HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

Notícia:   HC de Porto Alegre - RS abre processo seletivo para Médicos de várias áreas

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - HCPA

EDITAL N° 04/2013 DE PROCESSOS SELETIVOS

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS

Processos Seletivos: PS 36 - MÉDICO I (Cirurgia Cardiovascular); PS 37 - MÉDICO I (Emergência Adulto); PS 38 - MÉDICO I (Gastroenterologia Pediátrica); PS 39 - MÉDICO I (Medicina Intensiva); PS 40 - MÉDICO I (Urologia: Robótica)

DATA

EVENTO

08 a 19/07/2013

Período de inscrições

22/07/2013

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

02/08/2013, após as 17h

Divulgação de bancas examinadoras e relação de inscritos

05 e 06/08/2013

Recursos quanto a bancas examinadoras e Homologação Preliminar de Inscrição

12/08/2013, após as 17h

Divulgação de locais de provas

*

Solicitações de Atendimento Especial Concedidas

18/08/2013, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

20/08/2013, após as 17h

Divulgação de gabaritos preliminares da Prova Escrita

21 e 22/08/2013

Período de recursos quanto a gabaritos preliminares de Prova Escrita

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos dos gabaritos e de gabaritos após recursos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas e questões dissertativas)

*

Divulgação de resultado dos recursos e de resultado da Prova Escrita após recursos

*

Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos

*

Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos

*

Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)

*

Sorteio público (em caso de empate na classificação)

*

Divulgação de classificação final

(*) A definir. (**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s).

EDITAL Nº 04/2013 DE PROCESSOS SELETIVOS

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) torna pública a realização dos Processos Seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado na imprensa local, em 06/07/2013. Os Processos Seletivos reger-se-ão por instruções contidas neste Edital e por seus Anexos e serão executados em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

1 DAS OCUPAÇÕES/FUNÇÕES

Cargos de Nível Superior:

PROCESSO SELETIVO

C. H. MENSAL

SALÁRIO INICIAL **(R$)

PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

36

Médico I (Cirurgia Cardiovascular)

180

37,96 por hora

Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e

- Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecida pelo MEC, ou

- Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.

Avaliar e realizar cirurgias cardiovasculares, consultas, atendimentos e tratamentos específicos em pacientes referidos ao Serviço de Cirurgia Cardiovascular. Orientar médicos residentes nos atendimentos dos pacientes ambulatoriais e internados, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

37

Médico I (Emergência Adulto)

120

37,96 por hora

Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e

- Residência Médica em: Cardiologia, Clínica Médica, Gastroenterologia, Infectologia, Medicina Intensiva, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia, Dermatologia, Endocrinologia, Reumatologia, Hematologia ou Oncologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou

- Residência Médica em Medicina de Emergência.

Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos no Serviço de Emergência, atuando na orientação e disciplina do fluxo de pacientes (transferências, admissões, referência e contrarreferência) de acordo com legislação e com classificação de risco, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

38

Médico I (Gastroenterologia Pediátrica)

150

37,96 por hora

Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e

- Residência Médica em Pediatria, com área de atuação em Gastropediatria, reconhecida pelo MEC, e

- Título de Especialista em Pediatria e Certificado de área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, ambos fornecidos pela Associação Médica Brasileira / Sociedade Brasileira de Pediatria.

Prestar assistência médica aos pacientes referidos à Unidade de Gastroenterologia Pediátrica do Serviço de Pediatria, com ênfase em transplante hepático e endoscopia digestiva, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

39

Médico I (Medicina Intensiva)

120

37,96 por hora

Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e

- Residência Médica de 2 (dois) anos em Terapia Intensiva, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e

- Título de Especialista fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

Prestar assistência médica aos pacientes atendidos pelo Serviço de Medicina Intensiva e auxiliar em atividades de ensino na área de Medicina Intensiva, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

40

Médico I (Urologia: Robótica)

150

37,96 por hora

Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e

- Residência Médica de 3 (três) anos em Urologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e

- Residência Médica de 2 (dois) anos em Cirurgia Geral, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e

- Fellowship Clínico(*) de 2 (dois) anos em Programa de Cirurgia Robótica, na área de Urologia.

Implantar e desenvolver o programa de cirurgia robótica na área de urologia e em outras áreas cirúrgicas designadas pelo programa. Realizar cirurgias urológicas assistidas pelo robô nas diversas subáreas da urologia; prestar atendimento ambulatorial e de internação a pacientes urológicos, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

* Fellowship Clínico de 2 (dois) anos em Programa de Cirurgia Robótica na área de Urologia: estágio específico na área de cirurgia robótica urológica, realizado em instituição acadêmica com programa reconhecido em cirurgia robótica urológica, com atividades clínicas efetivamente realizadas (atendimento a pacientes, participação em cirurgias e realização de cirurgias).

** Valor inicial de classe. Cada classe possui dez (10) níveis salariais, um (1) de admissão e nove (9) de crescimento anuais (carreira de Nível Superior), sendo em um ano por merecimento (vinculado ao desempenho) e no outro ano, por antiguidade. Existe também a possibilidade de crescimento vertical nas carreiras por graus de maturidade (carreira de Nível Superior), através do qual o funcionário poderá migrar para outras classes. Observar subitem 12.9 deste Edital.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Os principais benefícios, opcionais, oferecidos são: assistência médica e odontológica, plano de previdência complementar, seguro de vida em grupo, vale-alimentação, restaurante, creche, estacionamento e academia de ginástica.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas dos Processos Seletivos, a bancas examinadoras, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão através da afixação dessas informações em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital (das 6h15min às 20h30min, de segunda a sexta-feira) - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre, RS e/ou pela Internet, no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

3.2 Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para os Processos Seletivos de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período previsto no Cronograma deste Edital, exclusivamente via Internet, através do endereço www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, das 9h às 17h, em dias úteis.

