FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC

Notícia:   FURB abre seleção para Professor na área de Contabilidade Tributária

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB

EDITAL Nº 059/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SUMÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e nas Resoluções CEPE/FURB nºs 09, de 4 de março de 2002 e 26, de 4 de junho de 2009, naquilo que forem compatíveis com as mencionadas Leis, torna público que, nos dias 23 a 27 de julho de 2012, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Sumário para Contratação de Professor, em Caráter Temporário, nas áreas: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA do Departamento de Contabilidade, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos para o eventual exercício da função de ensino, em caráter temporário, por meio de prova didática e avaliação de títulos, realizadas perante uma Banca Examinadora constituída de 03 (três) Professores do Quadro da FURB.

II - DOS REQUISITOS À INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Contabilidade ou Ciências Contábeis, e Pós-Graduação, no mínimo, em nível de Especialização em área afim ao objeto do concurso.

2.2 Além dos requisitos principais acima, todos os candidatos deverão satisfazer a, pelo menos, um dos itens a seguir:

a) Comprovar experiência de magistério, em nível fundamental, médio ou superior, não inferior a quatro semestres letivos;

b) Comprovar experiência profissional relacionada com a matéria/disciplina, não inferior a dois anos e adquirida após a graduação;

c) Comprovar ter realizado ou participado de estudos, projetos ou pesquisas correlacionadas com a matéria/disciplina;

d) Ser autor de livro ou trabalhos publicados em periódicos científicos, relacionados com a matéria/disciplina;

2.3 O certificado de pós-graduação em nível de especialização deverá se enquadrar nos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu, determinada pelo Conselho Nacional de Educação (em vigor a Resolução CNE nº 01/2001 ou antecessora) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (em vigor a Resolução CEE/SC nº 01/2001 ou antecessora). No caso do candidato encontrar-se em fase de dissertação, o programa de mestrado deve ser recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC.

2.4 O candidato portador de certificado de pós-graduação, em nível de especialização ou equivalente (candidato em fase de dissertação com todos os créditos do mestrado concluídos), deverá comprovar formação didático-pedagógica até o ato de sua contratação. Caso isto não ocorra, a mesma não será formalizada.

2.5 O candidato portador de diploma de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, deverá comprovar ter obtido o título em programa recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 23 a 27 de julho de 2012.

3.2 O candidato deverá requerer sua inscrição através do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição, subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado.

3.3 As inscrições serão recebidas na Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº 140, na cidade de Blumenau - Bloco D, Sala 101, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

3.4 O valor da taxa de inscrição é o equivalente a três (03) créditos financeiros, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, e não será devolvida sob nenhum argumento.

3.5 O processo de inscrição somente será considerado integralmente instruído após a entrega de todos os documentos exigidos e atendidas todas as condições.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.7 A relação das inscrições homologadas será divulgada por meio de portaria e publicada na Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e no site www.furb.br, até o dia 27 de julho de 2012 após às 18h.

3.8 Será homologada somente a inscrição que atender os requisitos exigidos no item II - Dos requisitos à inscrição - do presente edital.

3.9 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada terá três (03) dias, a contar da publicação, para pedir reconsideração, devidamente fundamentada, à Presidência da Comissão Especial que decidirá sobre o pedido no prazo de dois (02) dias.

3.10 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

IV - DOS DOCUMENTOS

4.1 O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos adiante relacionados, os quais não serão computados para fins da prova de títulos:

a) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente.

b) Curriculum Vitae atualizado, assinado e comprovado.

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

4.2 O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios de títulos de valor acadêmico, na sua forma original ou autenticada, relevantes para o processo de avaliação da prova de títulos, a saber:

4.2.1 Fotocópia autenticada do diploma de Graduação devidamente registrado e do Histórico Escolar.

4.2.2 Fotocópia autenticada do certificado de pós-graduação em nível de especialização e histórico escolar. O certificado poderá ser substituído por declaração (atual) de conclusão, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos faltando apenas a expedição do certificado.

4.2.3 Fotocópia autenticada do diploma de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado e histórico escolar. O diploma poderá ser substituído por certificado de conclusão acompanhado de declaração (recente/atual), emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma.

