Procuradoria Geral do Estado - PB

Notícia:   Governo da Paraíba - PB abre 30 vagas para Procurador do Estado

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL Nº 01/2007/SEAD/PGE

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Secretaria de Estado da Administração, no uso das atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007, a Resolução nº. 002/2007/CPGE/PB, de 12/12/2007, aprovada pelo Conselho dos Procuradores, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 15/12/2007, a Comissão do Concurso Público, designada pelo Ato Governamental nº. 4.586/07, de 09 de outubro de 2007 e o contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), tornam público o presente Edital de Concurso Público de Provas Objetiva, Discursiva e de Títulos, para o provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo efetivo de Procurador de Estado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, criado pela Lei Complementar nº. 42, de 16/12/1986. O Concurso Público se regerá de acordo com as instruções especiais constantes no presente Edital.

CAPÍTULO I

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Superior de Procuradores do Estado da Paraíba, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional da Paraíba, na forma estabelecida pela Constituição Estadual, Arts. 135, II, e 153, e será executado pelo CESPE/UnB.

1.2 Este Edital encontra-se nos sites www.paraiba.pb.gov.br, www.pge.pb.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007

1.3 As Provas serão realizadas na cidade de João Pessoa - PB.

1.4 O Concurso Público constará de Três Etapas:

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) Segunda Etapa - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) Terceira Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 A Carga Horária será de 40 horas semanais, respeitada a Legislação específica em vigor.

1.6 O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba, (Lei Complementar nº. 58 de 30/12/2003) e da Lei Complementar nº. 42, de 16/12/1986.

1.7 Este Edital também será regido pelas determinações estabelecidas na Lei nº. 8.432 de 04/12/2007, publicada no Diário Oficial de 05/12/2007.

2. DO CARGO

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO (***)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (****)

Total
(*)

Portadores de Deficiência Física (**)

Procurador de Estado

30

02

Bacharel em Direito reconhecido pelo MEC devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, até a data da posse.

R$ 4.546,68

R$ 150,00

(*) Total de Vagas incluídas as de Portadores de Deficiência Física.

(**) Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência Física em atendimento à Lei Complementar nº. 58/03 e ao Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

(***) A remuneração básica dos Procuradores de Estado é a estabelecida em Lei.

(****) Ao valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços dos Correios relativas ao recebimento das inscrições.

2.1 Ao Cargo de Procurador de Estado correspondem as atribuições que lhe prevêem os Arts. 133, 134 e 135, da Constituição do Estado da Paraíba, não sendo vedado o exercício da Advocacia, ressalvados os impedimentos estabelecidos em Lei.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

3.3 Apresentar cópia xerográfica autenticada dos documentos: RG, CPF e Título Eleitoral;

3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais, com comprovante de votação da última eleição;

3.6 Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa da incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;

3.7 Diploma de Bacharel em Direito, reconhecido pelo MEC.

3.8. O candidato deve estar inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, até a data da posse;

3.9 Ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco anos) na data posse;

3.10 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Central do Estado da Paraíba.

3.11 Apresentar Certidão Negativa dos setores de distribuição dos Fóruns Criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar, dos lugares em que tenha residido ou reside nos últimos 5 (cinco) anos;

3.12 Apresentar Folha de Antecedente Criminal, expedida no máximo a seis meses, da Polícia Federal e da Policia dos Estados nos quais reside ou residiu nos últimos cinco anos;

3.13 Apresentar Declaração na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da Advocacia, da Magistratura, de qualquer função pública, ou, em caso contrário, na qual conste notícia clara e especifica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

3.14 Apresentar três declarações que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social e que sejam expedidas por Magistrados, Professores Universitários e Advogados inscritos na OAB;

3.15 Apresentar Declaração de Bens com dados até a data da posse

3.16 Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital;

b) tiver sido demitido a bem do Serviço Público, ou por justa causa em quaisquer esferas da Administração Pública;

c) apresentar declarações falsas.

CAPÍTULO II

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente pela Internet no período entre 10 horas do dia 7 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato deverá acessar o site www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela Internet;

4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, nos Correios, de acordo com as instruções constantes no site www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 até o dia 30 de janeiro de 2008, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

4.3.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios;

4.3.4 O boleto, disponível no site www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada nos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

4.3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação;

4.3.6 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.5. As inscrições efetuadas, via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 30 de janeiro de 2008, não serão aceitas e não terão validade.

4.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição.

4.8. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.10.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.10.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.10.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 2004.