4.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, o qual é parte integrante deste Edital, não podendo aquele, portanto, alegar desconhecimento.

4.3 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, na forma acima. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

4.4 Procedimentos para Inscrição via Internet:

4.4.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 4.5 deste Edital. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

4.5 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da prova. Os documentos, com fotografia atualizada e válidos, a serem aceitos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Escrita, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5.1 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.5.2 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o HCPA não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

4.5.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4.5.4 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

4.5.5 Para fins de homologação de inscrição, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.

4.5.6 O candidato só poderá se inscrever em um único cargo constante neste Edital.

4.5.7 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da Taxa de Inscrição for devolvido. Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

4.5.8 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), via postal, fax ou por outras formas diferentes das previstas pelo item 4 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.

4.5.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição Eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

4.5.10 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição, nome do candidato e locais de prova, será divulgada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou no endereço eletrônico da FAURGS, conforme previsto no Cronograma deste Edital.

4.5.11 O candidato que necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverá fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo II, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador ou enviá-la por SEDEX, para o endereço constante no subitem 4.1, com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.5.12 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.5.13 O candidato que solicitar atendimento e/ou condição especial para a realização de prova deverá verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, através do endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

4.5.14 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 4.5.11 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

4.6 Inscrição para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência:

4.6.1 Considera-se Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4.º, do Decreto n.º 3.298/1999, publicado no DOU, em 21/12/1999.

4.6.2 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes Processos Seletivos, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpra as exigências deste Edital e que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.

4.6.3 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá entregar Laudo Médico (original) à FAURGS, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado de requerimento específico (conforme modelo do Anexo I), até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, cento e oitenta (180) dias que antecederem a data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

4.6.4 O HCPA avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto n.º 3.298/1999, em data anterior à homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no subitem 4.6.2 deste Edital.

4.6.4.1 A convocação do candidato para a avaliação médica sobre a condição de deficiência será por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo mesmo, havendo o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no aviso de recebimento (AR), para o mesmo comparecer no HCPA.

Com a finalidade de agilizar o chamamento do(s) candidato(s), o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail) com o(s) mesmo(s).

4.6.4.2 O não comparecimento do candidato no período acima referido implicará perda do direito de concorrer na condição de Pessoa com Deficiência.

4.6.5 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, a que se refere o Art. 43, §2.º do Decreto n.º 3.298/1999, será avaliada por Equipe Multiprofissional deste Hospital, durante o período de experiência.

4.6.6 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita deverá fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo I, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.6.7 A solicitação de atendimento e/ou condição especial de Pessoa com Deficiência para a realização de Prova Escrita serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.6.8 A homologação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições previstas neste Edital.

5 DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou pela Internet, conforme Cronograma previsto neste Edital.

5.2 O parentesco consanguíneo e afim com qualquer candidato, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora.

5.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração, até três (3) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS/Setor de Concursos, no horário das 9h às 17h.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico (e-mail), via postal, fax ou por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

5.5 Caberá à Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, julgar o pedido de impugnação de membro da Banca Examinadora indicada pela mesma.

5.6 Em caso de impugnação, a Comissão de Seleção e a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS decidirão pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo Cronograma previsto no Edital.

6 DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS

6.1 Os Processos Seletivos serão compostos de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estipulado no item 13 - DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS - deste Edital, e de avaliação médica, a ser realizada pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. As provas serão avaliadas em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos.

6.2 A classificação final será obtida através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

6.3 Em caso de empate, na nota final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate na classificação:

6.3.1 aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate na classificação;

6.3.2 maior nota na prova especificada no item 13 deste Edital, como segundo critério de desempate na classificação;

6.3.3 sorteio público, a ser realizado na Sede da FAURGS, como terceiro critério de desempate na classificação.

6.4 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, RS, e/ou na Grande Porto Alegre, conforme a necessidade.

7.2 A duração das provas será determinada pelas Bancas Examinadoras, dentro dos seguintes tempos:

7.2.1 Nível Superior: de duas horas e meia (2h30min) a quatro (4h) horas;

7.3 Os locais de realização das provas e as etapas dos Processos Seletivos serão divulgados em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br, em datas estabelecidas no Cronograma, de acordo com os respectivos cargos e etapas. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por correio eletrônico (e-mail) ou via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para início de prova de qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.5 O ingresso, na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 7.6 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação de prova e, após a realização da mesma, deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador, na FAURGS, outro documento de identificação pessoal, até 48h após a aplicação da prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de prova em Caráter Condicional.

7.6 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97), todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.7 Não será permitido o ingresso, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, exceto se acompanhado por Fiscal ou representante da Coordenação do Processo Seletivo.

7.8 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

7.8.1 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

7.9 A FAURGS poderá fazer, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação.

7.10 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. Os relógios de pulso serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova.

7.11 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

7.12 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e o mesmo será automaticamente excluído do Concurso. Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será automaticamente excluído do Concurso, por meio de registro de Termo de Exclusão, específico para tal.

7.13 A FAURGS poderá, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, utilizar detector de metais para revista em candidatos.

