Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HCFMUSP seleciona Assistente Social

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 21/2013-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 03 (três) funções-atividades de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL, do Quadro de Servidores deste Hospital, para a SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1992 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 15/04/2013 a 14/05/2013. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 21 /2013-CCP, a seguir transcritas:

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 03 (três) funções-atividades AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL para a SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

1.2. As atribuições da função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL para a SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA, serão as seguintes:

a. Planejar e executar atividades de Serviço Social voltadas para a promoção do usuário no processo saúde-doença, baseadas na política do Serviço Social e da Instituição;

b. Investigar, diagnosticar e elaborar plano de tratamento social;

c. Proceder a entrevistas individuais com pacientes e familiares ;

d. Realizar atividades socioeducativas com pacientes e familiares;

e. Orientar e encaminhar pacientes e familiares à rede de serviços da comunidade;

f. Realizar e coordenar visitas domiciliares;

g. Desenvolver e participar de projetos sociais e de humanização hospitalar;

h. Realizar interface com recursos da comunidade visando ao encaminhamentodo usuário atualização do Sistema Informatizado de Recursos;

i. Participar de grupos de estudos e reuniões com equipe multiprofissional;

j. Elaborar pesquisas, artigos científicos, relatórios sociais e outras documentações técnicas, científicas e/ ou administrativas;

k. Integrar e desenvolver atividades com a equipe multiprofissional/interdisciplinar;

l. Participar de programas de treinamento, desenvolvimento e atividades de ensino;

m. Orientar alunos e aprimorandos de Serviço Social;

n. Participar de Comissões Multiprofissionais da Instituição;

o. Participar de reuniões técnico-operacionais do Serviço Social;

p. Participar de congressos, simpósios, cursos, palestras e outros eventos relacionados às atividades desenvolvidos no Serviço;

q. Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Instituição;

r. Desenvolver atividades afins;

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:

a. possuir o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.269,02 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos de Nível Universitário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

3.2. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a. o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

b. caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

4.2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d. estar quites com a Justiça Eleitoral;

e. possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do item 2.

4.3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.4. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos as fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

4.5. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a. a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b. a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

4.6. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 4.8.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 4.9.

4.7. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

4.8. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

4.9. Em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.10. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.11. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.12. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

4.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

5.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

5.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

6. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

6.1. O concurso constará de:

a. prova escrita;

b. prova prática-oral;

c. títulos.

6.2. AS PROVA ESCRITA e PRÁTICA-ORAL serão realizadas no mesmo dia.

6.3. A PROVA ESCRITA constará de:

- 25 (vinte e cinco) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA sobre conhecimentos específicos, valendo 3 (três) pontos cada uma - TOTALIZANDO 75 pontos e;

- 01 (uma) QUESTÃO DISSERTATIVA - valendo 25 pontos onde será avaliada: coerência, objetividade e estrutura gramatical da língua portuguesa.

6.4. A PROVA PRÁTICA-ORAL constará da:

- APRESENTAÇÃO DE UM RELATO DE CASO DE SAÚDE MENTAL, sendo o candidato arguido sobre a possível intervenção técnica. Será avaliado em relação aos conhecimentos e habilidades relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

6.5. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.6. Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega de CURRICULUM VITAE e da documentação (fotocópias dos comprovantes) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

6.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRICULLUM VITAE e os documentos (fotocópias dos comprovantes).

6.8. O CURRICULUM VITAE E A DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA SIMPLES DOS DOCUMENTOS) e os ORIGINAIS para COMPROVAÇÃO DA CÓPIA SIMPLES, DEVERÃO SER ENTREGUES no dia das PROVAS ESCRITA e PRÁTICA-ORAL.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.2. A PROVA PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.3. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinquenta) pontos. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação e serão julgados na seguinte conformidade:

- MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL CONCLUÍDO - valor unitário 4,5 - valor máximo de 4,5 pontos;

- MESTRADO ou DOUTORADO SEM OBTENÇÃO DO GRAU - valor unitário 3,5 pontos - valor máximo de 3,5 pontos;

