FUNTRAB - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Funtrab - MS oferece 29 vagas para atuar no Projeto MS Solidário

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB

EDITAL Nº 1/2012 - SAD/FUNTRAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - "PROJETO MS SOLIDÁRIO" - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNTRAB), no uso de suas atribuições legais tornam pública a abertura das inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para a execução do Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL", através do Convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 2º, inciso IX da Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e na Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital:

I - Do Processo Seletivo Simplificado:

1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a recrutar e selecionar recursos humanos para atuar na execução das ações estabelecidas no Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL"

1.2 - O presente Processo Seletivo envolverá as seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Avaliação Curricular ("curriculum vitae"- Anexo II);

c) Entrevista individual.

1.3 - As etapas de avaliação curricular e da entrevista individual serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

II - Dos Requisitos para Contratação:

2.1 - São requisitos básicos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estarem dia com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar a escolaridade exigida;

f) ser considerado apto em exame médico-pericial;

g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;

h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

III - Da Inscrição:

3.1 - Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.

3.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, no período de 7 a 10 de agosto de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30 min, encerrando-se às 16h30min do dia 10.

3.3 - As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do "curriculum vitae" (Anexo II), devidamente preenchidos, devendo ser anexadas cópias, com apresentação dos originais, dos seguintes documentos:

a) documento de identificação com foto expedido por órgão público ou entidade de classe profissional;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diploma de conclusão de Ensino Superior ou certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio, de acordo com a função pleiteada (entregar somente o documento comprobatório para a função escolhida);

d) registro no Conselho Regional, na área da graduação se for o caso;

e) documentos comprobatórios de formação extracurricular, certificados de conclusão de cursos, de acordo com a função pleiteada;

f) cópia da anotação na CTPS, quanto à experiência profissional, ou declaração assinada por pessoa jurídica, informando a execução das funções desenvolvidas, de acordo com a função pleiteada.

3.4 - A entrega da documentação deverá ser realizada no seguinte endereço:

FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL Rua 14 de julho, nº 992, Vila Glória79004 -393 - Campo Grande/MS

3.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.

3.5.1 - A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do Processo de Seleção.

3.6 - É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição e a inscrição para mais de uma função.

3.6.1 - O candidato que realizar mais de uma inscrição terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.

3.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via postal ou via e-mail, bem como pedidos para quaisquer alterações após sua formalização.

3.8 - Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo I) a função pleiteada.

3.9 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas legais existentes para o Processo Seletivo, contidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.10 - A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), do "curriculum vitae" (Anexo II), e dos documentos comprobatórios que estão descritos no item 3.3, na data e horário previstos no item 3.2.

3.11 - A Ficha de Inscrição (Anexo I), e o "curriculum vitae" (Anexo II) deverão ser apresentados em uma via, assinados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.12 - Somente serão aceitos o "curriculum vitae" e a Ficha de Inscrição com as informações constantes nos Anexos I e II.

3.13 - As informações prestadas no "curriculum vitae" (Anexo II) serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou que apresentar documentação falsa a qualquer tempo.

IV - Das Funções:

4.1 - As funções, objeto deste Processo Seletivo, serão de:

a) Técnico de Nível Superior;

b) Técnico de Nível Médio;

c) Agente de Crédito;

d) Agente Comercial;

e) Agente de Desenvolvimento Local.

4.2 - Carga Horária Semanal: 40 horas

4.3 - As funções oferecidas, o número de vagas, a habilitação e os requisitos, a remuneração e as atividades básicas a serem exercidas estão descritas no quadro abaixo:

Função

Habilitações e Requisitos

Atribuições

Remuneração
R$

Município (p/ Residência)

Quantitativo de vagas

Técnico de Nível Superior

- Curso Superior Completo, devidamente registrado no órgão de classe;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Sociais);

- Disponibilidade para trabalho de campo, Inclusive para a realização de viagens frequentes;

- Experiência comprova- da de iniciativas comunitárias no melo urbano e no melo rural, com ênfase em empreendimentos de economia solidária e agricultura familiar, ou de participação em execução de ações (projetos) de políticas e programas de economia solidária, ou em ações com experiência em desenvolvimento locai sustentável (por no mínimo 06 meses).