4.10.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.º - Centro, João Pessoa/PB, nos dias 9 ou 10 de janeiro de 2007, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste edital.

4.10.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.10.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.10.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.10.7.2 deste edital.

4.10.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.10.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.10.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.10.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

4.10.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 30 de janeiro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.10.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.10.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.10.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - PGE/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.10.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.10.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 30 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.10.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.10.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.10.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.10.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, na ocasião da divulgação do edital dos locais e horários de realização das provas.

4.10.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência Física, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato Portador de Necessidade Especial concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o que estabelece o Artigo 1º da Lei Estadual nº. 5.556/92.

5.1.1 Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência Física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 5.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de janeiro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CGE/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 5.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.10.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, na ocasião da divulgação do edital dos locais e horários de realização das provas.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica Central do Estado, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.8 A não-observância do disposto no subitem 5.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.11 Após a investidura do candidato portador de deficiência no cargo, o resultado da perícia médica a que refere o subitem 3.6 não poderá ser utilizado para justificar a concessão de aposentadoria.

5.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.11. Após a investidura do candidato no cargo, a Deficiência Física não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

CAPÍTULO III

6. DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, bem como prova de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

Direito Administrativo

20

Direito Constitucional

15

Direito Tributário

15

Direito do Trabalho

10

Direito Civil

10

Direito Comercial

03

Direito Processual Civil

15

Direito Processual do Trabalho

08

Direito Previdenciário

04

Total de Questões

100

b) Segunda Etapa - Prova Discursiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. de questões

Direito Administrativo

01

Direito Constitucional

01

Direito Tributário

01

Direito Civil

01

Direito Processual Civil

01

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

METODOLOGIA DO PROCESSO

Direito Administrativo

Elaboração de Parecer, Contestação ou Recurso abordando temas relacionados às áreas de conhecimento estabelecidas.

Direito Constitucional

Direito Tributário

Direito Civil

Direito Processual Civil

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e está prevista para o dia 2 de março de 2008, no turno da manhã.

7.2.1 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e está prevista para o dia 2 de março de 2008, no turno da tarde.

7.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, nas datas prováveis de 20 ou 21 de fevereiro de 2008. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

7.4 DA PROVA OBJETIVA

7.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.5 DA PROVA DISCURSIVA

7.5.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá de 05 (cinco) questões mais a elaboração de parecer, contestação ou recurso acerca do conteúdo de temas relacionados às seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário.

7.5.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.5.3 As folhas de texto definitivo da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na respectiva prova discursiva.

7.5.4 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.5.5 As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

7.5.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 7.6.13 e 7.6.13.1 deste edital.

7.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

7.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

7.6.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

7.6.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.6.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.6.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.6.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.6.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.6.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.6.8 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

7.6.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.6.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.6.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.6.12 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

7.6.12.1 Na prova discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas ou xexox, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

7.6.13 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

7.6.13.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.6.13.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.6.13.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.13.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.6.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.6.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.6.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TITULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do Magistério Superior, em Curso de Direito, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida pelo MEC por mais de dois anos.

0,25

0,25

B

Exercício Profissional de atividades, por mais de dois anos consecutivos, nas carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e em Cargos de Representação ou de Assessoramento Jurídico na Administração Direta ou Indireta da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, este último desde que organizada em carreira.

0,25

0,50

C

Produção Cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da Ciência Jurídica, constante de publicação especializada de:

Monografias, Teses ou Livros de autoria exclusiva, no âmbito da Ciência Jurídica.

0,20

0,80

Artigos e Publicações em Revista Jurídica ou em Periódicos de Circulação Estadual ou Nacional

0,06

0,18

Comentários

0,03

0,09

Pareceres

0,03

0,09

Outros Trabalhos Jurídicos demonstrativos de Cultura Geral.

0,02

0,06

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito, ministrado por estabelecimento de Ensino devidamente credenciado pelo MEC ou por Escola de Direito Estrangeira cujo Diploma ou Certificado tenha sido revalidado, na forma da Lei Brasileira.

0,40

0,40

E

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito, ministrado por estabelecimento de Ensino devidamente credenciado pelo MEC ou por Escola de Direito Estrangeira cujo Diploma ou Certificado tenha sido revalidado, na forma da Lei Brasileira.

