FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE retifica locais das prova para Agentes de Endemias e Motoristas

GOVERNO DE SERGIPE

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 05/2011 DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES DE ENDEMIAS E MOTORISTAS DE UBV

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Carlos Bulamarque, n° 514, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei N° 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1°, bem como da previsão no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n° 25.391, de 01 de julho de 2008, e na Portaria n° 07, de 10 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais do processo seletivo simplificado para profissionais que assumirão a função de agente de endemias, para compor a brigada itinerante e a brigada estadual, e motorista de Ultra Baixo Volume - UBV, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais para formação de cadastro reserva, visando desenvolver ações de prevenção e controle nos programas de endemias no âmbito da FUNESA, nas localidades especificadas neste edital.

2. DO CADASTRO

2.1 A seleção se destina à formação de cadastro reserva de profissionais que desenvolverão suas atividades nas localidades discriminadas nos quadros 01, 02 e 03 deste edital.

2.2 As atribuições inerentes aos cargos encontram-se descritas no Anexo I.

2.3 Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3°, da Lei Complementar n.° 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente durante o período de inscrição.

2.4 Os candidatos citados no item anterior (2.3) deverão apresentar, durante o período de inscrição, documentos médicos comprobatórios e relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.

2.5 O enquadramento do candidato às condições declaradas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.

2.6 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.7 O candidato que optar pela brigada itinerante, terá como pólo de trabalho a cidade de Aracaju/brigada itinerante, tendo que se deslocar para outras cidades do Estado de acordo com a necessidade do serviço.

QUADRO DESCRITIVO 01 - BRIGADA ITINERANTE - AGENTES DE ENDEMIAS

MUNICÍPIO

BRIGADA ITINERANTE

ARACAJU

QUADRO DESCRITIVO 02 - MUNICÍPIOS PARA ALOCAÇÃO DE AGENTES DE ENDEMIAS

REGIÃO

MUNICÍPIOS

ARACAJU

ARACAJU

BARRA DOS COQUEIROS

DIVINA PASTORA

ITAPORANGA D'AJUDA

LARANJEIRAS

RIACHUELO

SANTA ROSA DE LIMA

SÃO CRISTOVÃO

 

REGIÃO

MUNICÍPIOS

ESTÂNCIA

ARAUÁ

BOQUIM

CRISTINÁPOLIS

ESTÂNCIA

INDIAROBA

ITABAIANINHA

PEDRINHAS

SANTA LUZIA DO ITANHY

TOMAR DO GERU

UMBAÚBA

 

REGIÃO

MUNICÍPIOS

ITABAIANA

AREIA BRANCA

CAMPO DO BRITO

CARIRA

FREI PAULO

ITABAIANA

MACAMBIRA

MALHADOR

MOITA BONITA

NOSSA SENHORA APARECIDA

PEDRA MOLE

PINHÃO

RIBEIRÓPOLIS

SÃO DOMINGOS

SÃO MIGUEL DO ALEIXO


REGIÃOMUNICÍPIOS

LAGARTO

LAGARTO

POÇO VERDE

RIACHÃO DO DANTAS

SALGADO

SIMÃO DIAS

TOBIAS BARRETO

 

REGIÃO

MUNICÍPIOS

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

FEIRA NOVA

GARARU

GRACHO CARDOSO

ITABI

MONTE ALEGRE

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

POÇO REDONDO

PORTO DA FOLHA

 

REGIÃO

MUNICÍPIOS

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

CAPELA

CARMÓPOLIS

CUMBE

GENERAL MAYNARD

JAPARATUBA

MARUIM

NOSSA SENHORA DAS DORES

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

PIRAMBU

ROSARIO DO CATETE

SANTO AMARO DAS BROTAS

SIRIRI

 

REGIÃO

MUNICÍPIOS

PROPRIÁ

AMPARO DO SÃO FRANCISCO

AQUIDABÃ

BREJO GRANDE

CANHOBA

CEDRO DE SÃO JOÃO

ILHA DAS FLORES

JAPOATÃ

MALHADA DOS BOIS

MURIBECA

NEÓPOLIS

NOSSA SENHORA DE LOURDES

PACATUBA

PROPRIÁ
SANTANA DO SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
TELHA

QUADRO DESCRITIVO 03 - MUNICÍPIO PARA ALOCAÇÃO DE MOTORISTAS DE UBV

REGIÃO

MUNICÍPIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO/ CENTRAL DE UBV

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal do agente de endemias será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mais insalubridade.

