SECAP - Sec. de Estado da Cidadania e Adm. Penitenciária - PB

Notícia:   Governo - PB convoca 63 Agentes Penitenciários aprovados em concurso

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

EDITAL Nº 01/2008/SEAD/SECAP

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2 E 3/2008

Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Secretaria de Estado da Administração, no uso das atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007, a Comissão do Concurso Público, designada pelo Ato Governamental nº. 4.512/07, de 18 de setembro de 2007 e o contrato firmado com a Fundação Carlos Chagas, tornam público o presente Edital de Concurso Público de Prova Objetiva, Avaliação Psicológica e de Curso de Formação, para o provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, criado pela Lei nº. 8.429, de 12/12/2007, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba 18/12/2007. O Concurso Público se regerá de acordo com as instruções especiais constantes no presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital também será regido pelas determinações estabelecidas na Lei 8.423, de 04/12/2007, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 05/12/2007.

1.2 Este Edital encontra-se nos sites www.paraiba.pb.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

1.3 O Concurso Público constará de Três Etapas:

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

b) Segunda Etapa - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

c) Terceira Etapa - Curso de Formação, de caráter obrigatório, de responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária do Estado da Paraíba.

1.4 A Prova Objetiva (Primeira Etapa) será realizada nas Cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos - PB.

1.5 A Avaliação Psicológica (Segunda Etapa) será realizada na Cidade de João Pessoa - PB.

1.6 O Curso de Formação (Terceira Etapa) será realizado na Cidade de João Pessoa - PB.

1.7 O Candidato deverá se inscrever para uma única entrância de classificação, estabelecida pela Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba, conforme Tabelas 1, 2 e 3, do Anexo I, deste Edital.

1.7.1 O candidato, no ato de sua inscrição, deverá indicar a Entrância de Classificação.

1.7.1.1 Fica ciente o candidato que ao optar pela Entrância de Classificação poderá ser nomeado em um dos municípios que integra a respectiva Entrância.

1.7.2 O candidato ao preencher o campo "sexo", no formulário de inscrição, estará concorrendo automaticamente para a Entrância de Classificação escolhida e as vagas do sexo assinalado (masculino ou feminino)

1.7.3 O candidato deverá indicar a cidade de realização da Prova Objetiva (Primeira Etapa), de acordo com o Anexo II, deste Edital.

1.8 O Conteúdo Programático consta no Anexo III deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 Das atribuições do cargo

2.1.1 O Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de Guarda, Vigilância e Movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da Unidade Prisional, bem como, controle verificação e fiscalização na portaria dos presídios da entrada de pessoas, veículos e volumes.

2.2 A Carga Horária será de 40 horas semanais, respeitada a Legislação específica em vigor.

2.3 O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba, Lei Complementar nº. 58, de 30/12/2003.

2.4 Serão oferecidas 2.000 (duas mil) vagas para o Cargo de Agente de Segurança Penitenciária, sendo 1.627 para o sexo masculino e 373 para o sexo feminino, conforme distribuição nas Tabelas 1, 2 e 3, do Anexo I, estabelecidas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba.

2.5 Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, dada a natureza do trabalho de Agente de Segurança Penitenciária, que exige aptidão plena nos termos do inciso II do art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6 Escolaridade: conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente;

2.7 Remuneração Básica: R$ 1.213,93.

2.7.1 Na remuneração básica está incluso o vencimento mais as gratificações especificas do Cargo.

2.8 Valor da inscrição no concurso: R$ 100,00.

2.8.1 Ao valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços dos Correios e da Internet relativas ao recebimento das inscrições e dos serviços da realização das provas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado em todas as Etapas do Concurso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente;

c) ter idade superior a 18 (dezoito anos);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, com comprovante de votação da última eleição;

e) ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Central do Estado da Paraíba.

f) apresentar Certidão Negativa dos setores de distribuição dos Fóruns Criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido ou reside nos últimos 5 (cinco) anos;

g) apresentar Folha de Antecedente Criminal, expedida no máximo a seis meses, da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais reside ou residiu nos últimos cinco anos;

h) apresentar Declaração na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de qualquer função pública, expedida por órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal;

i) apresentar cópia xerográfica autenticada dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor;

j) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa da incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;

l) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

m) apresentar Declaração de Bens com dados até a data da posse.

3.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

3.3 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios dentro do prazo definido pela Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, inviabilizará a nomeação do candidato e resultará na sua exclusão do certame.