0,30

0,30

F

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área Jurídica, ministrado por estabelecimento de Ensino devidamente credenciado pelo MEC ou por Escola de Direito Estrangeira cujo Diploma ou Certificado tenha sido revalidado, na forma da Lei Brasileira, Nacional ou Estrangeira, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,15

0,15

G

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área Jurídica, ministrado por estabelecimento de Ensino devidamente credenciado pelo MEC ou por Escola de Direito Estrangeira cujo Diploma ou

Certificado tenha sido revalidado, na forma da Lei Brasileira, fornecido por Instituição de Ensino Nacional ou Estrangeira com carga-horária mínima de 160 horas.

0,10

0,10

H

Aprovação em Concurso Público para provimento de vagas em qualquer dos cargos das carreiras da Advocacia-Geral da União ou em cargo de: Magistratura Superior em Curso de Direito, Promotor de Justiça, Procurador da República, em Defensoria Pública, Procurador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador de Município e da Administração Indireta de qualquer dos entes, estas duas últimas desde que organizadas em carreira.

0,10

0,30

I

Exercício de cargo privativo de Bacharel em Direito, no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mais de dois anos.

0,05

0,10

J

Exercício da Advocacia Privada por mais de dois anos.

0,10

0,10

K

Aprovação em Seleção Pública para desempenho de estágio de aluno de Curso de Direito no âmbito do Judiciário, do Ministério Público Federal ou Estadual, da Advocacia-Geral da União, de Procuradoria-Geral de Estado ou do Distrito Federal ou de Município, esta última desde que tenha os Procuradores organizados em carreira, comprovada à efetiva participação pelo período nunca inferior a doze meses.

0,03

0,03

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 3,00

7.7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

7.7.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.7.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.7.5.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 7.7.9.2 deste edital.

7.7.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

7.7.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.7.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.7.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

7.7.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, I e J do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito.

7.7.9.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.7.9.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

7.7.9.1.3 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou trabalho voluntário.

7.7.9.1.4 A declaração ou certidão utilizada para comprovar o título previsto na alínea I do quadro de títulos deste edital deverá especificar, ainda, que o cargo exercido é privativo de bacharel em direito.

7.7.9.1.5 Para comprovação do exercício da advocacia privada, exigidos na alínea J, o candidato deverá apresentar certidão de secretaria da Vara indicando o número do processo, o tempo de acompanhamento do advogado e os atos por ele praticados no feito.

7.7.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

7.7.9.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

7.7.9.2.2 Os trabalhos, editados ou não, elaborados para aquisição de qualquer dos diplomas constantes nas alíneas D, E, F e G não podem ser apresentados para obtenção de pontos relativos à alínea C.

7.7.9.2.3 Os trabalhos elaborados durante o exercício das atividades referidas na alínea B não podem ser apresentados para efeito de obtenção de pontos relativos à alínea C.

7.7.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.7.9.3.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.7.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea D e E do quadro de títulos.

7.7.9.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá:

a) comprovar, mediante certificado ou declaração, que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado na letra "a", anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.7.9.4.1 Não receberá pontuação na alínea F do quadro de títulos deste edital o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 7.7.9.4.

7.7.9.4.2 Os certificados/declarações referentes ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária.

7.7.9.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

7.7.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

7.7.9.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

7.7.9.6.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

7.7.9.6.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.9.6.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 7.7.9.6 e 7.7.9.6.1.

7.7.9.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da seleção e a organização em carreira, em se tratando de Procuradoria de Município ou de autarquia.

7.7.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.7.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.12 Cada título será considerado uma única vez.

7.7.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.7.1 serão desconsiderados.

8- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

8.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.1.3 Será reprovado na prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos.

8.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até dez vezes o número de cargos vagos oferecidos neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos Portadores de Deficiência Física.

8.2.1 Os candidatos que não tiverem as suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

8.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos.

8.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

8.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

8.2.5 A avaliação da prova discursiva será feita da seguinte forma:

8.2.5.1 A peça prática, que consistirá na elaboração de parecer, contestação ou recurso, valerá 50,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 50,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça prática (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.

8.2.5.2 As questões valerão 10,00 pontos cada, totalizando 50,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada, onde i = 1, 2, 3, 4, 5;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NQ5.

8.2.6 A nota na prova discursiva será dada segundo a fórmula NPD = NPP + NQ.

8.2.7 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

8.2.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 60,00 pontos na prova discursiva.

8.2.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

8.3 Serão convocados para avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na prova discursiva.

8.3.1 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos.

8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) como critério de desempate será observado em primeiro lugar a Lei 10.741/2006, parágrafo único do artigo 27 (Lei do idoso);

b) O candidato que obtiver maior nota na Prova Discursiva;

c) O candidato que obtiver maior nota na Prova Objetiva.

