PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 108/2005 e na autorização governamental exarada no caderno administrativo SID/SEAB n.º 9.627.543-9, e considerando:
(i) a essencialidade das ações de defesa agropecuária em trinta e três Postos de Fiscalização Sanitária e Fitossanitária interestaduais de vigilância, controle e fiscalização do trânsito de vegetais, animais, seus produtos e subprodutos para impedir a entrada de pragas e doenças provenientes de outros Estados em território paranaense;
(ii) a urgência em suprir com pessoal os postos de trabalho nos citados Postos de Fiscalização Sanitária e Fitossanitária interestaduais para a realização dessas ações;
(iii) a impossibilidade de imediatamente suprir esses postos com candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos em razão do lapso dos trâmites legais que precedem a nomeação e a efetiva posse;
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece as regras do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas e respectivas funções discriminadas nos Anexos I e II e será executado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, em conformidade à autorização governamental.
1. DO REGIME JURÍDICO
1.1 A contratação ocorrerá sob a forma de contrato de regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com vigência por prazo suficiente à realização das inspeções médicas exigidas à nomeação dos candidatos aprovados e classificados em concurso público.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de candidatos habilitados ao exercício das funções de vigilância e inspeção próprias à defesa agropecuária de competência da SEAB nos postos de vigilância situados nas divisas do Estado do Paraná, no propósito de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
2.2 Os candidatos aprovados e classificados serão contratados para o desenvolvimento das seguintes atribuições:
2.2.1 Engenheiro agrônomo: planejar, coordenar e executar, nos Postos de Fiscalização Sanitária e Fitossanitária, ações para evitar o ingresso de pragas, produtos e insumos que coloquem em risco o status fitossanitário e a qualidade das culturas agrícolas paranaenses, incumbindo-lhe a análise e validação de documentos e certificados fitossanitários, inspeção de insumos e de produtos de origem vegetal, identificação de pragas, coleta de amostras de produtos e de insumos veiculadores de pragas e da execução de atos de poder de polícia administrativa, tais como termos de interdição e destruição de produtos de origem vegetal, rechaço de cargas e autos de infração. Emitir pareceres, informações técnicas, sistematizar e interpretar dados e difundir conhecimentos da área de Engenharia Agronômica.
2.2.2 Médico veterinário: planejar, coordenar e executar, nos Postos de Fiscalização Sanitária e Fitossanitária, ações para evitar o ingresso de produtos e insumos que coloquem em risco o status sanitário e a qualidade dos rebanhos paranaenses, incumbindo-lhe a análise e validação de documentos e certificados sanitários, inspeção de insumos e de produtos de origem animal, coleta de amostras de produtos e de insumos veiculadores de doenças e da execução de atos de poder de polícia administrativa, tais como termos de interdição e destruição de produtos de origem animal, rechaço de cargas e autos de infração. Emitir pareceres, informações técnicas, sistematizar e interpretar dados e difundir conhecimentos da área de Medicina Veterinária.
2.2.3 Técnico em Agropecuária: executar, sob a direção dos engenheiros agrônomos e médicos veterinários coordenadores regionais dos Postos de Fiscalização Sanitária e Fitossanitária, a inspeção de veículos e suas cargas, a verificação documental dos animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, a verificação documental e apresentação dos insumos agropecuários, os registros das entradas de produtos de interesse para a vigilância sanitária e fitossanitária. Organizar a rotina de serviços e procedimentos. Efetuar a entrada e transmissão de dados, operar aparelhos de fac-símile e computadores.
2.2.4 Técnico Administrativo: executar atividades de suporte às áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de interesse do Poder Executivo Estadual. Elaborar, digitar, classificar e arquivar relatórios, formulários, planilhas e outros documentos. Redigir e digitar memorandos, ofícios e outros documentos. Preparar, fazer tramitar e arquivar protocolos. Organizar a rotina de serviços e procedimentos. Efetuar a entrada e transmissão de dados, operar aparelhos de fac-símile e computadores. Agir no tratamento, recuperação e divulgação de informações. Executar atividades técnico-administrativas relacionadas às diversas rotinas da unidade. Efetuar cálculos e conferência de dados. Operar e conferir o funcionamento de equipamentos em sua área de atuação.
2.3 O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e subitem do item 2.2 deste Edital, conforme a vaga à qual se candidatou.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.seab.pr.gov.br, preencher a Ficha de Inscrição e imprimi-la. Com a ficha de inscrição impressa e munido dos documentos relacionados no item 3.5 deste Edital, no período de 13 a 20 de janeiro de 2009, entre 8h30min às 12h00 e entre 13h30min às 17h30min deverá apresentar-se a um dos Núcleos Regionais da SEAB constantes no Anexo VII, para efetivar sua inscrição.