7.14 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

7.15 Para a Realização de Prova Escrita:

7.15.1 A Prova Escrita dos Processos Seletivos deste Edital será realizada conforme data(s) e horário(s) previsto(s) no Cronograma do mesmo. O(s) local(is) de realização da Prova Escrita será(ão) divulgado(s), também, na página eletrônica da FAURGS, conforme Cronograma.

7.15.2 O candidato deverá responder a Prova Escrita, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha e de caneta que não seja de material transparente durante a realização da prova.

7.15.3 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente, para a adequada realização de sua Prova Escrita. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

7.15.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida no item 13 deste Edital.

7.15.5 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma (1) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma hora e meia (1h30min) após o início. O candidato não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas de prova.

7.15.6 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a mesma, desde que permaneçam em silêncio.

7.15.7 Após concluir a prova e se retirar da sala de prova, o candidato somente poderá se utilizar de sanitários nas dependências do local de prova, se for autorizado pela Coordenação do Prédio e estiver acompanhado de um Fiscal.

7.15.8 Para realizar a Prova Escrita, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

7.15.9 Ao concluir a Prova Escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas (Folha Óptica). Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

7.15.10 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.15.11 As Provas Escritas Dissertativas e de Redação trarão campos específicos, com espaços também específicos, para a resposta do candidato. Não será permitido ao candidato utilizar folhas ou papéis, como rascunho, que não sejam fornecidos pela FAURGS, para a resposta.

7.15.12 Textos escritos com caligrafia ilegível não serão corrigidos ou avaliados.

7.15.13 No caso de Provas Dissertativas e de Redação, em que a correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, o sigilo quanto à identidade dos concursados será assegurado pelos atos de desidentificação e identificação das mesmas.

7.15.14 O ato de desidentificação poderá ser acompanhado pelo candidato que assim o desejar, após o término da prova.

7.15.15 No caso de Provas Dissertativas e de Redação, em que a correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, poderá ser eliminado, a critério da Comissão de Seleção deste Hospital e/ou da FAURGS, o candidato que inserir assinatura, rubricas, marcas, sinais ou qualquer outra forma de identificação fora do campo próprio a ela destinado.

7.16 Para a Realização de Prova de Títulos:

7.16.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração simples, na sede da FAURGS, conforme período e horário divulgados no Cronograma deste Edital.

7.16.2 A FAURGS não receberá Títulos fora do período e horário divulgados para a entrega desses, expressos no Cronograma deste Edital.

7.16.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas (2) vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo III deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

7.16.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos, constante no item 13 deste Edital, que relaciona os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

7.16.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

7.16.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no item 13 deste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado na Prova de Títulos constante no item 13 deste Edital;

b) trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor;

c) dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos, a não ser se em formato livro;

d) na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais;

e) para as publicações não indexadas, serão considerados, como comprovantes válidos de cada publicação, somente a capa e as páginas que atestem sua autoria;

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- Declaração da Empresa: quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido(a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa, tempo, função e área de atuação;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica, especificando tempo, função e área de atuação;

- nos processos seletivos que permitem que o estágio seja considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado e/ou atestado, devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando período, carga horária e área de atuação.

m) os documentos apresentados em língua estrangeira, exceto em espanhol e em inglês, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de tradutor juramentado;

n) sendo necessário, a Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação de original do Título entregue.

8 DA VISTA DE PROVAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES E DA PROVA

8.1 O candidato poderá obter vista de sua folha óptica e de prova, de acordo com as orientações abaixo:

8.1.1 o candidato interessado em obter vista de sua prova deverá dirigir-se à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de dois (2) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado da respectiva prova;

8.1.2 a partir desse pedido, devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedida ao candidato, ou ao seu procurador, vista de sua Prova Dissertativa ou de Redação;

8.1.3 após o candidato, ou seu procurador, obter vista de sua prova, firmará documento em que declarará a vista concedida;

8.1.4 não se conhecerá recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação, que apresentarem identificação, marcas e/ou sinais de candidato no arrazoado e que não apresentarem a documentação adequada para instruí-lo;

8.1.5 não haverá conhecimento de recursos recebidos após as 24h do último dia do prazo de recursos.

8.2 O prazo para interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

8.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar a página eletrônica da FAURGS, para, em formulário próprio, a ser obtido na mesma página, registrar essa intenção.

8.4 Admitir-se-á um (1) único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

8.5 O recurso deverá indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

8.6 A prova será anulada:

8.6.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do Processo Seletivo;

8.6.2 se houver inobservância quanto a seu sigilo;

8.6.3 se forem anuladas questões que, juntas, representem mais de vinte e cinco por cento (25%) do valor da prova.

8.7 Em caso de anulação de prova, essa deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, e somente poderão realizar a mesma os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.

8.8 Em caso de anulação de questão(ões) de prova(s), os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar, por ofício ou através de recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. A(s) prova(s) de todos os candidatos será(ão) corrigida(s) conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.9 Quando houver alterações em notas de candidatos, após julgamento de recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet. O candidato poderá tomar conhecimento da resposta dada pela Banca Examinadora ao seu recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere, na sede da FAURGS.

8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

8.11 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos.

8.12 Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser enviados eletronicamente.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Somente após a realização da(s) prova(s) e a apreciação de pedidos de recursos, ocorrerá a homologação da classificação final do Processo Seletivo.

10 DO PRAZO DE VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS

10.1 Os Processos Seletivos terão validade de um (1) ano a contar da data da publicação de homologação da classificação final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.2 A decisão da prorrogação ou não da validade dos Processos Seletivos será tornada pública através de documento a ser afixado em murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital e na imprensa.