4.2.4 Comprovante(s) de experiência no magistério (especificar em anos, meses e dias).

4.2.5 Comprovante(s) de experiência profissional (especificar em anos, meses e dias).

4.2.6 Comprovante(s) de experiência de Monitoria (especificar em anos, meses e dias).

4.2.7 Comprovante(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais (com total de horas-aula).

4.2.8 Comprovante(s) de curso(s) ministrado(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais.

4.2.9 Exemplar de livro, tese, dissertação e monografia publicados.

4.2.10 Comprovante de trabalhos, artigos publicados e comunicações apresentadas e publicadas.

4.2.11 Comprovantes de orientação de TCC, monografia, dissertação e/ou tese.

4.2.12 Comprovante(s) de participação em bancas examinadoras de Cursos de Pós-Graduação em nível de Doutorado/ Mestrado/Especialização.

4.2.13 Comprovante(s) de participação em bancas examinadoras de concursos públicos.

4.2.14 Comprovante(s) de haver realizado filmes, vídeos, audiovisuais.

4.2.15 Comprovante(s) de participação em exposições ou apresentações artísticas.

4.2.16 Comprovante(s) de coordenação de programas institucionais de extensão.

4.2.17 Comprovante(s) de coordenação de cursos/projetos de Extensão e de Pós‑Graduação.

4.3 Os comprovantes citados no item 4.2.4 ao 4.2.17 deverão ser apresentados somente os realizados nos últimos dez (10) anos.

4.4 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se protocolados para revalidação por instituição de ensino superior oficial, de acordo com a legislação pertinente e acompanhados de tradução pública juramentada.

4.5 Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos relacionados com a área ou afins ao processo seletivo em questão e os obtidos após a conclusão do curso de graduação.

V . DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será realizado nas seguintes datas e horários:

Área: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Sorteio do tema da Prova Didática e Avaliação dos títulos

02/08/2012

14h

Sala D-101- Campus I

Prova Didática

03/08/2012

14h

Sala I-409 - Campus I

VI . DA PROVA DIDÁTICA

6.1 A prova didática será pública, tendo por objetivo apurar a capacidade do candidato quanto ao planejamento de aula, comunicação, metodologia e síntese, bem como seu conhecimento da matéria/disciplina, e constará de aula proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos. O tempo de duração ficará a critério da banca examinadora, analisando-se o número de candidatos inscritos, a ser determinado no sorteio do tema da prova didática, com vinte e quatro (24) horas de antecedência, da lista de temas do (Anexo A do edital).

6.1.1 O sorteio do tema, único para todos os candidatos, será feito em sessão pública, no dia e horário citado nos item 5.1, pelo presidente da banca examinadora, na presença dos candidatos.

6.1.2 A ordem de apresentação da prova didática será decidida por sorteio, realizado na sessão referida no item 5.1.

6.1.3 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento, pela banca examinadora, antes de o candidato tê-la concluída.

6.1.4 A banca examinadora poderá argüir o candidato durante quinze (15) minutos, após a sua apresentação.

6.1.5 O candidato deverá elaborar o plano de aula e entregar cópia aos membros da banca examinadora.

6.1.6 A prova didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

VII . DA AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos títulos e da prova didática caberá à banca examinadora.

7.2 A avaliação dos títulos será feita observando-se os critérios e a pontuação descritos no Anexo II da Resolução nº 09/2002, de 4/3/2002, do CEPE/FURB (Anexo B do edital).

7.3 Na avaliação da prova didática caberá a cada um dos membros da banca examinadora atribuir a sua nota, na escala de zero a dez, de acordo com os critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho da Prova Didática, conforme o Anexo III da Resolução nº 09/2002 de 3/4/2002, do CEPE/FURB (Anexo C do edital).

VIII . DAS NOTAS

8.1 A nota final atribuída a cada candidato será a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso quatro (4) e da média aritmética simples das notas obtidas na prova didática, com peso seis (6).

8.1.1 Caso se apresente um único candidato ao Processo Seletivo Sumário, a banca examinadora deverá exarar, em ata, apenas as seguintes informações:

a) Condições do candidato quanto à titulação e às exigências do edital;

b) Nota obtida na prova didática;

c) Aprovação ou não do candidato.

8.2 Será desclassificado o candidato que:

a) Não comparecer, seja qual for o motivo, a qualquer das etapas do Processo Seletivo Público e Sumário;

b) Obtiver, na prova didática, nota inferior a sete vírgula cinco (7,5);

c) Não satisfizer a qualquer das exigências deste edital.

8.3 Os resultados serão homologados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e publicados por meio de Portaria, assinada pelo Diretor de Centro.

8.4 Contra os resultados finais do Processo Seletivo Público e Sumário, homologados pelo CEPE, poderá ser apresentado recurso, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação dos resultados, contados da data da ciência pelo interessado, ao Conselho Universitário - CONSUNI, apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade.

