FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC

Notícia:   FURB - SC abre 4 vagas para Professores Universitários na área de Direito

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 24/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 743/2010, de 19/03/2010, do Município de Blumenau, na Resolução no 36/2007-CEPE/FURB e no Processo no 198/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, faz saber, a quem interessar possa, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo efetivo de Professor Universitário do Quadro Permanente, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na Área Temática (Matéria): Direito Constitucional - Componentes Curriculares (Disciplinas): Direito Constitucional I, II e III, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de uma (1) vaga e será realizado por meio de Prova Escrita de Conhecimento, Prova Didática, e Exame de Títulos.

1.2 A vaga definida neste edital será preenchida no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

1.2.1 Observado o disposto no item 1.2, o candidato aprovado e classificado será convocado de acordo com a necessidade da FURB.

1.3 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de recurso, em primeira instância, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Reitor.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.

2.2 As inscrições serão realizadas no período de 4 de outubro a 5 de novembro de 2012.

2.3 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o sítio www.furb.br;

b) localizar no sítio o link correlato ao concurso, em: Institucional - Concursos Públicos - Consultar Editais - Edital nº 24/2012;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/11/2012 usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

2.3.1 O candidato deverá requerer sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição (Anexo II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, constantes do item 3.3 (3.3.1 e 3.3.2) do presente edital.

2.4 As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

2.5 O candidato que optar pela inscrição por correspondência, deverá encaminhar, até a data de encerramento das inscrições, à DGDP - Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971, Blumenau-SC, via SEDEX, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e os documentos relacionados no item 3.3 (3.3.1 e 3.3.2). Não serão aceitas inscrições por nenhum meio eletrônico.

2.6 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.7 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

2.8 O valor da taxa de inscrição é de R$ 177,78 (cento e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).

2.9 A inscrição somente se efetivará se confirmado o pagamento do valor da taxa de inscrição pelo sistema bancário, dentro do período estabelecido no item 2.2 deste edital.

2.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em hipótese alguma haverá restituição do valor pago.

2.11 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

2.11.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 22/10/2012, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo III) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

2.11.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b', a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 24/10/2012.

2.11.3 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

2.11.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do concurso deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 05/11/2012, conforme previsto no item 2.3, alínea "c'.

2.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) paga com cheque posteriormente devolvido.

2.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.14 Não será homologada a inscrição que desatender os requisitos exigidos no presente edital.

2.15 A relação das inscrições homologadas e não homologadas será publicada no dia 9 de novembro de 2012, a partir das 18h, na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b'.

2.16 Da decisão que não homologar a inscrição caberá pedido de recurso, em primeira instância, devidamente fundamentado, à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, até cinco (5) dias úteis após a publicação, a ser julgado num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados do seu recebimento.

2.17 Da decisão do recurso interposto, previsto no item 2.16, exarada pela Comissão Especial de Concurso Público, caberá recurso em segunda instância, no prazo de até dois (2) dias úteis, ao Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau.

2.18 Os recursos mencionados nos itens 2.16 e 2.17, ambos com efeito suspensivo, deverão ser protocolados no local e horário assinalados no item 2.11.1.

2.19 O pedido de inscrição somente será considerado integralmente instruído mediante a entrega de todos os documentos exigidos, não sendo admitida inscrição parcial.

2.20 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

2.21 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas na Resolução nº. 36/2007 e neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.22 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.

3.3 São documentos necessários ao ato de inscrição:

3.3.1 Documentos necessários para a comprovação das condições para inscrição:

a) Requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do concurso e a Resolução nº. 36/2007-CEPE/FURB.

b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente.

c) Cópia atualizada do Currículo Lattes, no formato completo.

d) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, e do histórico escolar de graduação em Direito. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.

e) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, e do histórico escolar de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Direito, obtido em Instituição reconhecida e avaliada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O(s) diploma(s) poderá(ão) ser substituído(s) por certidão(ões), com data recente/atual, emitida(s) pela(s) instituição(ões) responsável(is) pelo(s) curso(s), constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deverá ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.

f) Fotocópia da folha de rosto e do resumo da tese de doutorado.

3.3.2 Documentos necessários para pontuação da prova de títulos.

a) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação. O diploma poderá ser substituído por certidão, com data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.4 deste edital.

b) Fotocópia autenticada do certificado, devidamente registrado, de Pós-Graduação em nível de especialização, adequado aos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu em vigor na data de sua obtenção, quando for o caso.

c) Comprovante(s) de experiência no magistério (com especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando for o caso.

d) Comprovante(s) de exercício de monitoria em ensino superior (com especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando for o caso.

e) Comprovante(s) de outra experiência profissional (com especificação do cargo/função, anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando for o caso.

f) Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.

g) Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) ou minicursos ministrado(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.

h) Exemplar de livro publicado, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

i) Trabalho publicado em coletânea ou capítulo de livro, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

j) Artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

k) Trabalhos publicados em anais de congressos, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

l) Resumos publicados em anais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

3.4 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos documentos previstos no item 3.3 do presente edital, encadernados e as folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, organizados na ordem indicada nos itens 3.3.1 e 3.3.2.

