FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG abre vaga para Profissional de Educação Física

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para a função de Profissional de Educação Física.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

1.2.1. DATA: 25/02 a 08/03/2013 (dias úteis);

1.2.2. LOCAL: Sede da FUTEL - Rua José Roberto Migliorini nº 850 (no Parque do Sabiá, próximo ao Mundo da Criança) - Santa Mônica - Uberlândia -MG;

1.2.3. HORÁRIO: das 12:00 às 17:00.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei 9626/2007.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. diploma de curso superior de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física;

2.1.4. registro atualizado no Conselho de Classe;

2.1.5. comprovante de experiência de no mínimo 6 (seis) meses nas modalidades de ginástica ou futebol (carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

2.1.6. comprovante de curso realizado nos últimos 5 anos, relacionado à área de atuação (não obrigatório);

2.1.7. currículo.

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO:

FUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE EXIGÊNCIAJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO
Profissional de Educação Física01 + CR- curso superior de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física.
- registro atualizado no Conselho de Classe.
- experiência mínima de 6 (seis) meses nas modalidades de ginástica ou futebol.
30 hs semanaisR$ 1.873,87

CR - Cadastro de Reserva

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO:

4.1. Profissional de Educação Física:

4.1.1. Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, nas área formal e não formal;

4.1.2. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos todos nas áreas das atividades físicas e desporto;

4.1.3. Diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;

4.1.4. Diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, assessorar, dinamizar, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população;

4.1.5. Diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, assessorar, dinamizar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O processo seletivo para a função de Profissional de Educação Física constará de análise de currículo, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

5.1.2. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.1.3. O dia, local e horário da entrevista será agendado com cada candidato, no ato da inscrição.

6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição estabelecida no subitem 5.1.2 do item 5 deste Edital.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que:

6.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

6.2.2. tiver maior tempo de experiência na função;

6.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento;

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

7. DO RECURSO:

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

8.3. Das condições para contratação:

8.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

8.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

8.3.4. ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores e empregados da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, observados os casos de acumulação lícitos previstos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

9.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

9.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

9.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

9.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Setor no qual será lotado.

9.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições, de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

9.10. Após o prazo de 48 horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

9.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

9.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

9.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de fevereiro de 2013.

ROSENVALDO CORREIA MENDONÇA
(Zezinho Mendonça)
Diretor Geral da FUTEL

TMF/tmf