11 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

11.1 O HCPA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos Processos Seletivos, de acordo com as respectivas ordens de classificação, na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, bem como na avaliação médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

11.2 Os Processos Seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital; no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade desse, e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos.

11.3 Preenchimento de vagas definitivas:

11.3.1 o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

11.3.2 no caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo;

11.3.3 no caso de aceitação de vaga definitiva e não comprovação de pré-requisitos, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

11.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

11.4.1 Se o candidato chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo;

11.4.2 o candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) retornará para o respectivo cadastro de candidatos, ao término do contrato, preservada a ordem de classificação;

11.4.3 no caso de aceitação de vaga temporária (contrato por prazo determinado) e não comprovação de pré-requisitos, o candidato será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano.

11.5 A admissão de Pessoa com Deficiência aprovada obedecerá aos seguintes critérios:

a) o segundo candidato a ser chamado para vaga definitiva do cadastro da ocupação/função será um candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de classificação;

b) os próximos chamamentos respeitarão a proporcionalidade de 5% do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação/função, observando-se a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência desse cadastro;

c) quando o número de candidatos correspondente ao percentual de 5% resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,50, ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,50.

11.6 Conforme a necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o Processo Seletivo, desde que devidamente habilitado. Nesse caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim. Nessa situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato manter-se-á na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo realizado.

11.7 A convocação oficial de candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição Eletrônico. Haverá o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no Aviso de Recebimento (AR), considerando-se os procedimentos das normas postais, para o candidato manifestar, por escrito, sua aceitação ao preenchimento de vaga através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento de candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos.

11.8 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.9 O candidato convocado pela Seção de Seleção deste Hospital, para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado, passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação e/ou função para a qual está sendo convocado, e, na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano, a contar do retorno da correspondência registrada.

11.10 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega de comprovantes de pré-requisitos, conforme exposto no subitem 7.16.6, alíneas j e k, e demais documentos necessários, conforme solicitado por este Hospital, e às seguintes condições:

11.10.1 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1.º, do Art. 12 da Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, apresentar documento comprobatório de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n.º 70.436, de abril de 1972;

11.10.2 ter idade mínima de dezoito (18) anos;

11.10.3 estar no gozo de direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

11.10.4 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

11.10.5 possuir, no prazo de cinco (5) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

11.10.6 quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Hospital possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito no mesmo e devidamente quite para com suas demais exigências legais na admissão.

11.11 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado, também, por outra especialidade médica.

11.12 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III, da Instrução Normativa n.º 11, de 17/10/96 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregar cópia de declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha a perceber função gratificada.

11.13 A admissão do candidato fica ainda condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer n.º GQ - 145, da Advocacia-Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos.

11.14 O candidato, por ocasião de sua admissão, deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte somente será concedido aos funcionários que utilizam transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam características semelhantes aos urbanos, conforme informações concedidas pelo DAER-RS (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem).

11.15 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Cronograma para a realização dos Processos Seletivos poderá ser alterado pelo HCPA e/ou pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar.

12.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

12.2.1 prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação dos mesmos, no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

12.2.2 se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do mesmo;

12.2.3 for apanhado em flagrante, portando materiais, artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 7.10 e 7.11, deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

12.2.4 recusar se submeter à coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova;

12.2.5 recusar se submeter à revista por detector de metais durante a aplicação de prova;

12.2.6 for responsável por falsa identificação pessoal;

12.2.7 faltar a qualquer uma das fases de seleção, quando convocado por este Hospital, exceto na Prova de Títulos;

12.2.8 for surpreendido, utilizando-se de caneta que não seja fabricada em material transparente;

12.2.9 for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes do HCPA e da FAURGS presentes;

12.2.10 se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas (Folha Óptica), conforme especificado no subitem 7.15.8;

12.2.11 infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

12.3 São considerados documentos de identificação os expostos no subitem 7.6 deste Edital.

12.4 Para comprovação de experiência, serão considerados os documentos expostos no subitem 7.16.6, alínea l.

12.5 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o subitem 7.16.6, alínea m.

12.6 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação de candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrada a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.7 O HCPA e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esses Processos Seletivos, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.8 A adaptação dos funcionários admitidos em suas funções e ambiente de trabalho, bem como nesta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção dos mesmos nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso estabilidade, de todo inexistente.

12.9 Para atender a determinações ou a conveniências administrativas, o HCPA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou da readmissão de candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

12.10 Para candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, observar-se-á o disposto no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.

12.11 Após a admissão de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

12.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

13 DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS

Cargos de Nível Superior:

PROCESSO SELETIVO 36 - MÉDICO I (Cirurgia Cardiovascular)

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

8

Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada.