3.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a sua realização.
3.3 A inscrição será realizada pelo candidato ou por seu procurador constituído mediante instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
3.4 São requisitos para a inscrição do candidato:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país.
b) Ter, no mínimo, dezoito anos completos.
c) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Possuir a escolaridade exigida para o exercício das atribuições e funções da vaga a qual se candidata.
e) Estar habilitado para dirigir veículos automotores, excepcionado o candidato à vaga de Técnico Administrativo.
3.5 No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae na forma do modelo do Anexo V.
b) Histórico Escolar, Certificado de Conclusão ou Diploma onde conste a escolaridade mínima exigida para a vaga a qual se candidata, na forma estabelecida no Anexo II.
c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito - DETRAN, excepcionado o candidato à vaga de Técnico Administrativo.
d) Comprovantes de tempo de serviço ou experiência profissional em atividades próprias à vaga a qual se candidata.
e) Declaração de que não é servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo VI.
f) Certidão(ões) de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou documento(s) que comprove(m) ser dependente legal do candidato.
3.6 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) Declaração expedida por órgão ou instituição pública.
b) Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
3.7 A comprovação do tempo de serviço mediante anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve estar acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do candidato e do contrato de trabalho especificando a função que desempenha ou desempenhou.
3.8 Para a comprovação de qualificação profissional serão aceitos os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio/Fundamental;
b) Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio Profissionalizante;
c) Histórico Escolar ou Diploma de Graduação;
d) Certificado de Conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
3.9 As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas e anexadas à ficha de inscrição pelo funcionário que receber a inscrição, na presença do candidato.
3.10 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e formulários anexos com todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise de Curriculum Vitae, com respectiva documentação comprobatória.
4.2 Na avaliação será atribuída ao candidato uma nota de zero a 10 (dez).
4.3 A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação e Julgamento designada pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento e composta por 3 (três) servidores.
4.4 O candidato será avaliado nos parâmetros tempo de serviço e qualificação profissional.
4.4.1 Na avaliação no parâmetro tempo de serviço ao candidato será atribuído:
4.4.1.1 1 (um) ponto para cada ano de serviço em atividades afins às atribuições descritas no item 2.2 deste Edital para as funções de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário, até o máximo de 5 (cinco) pontos, comprovado mediante apresentação da documentação relacionada no item 3.6.
4.4.1.2 1 (um) ponto para cada ano de serviço em atividades afins às atribuições descritas no item 2.2 deste Edital para as funções de Técnico em Agropecuária e Técnico Administrativo, até o máximo de 8 (oito) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 3.6.
4.4.2 Para efeitos de contagem do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo.
4.4.3 Na avaliação no parâmetro qualificação profissional ao candidato será atribuído:
4.4.3.1 1 (um) ponto, até o máximo de 3 (três) pontos, para cada curso de especialização, mestrado ou doutorado na área de Agronomia ou Medicina Veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovado mediante certificado de conclusão, na forma do item 3.8. deste Edital.
4.4.3.2 2 (dois) pontos pela aprovação em concurso público nas funções discriminadas no Anexo II deste Edital, comprovado mediante publicação em Diário Oficial do resultado do concurso ou declaração da entidade que o organizou ou conduziu.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos será feita pelo total de pontos resultado da soma de pontos de tempo de serviço e de pontos da qualificação profissional, apresentada em relação disposta em ordem decrescente.
5.2 Em caso de empate serão critérios de desempate, nesta ordem:
a) O idoso, assim considerado pelo Estatuto do Idoso;
b) Maior tempo de experiência profissional junto à Administração pública;
c) Maior idade em anos completos;
d) Maior número de filhos ou dependentes legais menores de 21 anos.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado, divulgado na forma de 4 (quatro) listas, uma por função, cada qual em ordem decrescente de classificação, será publicado por meio de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como afixado nos Núcleos Regionais e no Grupo de Recursos Humanos da SEAB e disponibilizado no site: www.seab.pr.gov.br, até 28 de janeiro de 2009.
6.2 Os candidatos poderão interpor recurso em razão da desclassificação ou posição na ordem de classificação em prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
6.3 Os recursos deverão ser feitos por escrito e serem entregues, mediante registro no protocolo, no edifício sede da SEAB em Curitiba, PR, sito à Rua dos Funcionários, nº 1559, ou encaminhados pelo Serviço Postal (SEDEX) ao Núcleo Regional da SEAB em Curitiba, exclusivamente, situação na qual a contagem do prazo para o efeito do item 6.2 deste Edital considerará a data de postagem.