3.4 Só serão empossados os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica a ser realizada pela Junta Médica Central do Estado da Paraíba.

3.5 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticadas pela Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.6 O candidato que tiver sido demitido a bem do Serviço Público, ou por justa causa em quaisquer esferas da Administração Pública estará impedido de ser empossado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, no período de 28/04 a 08/05/2008, até às 20h30min (horário de Brasília). O candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3.2 Efetuar o pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) referente à inscrição, em uma das agências dos Correios, de acordo com as instruções constantes no site www.concursosfcc.com.br até o dia 09/05/2008.

4.3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências dos Correios na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios;

4.3.4 O boleto, disponível no site www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada nos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.3.6 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o Código de Opção da Entrância de Classificação e o Código da Cidade de Realização das Provas Objetivas, conforme tabelas constantes no Anexo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

4.3.6.1 O candidato deverá fazer a opção para uma única entrância de classificação, constantes no anexo I.

4.3.6.2 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via internet, o Código da Opção da Entrância de Classificação e/ou da Cidade de Prova e/ou sexo ou indicar código(s) inexistente(s) e/ou realizar sua inscrição em desacordo com o item 4.3.6 e subitem 4.3.6.1 deste Capítulo terá sua inscrição cancelada.

4.3.7 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá a(s) primeira (s) canceladas, sendo considerada a última inscrição efetivada.

4.3.7.1 Não sendo possível definir a última inscrição efetivada todas serão canceladas.

4.3.8 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4 A partir de 20/05/2008, o candidato deverá conferir no site www.concursosfcc.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos, se já consta o valor da inscrição pago e se a inscrição foi homologada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 9h às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 09/05/2008, não serão aceitas e não terão validade.

4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.8 A Secretaria de Estado da Administração da Paraíba e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Administração da Paraíba o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.11 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Código de Opção da Entrância de Classificação e/ou Cidade de Prova, para a realização da Prova Objetiva.

4.12 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

4.13 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado, excetuando-se aos doadores de sangue na rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde, no Estado da Paraíba, em atendimento à Lei Estadual nº. 7.716/2004.

4.13.1 A isenção somente se aplica àquele que, na data da publicação deste Edital preencha os seguintes requisitos:

a) seja portador de carteira de doador de sangue expedida por órgão competente do Estado da Paraíba;

b) tenha feito sistematicamente, doação de sangue conforme o disposto na Portaria nº. 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e tenha no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, mediante apresentação de certidão expedida por Órgão Oficial.

4.14. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 16/04 a 17/04/2008, na forma do item 4.3 deste Capítulo.

4.15 O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do documento de identidade, da Carteira de Doador de Sangue e das Certidões de doação até o término das inscrições, anexado ao comprovante de solicitação de inscrição via Internet, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref. Isenção/SEADPB - Agente de Segurança Penitenciária - Av. Avenida Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.16 O candidato inscrito na condição de doador de sangue que no período das inscrições não apresentar os comprovantes de acordo com o estabelecido no item anterior terá sua solicitação indeferida.

4.17 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 4.15.

4.18 Após análise dos pedidos de isenção, a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba publicará no Diário Oficial do Estado da Paraíba a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

4.19 Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet no período de 28/04 a 08/05/2008, conforme item 4.3 deste Capítulo.

4.20 Constatada, em qualquer época, irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer documento ou no requerimento de que trata a isenção do valor da inscrição, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.21 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.22 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.23 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref: Solicitação/SEADPB - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.23.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.23.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.24.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

4.25 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades na Prova ou nos documentos apresentados.

5. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

5.1 O Concurso constará de prova, número de itens e duração, conforme tabela abaixo.

Prova Objetiva

Número de Questões

Duração da Prova

Português

20

3 horas

Atualidades

15

Legislação Específica (pertinente ao cargo)

25

5.2 A Prova Objetiva de Português, Atualidades e Legislação Específica pertinente ao cargo constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A Primeira Etapa (Prova Objetiva) realizar-se-á nas Cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos - PB, conforme opção indicada pelo candidato, no ato de sua inscrição.

6.2 As Segunda e Terceira Etapas (Avaliação Psicológica e Curso de Formação, respectivamente), realizar-se-ão apenas na Cidade de João Pessoa - PB, independentemente da opção de cidade de realização das provas, indicada pelo candidato, no ato de sua inscrição.