9.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será atribuída, para cada candidato, a média aritmética das notas obtidas na Prova Objetiva e Discursiva, considerando-se até 2 (duas) casas decimais, arredondando-se sempre que a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

10.2. A Nota Final do candidato será o somatório da Média Aritmética (resultante da Prova Objetiva e Discursiva) mais a Pontuação dos Títulos.

10.3. Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate conforme o item 9 deste Edital.

10.4. A Nota Final será utilizada como parâmetro para a Classificação Final que se dará em ordem decrescente até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

10.5. Preenchidas as 30 (trinta) vagas estabelecidas neste Edital, ficarão habilitados os demais candidatos obedecida à ordem rigorosa de classificação.

10.6 Dentro do prazo de validade do Concurso estabelecido no subitem 14.6, a critério da Administração Pública, poderão ser convocados para nomeação em cargos vagos ou remanescentes ou em cargos que vierem a ser criados os demais candidatos aprovados obedecida à ordem rigorosa de aprovação e classificação.

10.7 A Lista Final de aprovados e classificados será publicada no Diário Oficial e em Jornal de grande circulação e nos sites www.paraiba.pb.gov.br, www.pge.pb.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007

11. DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, em data a ser determinada no caderno de prova.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados provisórios nas demais fases.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

CAPÍTULO IV

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado, no primeiro momento, pelo Conselho de Procuradores do qual o Procurador Geral do Estado é Presidente e, em segundo momento, pela Secretaria de Estado da Administração, mediante publicação no Diário Oficial, obedecida à ordem rigorosa de classificação.

12.2. Os candidatos declarados aprovados e classificados serão nomeados até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, obedecida à ordem decrescente de classificação e de conformidade com a disponibilidade orçamentária do Estado da Paraíba.

12.3. Os candidatos convocados, no Ato da Posse, deverão apresentar todos os documentos que constam no item 3 do Capítulo I deste Edital. O não cumprimento do estabelecido neste item, torna sem efeito o ato de nomeação.

13. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

13.1 As atribuições são as previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual nos Arts. 133, 134 e 135 e na Lei Complementar nº. 42 de 16/12/1986.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final pela Secretaria de Estado da Administração, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

14.7. O profissional no exercício do cargo público de Procurador de Estado será regido pelo Estatuto dos Procuradores do Estado da Paraíba e pela Lei Complementar nº. 58 de 30/12/2003.

14.8. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais contidas neste Edital, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

14.9. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

14.10. Será publicado no Diário Oficial do Estado o resultado do Concurso Público com a Nota Final de todos os candidatos aprovados e classificados.

14.11. O CESPE/UnB não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. Caberá recurso ao presente Edital até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua publicação, protocolizado junto à Comissão do Concurso Público, na Sede da Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida Epitácio Pessoa, nº. 1457, 4º Andar, Bairro dos Estados - PB - Cep. 58.030-001 fone: 3211.6147, no horário das 14 às 1 7h, (horário local).

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e Discursiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital próprio e específico ou aviso a ser publicado.

14.14. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos na Sede da Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida Epitácio Pessoa, nº. 1457, 4º Andar, Bairro dos Estados - PB - Cep. 58.030-001 fone: 3211.6147, no horário das 14 às 17h, (horário local) e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

14.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a PGE/PB.

14.16 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEAD/PB, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.17 As despesas decorrentes da participação em todas as feses e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

14.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

João Pessoa, 26 de dezembro de 2007.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO - Presidente da Comissão