6.3.1 Não serão aceitas impugnações verbais.
6.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação e Julgamento, dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final.
6.6 O resultado dos recursos e classificação final serão dados a conhecer mediante Edital a ser publicado no site www.seab.pr.gov.br. Os candidatos que recorrerem não serão comunicados individualmente do resultado do recurso.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Quando convocado para apresentar-se para efetivar a contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos relacionados no Anexo IV deste Edital, no dia, hora e local determinados pela SEAB mediante Edital.
7.2 O contrato prevê carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo ser cumprida por turno de trabalho no período noturno, sábados, domingos e feriados.
7.3 A remuneração obedecerá ao disposto no Anexo II deste Edital.
7.4 O contrato terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período ou rescindido 30 (trinta) dias após a nomeação dos candidatos aprovados e classificados em concurso público aos cargos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O preenchimento da ficha de inscrição e os documentos apresentados e as informações prestadas na forma deste Edital são de exclusiva responsabilidade do candidato.
8.2 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo ou importará na rescisão do contrato de trabalho.
8.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
8.4 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
8.5 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, dirigida ao Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
8.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, função ou emprego.
8.7 Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:
ANEXO I - Vagas por Região Administrativa da SEAB.
ANEXO II - Tabela de Funções, Escolaridade Mínima para Contratação e Salário Base.
ANEXO III - Ficha de Inscrição.
ANEXO IV - Relação de documentos que deve ser apresentados na contratação.
ANEXO V - Modelo de Curriculum Vitae.
ANEXO VI - Modelo de declaração de que não é servidor da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.
ANEXO VII - Relação e endereço dos Núcleos Regionais da SEAB.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Curitiba, 13 de janeiro de 2009.
HERLON GOELZER DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento em exercício
ANEXO I AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
Vagas por Região Administrativa da SEAB
Região Administrativa | Município | Engenheiro Agrônomo | Médico Veterinário | Técnico em Agropecuária | Técnico Administrativo |
Apucarana | Apucarana | 00 | 00 | 00 | 01 |
Campo Mourão | Campo Mourão | 00 | 00 | 00 | 01 |
Cascavel | Cascavel | 00 | 00 | 00 | 01 |
Curitiba | Curitiba | 01 | 01 | 00 | 00 |
Colombo | 01 | 00 | 00 | 00 | |
Campina Grande do Sul | 00 | 00 | 12 | 00 | |
Tijucas do Sul | 01 | 01 | 10 | 01 | |
Rio Negro | 00 | 01 | 10 | 01 | |
Piên | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Cornélio Procópio | Cornélio Procópio | 00 | 00 | 00 | 01 |
Santa Mariana | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Sertaneja | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Andirá | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Francisco Beltrão | Barracão | 01 | 01 | 08 | 00 |
Marmeleiro | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Francisco Beltrão | 01 | 01 | 00 | 01 | |
Flor da Serra do Sul | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Guarapuava | Guarapuava | 00 | 00 | 00 | 01 |
Ivaiporã | Ivaiporã | 00 | 00 | 00 | 01 |
Jacarezinho | Jacarezinho | 01 | 01 | 20 | 01 |
Carlópolis | 00 | 00 | 08 | 00 | |
Joaquim Távora | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Salto do Itararé | 00 | 00 | 07 | 00 | |
Santana do Itararé | 00 | 00 | 07 | 00 | |
Cambará | 00 | 00 | 07 | 00 | |
Ribeirão Claro | 00 | 00 | 07 | 00 | |
Laranjeiras do Sul | Laranjeiras do Sul | 00 | 00 | 00 | 01 |
Londrina | Londrina | 00 | 00 | 00 | 01 |
Porecatu | 01 | 00 | 12 | 01 | |
Centenário do Sul | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Lupionópolis | 00 | 00 | 06 | 00 | |
Maringá | Maringá | 00 | 00 | 00 | 01 |
Santo Inácio | 00 | 00 | 11 | 00 | |
Colorado | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Itaguajé | 00 | 00 | 11 | 00 | |