- Nota mínima 6,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

2

Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Assuntos Gerais

- Anatomia do coração

- Proteção miocárdica

- Cuidados no pré e pós-operatório

- Mediastinite pós-operatória

- Circulação Extracorpórea (CEC)

- Fisiologia de CEC

- Controle de heparina e protamina

- Monitorizações anestésicas

- Oxigenadores

- Equilíbrio ácido - básico durante CEC

- Transporte de oxigênio

- Resposta inflamatória sistêmica

- Hipotermia profunda/moderada

- Parada circulatória total

- Cardiopatia Isquêmica

- Indicação Cirúrgica

- Revascularização miocárdica com CEC e sem CEC

- Cirurgia minimamente invasiva (estertomia e minitoracomia anterior esquerda)

- Enxertos arteriais e venosos

- Revascularização miocárdica com IAM (Infarto Agudo do Miocárdio)

- Complicações mecânicas do IAM

- Novos marcadores da lesão miocárdica

- Resultados da revascularização cirúrgica miocárdica

- Valvopatia Cardíaca Adquirida

- Doença da valva mitral

- Cirurgia conservadora da valva mitral

- Doença da valva aórtica

- Doença da valva tricúspide

- Cirurgia conservadora da valva tricúspide

- Cirurgia de substituição valvar, opções de próteses e técnicas

- Indicações cirúrgicas

- Endocardite

- Doenças da Aorta

- Aneurismas, dissecções e hematomas intramurais

- Diagnóstico por imagem

- Indicações cirúrgicas

- Técnicas e táticas operatórias

- Perfusão cerebral retrógrada e anterógrada

- Uso de endopróteses vasculares nas patologias da aorta torácica

- Tratamento Cirúrgico na Insuficiência Cardíaca

- Transplante cardíaco

- Estimulação cardíaca multicâmara/multi-sítio na insuficiência cardíaca congestiva e na hipertrofia miocárdica

- Assistência mecânica ventricular

- Cirurgia da valva mitral

- Arritmias Cardíacas

- Marcapassos cardíacos: indicações e técnicas

- Desfibriladores cardíacos: indicações e técnicas

- Ética

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica 3,00 pontos
1.1Pós-Doutorado em Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia2,00 pontos
1.2Doutorado ou Livre Docência em Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia2,00 pontos
1.3Mestrado em Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia1,50 ponto
1.4Especialização em Cirurgia Cardiovascular pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular ou Associação Médica Brasileira1,50 ponto
2Produção Científica (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) 5,00 pontos
2.1Na área de Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia 
2.1.1 Artigo publicado em revista indexada (Qualis - 2012)0,50 ponto por artigo
2.1.2 Artigo publicado em revista não indexada0,20 ponto por artigo
2.1.3Livro publicado com ISBN0,30 ponto por livro
2.1.4Capítulo de livro com ISBN0,20 ponto por capítulo
2.1.5Conferências proferidas0,10 ponto por conferência (máximo 1,00 ponto)
2.1.6 Trabalhos apresentados em congressos (temas livres ou pôsteres)0,05 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
2.1.7Participação em eventos como coordenador de mesa, debatedor, comentarista, moderador0,10 ponto por evento (máximo 1,00 ponto)
2.1.8Participação como organizador de eventos científicos (simpósios, jornadas ou encontros) ligados a sociedades médicas de cirurgia cardiovascular ou cardiologia0,10 ponto por evento (máximo 1,00 ponto)
3Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), na área de Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia, nos últimos 5 (cinco) anos0,15 ponto por evento1,50 ponto
4Atividades didáticas na área de Cirurgia Cardiovascular ou Cardiologia 0,50 ponto
4.1Como palestrante0,10 ponto por palestra
4.2Como instrutor0,10 ponto por atividade
4.3Como docente0,10 ponto por mês
Referências Recomendadas
BOJAR, Robert. M. Manual of perioperative care in adult cardiac surgery. 5. ed. Malden, Massachusets: Blackwell Publishing, 2011.

BRAUNWALD'S et al. Heart Disease. A textbook of cardiovascular medicine. 8. ed. Philadelphia: Elsever Sauders, 2013.

COHN, Lawrence H; EDMUNDS J. R, Henry L. Cardiac surgery in adult. 4 ed. New York: Mc Graw-Hill, 2012.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: www.portalmedico.org.br/novocodigo/index.aspAcesso em: 18 jun. 2013.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Diretrizes de doenças da aorta, revascularização cirúrgica do miocárdio e valvulopatias. Disponível em: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/sbc-palm/diretrizes.aspAcesso em: 18 jun. 2013.

KIRKLIN, J. W.; BARRAT-BOYES, Barrat G. Cardiac Surgery. 4. ed. Elsevier Sauders, 2012.

LOBATO, A.C. Cirurgia Endovascular. 2. ed. Instituto de cirurgia vascular e endovascular de São Paulo, 2010.

MELO, C. S. Temas de marcapasso. 4. ed. São Paulo. Casa Editorial Lemos, 2011.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 37 - MÉDICO I (Emergência Adulto)

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

6

Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada.

- Nota mínima 6,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

4

Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Escrita.

 

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Abdome agudo

- Acidente vascular cerebral agudo

- Anafilaxia

- Anemias

- Arritmias cardíacas

- Artrite aguda

- Asma aguda

- Cefaleia

- Cetoacidose diabética e síndrome hiperosmolar hiperglicêmica não cetótica

- Choque

- Diarreia aguda

- Distúrbios do metabolismo ácido-básico

- Distúrbios hidroeletrolítico

- Doença pulmonar obstrutiva crônica

- Dor torácica

- Emergências psiquiátricas

- Encefalopatia portosistêmica

- Estado de mal convulsivo

- Ética médica

- Hemorragia digestiva

- Hemoterapia

- Hipertensão arterial sistêmica na Sala de Emergência

- Hipertensão intracraniana

- Hipertireoidismo

- Icterícia: diagnóstico diferencial

- Infecção do sistema nervoso central

- Infecção urinária

- Insuficiência adrenal

- Insuficiência cardíaca

- Insuficiência renal aguda

- Insuficiência respiratória aguda

- Intoxicação exógena

- Litíase urinária

- Lombalgia aguda

- Manejo do paciente imunodeprimido

- Oclusão arterial aguda

- Oxigenioterapia

- Pneumonia comunitária

- Reanimação cardiorrespiratória

- Sepse

- Síncope

- Síndrome coronariana aguda

- Síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA)