3.2 A remuneração mensal do motorista de UBV será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mais insalubridade.

3.3 O contratado fica obrigado a cumprir a carga horária diária de 08h (oito horas), durante os 05 dias da semana, perfazendo um total de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos de agente de endemias e motorista de UBV.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

4.1 comprovar que atende as condições para inscrição conforme ITEM 5.2;

4.2 ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

4.3 possuir escolaridade mínima de ensino médio;

4.4 para o cargo de motorista de UBV, apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria AB ou B, bem como comprovar experiência profissional na função de motorista por, no mínimo, 06 meses.

4.5 não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal".

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2 São condições para inscrição:

5.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.2.3 estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

5.2.4 declarar, na ficha de inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste edital.

5.3 O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos ofertados no processo seletivo, bem como para um único município.

5.4 As inscrições terão início no dia 04 de novembro de 2011 e se encerrarão às 17 horas (horário local) do dia 09 de novembro de 2011.

5.5 Serão disponibilizados na Escola Técnica do SUS - ETSUS, situada na Avenida Carlos Bulamarque, nº 514, Centro, nesta cidade, computadores com acesso à internet nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2011, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, para candidatos que necessitem efetuar a inscrição.

5.6 Para inscrever- se no processo seletivo, o candidato deverá preencher ficha de inscrição on-line, que estará disponível, somente, através do site www.ses.se.gov.br. Após a confirmação da inscrição, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser guardado pelo candidato para posterior apresentação. Este número servirá como comprovante de inscrição.

5.7 O candidato portador de necessidades especiais, além do preenchimento da ficha de inscrição, deverá enviar o documento comprobatório, atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente, bem como o relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado, através de SEDEX ou carta registrada para o endereço da Comissão Especial de Seleção - EDITAL nº 05/2011- agentes de endemias e motoristas de UBV, descrito no item 12.15, no período de 04 a 09 de novembro de 2011.

5.7.1 O relatório médico só terá validade se emitido até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura das inscrições, em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido relatório médico.

5.7.2 A documentação referida no item 5.7 e subitem 5.7.1 estará sujeita à comprovação do enquadramento do candidato na condição de portador de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente.

5.7.3 A data do carimbo postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo estipulado no item 5.7.

5.8 Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico, ou fora do período estabelecido neste edital.

5.9 As informações prestadas na ficha de inscrição do processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Especial de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.11 A FUNESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na sua não efetivação.

5.13 As inscrições serão feitas de forma gratuita, não sendo cobrada, para tanto, qualquer taxa.

5.14 A lista de inscritos para realizar a prova objetiva será divulgada a partir do dia 14 de novembro de 2011, através do site www.ses.se.gov.br.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo acontecerá em etapa única que consiste na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

6.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) no total de 20 (vinte) pontos, será considerado aprovado para inserção no cadastro reserva.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva irá avaliar conhecimentos gerais e específicos, contendo 05 questões de língua portuguesa, 05 questões de matemática e 10 questões de conhecimentos específicos de acordo com o conteúdo programático no anexo II.

7.2 O horário e o local da prova objetiva será informado no site www.ses.se.gov.br, a partir do dia 17 de novembro de 2011, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

7.3 A data para a realização da prova será dia 20 de novembro de 2011.

7.4 A prova será realizada no município de Aracaju e terá duração de 03 (três) horas.

7.5 O candidato deverá comparecer para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

7.6 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01(uma) hora, contada do seu efetivo início.

7.7 Os 03 (três) últimos candidatos restantes deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

7.8 O candidato deverá ter em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o comprovante de inscrição on-line, bem como o documento oficial de identidade com foto.

7.9 Serão considerados documentos de identificação, os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

7.9.1 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas; ilegíveis; não identificáveis; e/ou danificados.

7.9.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto recente e data de nascimento.

7.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, apontador, lapiseira ou caneta borracha.

7.11 Cada questão da prova objetiva será composta por cinco alternativas, onde apenas uma estará correta.

7.12 Para obter pontuação em qualquer um dos itens, o candidato deverá marcar somente uma das cinco alternativas de cada questão no campo específico do cartão de respostas.

