Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Funsaúde de São Gabriel do Oeste - MS retifica Processo Seletivo nº 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, considerando:

I . a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes da função de Assistente de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Cozinheiro, Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico I, Médico Clínico II, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista I, Médico Plantonista II, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia Médica, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II . a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste;

III . o cumprimento dos compromissos na saúde com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado I - PSS I para contratação de Assistente de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Cozinheiro, Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico I, Médico Clínico II, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista I, Médico Plantonista II, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia Médica, visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado I - PSS I, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes das funções anteriormente discriminados, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS I tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado I consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado I é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste;

c) contratação temporária pelo Município de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado I regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, e os prazos dos contratos não serão superiores a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por no máximo 06 (seis) meses.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração conforme Lei 961/2014.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I

3.1 As inscrições serão realizadas na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2.014, no horário compreendido entre as 07h00minh e 11h00minh e das 13h00minh as 17h00minh. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

3.1.1 A Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste está localizada na Rua João Evangelista Rosa, nº 1.156, Bairro Centro, nesta cidade.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saogabriel.ms.gov.br) para preenchimento, recomendando-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios Candidatos.

3.1.3 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios dos itens para avaliação da pontuação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 01/2014- FUNSAÚDE
Cargo pretendido: Número da Inscrição:
Candidato:
Endereço: Nº.:
Cidade: Bairro:
Estado: CEP: Telefones:
E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4. não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com a função, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão por justa causa, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS I nomeada pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.2 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

5.2.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da função de Assistente de Administração

a) possuir comprovação de conclusão de escolaridade do Ensino Médio Completo.

5.2.2 Descrição das Atribuições do Assistente de Administração

5.2.2.1 compete ao Assistente de Administração: Redigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, compras, organização e métodos; auxiliar nas atividades de manutenção, recuperação e conservação de bens e materiais móveis, equipamentos e documentos em geral; participar de treinamentos e programas de atualização; auxiliar na execução de projetos e ações na área da saúde; desenvolver espírito de coletividade com os demais integrantes do setor; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.2.3 Carga Horária do Assistente de Administração Carga horária de 44 horas semanais.

5.2.4 Itens Avaliados para a Função de Assistente de Administração

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Capacitações na área. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

3.

Capacitações na área. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

4.

Capacitações na área. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

5.

Capacitações na área. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

6.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como assistente de administração nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

7.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como assistente de administração nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

9. Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE. 0,25 ponto por mês 2,5

5.3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

5.3.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da função de Auxiliar de Enfermagem certificado de conclusão do curso auxiliar de enfermagem; comprovante de registro no respectivo conselho da classe.

5.3.2 Descrição das Atribuições do Auxiliar de Enfermagem

5.3.2.1 compete ao Auxiliar de Enfermagem: Executar os serviços de controles vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições e determinações das áreas médicas e odontológicas; registrar as tarefas executadas, as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; executar atividades de apoio com a arrumação e manutenção da ordem e limpeza nos ambientes de trabalho; realizar resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do auxiliar de enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.3.3 Carga Horária do Auxiliar de Enfermagem Carga horária de 44 horas semanais.

5.3.4 Itens Avaliados para a Função de Auxiliar de Enfermagem

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

3.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

6.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como auxiliar de enfermagem nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

7.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como auxiliar de enfermagem nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

9.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.4 AUXILIAR DE LABORATÓRIO

5.4.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Auxiliar de Laboratório comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.

5.4.2 Das Atribuições da Função de Auxiliar de Laboratório

5.4.2.1 compete ao Auxiliar de Laboratório: Executar as tarefas que envolvam a manipulação de materiais de uso específico do laboratório; manutenção da limpeza dos equipamentos, vidrarias, área física e materiais de laboratório; preparar o laboratório adequadamente para a rotina diária; auxiliar na preparação de soluções e reagentes e materiais biológicos; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas ao laboratório voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.4.3 Da Jornada de Trabalho Carga horária de 44 horas semanais

5.4.4 Itens Avaliados para a Função de Auxiliar de Laboratório

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Diploma ou declaração de conclusão de escolaridade de nível médio.

04 pontos

04

3.

Capacitações na área. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

4.

Capacitações na área. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

5.

Capacitações na área. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

6.

Capacitações na área. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

7.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como auxiliar de laboratório nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

8.Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como auxiliar de laboratório nos últimos 05 anos01 ponto por ano05
9.Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.ponto por ano05
10.Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.0,25 ponto por mês2,5

5.5 COZINHEIRO

5.5.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Cozinheiro

a) comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.

5.5.2 Das Atribuições do Cozinheiro

5.5.2.1 compete ao Cozinheiro: Receber e armazenar adequadamente os alimentos; preparar e servir os alimentos, de acordo com o cardápio e horário estabelecido pela coordenação da unidade; conservar a higiene do ambiente, dos utensílios e acondicionar corretamente o lixo diário; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à cozinha voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.5.3 Da Jornada de Trabalho do Cozinheiro Carga horária de 44 horas semanais

5.5.4 Itens Avaliados para a Função de Cozinheiro

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Diploma ou declaração de conclusão de escolaridade de nível médio.