- planejar, monitorar, supervisionar e acompanhar a realização das ações do projeto;

- participar das atividades de formação e articulação do projeto planejado pela equipe técnica da CRI FUNTRAB;

- elaborar relatórios dos resultados do monitoramento e da avaliação, com as recomendações;

- assessorar a Coordenadoria de Trabalho e Renda quanto às ações do Projeto;

- orientar quanto à elaboração de propostas de estudos, pareceres, relatórios, planos e projetos na área de Geração de Trabalho e Renda;

- elaborar material didático e pedagógico para a realização das oficinas e seminários (ou das ações do projeto);

- organizar o trabalho pedagógico, como articulador no processo de formação, para garantir a consistência das ações pedagógicas e administrativas e o enriquecimento de procedimentos didático‑metodológicos;

- promover estudos de impacto social, preparar e analisar relatórios, parecer técnico, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão;

- manter organizados financeira e administrativamente os empreendimentos (formação de preços, orientações sobre matéria prima, controle de estoque, controle de qualidade dos produtos);

- promover a gestão administrativa e financeira do empreendimento (elaboração de planilhas, formação sobre gestão financeira, construção de indicadores, entre outros);

- desenvolver estratégias de acompanhamento de pesquisas, mantendo articulação e diálogo, dentro da temática da Economia Solidária, com os diferentes atores e atrizes do cenário estadual.

1.900,00

Campo Grande

3

Técnico de Nível Médio- Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Sociais);

- Disponibilidade para trabalho de campo, Inclusive para a realização de viagens frequentes;

- acompanhar a realização das atividades técnicas, operacionais e administrativas;

- executar ações de apoio às atividades de planejamento, programação e de execução do projeto;

- registrar documentos referentes às ações a serem realizadas;

- proceder ao recebimento, ao encaminhamento e à tramitação dos documentos;

- realizar as atividades de atendimento às pessoas, de organização da agenda e dos arquivos;

- redigir correspondências, preparação de relatórios, levantamentos estatísticos e atividades relacionadas à informática;

- participar das atividades de formação e articulação do projeto planejado pela equipe técnica da CTR/ FUNTRAB;

- acompanhar o desenvolvimento das estratégias de acompanhamento de pesquisas, de articulação e diálogo, relativo à temática da Economia Solidária, com os diferentes atores e atrizes do cenário estadual.

1.300,00Campo Grande2
Agente Comercial- Ensino Médio Completo, com certificado do MEC;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Sociais);

- Disponibilidade para trabalho de campo, Inclusive para a realização de viagens frequentes;

- realizar prospecção de mercado;

- divulgar e difundir os produtos e os empreendimentos no mercado;

- articular-se para abrir canais de comercialização e consumo;

- identificar e fortalecer as estratégias de comercialização existentes;

- promover a integração entre os empreendimentos de produção e comercialização;

- fortalecer os pontos fixos de comercialização (centrais, lojas, feiras e e-comércio, entre outros).

1.300,00Anastácio ou Aquidauana1
Campo Grande1
Dourados1
Três Lagoas1
Agente de Crédito- Ensino Médio

Completo, com certificado do MEC;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Sociais);

- Disponibilidade para trabalho de campo, Inclusive para a realização de viagens frequentes;

- divulgar e difundir as ações pertinentes ao crédito e finanças solidárias;

- promover a mobilização de moradores, consumidores e de produtores locais;

- acompanhar e subsidiar os Fóruns de Economia Solidária na área de crédito e finanças solidárias;

- exercer funções operacionais no Banco Comunitário como análise e concessão de microcrédito produtivo e moeda social, entre outros;

- acompanhar, orientar e subsidiar os Empreendimentos Econômicos Solidários nas ações de crédito e finanças solidárias;

- acompanhar e promover ajustes na circulação de Moeda Social na comunidade;

- executar atividades para subsidiar o trabalho de desenvolvimento comunitário e da economia solidária.

900,00Anastácio1
Dourados1
Ponta por1
Agente de Desenvolvimento Local- Ensino Médio Completo, com certificado do MEC;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Sociais);

- Disponibilidade para trabalho de campo, Inclusive para a realização de viagens frequentes;

- promover a mobilização da comunidade e empreendimentos para a realização dos seminários, oficinas e demais atividades do projeto;

- participar das atividades de formação e articulação do projeto planejado pela equipe técnica e pela equipe da CTR/FUNTRAB;

- realizar levantamento dos empreendimentos e experiências de gestão de Economia Solidária no município;

- acompanhar e fortalecer a organização de empreendimentos econômicos solidários e redes (de economia solidária, rede cerrado, de formadores);

- articular-se com parceiros locais visando ao fortalecimento dos Empreendimentos para a Política de Economia Solidária e de Desenvolvimento Local e Sustentável.