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES - ESPEP

GILVANDRO DE ALMEIDA F. GUEDES - PGE

FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS - Representante da OAB

MONICA NÓBREGA FIGUEIREDO - Suplente da PGE

VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO - Suplente da PGE

ANEXO I
Conteúdo Programático

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade. Hierarquia das normas jurídicas; classificação das normas constitucionais. Formação da Constituição. Poder Constituinte. Teoria da Recepção. Poder Reformador e suas limitações. Reformar e Revisão. Emendas à Constituição. Mutações Constitucionais. Rigidez e Supremacia Constitucional, Controle de Constitucionalidade. Tipos e sistemas de controle. Vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória da Constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Regras, Normas e Princípios Constitucionais: conceito, conteúdo; natureza jurídica; função. Estado Brasileiro: objetivos e fundamentos. República Federativa do Brasil. Estado Democrático de Direito. Princípio da Separação dos Poderes: funções típicas e atípicas de cada poder. Regime Político. Conceito de Democracia Representativa. Direito e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica. Direitos e deveres individuais e coletivos. Proteção judicial dos direitos fundamentais. Ações constitucionais. Direitos sociais, nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado Brasileiro: entidades integrantes do Estado Federal. Repartição de competências e bens. Competência material e legislativa da União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Funções essenciais à justiça. Organização político-administrativa: Da União; dos Estados; Dos Municípios; Do Distrito Federal. Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes; regime jurídico da Administração Púbica; órgãos e agentes públicos; servidores públicos civis e militares dos Estados. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; competência das Forças Armadas; Segurança Pública. Tributação e orçamento. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações ao poder de tributar; repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios; dos impostos dos Estados; repartição da receita tributária; normas gerais de finanças públicas; planos governamentais e orçamentos públicos. Ordem Econômica e financeira: princípios gerais de atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico; exercício do direito de propriedade; política urbana; política agrícola e fundiária; desapropriação; sistemas financeiros nacionais. Ordem Social: princípios e objetivos da Ordem Social; sistema de seguridade social; educação, cultura e desporto; política de ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; das normas especiais relativas à família, à criança, ao adolescente e ao idoso. Constituição do Estado da Paraíba de 1989.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributário: conceito, relação com Direito Financeiro e demais ramos do Direito; fontes. Sistema Tributário Nacional. Tributos: conceito, natureza jurídica e espécies; impostos, taxas e contribuições; empréstimo compulsório; competência tributária; limitações ao poder de tributar. Legislação tributária: vigente e aplicação; Interpretação e Integração. Obrigação Tributária: fato gerador; obrigação principal e acessória; sujeitos ativo e passivo; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento tributário (Lançamento ex-officio e por homologação); suspensão, extinção e exclusão; garantias e privilégios do crédito tributário. Repartição do indébito tributário. Infrações tributárias e a denúncia espontânea. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões tributárias. Tributos Estaduais: Impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ICD (Lei Estadual nº5.123/89 e suas alterações), propriedade de veículos automotores - IPVA (Lei Estadual nº7.131/2002 e Decreto 23.689/2002), operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS (Lei Estadual nº6.379/96 e Decreto Estadual 18.930/97). ICMS: obrigação tributária principal; fato gerador; base de cálculo, alíquotas; não-cumulativa e crédito fisco-contábil; apuração e prazo de recolhimento; sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária e responsável tributário; substituição tributária; diferencial de alíquota, isenção (Lei 6.379/96). Obrigações Tributárias acessórias: Livros e documentos fiscais. Processo Administrativo tributário estadual e alterações posteriores: Procedimento de ofício; termos de início de fiscalização; auto de apreensão; auto de infração; notificação de débito; impugnação pelo sujeito passivo e/ou responsável tributário. Procedimento voluntário; Pedido de restituição e consulta tributária: instâncias julgadoras e recursos. Inscrição em Dívida Ativa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.

Contrato Individual de trabalho: conceitos, requisitos, classificação e alteração. Direito do Trabalhador na Constituição Federal. Salário. Remuneração. Salário Mínimo. Estabilidade. Indenização. Reintegração e readmissão. Férias e 1 3º salário. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Opção retroativa. Mudança de regime. Extinção do Contrato de Trabalho. Rescisão. Factum principis. Prescrição. Sindicalismo e direito de greve no serviço público. Regime de empregados públicos. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade Trabalhista. Serviços Notariais e de Registro. Responsabilidade trabalhista. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Processo trabalhista: reclamação trabalhista; litisconsórcio, assistência, intervenção de terceiros, recursos, prazos processuais, execução contra a Fazenda Pública, precatórios. Dissídios Coletivos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Função Administrativa. Regime Jurídico-Administrativo. Princípios da Administração Pública. Poderes, garantias e prerrogativas da Administração. Poder Normativo. Poder Disciplinar. Poder Hierárquico. Competência legislativa em matéria administrativa: normas gerais e específicas. Administração Pública: Estado, Governo e Administração. Organização. Descentralização. Desconcentração. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. Agências Executivas. Serviço Público: conceitos, elementos, classificação, organização. Intervenção do estado no domínio econômico. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Serviços públicos estaduais. Poder de Polícia: conceito e características; polícia administrativa e polícia judiciária; poderes e prerrogativas da atividade de polícia administrativa; limites; competência estadual em matéria de polícia administrativa. Intervenção do Estado na propriedade: fundamento e modalidades; função social da propriedade; limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; servidão, tombamento; desapropriação. Atos administrativos: conceito; atributos; elementos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; revogação e invalidação. Processo Administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases. Princípios. Controle de Administração Pública: conceito, abrangência, espécies. Controle interno. Recursos Administrativos. Prescrição Administrativa. Controle Legislativo e Controle pelo Tribunal de Contas. Controle Judicial. Mandado de Segurança individual e coletivo; Ação Popular; Hábeas data; Hábeas corpus; Mandado de Injunção e Ação Civil Pública. Licitação: conceito, princípios, modalidades; dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; recursos administrativos. Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; execução, inexecução e rescisão. Convênios e consórcios administrativos. Bens Públicos: regime jurídico; classificação; concessão, permissão e autorização de uso alienação. Servidores públicos: classificação de agentes públicos; regime jurídico dos servidores públicos civis; cargo, emprego, função pública; provimento e vacância; sistema remuneratório; acumulação de cargo, emprego e função; direitos e vantagens; estabilidade; contratação por tempo determinado, regime previdenciário. Processo Administrativo Disciplinar. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal dos agentes públicos. Improbidade Administrativa. Lei n° 8429, de 02.06.1992. Regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais: Constituição Estadual; Leis Complementares Estaduais n° 42/1986, n ° 58/2003. Regime jurídico dos Procuradores do Estado da Paraíba. Lei Complementar Estadual n° 42/1986 e alterações e Decreto Estadual nº 11.820/1987. Responsabilidade extracontratual do Estado: características, elementos, causas excludentes e atenuantes; responsabilidade por omissão; reparação de danos; direito de regresso; danos morais. Responsabilidade do Estado por atos administrativos, jurisdicionais e legislativos.

DIREITO CIVIL E COMERCIAL

Fontes do Direito. Interpretação e integração das normas jurídicas. Eficácia da lei no tempo. Pessoas: Pessoa natural e pessoa jurídica. Personalidade e Capacidade jurídica. Domicílio. Bens: conceito e classificações. Bens públicos e particulares. Fatos, atos e negócios jurídicos: modalidades, defeitos, forma e nulidades. Direito Adquirido. Prescrição e Decadência. Posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Proteção possessória. Propriedade: conceito, aquisição e perda. Servidões. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção. Contratos, conceito, classificação, constituição, efeitos e forma. Espécies de contratos: compra e venda, permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Responsabilidade civil. Danos patrimoniais e extra patrimoniais. Casamento e União estável. Relações de Parentesco. Sucessão. Sucessão legítima e sucessão testamenteira. Herança jacente. Herança vacante. Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). Proteção ao Consumidor. Atividade Comercial: obrigações gerais dos comerciantes e das empresas comerciais; livros comerciais e contábeis; princípios e regime constitucional das atividades econômicas privadas. Registro de empresas: Lei Federal n° 8.934/94; organização e competência das Juntas Comerciais. Sociedades comerciais: responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores de sociedades comerciais; alterações contratuais; personalidade jurídica das sociedades comerciais. Teoria da Aparência. Desconsideração da pessoa jurídica. Falência e concordata: créditos fiscais na Falência e Recuperação Judicial.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Sistema Constitucional de Aposentadoria do Servidor Público. Organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal (Lei Federal n° 9.717, de 27/11/98). Regime Previdenciário dos servidores públicos do Estado da Paraíba: Lei Complementar n° 7.51 7, 30/12/2003.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios do Direito Processual Civil. Estrutura do Código de Processo Civil. Processo de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Competência. Partes e Procuradores. Litisconsórcio; Assistência; Intervenção de Terceiros. Atos Processuais. Nulidade. Prazos Processuais. Procedimento Sumário. Procedimento Ordinário. Formação; Suspensão e Extinção do Processo. Antecipação da Tutela. Sentença. Recursos. Coisa Julgada. Processo de Execução: disposições gerais; espécies, suspensão e extinção. Execução contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal (Lei n ° 6.830/80). Prerrogativas da Fazenda Pública. Processo Cautelar: natureza, pressuposto e limites. Pedido liminar. Procedimentos Especiais: Ações Possessórias; Ação de Desapropriação; Inventário e Partilha; Embargos de Terceiros. Ação popular. Mandado de Segurança: pressupostos e espécies; requisitos da petição inicial; pedido liminar; sentença; recursos; suspensão dos efeitos da liminar ou da sentença a requerimento de pessoas jurídicas de direito público. Ação Civil pública. Mandado de Injunção. Hábeas data.