IX . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo objeto do presente edital não garante ao(s) classificado(s) o aproveitamento automático, mas garante-lhe(s), apenas, a expectativa do direito de admissão dentro da ordem classificatória, atendendo às situações emergenciais, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das normas da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

9.2 Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para exercer o magistério em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social - INSS.

9.3 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

9.4 Este processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário tem validade para o prazo de dois anos.

Blumenau, 05 de julho de 2012.

João Natel Pollonio Machado,
Reitor.

ANEXO "A"

Área: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

TEMAS

1. Impostos e contribuições

2. Tributos sobre o Resultado

3. Tributos não cumulativos sobre a receita

4. Imposto de renda Pessoa Física

5. Simples Nacional

6. Processo Tributário

7. Tributos Estaduais

8. Tributos Municipais

9. Tributos Cumulativos sobre a receita

10. Planejamento Tributário.

BANCA EXAMINADORA

Josani Milene Fink - Mestre

Hélio da Silva - Mestre

Paulo Roberto da Cunha - Doutor

Udo Schroeder - Mestre (Suplente)

ANEXO "B"

Anexo II da Resolução nº 09/2002

PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO

A valorização da Prova de Títulos, prevista nos artigos 25, 26 e 31 desta Resolução, far-se-á observando os seguintes critérios e pontuação:

CATEGORIAS

PONTOS

I. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

- Especialização

- Mestrado

- Doutorado

- Pós-doutorado

05

20

40

05

II. ATIVIDADES DE ENSINO:

 

- Ensino de graduação/por ano

- Ensino de especialização/por disciplina/por curso

- Ensino de mestrado/por disciplina/por período letivo

- Ensino de doutorado/por disciplina/por período letivo

- Educação Básica/por ano

- Monitoria em nível superior/por ano

1,0

0,2

0,3

0,3

0,05

0,025

III. ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

 

- Na área/por ano

- Cursos ministrados em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais (a cada 20 horas)

- Cursos assistidos em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais (a cada 20 horas)

0,5

0,1

0,025

Anexo II da Resolução nº 09/2002 (continuação)

CATEGORIAS

PONTOS

IV. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E DE EXTENSÃO:

 

1.

Artigos publicados em periódicos especializados nacionais com corpo revisor

1,0

2.

Artigos publicados em periódicos especializados estrangeiros com corpo revisor

2,0

3.

Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística

0,5

4.

Comunicações em congressos científicos

 

 

4.1 Trabalhos apresentados

0,25

 

4.1 Resumos publicados

0,25

 

4.2 Trabalhos completos publicados em anais

1,0

5.

Desenvolvimento ou geração de trabalhos com ou sem patente

 

 

5.1 Produtos

2,0

 

5.2 Processos

1,5

6.

Livros

 

 

6.1 Livros publicados

3,0

 

6.2 Capítulos de livros publicados

1,0

7.

Monografia/Dissertação/Tese - defendidas e aprovadas

 

 

7.1 Especialização

0,5

 

7.2 Mestrado

1,0

 

7.3 Doutorado/Livre-Docente

2,0

8.

TCC/Monografia/Dissertação/Tese - orientadas e aprovadas

 

 

8.1 TCC ou Estágio Supervisionado aprovado em banca examinadora

0,2

 

8.2 Especialização

0,5

 

8.3 Mestrado

1,0

 

8.4 Doutorado

2,0

9.

Participações em bancas examinadoras

 

 

9.1 Concursos Públicos de Docentes

0,1

 

9.2 Especialização

0,25

 

9.3 Mestrado

0,5

 

9.4 Doutorado

1,0

10

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação científica realizados

0,5

11

Filmes, vídeos ou audiovisuais artísticos realizados

0,5

12

Participações em exposições ou apresentações artísticas

0,5

13

Relatórios técnicos especializados

0,5

14

Projetos e programas institucionais de extensão

 

 

14.1 Coordenador, por relatório

1,0

 

14.2 Membro de equipe, por ano

0,5

15

Coordenação de cursos/projetos de extensão de curta duração (por curso)

0,25

16

Coordenação de cursos de pós-graduação "lato sensu" (por curso)

0,5

17

Coordenação de cursos de pós-graduação "stricto sensu" (por ano)

0,5

ANEXO "C"

