FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC

Notícia:   FURB - SC abre vagas docentes no Departamento de Ciências Farmacêuticas

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB

EDITAL Nº 76/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7564, de 9 de setembro de 2010, e nº 7731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução CEPE/FURB nº 34, de 3 de setembro de 2012, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação de Professor Universitário, em Caráter Temporário, nas Áreas Temáticas: Estudo da Alimentação Coletiva, Farmacotécnica, e Saúde Coletiva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências Saúde, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos para o eventual exercício da função de ensino, em caráter temporário, por meio da avaliação de títulos e de verificação de capacidade didática e realizadas perante Banca Examinadora, constante no Anexo I.

1.2 Os candidatos classificados e convocados trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no sítio www.furb.br, no link correlato, em: Institucional - Concurso Público - Professor temporário - substituto.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

2.2 Documentos necessários para a comprovação das condições para inscrição:

a) Fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente;

b) Requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do Processo Seletivo e a Resolução nº. 34/2012-CEPE/FURB;

c) Fotocópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

d) Fotocópia do diploma/certificado e do histórico escolar de graduação e de pós-graduação, devidamente registrados, nos termos dos subitens 2.2.1, 2.2.2, e 2.2.3.

2.2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo para a Área Temática: Estudo da Alimentação Coletiva, os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Nutrição, e, no mínimo, Especialização em Nutrição ou na área temática ou disciplinas vinculadas.

2.2.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo para a Área Temática: Farmacotécnica, os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Farmácia, e, no mínimo, Especialização em Manipulação Magistral Alopática, ou Cosmetologia.

2.2.3 Poderão inscrever-se no processo seletivo para a Área Temática: Saúde Coletiva, os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Nutrição, e, no mínimo, Especialização em Nutrição ou na área temática ou disciplinas vinculadas.

2.3. O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios de títulos de valor acadêmico, relevantes para o processo de avaliação da prova de títulos, a saber:

a) Fotocópia do diploma de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e/ou doutorado e histórico escolar. O diploma poderá ser substituído por certidão (recente/atual), emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma;

b) Comprovante(s) de experiência no magistério superior (especificar em anos, meses e dias).

c) Comprovante(s) de experiência profissional na área objeto deste Processo Seletivo (especificar em anos, meses e dias).

2.3.1. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se e quando revalidados na forma da lei.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 12/11/2012 e 13/11/2012.

3.2 O candidato deverá requerer sua inscrição através do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição (ANEXO II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado.

3.3 As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 88,89, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, até o dia 13/11/2012, e não será devolvida sob nenhum argumento.

3.4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em hipótese alguma haverá restituição do valor pago.

3.4.2 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

3.4.2.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 31/10/2012, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo V) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

3.4.2.2 O Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao processo seletivo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 07/11/2012.

3.4.2.3 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do processo seletivo deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 13/11/2012, conforme acima previsto.

3.5 O processo de inscrição somente será considerado integralmente instruído após a entrega de todos os documentos exigidos e atendidas todas as condições.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.7 A relação das inscrições homologadas será publicada conforme informado no item 1.3, até 21/11/2012, às 18 horas.

3.8 Será homologada somente a inscrição que atender os requisitos exigidos no item 2.2 e seus subitens deste edital.

3.9 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada terá dois (2) dias, a contar da publicação, para pedir reconsideração, devidamente fundamentada, à Chefia da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

3.10 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será realizado nas seguintes datas, horários e locais:

ÁREA TEMÁTICA: ESTUDO DA ALIMENTAÇÃO COLETIVA

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática

04/12/2012

8h

Campus III C-001

Verificação da Capacidade Didática

05/12/2012

8h30min

Campus III C-204

ÁREA TEMÁTICA: FARMACOTÉCNICA

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática

10/12/2012

13h30min

Campus III C-003

Verificação da Capacidade Didática

11/12/2012

14h

Campus III C-003

ÁREA TEMÁTICA: SAÚDE COLETIVA

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática

03/12/2012

14h

Campus III C-003

Verificação da Capacidade Didática

04/12/2012

15h

Campus III C-003

5. DA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA

5.1 A verificação da capacidade didática será pública, tendo por objetivo apurar a capacidade do candidato quanto ao planejamento de aula, comunicação, metodologia e síntese, bem como seu conhecimento da matéria/disciplina, e constará de aula proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos.

5.2 O sorteio do tema constante da lista de temas relacionados no Anexo I, único para os candidatos inscritos na respectiva área temática, será feito em sessão pública, no dia e horário citado no item 4.1, pelo presidente da banca examinadora ou por servidor da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, na presença dos candidatos.

5.2.1 O candidato que não comparecer à sessão de sorteio do tema deverá se inteirar do resultado, por sua conta e risco.

5.3 A ordem de apresentação da verificação da capacidade didática seguirá a mesma da inscrição dos candidatos.

5.4 A verificação da capacidade didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento, pela banca examinadora, antes de o candidato tê-la concluída.

