FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS abre vaga para docente na área de Ciências Biológicas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

EDITAL Nº 44 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande, realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis nº 9.849 de 26/10/1999, nº 10.667 de 14/05/2003, nº 12.425 de 20/06/2011 e Decreto nº 4.748 de 16/06/2003.

As inscrições estarão abertas no período de 03 a 07 /12/2012, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:

Processo nº 23116.004969/2012-08
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Biológicas - ICB - Telefone: (53) 3233.6633- icb@furg.br
Matérias/Disciplinas: Fisiologia Humana
Classe/Regime de trabalho: Adjunto, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Enfermagem ou Veterinária ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia; Mestrado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Fisiológicas ou Ciências Veterinárias.
Tipo de prova: exame de títulos e didática.
Número de vagas: 1
Remuneração: R$ 3.137,18
Taxa de inscrição: R$ 75,00

1 - Documentação necessária para a inscrição:

- Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.

- Carteira de identidade (cópia).

- Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº 8.745.

- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2 - A inscrição poderá ser realizada, pessoalmente, ou por intermédio de procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular e por correspondência, para o endereço: Universidade Federal do Rio Grande - FURG; Divisão de Protocolo; Documentos para Seleção de Professor / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital) / (nº do processo); Caixa Postal 474; CEP 96201-900 - Rio Grande - RS; desde que postada até o término final do prazo de inscrição.

3 - A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.

4 - A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.

5 - A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.

6 - Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

7 - RESTRIÇÕES:

- A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.

- É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

- É expressamente proibido ao professor:

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

- ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

8 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

- Por iniciativa do contratado.

9 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

10 - A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

- O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.

Prof. Dr João Carlos Brahm Cousin
REITOR