FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG abre seleção para Salva-vidas e Ajudante de Manutenção e Reparos

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE SALVA-VIDAS E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009 e no art. , XII do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 200 com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Salva-Vidas e Agente de Serviços Gerais Ajudante de Manutenção e Reparos.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que re­gem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 12 a 14 de novembro de 2013, na Sede da FUTEL - Parque do Sabiá, sito à Rua José Roberto Migliorini, nº 850, Bairro Santa Mônica, Uberlandia - MG, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabe­tecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprova­do, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias, dos seguintes docu­mentos:

1.4.1. documento de identidade;

1.4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.4.3. comprovante de conclusão do ensino fundamental para a função de Salva-Vidas;

1.4.4. comprovante de conclusão da 44 série do ensino fun­damental para a função de Agente de Serviços Gerais -Ajudante de Manutenção e Reparos;

1.4.5. comprovante de curso relacionado á área de atuação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos - não obrigatório.

1.5. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei Municipal Nº 9.626, de 2007 e suas alterações.

2. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE 'TRABALHO E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Salva-vidas

1

- Ensino Fundamental Completo

30 hs semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação.

R$ 783,44

A. S. G. - Ajudante Manutenção e Reparos

CR

- 4ã série do ensino fundamental

30 hs semanais

R$ 693,65

CR - Cadastro de Reserva

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS

3.1. Salva-vidas:

3.1.1. praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

3.1.2. percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorro;

3.1.3. conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas, salva-vidas e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

3.1.4. executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação da água absorvida;

3.15. providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência;

3.1.6. exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

3.1.7. comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades;

3.1.8. verificar, diariamente, o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva-vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, coma máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva-vidas, e, se necessário, solicitar a substituição daqueles danificados;

3.1.9. participar de treinamento específicos para manter-se atualizado quanto ás técnicas de salvamento;

3.1.10. participar de operações de salvamento dentro do Município, fora de sua área de trabalho;

3.1.11. executar outras atribuições afins.

3.2. Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos:

3.2.1. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

3.22. auxiliar nos serviços de pedreiro;

3.2.3. executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras;

3.2.4. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

3.2.5. auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria;

3.2.6. auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem;

3.2.7. cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas;

3.2.8. ajudar nos serviços de consertos em geral;

3.2.9. executar outras atribuições afins.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo para a função de Salva-Vidas constará de prova prática de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado apto ou inapto para a função, e prova oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (ceio) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.1.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova oral.

4.1.2. Para a realização da prova prática, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, de documento de identificação (com foto) e apresentar-se com roupa apropriada para natação.

41.3. O dia, local e horário da prova prática ser agendado com cada candidato no ato da inscrição.

4.1.4. O dia, local e horário da prova oral será agendado" com cada candidato, após a divulgação do resultado da prova prática.

4.1.5. O detalhamento da prova prática consta em Anexo, parte integrante deste Edital.

4.2. O processo seletivo para a função de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos constará de prova prático-oral com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiência de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.2.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 4.1, 4.1.1, 4.2 e 4.2.1 do itere 4 deste Edital.

5.2. Em caso de empate no total de pontos, na classificação, terá preferência o candidato que:

5.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal n010.741, de 1' de outubro de 2003 e suas alterações;

5.2.2. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

5.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

6. DOS RECURSOS

61. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso;) mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

7.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória para e preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

7.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

7.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá comprovar as seguintes condições:

7.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

7.3.4. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento da inscrição.

8.2. É proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

8.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

8.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da FUTEL.

8.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.7. Para o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a esta.

8.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo setor no qual será lotado.

8.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

8.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

8.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

8.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos á Inspeção Medica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

8.13.O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT -­Consolidação das Leis Trabalhistas.

8.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de outubro de 2013.

ROSENVALDO CORREIA DE MENDONÇA
Diretor Geral da FUTEL

ANEXO

DESCRIÇÃO PROVA PRÁTICA

1 . SALVA-VIDAS:

1.1. A prova prática consistirá em teste prático de natação, com 4 (quatro) tipos de provas:

1.1.1. nado livre;

1.12. velocidade máxima;

1.1.3. resistência média;

1.1.4. mergulho.

1.2. O candidato será avaliado quanto á capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.