Anexo III da Resolução nº 09/2002

PROVA DIDÁTICA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CANDIDATO

ASPECTOS A CONSIDERAR

NOTA

I. PLANO DE AULA - APRESENTOU: ( ) Sim ( ) Não

OBSERVAR:

- Objetivos

- Conteúdos

- Linha de ação

- Avaliação

- Bibliografia

 

II. EXECUÇÃO DA AULA - TRABALHOU O TEMA:

( ) Sim ( ) Não

OBSERVAR: - Introdução - Desenvolvimento

- Organicidade e sequência do conteúdo

- Aproveitamento do tempo

- Fechamento

 

III. MANEJO

OBSERVAR:

- Clareza na comunicação

- Postura e movimento

- Habilidade no uso dos recursos

- Domínio de conteúdo

- Segurança pessoal

- Cumprimento do horário (no mínimo 30 e no máximo 50 minutos)

 

NOTA FINAL

 

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SUMÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

1. Nome do candidato: ______________________________________________________

2. Data de nascimento: _________________________ Naturalidade: __________________

3. Filiação: _______________________________________________________________

4. Endereço: _____________________________________________________________

CEP: ___________________________ Cidade: ________________________ UF: _____

Fone: ________________Fax: _________________ Email: ________________________

5. EDITAL nº 059/2012

5.1 Área/Disciplina: ________________________________________________________

6. Títulos Apresentados:

6.1 ( ) Fotocópia autenticada de cédula de identidade ou de documento equivalente.

6.2 ( ) Curriculum Vitae atualizado, assinado e devidamente documentado.

6.3 ( ) Fotocópia autenticada de Diploma de Graduação devidamente registrado e Histórico Escolar.

6.4 ( ) Fotocópia autenticada do(s) diploma(s) de Pós-Graduação em nível de Mestrado ( ) ou Doutorado ( ) ou comprovante de conclusão de curso ( ) e Histórico Escolar ( ).

6.5 ( ) Comprovante de que o Curso de Mestrado ou Doutorado é recomendado pela CAPES ou reconhecido pelo CEE/SC.

6.6 ( ) Fotocópia autenticada do(s) certificado de Pós-Graduação em nível de especialização e Histórico Escolar ou comprovante(s) de conclusão.

6.7 ( ) Comprovante(s) de experiência no magistério (especificar em anos, meses e dias), quando for o caso: fundamental ( ), médio ( ) ou superior ( ).

6.8 ( ) Comprovante(s) de exercício de Monitoria (especificar em anos, meses e dias), quando for o caso.

6.9 ( ) Comprovante(s) de experiência profissional (especificar em anos, meses e dias), quando for o caso.

6.10 ( ) Comprovante(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais (com total de horas-aula), quando for o caso.

6.11 ( ) Comprovantes de cursos ministrados em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, quando for o caso.

6.12 ( ) Um exemplar de cada livro e fotocópia de trabalhos ( ); artigos ( ); comunicações( ) teses ( ); dissertações ( ); e monografias ( ) publicados, quando for o caso.

6.13 ( ) Comprovante(s) de orientação de monografia/dissertação/tese/TCC, quando for o caso.

6.14 ( ) Comprovante(s) de participação em bancas examinadoras de Cursos de Pós-Graduação/Doutorado/Mestrado/Especialização, quando for o caso.

6.15 ( ) Comprovante(s) de participação em bancas examinadoras de concursos públicos, quando for o caso.

6.16 ( ) Comprovante(s) de haver realizado filmes ( ); vídeos ( ); audiovisuais ( ), quando for o caso.

6.17 ( ) Comprovante(s) de participação em exposições ou apresentações artísticas, quando for o caso.

6.18 ( ) Comprovante(s) de coordenação de programas institucionais de extensão, quando for o caso.

6.19 ( ) Comprovante(s) de coordenação de cursos/projetos de Extensão e Pós-Graduação, quando for o caso.

6.20 ( ) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição. (Recibo nº _____________________de ______ de _______________ 2012).

Obs.: quanto aos comprovantes citados nos incisos 6.6 a 6.18, apresentar somente os referentes aos últimos dez anos ou os comprovantes obtidos após a graduação.

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SUMÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E DA RESOLUÇÃO Nº 09/2002.

DECLARO, AINDA, ESTAR CIENTE QUE A CONTRATAÇÃO PARA EXERCER O MAGISTÉRIO É EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUANDO OCORRER VAGA, NOS CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS EM LEI.

Blumenau, _____ de _______________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato(a) ou seu Procurador

Rubrica e carimbo

Unidade Universitária