900,00Antônio João1
Batayporã1
Bodoquena 1
Corguinho1
Coronel Sapucaia1
Dois Irmãos do Buriti1
Douradina1
Eldorado1
Itaporã1
Itaquiraí1
Japorã1
Juti1
Novo Horizonte do Sul1
Parenhos1
Portov Murtinho1
Tacuru1
Taquarussu1

V - Da avaliação e classificação dos candidatos:

5.1 - Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise do "curriculum vitae" e da entrevista individual com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no item 4.1 deste Edital.

5.2 - A Análise Curricular e a Entrevista individual, de caráter eliminatório, serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim.

5.3 - Da Análise Curricular:

5.3.1 - A Análise Curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

Função

Item de Avaliação

Pontuação
por Item

Pontuação
Máxima

Técnico de Nível Superior

- Experiência (no mínimo por 6 meses) comprovada com:

- iniciativas comunitárias no melo urbano e rural, com ênfase em empreendimentos de economia solidária e agricultura familiar;

- participação em execução de ações, de políticas, projetos e programas de economia solidária;

- ações com experiência em execução de desenvolvimento local sustentável;

- facilidade para trabalhar em equipe (dinamismo e proatividade).

0,5

3,0

- Experiência em execução de ações de políticas, programas e projetos de transferência de renda e geração de trabalho e renda (por no mínimo 6 meses).

0,25

1,0

- Experiência com projetos de pesquisa, extensão ou ações relacionadas à economia solidária, geração de trabalho e renda e desenvolvimento local (por no mínimo 6 meses)

0,25

1,0

- Experiência declarada em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS; (por mínimo 6 meses).

0,5

2,0

- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.

0,5

3,0

Técnico de Nível Médio

- Experiência na área de atividades técnicas, operacionais ou administrativa (por no mínimo 6 meses);

- facilidade para trabalhar em equipe (dinamismo e proatividade).

0,5

3,0

- Formação e experiência na área de gestão e planejamento na elaboração de planos de gestão e comercialização.

0,5

3,0

- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/ MS.

0,5

2,0

- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.

0,5

2,0

Agente Comercial

- Experiência na área de venda, pesquisa e acesso ao mercado (por no mínimo 06 meses).

0,25

1,5

- Experiência comprovada na área de venda, prospecção de mercado em economia solidária e comércio justo (por no mínimo 6 meses).

0,5

2,0

- Formação e experiência na área de comercialização solidária (por no mínimo 40 horas, ou 6 meses).

0,5

1,5

- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/ MS.

0,5

2,0

- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.

0,5

3,0

Agente de Crédito

- Experiência em crédito e finanças.

0,25

1,0

- Experiência em acompanhamento e orientação aos Empreendimentos Econômicos Solidários na área de finanças solidárias.

0,5

3,0

- Formação na área de crédito e finanças solidárias.

0,5

2,0

- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/ MS.

0,5

2,0

- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.

0,5

2,0

Agente de Desenvolvimento Local

- Experiência em atividades de desenvolvimento local, economia solidária, organização comunitária e social, controle social e garantia de direitos (por no mínimo 6 meses).

0,5

3,0

- Experiência em execução de ações de políticas e programas de transferência de renda e geração de trabalho e renda (por no mínimo 6 meses).

0,25

1,5

- Experiência na elaboração de relatórios, pesquisas, diagnósticos, planilhas, na participação de reuniões de planejamento e trabalho em equipe (por no mínimo 6 meses).

0,25

1,5

- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/ MS.

0,5

2,0

- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.

0,5

2,0

5.3.2 - A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou de Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou Declaração do Chefe imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

5.4 - Da Entrevista Individual:

5.4.1 - A Entrevista Individual será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através de avaliação curricular.

5.4.2 - As entrevistas serão realizadas, exclusivamente, em Campo Grande-MS, no endereço constante no item 3.4, em data, horário e local a ser divulgado no Diário Oficial do Estado.

5.4.3 - O não comparecimento à Entrevista Individual na data, horário e local definido e divulgado eliminará automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

VI - Dos critérios de desempate:

6.1 - Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado;

b) obtiver maior pontuação na análise curricular;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

VII - Da dotação orçamentária:

a) Unidade Orçamentária: 25203

b) Programa de Trabalho: 11.334.0028.2581.0000

c) Fonte de Recurso: 0281061002

d) Natureza de Despesas: 33903606

e) Plano Interno: CONV. 019394

f) Recursos Previstos: R$ 945.877,50.

VIII - Da Contratação:

8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;

c) 01(uma) foto 3x4;

d) Comprovante de residência;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores, dependentes;

g) Certidão Militar, quando couber;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

i) Declaração de Bens;

j) Declaração de acumulação ou não de cargo público;

k) Comprovante de Conta Corrente Bancária do Banco do Brasil. Não serão aceitas: Conta Poupança, Conta Corrente Conjunta, Conta Salário e Conta Corrente de Terceiros;

l) Atestado Médico de aptidão física e mental.