5.5 A banca examinadora poderá arguir o candidato por até dez (10) minutos, após a sua apresentação.

5.6 O candidato deverá elaborar o plano de aula e entregar cópia aos membros da banca examinadora, no início de apresentação.

5.7 A verificação da capacidade didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

5.8 Na avaliação da verificação da capacidade didática cabe a cada um dos membros da banca examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II da Resolução CEPE Nº 34/2012. A nota final é a média aritmética das notas atribuídas.

5.9 Será considerado aprovado na verificação da capacidade didática o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco). A nota final não terá caráter classificatório.

5.10 Será dispensado da realização da verificação da capacidade didática o candidato que comprovar, no ato da inscrição, por atestado emitido pelo Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, aprovação em prova didática em concurso público ou processo seletivo público simplificado, na FURB, na área objeto deste Processo Seletivo.

6. DA AVALIAÇÃO E DOS RESULTADOS

6.1 A avaliação dos títulos tem caráter classificatório e deverá ser realizada pela banca examinadora com base nos comprovantes entregues pelo candidato no ato da inscrição, observada a atribuição de pontuação de acordo com o Anexo I da Resolução CEPE Nº 34/2012.

6.1.1 Os candidatos aprovados na prova de verificação da capacidade didática serão classificados, para efeito de contratação, em ordem decrescente da pontuação obtida na prova de títulos.

6.2 Será desclassificado o candidato que não comprovar a capacidade didática ou não satisfazer a quaisquer das exigências deste edital.

6.3 Caso se apresente um único candidato neste Processo Seletivo, a banca examinadora deverá exarar, em ata, apenas as seguintes informações:

a) condições do candidato quanto à titulação e às exigências do edital;

b) nota obtida na verificação da capacidade didática, ou dispensa, conforme disciplina o item 5.10.

c) aprovação ou não do candidato.

6.4 Os resultados finais serão homologados pelo Pró-Reitor de Administração e publicados por meio de Portaria, conforme previsto no item 1.3.

6.5 Contra os resultados finais do Processo Seletivo Público e Simplificado poderá ser apresentado pedido de reconsideração, no prazo de 2 (dois) dias da publicação dos resultados.

6.5.1 O pedido de reconsideração deverá ser formalizado e firmado pelo candidato ou procurador devidamente habilitado ao Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas que, se tempestivo, o encaminhará ao Pró-Reitor de Administração para decisão.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A aprovação no processo seletivo objeto do presente edital não garante ao(s) classificado(s) o aproveitamento automático, mas garante-lhe(s), apenas, a expectativa do direito de admissão dentro da ordem classificatória, atendendo às situações emergenciais, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das normas da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

7.2 Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para exercer o magistério em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social - INSS.

7.3 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

7.4 É vedada a contratação de candidatos, professores temporários, substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de 6 (seis) meses.

7.5 O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período (art. 3º, Lei nº 7.564/2010). As contratações em caráter temporário se darão por prazo determinado, atendidos os termos do art. 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, do Município de Blumenau.

Blumenau, 17 de outubro de 2012.

Fúlvio Cesar Segundo
Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO I

ÁREA TEMÁTICA: ESTUDO DA ALIMENTAÇÃO COLETIVA

Disciplinas: Higiene e Controle Sanitário dos Alimentos, Estágio em Nutrição IV, V e VI (área de concentração: Alimentação Coletiva)

TEMAS PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA:

1) Higiene do manipulador de alimentos.

2) Controle higiênico, sanitário e tecnológico dos alimentos.

3) Padrões microbiológicos dos alimentos.

4) Sistemas de controle de qualidade de alimentos.

5) Práticas de manipulação de alimentos.

6) Boas práticas de produção de alimentos.

7) HACCP.

8) Segurança alimentar.

9) Fluxogramas de higienização.

10) Legislação Nacional de Segurança Alimentar.

BANCA EXAMINADORA:

Presidente: Profª Drª Luciane Coutinho de Azevedo Campanella
Titular: Profª Msc. Renata Labronici Bertin
Titular: Profª Msc. Márcia Regina Selpa de Andrade
Suplente: Profª Msc. Anamaria Araújo da Silva

ÁREA TEMÁTICA: FARMACOTÉCNICA

Disciplinas: Cosmetologia, Farmacotécnica I, e Farmacotécnica II

TEMAS PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA:

1) Legislação cosmética.

2) Cosmiatria: acne, esfoliações cutâneas, celulite, estrias, flacidez, discromias.

3) Órgão cutâneo: funções, pele madura/envelhecimento cutâneo.

4) Proteção solar: protetores solares, bloqueadores solares, bronzeadores.

5) Acondicionamento, estabilização e estabilidade de medicamentos.

6) Planejamento e desenvolvimento de fármacos.

7) Soluções: classificação, definição de soluções ideais, estudo da água, modificação química, controle de tamanho de partícula.