6.3 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/06/2008 (domingo, em horário a ser definido no Edital de Convocação de Prova).

6.4 A aplicação da Avaliação Psicológica e o Curso de Formação serão confirmados através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

6.5 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

6.6 Caso o número de Candidatos escritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos - PB, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas as determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.7 Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva e a Prova de Avaliação Psicológica poderá ocorrer no sábado ou feriado.

6.8 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas que será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tanto, é fundamental que o endereço constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

6.8.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

6.8.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado da Paraíba a publicação do Edital de Convocação para realização de todas as Etapas do Concurso.

6.8.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

6.9 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (Horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br;

b) dirigir-se ao hall do 3º Bloco do Centro Administrativo, situada na Rua João da Mata, s/n, Jaguaribe João Pessoa - PB, na Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, para verificar no setor de Informações o horário e o local definidos para a realização de sua Prova;

c) em Campina Grande, dirigir-se ao hall da Faculdade de Administração - UEPB, situada na Rua Getúlio Vargas, Centro, para verificar no setor de Informações o horário e o local definidos para a realização de sua Prova;

d) em Patos, na Região de Ensino, situada na Praça Edvaldo Mota, s/nº, Centro.

6.10 Ao candidato só será permitida a realização das Provas nas respectivas datas, nos locais e horários constantes no Cartão Informativo e/ou nas listas disponibilizadas no Setor de Informações no endereço que consta no subitem 6.9, alíneas "b", "c" e "d", e no site da Fundação Carlos Chagas.

6.11 Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva Prova em formulário específico.

6.12 Somente será admitido à sala de Prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

6.12.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.12.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

6.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.13.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.13.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.14 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

6.15.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.15.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16 Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização das provas.

6.17 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital, ou a outros, relativos ao concurso Público, aos comunicados, as instruções ao candidato ou as instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

6.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer Prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; bem como se utilizando de livro, anotação, impresso não permitido;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n) agir com descortesia em relação aos Coordenadores e seus Auxiliares ou autoridades presentes;

6.18.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme subitem 6.19 deste Capítulo.

6.19 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do subitem 6.18 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

6.19.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.20 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.21 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

6.22 No dia de realização da Prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.22.1 A inclusão de que trata o subitem 6.22 será realizada de forma condicional, e será analisado pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

6.22.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.22, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.23 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das Provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.24 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da Prova.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

7.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por entrância/sexo.

7.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

7.4 Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos da prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
                _
NP = A - X × 10 + 50
             s

7.5 Será habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.6 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A nota final dos candidatos ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária será igual à nota padronizada obtida na Prova Objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados conforme Entrância/Sexo em ordem decrescente da nota final.

8.3 Na hipótese de igualdade de nota final ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova;

b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica;

c) obtiver maior número de acertos em Português;

d) tiver maior idade.

8.4 Serão publicadas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, para cada Entrância/Sexo.

9. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 Serão convocados para a Segunda Etapa - Avaliação Psicológica os candidatos habilitados na Prova Objetiva e mais bem classificados, considerando até duas vezes o nº de vagas por entrância/sexo, respeitados os empates na última colocação.

9.1.1 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação Específico para a Avaliação Psicológica no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

9.2 A Avaliação Psicológica será realizada na Cidade de João Pessoa - PB, em local, data e horário a serem divulgados em Edital de Convocação Específico, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

9.3 A Avaliação Psicológica consistirá de aplicação e avaliação de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades relativas ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária, e atenderá às disposições técnicas e legais que regulam esses procedimentos. Compreende-se que o exercício da profissão Agente de Segurança Penitenciária é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal.

9.4 O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades de Agente de Segurança Penitenciária consiste em características compreendidas como: assertividade, controle emocional, resistência a frustração, flexibilidade, iniciativa, relacionamento interpessoal, resistência a fadiga, adaptabilidade, adequação da agressividade, potencial de desenvolvimento cognitivo, autoconfiança e atenção difusa.

9.5 A Avaliação Psicológica destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características do candidato, compatíveis para a atividade de Agente de Segurança Penitenciária, de acordo com o perfil profissiográfico do cargo.