3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior oficial, de acordo com a legislação pertinente. Para fins de inscrição serão aceitos os títulos ainda em processo de revalidação perante instituição de ensino superior oficial, sendo que a revalidação definitiva deve ser concluída até a homologação do resultado final do concurso.

3.5.1 Será de inteira responsabilidade do candidato apresentar à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, a revalidação definitiva antes da homologação do resultado final do concurso público. A não apresentação do documento implicará na desclassificação do candidato.

3.6 São requisitos para a permanência, do candidato classificado e nomeado, no Regime de Tempo Integral, o qual está regulamentado na Lei Complementar Municipal nº 745/2012:

I - Lecionar no curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da FURB;

II - Desenvolver, apresentar e atuar em projetos de pesquisa e extensão na FURB que possuam aderência com a área de concentração "Direito e Políticas Públicas" do Programa de Pós-Graduação em Direito, que está em fase de estruturação;

III - Cumprir as metas anuais de produção docente que venham a ser estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 O Concurso abrangerá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

a) Prova Escrita de Conhecimento.

b) Prova Didática.

c) Exame de Títulos.

4.2 As provas obedecerão ao seguinte cronograma:

PROVAS

DATAS

HORÁRIO

LOCAL (Campus/Sala)

Escrita de Conhecimento

03/12/2012

8h

Campus I - Sala I-410

Didática

04/12/2012

*

Campus I - Sala C-104

Exame de Títulos

Após o encerramento das provas escrita de conhecimento e didática para os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a sete vírgula cinco (7,5) (Art. 36, Res.36/2007).

Obs: Campus I - Rua Antônio da Veiga, 140, Bairro Victor Konder, Blumenau - SC

4.3 A prova escrita de conhecimento será simultânea para todos os candidatos, versará sobre um único tema do programa, sorteado, publicamente, pela banca examinadora, no momento da realização da prova e terá a duração de até 4 (quatro) horas. A avaliação será realizada conforme artigos 37 e 38 da Resolução nº. 36/2007.

4.4 A prova escrita de conhecimentos será sem consulta.

4.4.1 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de notebooks ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

4.5 * O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado em público, pelo presidente da banca examinadora, na presença dos candidatos, logo após o encerramento da prova escrita de conhecimento. No tema sorteado os candidatos deverão abordar as inter-relações entre a área temática objeto deste Edital e a área de pesquisa estabelecida pelo Departamento de Direito: "Direito e Políticas Públicas". A ordem de apresentação será por sorteio e o horário da realização da prova didática será marcado pela Banca Examinadora, conforme previsto no artigo 33 da Resolução nº 36/2007 e a avaliação obedecerá os termos do Artigo 39 da citada resolução.

4.5.1 O candidato deverá elaborar o plano de aula sobre o tema sorteado, e entregar uma (1) cópia a cada membro da banca examinadora, no início da prova didática.

4.5.2 Para a realização da prova didática serão disponibilizados pela Universidade o quadro com giz ou pincel e o projetor multimídea, cuja utilização ficará a critério do candidato. O candidato poderá, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos e/ou equipamentos, sobre os quais a FURB não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso.

4.6 A prova didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

4.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada em mídia eletrônica para efeito de registro e avaliação.

4.8 A avaliação dos títulos será feita observando-se os critérios e pontuação previstos no Artigo 36 da Resolução nº 36/2007.

4.9 As provas serão realizadas perante Banca Examinadora constituída pelos Professores:

Amélia do Carmo Sampaio Rossi - Doutora - PUC/PR

Ivone Fernandes Morcilo Lixa - Doutora - FURB

Noemia Bohn - Doutora - FURB - Presidente

Patrícia Luiza Kegel - Doutora - FURB - Suplente

4.9.1 Qualquer impugnação relativa à constituição da banca examinadora somente será admitida no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação das inscrições, e dirigida à Comissão Especial de Concurso Público, para decisão final pelo CEPE/FURB.

4.9.2 A FURB se reserva o direito de alterar a composição da Banca Examinadora, em razão do previsto no Artigo 22 da Resolução nº. 36/2007 ou por motivo de força maior justificado por membro da Banca Examinadora.

5. DOS RESULTADOS

5.1 A nota final atribuída a cada candidato é a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso quatro (4), e da média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita de conhecimento e didática, com peso seis (6).