8) Formas farmacêuticas plásticas: géis.

9) Propriedades, estabilidade e aplicações de tensoativos.

10) Reologia: aplicações na farmacotécnica.

BANCA EXAMINADORA:

Presidente: Profª Drª Michele Debiasi Alberton Magina
Titular: Prof. Msc. Alessandro Guedes
Titular: Profª Msc. Márcia Regina Selpa de Andrade
Suplente: Profª Msc. Márcia Azevedo Bastian Manfredi

ÁREA TEMÁTICA: SAÚDE COLETIVA

Disciplinas: Administração das Organizações de Saúde Coletiva, Estágio em Nutrição I, IV, V e VI (área de concentração: Saúde Coletiva)

TEMAS PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA:

1) Políticas e programas de saúde no Brasil.

2) Políticas e programas de saúde em Santa Catarina.

3) Estruturas e práticas do SUS em saúde e nutrição no Brasil.

4) Estruturas e práticas do SUS em saúde e nutrição em Santa Catarina.

5) Atuação do nutricionista em Saúde Coletiva.

6) Situação alimentar e nutricional da população brasileira.

7) Avaliação do estado nutricional de coletividades nos diferentes ciclos da vida.

8) ESFs, NASFs e a participação do nutricionista.

9) Atenção primária em saúde.

10) SISVAN.

BANCA EXAMINADORA:

Presidente: Profª Msc. Anamaria Araújo da Silva
Titular: Profª Msc. Joseane Freygang
Titular: Profª Msc. Márcia Regina Selpa de Andrade
Suplente: Profª Msc. Renata Labronici Bertin

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

ÁREA TEMÁTICA: __________________________________________________________

1. Nome: ___________________________________________________________________

2. Data Nascimento: ____/____/____ Naturalidade: ________________ UF ________________

3. Filiação: __________________________________________________________________

4. Endereço: _________________________________________________________________

CEP: ____________________ Cidade: ________________________UF: ________________

Telefone(s): ____________________ e-mail: _______________________________________

5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 2.2 do edital)

5.1 [_] Fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente;

5.2 [_] Fotocópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

5.3 [_] Fotocópia do diploma de Graduação devidamente registrado e [_] Histórico Escolar em
___________________________________________________________________________________

5.3 [_] Fotocópia do Histórico Escolar e [_] do(s) diploma(s) ou certidão de conclusão de curso(s) de Pós-Graduação, em nível de

[_] Especialização em ________________________________________________

[_] Mestrado em ____________________________________________________

[_] Fotocópia da folha de rosto e do resumo da dissertação de mestrado

[_] Doutorado em ____________________________________________________

[_] Fotocópia da folha de rosto e do resumo da tese de doutorado.

6. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (item 2.3 do edital)

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E DA RESOLUÇÃO Nº 34/2012.

DECLARO, AINDA, ESTAR CIENTE QUE A CONTRATAÇÃO PARA EXERCER O MAGISTÉRIO É EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUANDO OCORRER VAGA, NOS CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS EM LEI.

Local e Data: ________________, _____/_____/_____

________________________________
(Assinatura Candidato ou Procurador)

ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO (Anexo I da Resolução nº 34/2012)

CATEGORIAS

PONTOS

I-FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
Mestrado
Doutorado

 
5,0
20,0
30,0

II- ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

Ensino superior/por ano
Outras atividades profissionais na área objeto do concurso/por ano

2,0 por ano (máximo 20 pontos)
1,0 por ano (máximo 10 pontos)

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

OBSERVAÇÕES:

1. Não é cumulativa a pontuação na formação acadêmica em diferentes níveis. Deve ser considerada apenas a pontuação referente à maior titulação.

2. Não é cumulativa a pontuação de mais de uma formação acadêmica no mesmo nível.

ANEXO IV - VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CANDIDATO (Anexo II da Resolução nº 34/2012)

ASPECTOS A CONSIDERAR

NOTA

I. PLANO DE AULA
OBSERVAR:
* Objetivos
* Conteúdos
* Procedimentos Metodológicos
* Avaliação (Instrumentos e Critérios)
* Referencial Teórico

 

II. EXECUÇÃO DA AULA
OBSERVAR:
* Introdução
* Desenvolvimento
* Organicidade e sequência do conteúdo
* Aproveitamento do tempo
* Fechamento

 

III. MANEJO
OBSERVAR:
* Clareza na comunicação
* Postura e movimento
* Habilidade no uso dos recursos
* Domínio de conteúdo
* Cumprimento do horário (no mínimo 30 e no máximo 40 minutos)

 

NOTA FINAL

 

OBSERVAÇÕES:

1. Atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos três itens.

2. A nota final é a média aritmética entre as notas dos três itens.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, candidato ao presente Processo Seletivo para contratação de professor em caráter temporário da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 3.4.2 do Edital.

[_] Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

[_] Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

- declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

- declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

- cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

Local e data: _____________, ____/____/____

________________________
Assinatura do candidato