9.6 É de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a Avaliação Psicológica dos candidatos ao Curso de Agente de Segurança Penitenciária, atendendo as seguintes especificações:

9.6.1 Serão utilizadas técnicas psicométricas e projetivas. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.

9.6.2 O teste projetivo é aquele no qual as normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.

9.7 A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, não influindo na classificação do candidato.

9.8 Os resultados da Avaliação Psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra- perfil do cargo. Desta análise resultará o parecer Recomendado, para os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica, que apresentarem características compatíveis com o perfil profissiográfico de Agente de Segurança Penitenciária; Não Recomendado, para os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil profissiográfico de Agente de Segurança Penitenciária e Ausente para o candidato que não foi avaliado em razão de não ter comparecido a uma ou a todas as etapas da Avaliação Psicológica.

9.9 A Não Recomendação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave. Indica tão-somente que o candidato Não Recomendado não atende às características exigidas para o desempenho do cargo, constante deste Edital.

9.10 O candidato considerado Não Recomendado ou que não comparecer para a realização da Avaliação Psicológica será excluído do Concurso.

9.11 Demais informações acerca da Avaliação Psicológica constarão de Edital de Convocação Específico que será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

10. DA TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO

10.1 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

10.2 O Curso tem por objetivo formar o Servidor para o desempenho das atividades inerentes ao cargo relativas as normas de vigilância, manutenção de segurança, disciplina da movimentação dos sentenciados internos das Unidades Pressionais do Estado da Paraíba.

10.3 O Curso de Formação é obrigatório para o exercício do Cargo. O candidato convocado que não participar do Curso de Formação será eliminado do Concurso

10.4 A carga horária será de 100 horas-aula. O candidato deverá ter, no mínimo, 75% de freqüência.

10.5 O Programa de Formação será regido por Edital de Convocação para a matrícula.

10.6 O Edital de Convocação estabelecerá prazo para matrícula no Programa de Formação e obedecerá ao interesse e a conveniência da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

10.6.1 Expirado o prazo que trata o subitem 10.6, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Programa de Formação serão eliminados do Concurso.

10.7 O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive aos sábados e, ainda em horário noturno.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova Objetiva e gabaritos Preliminares;

c) ao Resultado das Provas;

d) à avaliação psicológica.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das Provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das Provas e avaliação psicológica), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/ SEADPB, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

11.4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

11.4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5 Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso Público: Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba

Cargo: Agente de Segurança Penitenciária

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Nº. de Inscrição: __________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: _________________________________________ (apenas para recursos sobre o subitem 11.1, "b")

Nº. da Questão da Prova: ______________________________________ (apenas para recursos sobre o subitem 11.1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___ /______

Assinatura: ____________________________
 

11.6 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra forma diferente da descrita no subitem 11.4 deste Capítulo.

11.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de formulação do recurso.

11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.9 e 11.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.

11.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração mediante publicação no Diário Oficial, obedecida à ordem rigorosa de classificação.

12.2 Os candidatos declarados aprovados e classificados por entrância/sexo estabelecida pela Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária serão nomeados até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, obedecida à ordem decrescente da nota final e de conformidade com a disponibilidade orçamentária do Estado da Paraíba.

12.3 Os candidatos convocados, no Ato da Posse, deverão apresentar todos os documentos que constam no Capítulo 3, deste Edital. O não cumprimento do estabelecido neste Capítulo, torna sem efeito o ato de nomeação.

12.4 A Secretaria de Estado da Administração, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no cartão de autenticação digital - CAD e, na seqüência coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final pela Secretaria de Estado da Administração, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

13.2 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais contidas neste Edital, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.3 Será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o resultado do Concurso Público com a Nota Final de todos os candidatos aprovados e classificados.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário neste edital, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado da Paraíba, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

13.5 Todos os cálculos descritos neste edital, relativos ao julgamento das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.6 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13.7 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br após a publicação do Edital de Resultado, no Diário Oficial do Estado do Paráiba, conforme item 13.6 deste Capítulo.

13.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 13.7 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.9.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.9 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.10 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, na Secretaria de Estado da Administração, localizada na Rua João da Mata, s/nº, no Centro Administrativo, Bloco 3, 3º andar - Jaguaribe, João Pessoa - PB, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, para efetuar a atualização dos dados.

13.11 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.12 A Secretaria de Estado da Administração da Paraíba e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.13 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

13.14 As disposições deste Edital poderão ser impugnadas por qualquer interessado até 2 (dois) dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

13.15 Esta impugnação será dirigida à Comissão do Concurso, por escrito, e será protocolada na Sede da Escola de Serviço Público - ESPEP, situada na Rua Neusa de Souza Sales, s/nº, Bairro Mangabeira VII - João Pessoa - PB - fone: 83. 3214.1991, no horário das 14 às 17h, (horário local).