- Sistema Único de Saúde (SUS)

- Tromboembolismo pulmonar

- Ventilação mecânica não invasiva

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica na área de Medicina

 

2,00 pontos

1.1

Doutorado

2,00 pontos
1.2

Mestrado

1,00 ponto
2

Produção Científica (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

2,00 pontos

2.1

Artigo publicado em revista indexada (Qualis Medicina- 2012)

 
2.1.1

Revista de Emergência

0,60 ponto por publicação
2.1.2

Revista de outras áreas da Clínica Médica

0,30 ponto por publicação
2.2

Trabalho da área de Emergência apresentado em evento científico

 
2.2.1

Internacional

0,10 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
2.2.2

Nacional

0,05 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
2.3

Capítulo de livro com ISBN na área de Emergência

0,10 ponto por capítulo (máximo 0,50 ponto)
2.4

Autor de livro com ISBN na área de Emergência

0,50 ponto por livro
2.5

Capítulo de livro com ISBN em outras áreas da Clínica Médica

0,05 ponto por capítulo (máximo 0,25 ponto)
2.6

Autor de livro em outras áreas da Clínica Médica

0,25 ponto por livro
3

Experiência na área de Emergência, nos últimos 5 (cinco) anos

 

5,00 pontos

3.1

Experiência profissional, como Médico, em hospital com mais de 200 leitos (*)

0,20 ponto por mês
3.1.1

Experiência profissional, como Médico, em outros hospitais

0,10 ponto por mês
3.1.2

Estágio não obrigatório no exterior

0,10 ponto por mês
4

Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), na área de Emergência, nos últimos 5 (cinco) anos

0,10 ponto por atividade

1,00 ponto

4.1

Com carga horária acima de 5 horas

0,20 ponto por atividade
4.2

Com carga horária até 4 horas

0,10 ponto por atividade
(*) Para fins de comprovação da experiência profissional em hospital com mais de 200 leitos, considerar o subitem 7.16letra "L" deste Edital,
devendo constar na declaração da empresa o número de leitos do hospital.
Referências Recomendadas
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento com avaliação e classificação de risco. Brasília, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf. Acesso em: 03 jun. 2013.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.aspAcesso em: 03 jun. 2013.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer Nº 17 , de junho de 2010. Disponível em: www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2010/17_2010.htmAcesso em: 03 jun. 2013.

GOLDMANS, L.; SCHAFER, A. I. Goldman's Cecil Medicine. 24th ed. Philadelphia: Elsevier, 2012.

MCPHEE, S. J.; PAPADAKIS, M. A.; RABOW, M. W. Current Medical Diagnosis and Treatment 2012. 51th ed. New York: Mc Graw Hill, 2011.

NASI, L. A. Rotinas em Unidade Vascular. Artmed, 2012.

PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenadoria Geral de Vigilância da Saúde. Instruções de Preenchimento da Declaração de Óbito, de setembro de 2006. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/ev_sim_preenchimento_do.pdfAcesso em: 03 jun. 2013.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 38 - MÉDICO I (Gastroenterologia Pediátrica)

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e Classificatório

7

Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada.

- Nota mínima 6,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

3

Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: Maior nota na Prova Escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Alergia Alimentar

- Doença Inflamatória Intestinal

- Doença Celíaca

- Nutrição Parenteral Total: indicações, contraindicações e complicações

- Insuficiência Intestinal

- Fibrose Cística

- Esofagogastroduodenoscopia e colonoscopia: indicações e contraindicações

- Colestase Neonatal Intra-Hepática

- Atresia biliar

- Colangite Esclerosante Primária e Secundária

- Hepatite Viral Aguda e Crônica

- Hepatite Autoimune

- Hepatite Medicamentosa

- Doença Genético-Metabólica de Acometimento Hepático: Glicogenoses hepáticas, Doença de Wilson, Hipertirosinemia I, Galactosemia e Frutosemia, Doença de Gaucher e Nieman Pick

- Hemocromatose Neonatal

- Doença do Xarope do Bordo

- Hipertensão Portal: causas, diagnóstico e tratamento

- Ascite e Peritonite Bacteriana Espontânea

- Complicações da cirrose: Síndrome Hepatopulmonar, Síndrome Hepatorrenal, Síndrome Hepatoadrenal e hiponatremia por diluição

- Transplante Hepático Infantil: indicações, contraindicações e critérios de alocação de órgãos

- Legislação nacional do transplante de órgãos sólidos

- Imunossupressão

- Rejeição celular aguda e crônica

- Infecção pós-transplante

- Reação imunomediada pós-transplante não relacionadaà rejeição celular (reações IgE, hepatite autoimunede novo, doença linfoproliferativa pós-transplante)

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS(comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do itemTítulosPontuação Valor Máximo
1Formação Acadêmica 2,00 pontos
1.1Título de Especialista em Hepatologia1,00 ponto
1.2Título de Especialista em Endoscopia1,00 ponto
2Produção Científica Gastroenterologia Pediátrica (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) 2,00 pontos
2.1 Artigo publicado em revista indexada (base de dados Qualis Medicina - 2012)0,25 ponto por artigo
2.2 Artigo publicado em revista não indexada0,10 ponto por artigo
2.3Capítulo de livro com ISBN 0,05 ponto por capítulo (máximo 0,50 ponto)
3Experiência Profissional, como Médico, na Área de Gastroenterologia e Hepatologia Pediátrica, limitada aos últimos 5 (cinco) anos  6,00 pontos
3.1Em assistência a pacientes internados e ambulatoriais0,10 ponto por mês (máximo 2,00 pontos)
3.2Em transplante hepático infantil 0,20 ponto por mês (máximo 2,00 pontos)
3.3Em esofagogastroduodenoscopia 0,10 ponto por mês (máximo 2,00 pontos)
Referências Recomendadas
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.600 de 21 de outubro 2009. Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Gm/2009/prt2600_21_10_2009.htmlAcesso em: 18 jun. 2013.