Paranavaí | Paranavaí | 00 | 00 | 00 | 01 |
Diamante do Norte | 00 | 00 | 06 | 00 | |
Terra Rica | 01 | 01 | 04 | 00 | |
São Pedro do Paraná | 00 | 00 | 04 | 00 | |
Loanda | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Querência do Norte | 01 | 01 | 04 | 00 | |
Pato Branco | Vitorino | 00 | 00 | 07 | 00 |
Pato Branco | 01 | 01 | 00 | 01 | |
Clevelândia | 00 | 00 | 07 | 00 | |
Palmas | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | 00 | 00 | 00 | 01 |
Sengés | 01 | 01 | 10 | 00 | |
Toledo | Toledo | 00 | 00 | 00 | 01 |
Guaíra | 01 | 01 | 14 | 01 | |
Umuarama | Umuarama | 00 | 00 | 00 | 01 |
Icaraíma | 01 | 01 | 00 | 00 | |
Alto Paraíso | 00 | 00 | 12 | 00 | |
União da Vitória | São Mateus do Sul | 01 | 01 | 08 | 00 |
General Carneiro | 00 | 00 | 12 | 00 | |
União da Vitória | 00 | 01 | 00 | 00 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
Tabela de Funções, Escolaridade Mínima Para Contração e Salário Base
Função | Escolaridade Mínima para a Contratação | Salário Base |
Técnico Administrativo | Ensino Médio Completo | R$ 944,01 |
Engenheiro Agrônomo | Graduação em Agronomia e Registro no CREA | R$ 2.265,63 |
Médico Veterinário | Graduação em Medicina Veterinária e Registro no CRMV | R$ 2.265,63 |
Técnico Agropecuário | Ensino Médio Profissionalizante e Registro no CREA | R$ 944,01 |
ANEXO III AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: ______________
Inscrição nº: ____ / NR de ______________________________
DADOS PESSOAIS: Nome: ____________________________________________________________________________________ RG: __________________________ UF: _____________________ Data de Nascimento: ___/___/___________ Sexo: Masculino (___) Feminino (___) Endereço Residencial: ________________________________________________________________________ Telefones: (residencial) ______________________________ (celular) __________________________________ CEP: _____________________ Cidade: _______________________________ Estado: ___________________ e-mail: ____________________________________________________________________________________ Número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos: ___________ |
DECLARO que conheço e aceito todas as normas do Edital de Processo Seletivo Simplificado e que as informações aqui prestadas são verdadeiras, podendo ser comprovadas por documentos. DATA: ___/___/_______ Assinatura do Candidato: ____________________________ |
(recortar)------------------------------------------------------------------- (comprovante de inscrição do candidato) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 1/2009 Inscrição nº _____/ NR de ____________________________ Inscrição recebida em: ___/___/_____ Responsável pela Inscrição na SEAB: ______________________________ |
ANEXO IV AO EDITAL Nº 1/2009 - SEAB
Documentos que devem ser apresentados na contratação
a) Fotocópia da carteira de identidade (RG), expedida pelo Estado do Paraná.
b) Fotocópia do cartão do CPF.
c) Número do PIS/PASEP.
d) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição.
e) Fotocópia do Certificado de Reservista.
f) Fotocópia da Certidão de Nascimento/Casamento.
g) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
h) Fotocópia dos comprovantes de escolaridade para comprovar escolaridade mínima, sendo histórico escolar para o ensino médio e histórico escolar com o respectivo diploma, no caso de graduação.
i) Fotocópia do registro no conselho profissional, quando for o caso.
j) Fotocópia do Comprovante de Residência Atual.
k) Fotocópia do Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
l) Fotocópia da Declaração de Bens constante do Imposto de Renda.
m) Carteira de Habilitação categoria "B", original e fotocópia.
n) Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, que considere apto para o exercício da função, objeto da contratação.
o) Declaração de que o candidato não ocupa cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo, excetuadas as hipóteses previstas no Artigo nº 37 da Constituição Federal (a ser preenchida no ato da contratação).
p) Declaração de que o candidato não tenha sido afastado por falta grave mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná.
ANEXO V AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
Processo Seletivo Simplificado Modelo de Curriculum Vitae
Endereço completo
Telefone, fax e e-mail.