13.15.1 A Comissão do Concurso, com o assessoramento da Fundação Carlos Chagas, terá o prazo de dois dias úteis, após o último dia de recebimento do recurso, para examinar cada impugnação, devendo todas estar decididas até o termo inicial das inscrições.

13.15.2 A Comissão emitirá sua decisão, de caráter final e irrecorrível, publicando-a por Edital no Diário Oficial do Estado da Paraíba e ainda no site da Internet: www.concursosfcc.com.br.

13.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.17 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público e pela Fundação Carlos Chagas no que tange à realização deste Concurso.

13.18 O candidato convocado que não tomar posse, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, poderá solicitar a reclassificação à SEAD no prazo de 10 (dez) dias após a nomeação publicada no Diário Oficial, devendo o mesmo ser reclassificado para o último lugar dos aprovados, por Entrância/Sexo.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES - ESPEP

MARIA DAS GRAÇAS AQUINO TEIXEIRA DA ROCHA - SEAD

MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE ABRANTES - SECAP

LUIZA MARIA DE ARAÚJO - SECAP

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ENTRÂNCIAS/SEXO ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA

Ao inscrever-se o candidato deverá optar apenas por uma das entrâncias (Primeira - Tabela 1, Segunda - Tabela 2 e Terceira – Tabela 3), e indicar o Código de Opção da Entrância de Classificação e o Código de Opção das Cidades de Realização das Provas, estabelecidos no Anexo II.

TABELA 1

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Municípios: Alagoa Nova, Alagoinha, Aroeira, Barra de Santa Rosa, Belém, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Caaporã, Cabaceiras, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Juazeirinho, Malta, Mari, Pilões, Pirpirituba, Pocinhos, Prata, Queimadas, Remigio, Santana dos Garrotes, São Bento, São José de Piranhas, Serra Branca, Serraria, Soledade, Sumé, Taperoá, Teixeira e Uiraúna.

Nº. DE VAGAS

MASCULINO

FEMININO

189

56

TABELA 2

SEGUNDA ENTRÂNCIA

Municípios: Alagoa Grande, Alhandra, Araruna, Areia, Bananeiras, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Cuité, Esperança, Guarabira, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, Mamanguape, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Piancó, Picui, Pilar, Pombal, Princesa Isabel, Rio Tinto, Santa Luzia, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, Sapé, Solânea, Sousa e Umbuzeiro.

Nº. DE VAGAS

MASCULINO

FEMININO

428

114

TABELA 3

TERCEIRA ENTRÂNCIA

Municípios: Bayeux, Campina Grande, João Pessoa e Santa Rita.

Nº. DE VAGAS

MASCULINO

FEMININO

1.010

203

ANEXO II
TABELA DE OPÇÃO - ENTRÂNCIA DE CLASSIFICAÇÃO E CÓDIGO DE OPÇÃO

ENTRÂNCIA DE CLASSIFICAÇÃO

CÓDIGO DE OPÇÃO

1º ENTRÂNCIA

PR1

2º ENTRÂNCIA

SE2

3º ENTRÂNCIA

TE3

TABELA DE OPÇÃO - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CÓDIGO DE OPÇÃO

CIDADES DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
ESTADO DA PARAÍBA

CÓDIGO DE OPÇÃO

João Pessoa

01

Campina Grande

02

Patos

03

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

ATUALIDADES

Informações sobre assuntos relevantes divulgados pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses. Assuntos nacionais sobre meio ambiente; economia; política; cultura; direitos do cidadão; segurança; esporte; tecnologia e ciência. Assuntos regionais que tenham alcançado repercussão nacional.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei de Execução Penal

- Lei Federal nº 7.210 de 11/07/1984;e suas posteriores alterações. SITE - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm

- Lei Estadual nº 5.022 de 14/04/1988; SITE - www.al.pb.gov.br – LEGISLAÇÃO: Leis Estaduais.

- Decreto Estadual nº 12.832 de 09/12/1988; (Regulamenta a Lei Estadual 5.022 de 14/04/1988). - www.paraiba.pb.gov.br – Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária - Publicações;

- Resolução nº 001/CECP/07, de 03/05/2007, publicada no Diário Oficial de 23/06/2007. - www.paraiba.pb.gov.br – Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária - Publicações.