CONSENSO BRASILEIRO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR: 2007. Rev. Bras. Alerg. Imunopatol 31(2): 64-89, 2008. FINE, R. Pediatric Solid Organ Transplantation. 2ª ed. Oxford: Blackwell Publishing, 2007.

KLEIMAN, R. E; GOULET, O. J; VERGANI, G.M, SANDERSON, I.R; SHERMAN, P.M.; SHNEIDER, B.L. Walker's Pediatric Gastrointestinal Disease. 5ª ed., Hamilton, Ontario: BC Decker Inc, 2008.

SILVA, L. R.; FEREIRA, C. T.; CARVALHO, E. Gastroenterologia e Nutrição em Pediatria. 1.ª. ed. Rio de Janeiro: Manole Ltda, 2012.

SILVA, L. R.; FEREIRA, C. T.; CARVALHO, E. Hepatologia em Pediatria. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Manole Ltda, 2012.

SILVA, M. G. D.; MILWARD, G. Endoscopia Pediátrica. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA. Endoscopia Gastrointestinal e Terapêutica. 1ª. ed. São Paulo: Tecmed, 2007.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 39 - MÉDICO I (Medicina Intensiva)

PROVAS

CARÁTER

PESOCOMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

7Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.

- Nota mínima 6,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

3Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Parada cardiorrespiratória

- Monitorização hemodinâmica

- Síndrome coronariana aguda

- Edema agudo de pulmão

- Choque cardiogênico

- Arritmias cardíacas

- Insuficiência respiratória aguda

- Síndrome de angústia respiratória aguda

- Asma aguda severa no adulto

- Ventilação Mecânica

- Complicações respiratórias em pacientes criticamente enfermos

- Embolia pulmonar

- Dissecção aórtica aguda

- Distúrbios do metabolismo ácido-básico

- Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico

- Insuficiência renal aguda

- Métodos dialíticos em CTI

- Cetoacidose diabética e síndrome hiperosmolar hiperglicêmica não cetótica

- Sepse e choque séptico

- Choque

- Coagulação intravascular disseminada

- Insuficiência orgânica de múltiplos órgãos

- Suporte nutricional no paciente criticamente enfermo

- Hemorragia digestiva

- Encefalopatia hepática

- Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos e acidente vascular hemorrágico

- Hipertensão intracraniana

- Traumatismo crânio-encefálico

- Politraumatismo

- Choque hipovolêmico

- Reposição volêmica

- Uso de sangue e derivados

- Tétano

- Complicações da hipertensão arterial na gestação

- Pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca

- Pré e pós-operatório de cirurgia vascular

- Procedimentos em terapia intensiva

- Antibioticoterapia

- Sedação e analgesia em pacientes criticamente enfermos

- Manejo de paciente transplantado

- Manejo do doador de órgãos

- Bioética: morte e morrer

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica na área de Medicina

 

3,00 pontos

1.1

Doutorado ou Livre Docência

2,00 pontos

1.1.1

Mestrado

1,00 ponto

2

Produção Científica (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

2,50 pontos

2.1

Na área de Terapia Intensiva

 

2.1.1

Artigo publicado em revista indexada (Qualis Medicina- 2012)

0,50 ponto por artigo

2.1.2Livro publicado com ISBN0,50 ponto por livro 
2.1.3Capítulo de livro com ISBN0,25 ponto por capítulo
2.1.4Trabalhos apresentados em congressos (temas livres ou pôsteres)0,05 ponto por trabalho (máximo 1,00 ponto)
2.2Em outras áreas da Medicina 
2.2.1 Artigo publicado em revista indexada (Qualis Medicina- 2012)0,40 ponto por artigo
2.2.2Livro publicado com ISBN0,40 ponto por livro
2.2.3Capítulo de livro com ISBN0,20 ponto por capítulo
2.2.4Trabalhos apresentados em congressos (temas livres ou pôsteres)0,03 ponto por trabalho (máximo 1,00 ponto)
3Experiência profissional, nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
3.1Na função de Médico, na área de Terapia Intensiva0,02 ponto por mês
4Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), nos últimos 5 (cinco) anos 1,50 ponto
4.1Na área de Terapia Intensiva0,06 ponto por atividade
4.2Em outras áreas da Medicina0,04 ponto por atividade
5Atividades didáticas 1,00 ponto
5.1Na área de Terapia Intensiva 
5.1.1Docente/Preceptor0,05 por mês
5.1.2Palestrante/Instrutor0,05 ponto por atividade
5.2Em outras áreas da Medicina 
5.2.1Docente/Preceptor0,03 ponto por mês
5.2.2 Palestrante/Instrutor0,03 ponto por atividade
6Outros 1,00 ponto
6.1Na área de Terapia Intensiva 
6.1.1Editor de publicação periódica0,05 ponto por ano
6.1.2Editor de livros ou monografias0,05 ponto por publicação
6.1.3Orientação de teses de especialização, mestrado e doutorado 0,05 ponto por tese
6.1.4Atividades de pesquisa: projetos de pesquisa aprovados e em andamento0,05 ponto por projeto
6.1.5Projetos de pesquisa aprovados e concluídos0,05 ponto por projeto
6.1.6Aprovação em concurso público0,05 ponto por aprovação
6.2Em outras áreas da Medicina 
6.2.1Editor de publicação periódica0,03 ponto por ano
6.2.2Editor de livros ou monografias0,03 ponto por publicação
6.2.3Orientação de teses de especialização, mestrado e doutorado 0,03 ponto por tese
6.2.4Atividades de pesquisa: projetos de pesquisa aprovados e em andamento0,03 ponto por projeto
6.2.5Projetos de pesquisa aprovados e concluídos0,03 ponto por projeto
6.2.6Aprovação em concurso público0,03 ponto por aprovação
Referências Recomendadas
ACC/AHA Guidelines for the Management of Patients with ST-elevation Myocardial Infarction-executive summary. A report of the American College of Cardiology/AmericanHeart Association Task Force on Practice Guidelines (Writing Committee to revise the 1999 guidelines for the management ofpatients with acute myocardial infarction). J Am Coll Cardiol. 2013.