04 pontos

04

3.

Capacitações na área. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

4.

Capacitações na área. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

5.

Capacitações na área. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

6.

Capacitações na área. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

7.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como cozinheiro nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

8.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como cozinheiro nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

9.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.6 ENFERMEIRO

5.6.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Enfermeiro

a) diploma ou certificado de conclusão de curso de enfermagem;

b) comprovante de registro no conselho de classe.

5.6.2 Das Atribuições da Função de Enfermeiro

5.6.2.1 compete ao Enfermeiro: Planejar as atividades diárias do setor de sob sua responsabilidade ou em que esteja lotado; supervisionar os trabalhos prestados pela equipe de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; planejar e colaborar com os programas de capacitação e participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Fundação; Realizar resgate e transferência de pacientes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional da enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.6.3 Da Jornada de Trabalho do Enfermeiro Carga horária de 44 horas semanais

5.6.4 Itens Avaliados para a Função de Enfermeiro

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Enfermagem

08 pontos

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Enfermagem

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos01 ponto por curso, máximo 02 cursos02
8.Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como enfermeiro nos últimos 05 anos.02 pontos por ano10
9.Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como enfermeiro nos últimos 05 anosponto por ano05
10.Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.0,25 ponto por mês2,5

5.7 MÉDICO CARDIOLOGISTA

5.7.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Cardiologista diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área; comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.7.2 Das Atribuições da Função de Médico Cardiologista

5.7.2.1 compete ao Médico Cardiologista: Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham intima relação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência cardiológica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade relacionada à sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico cardiologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.7.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Cardiologista Carga horária de 44 horas semanais.

5.7.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Cardiologista

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico cardiologista nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico cardiologista nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.8 MÉDICO CLÍNICO I

5.8.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Clínico I

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.8.2 Das Atribuições da Função de Médico Clínico I

5.8.2.1 compete ao Médico Clínico I: Atuar em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.8.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Clínico I Carga horária de 44 horas semanais.

5.8.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Clínico I

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico clinico nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico clinico nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.9 MÉDICO CLÍNICO II

5.9.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Clínico II

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.9.2 Das Atribuições da Função de Médico Clínico II

5.9.2.1 compete ao Médico Clínico II: Atuar em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.9.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Clínico II Carga horária de 22 horas semanais.

5.9.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Clínico II

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 curso

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico clinico nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico clinico nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10. Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por mês comprovação na FUNSAÚDE.

5.10 MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

5.10.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Ginecologista Obstetra

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.10.2 Das Atribuições da Função de Médico Ginecologista Obstetra

5.10.2.1 compete ao Ginecologista Obstetra: Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; proceder exames ginecológico e obstétrico; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante; preencher fichas médicas dos clientes; atender ao parto e puerpério; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever o tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde de acordo com sua especialidade; realizar procedimentos específicos como: colposcopia, cauterização do colo uterino, biopsias, entre outros; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ginecológica/obstetra; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico ginecologista obstetra voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.10.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Ginecologista Obstetra Carga horária de 44 horas semanais.

5.10.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Ginecologista Obstetra

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico ginecologista obstetra nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico ginecologista obstetra nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.11 MÉDICO ORTOPEDISTA

5.11.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Ortopedista

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.11.2 Das Atribuições da Função de Médico Ortopedista

5.11.2.1 compete ao Médico Ortopedista: Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; atender aos pacientes referentes a área de ortopedia; realizar os procedimentos ambulatoriais inerentes a especialidade; avaliar as condições físico-funcionais do paciente; realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas, valendo de meios clínicos ou cirúrgicos; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na área específica, quando necessário; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se pela equipe de técnico em imobilização em gesso; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ortopédica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico ortopedista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.11.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Ortopedista Carga horária de 44 horas semanais.

5.11.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Ortopedista

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos.

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico ortopedista nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico ortopedista nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.12 MÉDICO PEDIATRA

5.12.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Pediatra

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.12.2 Das Atribuições da Função de Médico Pediatra

5.12.2.1 compete ao Médico Pediatra: Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento; atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos. Educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento do cliente; estabelecer o plano médico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade; cumprir e fazer cumprir as normas; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; prestar atendimento de urgência em pediatria; implementar ações para promoção da saúde; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico pediatra voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.12.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Pediatra Carga horária de 44 horas semanais.

5.12.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Pediatra

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos.

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico pediatra nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico pediatra nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.13 MÉDICO PLANTONISTA I

5.13.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Plantonista I

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.13.2 Das Atribuições da Função de Médico Plantonista I

5.13.2.1 compete ao Médico Plantonista: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário; executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar declaração de óbito;realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

5.13.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Plantonista I Carga horária de 12 horas semanais.

5.13.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Plantonista I

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos.

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 curso

s 12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.14 MÉDICO PLANTONISTA II

5.14.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico Plantonista II

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.14.2 Das Atribuições da Função de Médico Plantonista II

5.14.2.1 compete ao Médico Plantonista: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário; executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar declaração de óbito; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

5.14.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Plantonista II Carga horária de 24 horas semanais.