- ESPECIALIZAÇÃO: Aprimoramento em Serviço Social na Área da Saúde até 360 horas - valor unitário 1,5 pontos - valor máximo 1,5 pontos;

- ESPECIALIZAÇÃO: Aprimoramento em Serviço Social na Área da Saúde com mais de 1000 horas - valor unitário 2,5 pontos - valor máximo 2,5 pontos;

- ATUALIZAÇÃO: Aperfeiçoamento ou extensão universitária nos últimos 5 anos, com duração mínima de 20 horas - valor unitário 0,25 ponto - valor máximo 2,0 pontos;

- TRABALHOS PUBLICADOS NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL nos últimos 5 anos - valor unitário 2,0 pontos - valor máximo 6,0 pontos;

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS e SIMPÓSIOS relacionados ao Serviço Social, como: Coordenador, Palestrante e Membro de Comissões Organizadoras - valor 1,0 ponto para cada evento - valor máximo 5,0 pontos;

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS e SIMPÓSIOS relacionados ao Serviço Social, como: OUVINTE - valor unitário 0,5 pontos para cada evento - valor máximo 3,0 pontos;

- ESTÁGIO CURRICULAR NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL EM SAÚDE - valor unitário 1,5 pontos para cada 200 horas - valor máximo 5,0 pontos;

- ESTÁGIO CURRICULAR NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL EM SAÚDE, realizados nos últimos 3 (três) anos - valor 1,0 ponto para cada 100 horas - valor máximo 5,0 pontos;

- APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS EM SERVIÇO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE - valor unitário 0,5 ponto por evento - valor máximo 2,0 pontos;

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL EM SAÚDE - valor unitário 0,5 ponto a cada ano - valor máximo 5,0 pontos.

7.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

8.4. Executada a situação prevista no subitem 8.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. AS PROVAS SERÃO REALIZADAS CONFORME CONVOCAÇÃO EM ANEXO.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

9.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ ou danificados.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 9.3.

b. após o horário estabelecido.

9.7. O candidato será eliminado do concurso quando:

a. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c. não devolver integralmente o material recebido;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

9.10. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

9.11. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

9.12. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 9.10.

9.13. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

9.14. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.15. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

9.16. Esgotado o prazo previsto no subitem 9.13. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas..

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

10.4. Não será aceito e conhecido pedido de recurso interposto por via postal, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 10.1.

10.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

10.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

11.2. Somente serão avaliados os CURRÍCULOS e TÍTULOS dos candidatos habilitados.

11.3. O resultado final será obtido somando-se a média aritmética das PROVA ESCRITA e PRÁTICA-ORAL os pontos atribuídos aos títulos.

11.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

11.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

b. obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

c. obtiver maior numero de pontos nos TÍTULOS;

d. tiver maior número de filhos;

e. for casado;

f. maior idade.

11.6. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.7. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.8. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

11.9. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a. a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c. a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d. a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e. não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a. o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b. o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 11.9.

12.2. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

13.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

14. DA ADMISSÃO

14.1. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

14.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

14.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

14.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 14.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

14.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

14.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item DAS INSCRIÇÕES no subitem 4.2.

14.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

14.8. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

14.9. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Metodologia do Serviço Social

2. Política de Saúde no Brasil

3. Políticas Sociais e o Estado .

4. Serviço Social e as Políticas Sociais

5. Serviço Social e o Sistema Único de Saúde - SUS

6. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

BIBLIOGRAFIA

1. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

2. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

3. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso

4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

5. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde

6. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

7. Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social

8. Lei nº 8.662, de 7de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social

9. BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 12ª. Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Documento base para Gestores e Trabalhadores do SUS. 4ª edição, Brasília: Editora MS, 2008