Disponível em: http://content.onlinejacc.org/article.aspx?articleid=1486115 Acesso em: 12 jun. 2013

ACC/AHA Guidelines for the Management of Patients With Unstable Angina/Non-ST-Elevation Myocardial Infarction. 2012 Disponível em: http://circ.ahajournals.org/content/126/7/875.extractAcesso em: 12 jun. 2013

AMERICAN HEART ASSOCIATION GUIDELINES. Internacional consensus on cardiopulmonary resuscitation and emergency cardiovascular care.Circulation 2010. Disponível em: www.heart.org/idc/groups/heartpublic/@wcm/@ecc/documents/downloadable/ucm_317350.pdfAcesso em: 17 jun. 2013

GOLDIM, J. R. Bioética. Morte e Morrer. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/textos.htm#eutanasiaAcesso em : 10 jun. 2013.

Goldman L. & Schafer A.I. Goldman's Cecil Medicine, 24th Edition. Saunders, 2012.

Irwin and Rippe's. Intensive Care Medicine, 7th ed. Edithors(s): Irwin, RS.;Rippe, James. Lippincott, Out, 2011.

Pierre Singer A et al. Claude Pichard. ESPEN Guidelines on Parenteral Nutrition: Intensive care. Clinical Nutrition 28 (2009) Disponível em: www.espen.org/education/espen-guidelines Acesso em: 12 jun. 2013.

SURVIVING SEPSIS CAMPAIGN: International guidelines for management of severe sepsis and septic shock. Intensive Care Med 2012. Disponível em: www.survivingsepsis.org/guidelines/pages/default.aspxAcesso em: 12 jun. 2013

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 40 - MÉDICO I (Urologia: Robótica)

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

5

Constituída de 4 questões dissertativas, valendo 2,50 pontos cada.

- Nota mínima 7,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

5

Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Cirurgia urológica reconstrutiva

- Princípios de cirurgia urológica minimamente invasiva

- Princípios de cirurgia urológica laparoscópica

- Princípios de cirurgia urológica em robótica

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica

 

3,00 pontos

1.1

Doutorado

3,00 pontos

1.2

Mestrado

2,00 pontos

1.3

Especialização (*) na área de Urologia ou Ciências Cirúrgicas

1,00 ponto

2

Produção Científica, nos últimos 5 (cinco) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

4,00 pontos

2.1

Artigo publicado em revista indexada QUALIS MEDICINA 2012

0,20 ponto por artigo

2.2

Livro publicado com ISBN

0,50 ponto por livro

2.3

Capítulo de livro com ISBN

0,10 ponto por capítulo

2.4

Trabalho apresentado em evento científico (tema livre ou pôster)

0,05 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)

3

Experiência Profissional, nos últimos 5 (cinco) anos (**)

 

2,00 pontos

3.1

Na função de Médico Urologista em Programa de Cirurgia Robótica

0,20 ponto por mês

3.2

Na função de Médico Urologista

0,10 ponto por mês

4

Participação em atividade de atualização na área de Urologia (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

4.1

Como palestrante ou conferencista

0,10 ponto por atividade

4.2

Como ouvinte em cursos e eventos com carga horária acima de 40 horas

0,05 ponto por atividade

4.3

Como ouvinte em cursos e eventos com carga horária de 20 a 40 horas

0,03 ponto por atividade

(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisito não serão considerados para pontuação na Prova de Títulos. Sendo assim, para pontuação do subitem 1.3, o candidato deverá apresentar, em conjunto, o comprovante do pré-requisito.

(**) Para fins de comprovação de experiência, considerar o item 7.16.6 letra "L" deste edital, devendo constar na declaração da empresa área de atuação.

Referências Recomendadas

SMITH, Jr. J.A.; HOWARDS, S.S.; PREMINGER, G.M. Hinman's Atlas of Urologic Surgery. 3. ed., 2012.

Wein: Campbell-Walsh Urology. 10. ed., 2011.

PATEL, V.R.; Robotic Urologic Surgery. 2. ed., Editora Springer, 2012.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

Porto Alegre, 05 de julho de 2013.

Prof. Luciano Zubaran Goldani
Coordenador da Comissão de Seleção