5.14.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Plantonista II

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado em Medicina

08 pontos.

08

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado em Medicina

07 pontos

07

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

06 pontos, máximo 02 cursos

12

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por curso, máximo 02 cursos

02

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como médico nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

9.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como médico nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE. 0,25 ponto por mês 2,5

5.15 RECEPCIONISTA

5.15.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Recepcionista comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.

5.15.2 Das Atribuições da Função de Recepcionista

5.15.2.1 compete a Recepcionista: Executar atividades de atendimento ao público, oferecendo orientação e esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e orientar as pessoas quanto à localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das dependências do da unidade que atua; digitar documentos; fotocopiar documentos; receber e protocolizar documentos; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, através de documento de identificação e informações complementares; fornecer crachás aos visitantes; atentar-se para entrada e saída de pessoas estranhas nas dependências da instituição; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.15.3 Da Jornada de Trabalho do Recepcionista Carga horária de 44 horas semanais.

5.15.4 Itens Avaliados para a Função de Recepcionista

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Diploma ou declaração de conclusão de escolaridade de nível médio.

04 pontos

04

3.

Capacitações na área. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 0502 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo cursos

08

4.

Capacitações na área. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

5.

Capacitações na área. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 0502 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo cursos

04

6.

Capacitações na área. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

7.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como recepcionista nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

8.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como auxiliar de serviços gerais nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

9.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

10.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

5.16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

5.16.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Técnico em Enfermagem

a) certificado de conclusão do curso técnico em enfermagem;

b) comprovante de registro no respectivo conselho da classe.

5.16.2 Das Atribuições da Função de Técnico em Enfermagem

5.16.2.1 compete ao Técnico em Enfermagem: Orientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; auxiliar no centro cirúrgico; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; Realizar resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.16.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico em Enfermagem Carga horária de 44 horas semanais.

5.16.4 Itens Avaliados para a Função de Técnico em Enfermagem

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

3.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

6. Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como técnico de enfermagem nos últimos 05 anos.02 pontos por ano10
7. Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como técnico de enfermagem nos últimos 05 anos01 ponto por ano05
8. Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.01 ponto por ano05
9. Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.0,25 ponto por mês2,5

5.17 TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA

5.17.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Técnico em Radiologia Médica

a) certificado de conclusão do curso técnico em radiologia médica;

b) comprovante de registro no respectivo conselho da classe.

5.17.2 Das Atribuições da Função de Técnico em Radiologia Médica

5.17.2.1 compete ao Técnico em Radiologia Médica: Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de radiologia médica voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

5.17.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico em Radiologia Médica Carga horária de 24 horas semanais.

5.17.4 Itens Avaliados para a Função de Técnico em Radiologia Médica

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de nível superior em qualquer área.

05 pontos

05

2.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos

04 pontos por cursos, máximo 02 cursos

08

3.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos

03 pontos por curso, máximo 02 cursos

06

4.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 40 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos

02 pontos por cursos, máximo 02 cursos

04

5.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por cursos, máximo 02 cursos

02

6.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como técnico em prótese dentária nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano

10

7.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como técnico em radiologia nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

9.

Tempo de prestação de serviço com comprovação na FUNSAÚDE.

0,25 ponto por mês

2,5

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectiva função a qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço na respectiva função a qual se inscreveu;

e) ordem de inscrição no Processo Seletivo Simplificado I.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se refere à tabela acima será comprovado mediante apresentação do documento original ou cópia, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 05 de setembro de 2.014, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 A Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: cédula de Identidade RG;

CPF (regularizado);

título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição; CTPS - Carteira de Trabalho Profissional;

PIS/PASEP;

certidão de nascimento ou casamento;

certidão de nascimento do(s) filho(s);

cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

cartão de vacina;

declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo com declaração do proprietário do imóvel em caso de não estar no nome do candidato).

1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos - Art. 5º Lei 4375/64);

comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

comprovante do tipo sanguíneo;

registro no órgão de classe;

comprovante de capacitação, se for o caso;

número de conta bancária no banco do HSBC (cópia cartão); exame admissional;

telefone para contato;

e-mail;

documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS I.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

não possua os requisitos para a contratação;

não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Fundação de Saúde Público do Município de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com a função ofertada.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, ela será disponibilizada ao candidato habilitado disponível que detiver a melhor classificação dentre todos. Retornando a chamada ao início para cada nova vaga surgida.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado I ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado I se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida para a função pretendida.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I . Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II . Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado I deverão ser protocolados na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado I, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por 3 (três) meses.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

8.10 O candidato somente poderá se inscrever para 01 (uma) vaga.

8.11 As vagas que porventura forem criadas ou abertas em cada área durante o prazo de validade do presente processo seletivo poderão ser preenchidas por candidatos habilitados e constantes do cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação e preenchimentos dos requisitos para a área determinada.

8.12 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados. São Gabriel do Oeste - MS, 08 de setembro de 2014.

ROSMAR BATISTA ALVES
Presidente da Funsaúde