8.2 - Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

8.3 - O contrato administrativo de trabalho, com validade de um ano, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do projeto venham a exigir que exista recurso orçamentário próprio e que o contratado seja aprovado em avaliação de desempenho.

8.4 - A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

IX - Das Disposições Finais:

9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.

9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.

9.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

9.5 - Eventuais dúvidas na interpretação deste Edital serão dirimidas na sede da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, comarca de Campo Grande-MS.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2012.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

TANIA MARA GARIB
Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul

ANEXO I - EDITAL nº 1/2012 - SAD/FUNTRAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - "PROJETO MS SOLIDÁRIO" - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA DE MATO GROSSO DO SUL

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Projeto MS SOLIDÁRIO

Inscrição nº.:

I - FUNÇÃO E MUNICÍPIO (Assinalar com "x" a função e município pretendido)

Função

Município

[__] TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Campo Grande

[__] TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Campo Grande

[__] AGENTE COMERCIAL

[__] Anastácio ou Aquidauana

[__] Campo Grande

[__] Dourados

[__] Três Lagoas

[__] AGENTE DE CRÉDITO

[__] Anastácio

[__] Dourados

[__] Ponta Porã

[__] AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

[__] Antônio Jogo

[__] Itaquiraí

[__] Batayporã

[__] Japorã

[__] Bodoquena

[__] Juti

[__] Corguinho

[__] Novo Horizonte do Sul

[__] Coronel Sapucaia

[__] Paranhos

[__] Dois Irmãos do Buriti

[__] Porto Murtinho

[__] Douradina

[__] Tacuru

[__] Eldorado

[__] Taquarussu

[__] Itaporã

II - DADOS PESSOAIS

1. Nome: (preencher com letra de forma)

2. Sexo

[__] Masculino [__] Feminino

3.Data de Nascimento
____/____/____

4. RG:

5. órgão Emissor:

6. UF:

7. CPF:

8. Telefone Fixo:

9. Telefone Celular:

10. Endereço:

11. Complemento

12. Bairro:

13. Cidade:

14. UF:

15. CEP:

16. e-mail:

17. Possui Conta Corrente no Banco do Brasil?

[__] Sim [__] Não

18. nº da Agência:

19. nº da Conta Corrente:

Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº 1/2012 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente.

Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Campo Grande-MS, _______ de _______________ de 2012.

________________________
Assinatura do candidato

 

Edital nº 1/2012 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO no Processo Seletivo Simplificado Projeto MS SOLIDÁRIO

Inscrição n.º

Nome do Candidato:

Função:

Município:

Quantidade de folhas entregues:

informações pelo telefone: (67) 3320-1377

Campo Grande-MS, _______ de ___________ de 2012.

_____________________________________
Carimbo e assinatura / Recepção

ANEXO II AO EDITAL nº 1/2012 - SAD/FUNTRAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - "PROJETO MS SOLIDÁRIO" - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA DE MATO GROSSO DO SUL

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul

CURRICULUM VITAE

Processo Seletivo Simplificado Projeto MS SOLIDÁRIO

Inscrição n.

DADOS PESSOAIS

Nome: (preencher com letra de forma)
 

Sexo

[__] Masculino [__] Feminino

RG:

órgão Emissor:

UF:

CPF:PIS/PASEP:
Órgão de Representação de Classe:n.º do Registro:
Título de Eleitor:Zona:Seção
CTPS:SérieUF
Certificado de Reservista:Série:Região:
ESCOLARIDADEFormação/Curso: 
Instituição:Conclusão em: ____/____/____
FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO1. Formação/Curso:
Instituição:
Conclusão em: ____/____/____Carga Horária:
2. Formação/Curso:
Instituição:
Conclusão em: ____/____/____1 Carga Horária
3. Formação/Curso:
Instituição:
Conclusão em: ____/____/____ Carga Horária
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (3 últimas) 1. Local:
Cargo/Função:Período de:

____/____/____ a ____/____/____

Atividades Desenvolvidas
2. Local:
Cargo/Função:Período de:

____/____/____ a ____/____/____

Atividades Desenvolvidas
3. Local:
Cargo/Função:Período de:

____/____/____ a ____/____/____

Atividades Desenvolvidas
Declaro que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade, de formação e profissionais para assinar o contrato.

Campo Grande-MS, ___________ de ______ de 2012.

___________________________
Assinatura do candidato