11. BRASIL. Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 de out. 2003

12. BRASIL. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990

13. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set.1990

14. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990

15. BRASIL. Lei 8.662, de 7 de junho de 1993 - Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 jun. 1993

16. BRASIL. Lei 8.742, de 7 de setembro de 1993 - Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 dez. 1993

17. BRAVO, Maria Inês Souza. Saúde e Serviço Social. 4ª. edição São Paulo: Cortez, 2009

18. BRAVO, Maria Inês Souza; Política Social e Democracia - 3ª ed. São Paulo, Cortez, 2007

19. CARVALHO, Maria do Carmo Brant; José Paulo. Cotidiano:conhecimento e crítica - 5ª. edição - São Paulo, Cortez, 2000

20. Código de Ética Profissional do Assistente Social (comentado). Barroco, Maria Lúcia Silva, Conselho Federal de Serviço Social - CFESS. São Paulo. Cortez, 2012

21. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

22. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégia em Serviço Social. 8ª. Edição. São Paulo: Cortez, 2008

23. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social - 2ªed. São Paulo, Cortez, 1999

24. KALOUSTIAN, Silvio Manoug,- Família brasileira, a base de tudo. 6ª edição. São Paulo: Cortez; Brasília ; DF: UNICEF, 2004

25. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 10ª. Edição. São Paulo: Cortez, 2006

26. MINAYO, M. C. S. (Org.) - Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. 29ª. edição. Petrópolis: Ed. Vozes, 2010

27. MOTA, Ana Elizabete et al. Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional - 4.ªed - São Paulo, Cortez, 2009

28. PEREIRA, Potyara A.P, Política Social: temas & questões. São Paulo: Cortez, 2008

29. PETRINI, João Carlos, Pós-Modernidade e família: um itinerário de compreensão. Bauru: EDUSC, 2003

30. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: versão oficial. São Paulo, Cortez, 2004

31. RODRIGUES, Maria Lucia, Ações e Interlocuções: estudo sobre a prática profissional do Assistente Social. 2ª edição. São Paulo, Veras, 1999

32. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7ª. Edição. Rio de Janeiro: WWA, 1997

33. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2007.

CONVOCAÇÃO para as PROVAS do concurso público de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL para a SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA

DATA DAS PROVAS: ESCRITA e PRÁTICA-ORAL: 15 de junho de 2013 das 08:00 às 12:00 horas LOCAL: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - 4º. andar - SALA 50 Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 - Cerqueira César - São Paulo - SP

NO DIA DAS PROVAS o candidato deverá apresentar o CURRICULUM VITAE com anexos dos TÍTULOS EM CÓPIA SIMPLES e ORIGINAL para comprovação da cópia simples, em envelope fechado e identificado externamente.

Os candidatos deverão comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto das provas o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização das provas o uso de pagers, telefones celulares, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL para a SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA

PERIODO DE INSCRIÇÃO:

15/04 a 14/05/2013

DATA DAS PROVAS ESCRITA e PRÁTICA-ORAL:

15/06/2013

DATA PREVISTA para publicação do Resultado das Provas no Diário Oficial do Estado:

20/06/2013

DATA PREVISTA para publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado:

26/06/2013(*)

DATA PREVISTA para publicação da Homologação e convocação para anuência:

02/07/2013(*)

(*) as datas poderão ser alteradas em virtude da entrada de solicitação de revisão de notas

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

Elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo; todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área especificada; todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas; os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

- DADOS PESSOAIS

- Número de inscrição no concurso público

- Nome

- Nacionalidade

- Data de nascimento

- Naturalidade

- RG

- CPF

- Endereço

- Complemento

- Bairro

- CEP

- Telefone para contato

- CURSOS DE GRADUAÇÃO (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término, nº de inscrição no conselho).

- CURSOS REALIZADOS (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas):

- Aperfeiçoamento;

- Especialização;

- Aprimoramento;

- Pós-graduação;

- Mestrado;

- Doutorado;

- Outros cursos.

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS).

- TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área, ano, autor ou colaborador).

- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (especificar evento, qualificação, data de início, data do término).

- APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS (especificar instituição promotora, função, classificação, ano).

- PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano).

- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO (especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas).

- PARTICIPAÇÃO ATIVA EM ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

- IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

- DATA E ASSINATURA