5.1.1 Será desclassificado o candidato que:

I - por qualquer motivo, não comparecer a uma das provas previstas;

II - em qualquer uma das provas, seja na de conhecimento ou na didática, obtiver nota inferior a sete vírgula cinco (7,5);

III - não cumprir a quaisquer das exigências previstas neste edital.

5.2 Os resultados da avaliação das provas e do exame de títulos do concurso serão publicados na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b', contra os quais caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e apresentado no prazo de cinco (5) dias úteis da publicação, à Comissão Especial de Concurso Público que encaminhará à banca examinadora para análise e decisão.

5.3 Decorrido o prazo previsto no item 5.2 e decididos eventuais pedidos de reconsideração pela banca examinadora, o resultado final será publicado na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b', cabendo, dessa decisão, recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da sua publicação.

5.3.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

5.4 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita de conhecimento e didática;

b) que for idoso e tiver idade mais elevada;

c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em sessão com data, horário e local a serem divulgados com 2 (dois) dias de antecedência.

5.5 O resultado final do concurso, após homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, será divulgado na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b', mediante expedição de portaria em que conste a ordem de classificação, salvo hipótese prevista no Artigo 47 da Resolução nº. 36/2007.

5.6 Do resultado final do concurso público homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, não cabe quaisquer pedidos de reconsideração ou recurso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) homologação das inscrições;

c) constituição da banca examinadora;

d) divulgação dos resultados da avaliação das provas e do exame de títulos.

6.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso da homologação da classificação do concurso.

6.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

6.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

6.6 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

6.7 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

7. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

7.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 746, de 19/03/2010, que dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos Servidores da FURB;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar nº 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do ensino médio e da educação profissionalizante, instituído pela Lei Complementar nº 745, de 19/03/010, que estabelece regras relativas ao quadro respectivo, ao regime de trabalho e aos planos de carreira.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O concurso público terá validade de um (1) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da FURB.

9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

9.1 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:

a) Declaração de bens;

b) Declaração sobre a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária e horário correspondente;

c) Certidão de antecedentes das varas criminais da Justiça Comum;

d) Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral (candidatos de nacionalidade brasileira);

e) Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no País;

g) Laudo médico emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, que comprove aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que necessário;

h) Diplomas comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo concurso.

9.2 A não apresentação dos documentos tratados no item 9.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A aprovação e a classificação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático, mas garante-lhe, apenas, a expectativa do direito de ser nomeado, obedecida a ordem classificatória, atendendo ao número de vagas existentes e disponibilidade orçamentária, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas Estatutárias da Fundação Universidade Regional de Blumenau.

10.2 O candidato aprovado será nomeado de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.

10.3 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

10.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Fundação Universidade Regional de Blumenau, durante o prazo de validade do concurso.

10.5 Será impedido de tomar posse e entrar em exercício o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.

10.6 O candidato aprovado e nomeado para o cargo terá quinze (15) dias, contados da publicação do ato de provimento, para apresentação dos documentos relacionados no item 9.1 deste edital, e deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até quinze (15) dias contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007.

10.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se não ocorrer o início do exercício, conforme os prazos citados no item 10.6 deste edital.

10.8 Após a publicação dos resultados da avaliação das provas, o candidato que desejar fotocópias das provas poderá requerer à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, mediante justificativa, sendo permitida a obtenção de fotocópias somente de suas provas.

10.9 A remuneração mensal será de R$ 7.085,40 (sete mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

10.10 A jornada semanal de trabalho é de quarenta (40) horas, em regime de Tempo Integral, disponível de acordo com as necessidades do Departamento de lotação, para atuar na Área Temática objeto do Concurso, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

10.11 O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e as necessidades do Departamento de lotação, podendo ser nos períodos matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, em qualquer campus da Universidade, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

10.12 O programa das provas do concurso encontra-se no anexo I deste edital.

10.13 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizado seus endereços junto à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, bem como acompanhar a publicação de todas as portarias, editais e comunicados referentes a este concurso público, na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b'.

10.14 Não compete à FURB qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

10.15 Não serão devolvidos os documentos do candidato entregues no ato da inscrição, exceto para aquele que não comparecer às provas.

10.16 Sempre que for necessário, serão divulgadas normas complementares, avisos oficiais e alteração do edital sobre o concurso. Os candidatos devem manter-se informados pela Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas "a' e "b'.

10.17 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Programa das provas;

Anexo II - Ficha de inscrição;

Anexo III - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição;

Blumenau, 3 de outubro de 2012.

Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado
Reitor

Área Temática: Direito Constitucional

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

PONTO NÚMERO UM - CONSTITUCIONALISMO E DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. O constitucionalismo: o surgimento do ideal constitucional; o constitucionalismo moderno e contemporâneo. 1.2. Direito Constitucional: a ciência do Direito Constitucional; o Direito Constitucional positivo; o Direito Constitucional como direito público; transformações do Direito Constitucional contemporâneo; fontes do Direito Constitucional; 1.3. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO DOIS - CONSTITUIÇÃO

2.1. Noções fundamentais; referência histórica; concepções e teorias acerca da Constituição; tipologia das Constituições; conteúdo e supremacia das normas constitucionais; a Constituição no Direito Constitucional contemporâneo; 2.2. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO TRÊS - INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

3.1. Interpretação constitucional: a interpretação constitucional sob a perspectiva tradicional; especificidade da interpretação constitucional; novos paradigmas e categoriais da interpretação constitucional; 3.2. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO QUATRO - O PODER CONSTITUINTE

4.1. Poder Constituinte: conceito, origem, processos constituintes; titularidade e legitimidade do Poder Constituinte; natureza e limites do Poder Constituinte; 4.2. Mutação Constitucional: mecanismos de atuação; reforma e revisão constitucional; 4.3. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO CINCO - TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

5.1. Teoria geral dos direitos fundamentais: histórico, características; dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais; colisão de direitos fundamentais; limitações dos direitos fundamentais; 5.2. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO SEIS - DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE

6.1. Direito à vida; 6.2. Liberdades públicas: liberdade de expressão; direito à intimidade e à vida privada; liberdade de reunião e de associação; liberdade de consciência e de religião; liberdade de ação profissional; 6.3. O direito de propriedade na Constituição de 1988; 6.4. Direitos sociais; 6.5. Direitos de nacionalidade; 6.6. Direitos políticos; 6.7. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO SETE - DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CARÁTER JUDICIAL

E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO

7.1. "Habeas corpus"; 7.2. Mandado de segurança; 7.3. Mandado de segurança coletivo; 7.4. Mandado de injunção; 7.5. "Habeas data"; 7.6. Ação popular; 7.7. Direto à ampla defesa e ao contraditório; 7.8. Direito ao juiz natural e proibição dos tribunais de exceção; 7.8. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO OITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

8.1. Estado Federal; 8.2. O Estado Federal brasileiro: a União, os Estados membros, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais; 8.3. A repartição de competências na Constituição de 1988; 8.4. Princípios constitucionais da Administração Pública e responsabilidade civil do Estado; 8.5. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO NOVE - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

9.1. Poder Legislativo: estrutura e funcionamento; funções; processo legislativo; Estatuto dos congressistas; 9.2. Poder Executivo: eleição e mandato do Presidente da República; ordem de sucessão e vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; atribuições do Presidente da República; responsabilidade, imunidades e prerrogativas do Presidente da República; Ministros de Estado. 9.3. Poder Judiciário: garantias do Poder Judiciário; órgãos e competências; Conselho Nacional de Justiça; Funções essenciais à Justiça; 9.4. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

PONTO NÚMERO 10 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

10.1. Constitucionalidade e inconstitucionalidade; 10.2. Controle de constitucionalidade: conceito, escolas, métodos; 10.3. O controle incidental ou concreto no Brasil; 10.4. O controle principal ou abstrato no Brasil; 10.5. Relativizando as concepções clássicas: a cláusula de reserva do plenário e o incidente de inconstitucionalidade nos tribunais; reserva de plenário no controle difuso; a "objetivação" do Recurso Extraordinário; o efeito transcendente; modulação dos efeitos da decisão em controle difuso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; 10.6. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

1. Nome: ___________________________________________________________________

2. Data Nascimento: ____/____/____ Naturalidade: ________________________ UF _______

3. Filiação: __________________________________________________________________

4. Endereço: ________________________________________________________________

CEP: _________________ Cidade: ________________________________ UF: __________

Telefone(s): ______________________ e-mail: _____________________________________

_____ Volume(s) encadernado(s) contendo ______ páginas (item 3.4 do Edital)

5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 3.3.1 do edital)

5.1 Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;

5.2 Currículo Lattes atualizado;

5.3 Fotocópia autenticada do diploma de Graduação devidamente registrado e Histórico Escolar em
_______________________________________________________________

5.4 Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do diploma ou certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado em
_______________________________________________________________

Fotocópia da folha de rosto e do resumo da tese de doutorado.

6. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (item 3.3.2 do edital)

DECLARO, PELO PRESENTE, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU CONSTANTES DO EDITAL Nº 24/2012 DA RESOLUÇÃO FURB Nº 36/2007.

Local e Data: ____________________, ____/____/____

_______________________________
Rubrica e Carimbo/DGDP/FURB

_______________________________
(Assinatura Candidato ou Procurador)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº __________________________, candidato ao Concurso Público nº 24/2012 para o cargo de Professor Universitário, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Superior, do Ensino Médio e Educação Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau, que constitui o Anexo II da Lei Complementar nº 743, de 19/03/2010, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 2.11 do respectivo Edital.

Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

- declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

- declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

- cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

Local e Data: ____________________, ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato