FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG seleciona profissionais de nível fundamental

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE PATRIMONIAL, OPERADOR DE MÁQUINAS E OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS - PEDREIRO E SERRALHEIRO.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009 e no art. 7º, XII do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as Funções de Agente Patrimonial, Operador de Máquinas e Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro e Serralheiro.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplifi­cado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 11 a 27 de dezembro de 2013, na Sede da FUTEL -- Parque do Sabiá, sito à Rua José Roberto Migliorini nº 850, Bairro Santa Mônica, Uberlândia --MG, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, ori­ginais e respectivas cópias, dos seguintes documentos:

1.4.1. documento de identidade;

1.4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.4.3. Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E para a função de Operador de Máquinas;

1.4.4. Carteira Nacional de Habilitação categoria A para a função de Agen­te Patrimonial;

1.4.5. comprovante de conclusão do ensino fundamental;

1.4.6. comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental para a função de Agente Patrimonial;

1.4.7. comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

1.4.8. comprovante de curso relacionado à área de atuação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos - não obrigatório.

1.4.9. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado an­tes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato, con­forme art. 9º, III da Lei Municipal 9.626, de 2007 e suas alterações.

2. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO:

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Agente Patrimonial

02 + CR

- 4ª série do ensino fundamental - C.N.H. - A

escala 12x36 e 30 hs semanais, em turnos contínuos de 6 hs O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação.

R$ 693,65

Operador de Máquinas

CR

- Ensino Fundamental Completo - C N H - C, D ou E

30 hs semanais

R$ 905,07

Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro 01 + CR- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função 30 hs semanaisR$ 783,44
Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro 01 + CR- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função 30 hs semanaisR$ 783,44

CR - Cadastro de Reserva

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS

3.1. Agente Patrimonial:

3.1.1. manter fiscalização sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, obras em execução e edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL para evitar invasão, roubos e outras anormalidades;

3.1.2. fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências de edifícios da FUTEL e de áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

3.1.3. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades da FUTEL, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

3.1.4. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

3.1.5. fiscalizar o estacionamento em propriedade da FUTEL, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para o ingresso e quando for o caso para saída;

3.1.6. zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob seu cuidado;

3.1.7. controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento da FUTEL, para manter a ordem e evitar acidentes;

3.1.8. fiscalizar a utilização de relógio de ponto pelos servidores da FUTEL;

3.1.9. comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas nas áreas sob sua jurisdição;

3.1.10. prestar informação e socorrer populares, quando for o caso;

3.1.11. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

3.1.12. orientar e zelar pela integridade dos usuários dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios e demais instalações da FUTEL;

3.1.13. zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade;

3.1.14. executar outras atribuições afins.

3.2. Operador de Máquinas:

3.2.1. operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

3.2.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

3.2.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

3.2.4. zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

3.2.5. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

3.2.6. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

3.2.7. efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

3.2.8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

3.2.9. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

3.2.10. executar outras atribuições afins.

3.3. Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro:

3.3.1. fazer os serviços de serralheria;

3.3.2. executar serviços de pintura em diferentes peças, utilizando vários tipos de tintas;

3.3.3. pintar as traves para o gol, portas e portões;

3.3.4. cortar as barras de ferros, cantoneiras etc.;

3.3.5. confeccionar esquadrias de ferro para portas e janelas;

3.3.6. executar outras atividades, conforme orientação da chefia.

3.4. Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro:

3.4.1. executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

3.4.2. executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

3.4.3. executar o preparo de argamassa e concreto;

3.4.4. confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, e outros;

3.4.5. fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

3.4.6. participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

3.4.7. abrir valetas para a construção de alicerces;

3.4.8. fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

3.4.9. fazer muros, paredes e construções similares, sob orientação do mestre de obras;

3.4.10. executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

3.4.11. fazer os trabalhos de caiação;

3.4.12. zelar pelo instrumental de trabalho;

3.4.13. executar outras atribuições afins.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para a função de Operador de Máquinas constará de prova prática de caráter eliminatório, que consistirá de teste prático de direção bem como na verificação preliminar das condições operacionais da máquina e seus implementos, na qual o candidato será considerado apto ou inapto para a função e, prova oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.1.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova oral.

4.1.2. Para a realização da prova prática, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição e de documento de identificação (com foto).

4.1.3. O dia, local e horário da prova prática serão agendados com cada candidato no ato da inscrição.

4.1.4. O dia, local e horário da prova oral serão agendados com cada candidato, após a divulgação do resultado da prova prática.

4.2. O processo seletivo para as funções de Agente Patrimonial e Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro e Serralheiro, constará de prova prático-oral com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiência de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.2.2. O dia, local e horário da prova prático-oral serão agendados com cada candidato no ato da inscrição.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 4.1., 4.1.1, 4.2 e 4.2.1 do item 4 deste Edital.

5.2. Em caso de empate no total de pontos, na classificação, terá preferência o candidato que:

5.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações;

5.2.2. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

5.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município, www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

7.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

7.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

7.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá comprovar as seguintes condições:

7.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

7.3.4. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data da assinatura do contrato.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento da inscrição.

8.2. É proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

8.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

8.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da FUTEL.

8.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

8.7. Para o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a esta.

8.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo setor no qual será lotado.

8.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

8.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

8.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

8.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

8.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT -- Consolidação das Leis Trabalhistas.

8.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 4 de dezembro de 2013.

ROSENVALDO CORREIA MENDONÇA
Diretor Geral da FUTEL
TMF