Nome completo do Canditado
Função pretendida
Experiência
Período - Empresa ou instituição - Endereço completo
Função ou cargo desempenhado
Descrição das atividades desenvolvidas
Período - Empresa ou instituição - Endereço completo
Função ou cargo desempenhado
Descrição das atividades desenvolvidas
Período - Empresa ou instituição - Endereço completo
Função ou cargo desempenhado
Descrição das atividades desenvolvidas
Período - Empresa ou instituição - Endereço completo
Função ou cargo desempenhado
Descrição das atividades desenvolvidas
Formação
Período - Entidade - Município e Estado
Título do curso
Período - Entidade - Município e Estado
Título do curso
Período - Entidade - Município e Estado
Título do curso
Local, data e assinatura
ANEXO VI AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
Processo Seletivo Simplificado
Modelo de Declaração de que não é servidor da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo Estadual
(Nome do candidato) ________________________________, RG ________________, inscrito no CPF sob nº ________________ (formação profissional) , residente e domiciliado à ________________________________________________, DECLARA, para os fins do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2009 aprovado pela Resolução nº ______, de ___ de janeiro de 2009, do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que não é servidor da Administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Local e data
Assinatura
ANEXO VII AO EDITAL Nº 1/2009 SEAB
Relação e endereço dos Núcleos Regionais da SEAB
NÚCLEO REGIONAL DE APUCARANA
Rua Munhoz da Rocha, 51 CEP 86800-010 - Apucarana - Paraná - Brasil
Telefone: (43) 3422-7822 - Fax: (43) 3422-7822 e 3422-5566
NÚCLEO REGIONAL DE CAMPO MOURÃO
Av. João Bento, 1899 CEP 87300-030 - Campo Mourão - Paraná - Brasil
Telefone/Fax : (44) 3525-1410
NÚCLEO REGIONAL DE CASCAVEL
Rua Antonina, 974 CEP 85 809-030 - Cascavel - Paraná - Brasil
Telefone: (45) 3225-4011 - Fax: 3223-0445
NÚCLEO REGIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Av. Minas Gerais, 1351 CEP 86300-000 - Cornélio Procópio - Paraná - Brasil
Telefone: (43) 3524-1962 - Fax: (43) 3524-1654
NÚCLEO REGIONAL DE CURITIBA
Rua dos Funcionários, 1560 CEP 80035-050 - Curitiba - Paraná - Brasil
Telefone: (41) 3313-4019 - Fax: (41) 3313-4089
NÚCLEO REGIONAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 1312 CEP 85605-090 - Francisco Beltrão - Paraná - Brasil
Telefone: (46) 3524-3 144 - Fax: (46) 3524-3 175
NÚCLEO REGIONAL DE GUARAPUAVA
Rua Vicente Machado, 1827 - Centro, CEP 85810-260 - Guarapuava - Paraná - Brasil
Telefone/Fax: (42) 3 623-2252 e (42) 3 623-8095
NÚCLEO REGIONAL DE IRATI
Rua Alfredo Bufren s/n - Centro CEP 84500-000 - Irati - Paraná - Brasil
Fone/Fax: (42) 3422-5444 - 3422-4156
NÚCLEO REGIONAL DE IVAIPORÃ
Av. Souza Naves, 2410 CEP 86870-000 - Ivaiporã - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (43) 3472-4866
NÚCLEO REGIONAL DE JACAREZINHO
Rua do Rosário, 641- Caixa Postal 232 CEP 86400-000 - Jacarezinho - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (43) 3527-23 11
NÚCLEO REGIONAL DE LARANJEIRAS DO SUL
Rua Diogo Pinto s/nº esquina com Rua 7 de setembro CEP 85301-390 - Laranjeiras do Sul - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (42) 3635-2379
NÚCLEO REGIONAL DE LONDRINA
Rua Palheta, 103 - Aeroporto CEP 8603 8-080 - Londrina - Paraná - Brasil
Telefone: (43) 3325-7911 - Fax: (43) 3325-8654
NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ
Rua Artur Thomas, 410 CEP 87013-250 - Maringá - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (44) 3226-5658
NÚCLEO REGIONAL DE PARANAGUÁ
Rua Comendador Correa Júnior, 320 CEP 83203-280 - Paranaguá - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (41) 3422-63 11
NÚCLEO REGIONAL DE PARANAVAÍ
Rua Antônio Vendramin, 2301 - Cx Postal 641 CEP 87708-030 - Paranavaí - Paraná - Brasil
Telefone: (44) 3423-19 19 - Fax: (43) 3423-1498
NÚCLEO REGIONAL DE PATO BRANCO
Rua Silveira Martins, 456 CEP 85504-020 - Pato Branco - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (46) 3225-3144
NÚCLEO REGIONAL DE PONTA GROSSA
Rua Nestor Guimarães, 166 CEP 84040-130 - Ponta Grossa - Paraná - Brasil
Telefone e Fax: (42) 3225-2744
NÚCLEO REGIONAL DE TOLEDO
Rua Sarandi, 294 CEP 85900-000 - Toledo - Paraná - Brasil
Telefone: (45) 3277-1101 - Fax: (45) 3277-1219
NÚCLEO REGIONAL DE UMUARAMA
Parque de Exposições Dário Pimenta Nóbrega - Cx. Postal 269 CEP 87500-000 - Umuarama - Paraná - Brasil
Telefone: (44) 3639-23 11
NÚCLEO REGIONAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
Rua Professora Amazília, 747 CEP 84600-000 - União da Vitória - Paraná - Brasil
Telefone: (42) 3522-1898 - Fax: (42) 3522-1499