7.13 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.14 As questões preenchidas de forma indevida, tais como: marcação rasurada ou emendada, marcação dupla ou campo de marcação não preenchido integralmente, serão anuladas.

7.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas.

7.16 O tempo previsto de duração da prova, conforme item 7.4, não será prorrogado em virtude de afastamento do candidato da respectiva sala, por qualquer motivo.

7.17 Será automaticamente eliminado da seleção, o candidato que durante a realização da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

b) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

c) deixar de assinar lista de presença;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) não atender às determinações deste edital;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

h) não devolver a folha de prova e o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pelo fiscal de prova ao entrar em sala), ou de qualquer outra forma;

l) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além da folha de prova, permitindo-se apenas, o registro do gabarito do candidato no comprovante de inscrição;

m) não devolver a folha de prova e cartão de resposta.

7.18 Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, tablets, ipods, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc., sob pena de ser eliminado da seleção.

7.19 É proibido o porte de armas, de quaisquer natureza, nos locais de prova.

7.20 Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, será publicado o aviso oficial e a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, e a lista final de classificados no site www.ses.se.gov.br.

8.2 Encerrado o processo seletivo, serão publicadas as seguintes listas em ordem decrescente de pontuação, conforme anexo V:

8.2.1 lista de classificação dos agentes de endemias da brigada itinerante;

8.2.2 lista de classificação dos agentes de endemias por município;

8.2.3 lista de classificação dos motoristas de UBV;

8.2.4 lista especial de classificação por opção (portadores de necessidades especiais).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate na consolidação dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

1° - candidato que possuir maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

2° - candidato que possuir maior idade;

3° - sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço mencionado no item 12.15.

10.2 Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste edital.

10.3 O candidato deste processo seletivo deverá utilizar o Modelo de Recursos do anexo IV apresentado neste edital.

10.4 Os prazos para recurso estão especificados no anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNESA.

11.2 O contrato a ser firmado com os convocados na presente seleção será por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, com base no Artigo 445, da CLT.

11.3 Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 2 - DO CADASTRO, CAPÍTULO 4 - DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES, e demais disposições deste edital deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos (originais e cópias simples):

- 02 fotografias 3x4 (coloridas e recentes);

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- PIS/PASEP;

- Comprovante de residência, contendo o CEP;

- Certidão de casamento;

- Dados bancários;

- Certidão de nascimento dos filhos;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos;

- Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 7 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos;

- Informar número de telefone para contato (fixo, móvel ou de conhecido, indicando o nome do contato);

- Comprovante de classificação sanguínea - grupo sanguíneo e fator Rh;

- Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

11.4 O candidato selecionado será convocado para contratação através de telegrama e pelo site www.ses.se.gov.br.

11.5 O não comparecimento em dia e hora marcados pela FUNESA, implicará na desistência tácita da vaga, não cabendo ao candidato a alegação de desconhecimento das convocações oficiais, conforme item 12.8.

11.6 No caso dos convocados para o cargo de motorista de UBV, deverá ser comprovada a experiência mínima de 06 meses de exercício profissional, sendo documentos aceitos para a comprovação:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada; ou

- Contrato de trabalho.

11.7 Não poderão ser contratados, os candidatos que porventura tenham tido vínculo empregatício com a FUNESA nos últimos seis meses, com base no Artigo 443, §1° e § 2°, "a", da CLT - Contrato por prazo determinado.

11.8 Os candidatos convocados que não puderem ser contratados por força do item 11.7, terão seus nomes removidos para o final da lista de classificados cadastrados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ficam excluídos deste processo seletivo os candidatos que possuírem cargos públicos remunerados, conforme disposição do artigo 37, XVI, da Constituição Federal e inaptidão constatada durante o processo de avaliação da inscrição ou contratação.

12.2 A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

12.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

12.5 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

12.6 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.7 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

12.8 Todos os avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados no site www.ses.se.gov.br e na FUNESA, no endereço: Av. Mamede Paes Mendonça, n° 629, Centro, Aracaju‑ SE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.9 O aviso do resultado final referente a esta seleção, será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no site www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.10. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- endereço não atualizado;

- correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão;

- correspondência recebida por terceiros;

12.11 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção.

12.12 Os profissionais contratados para desenvolver atividades de agentes de endemias e motoristas de UBV participarão, obrigatoriamente, de capacitações promovidas pela FUNESA.

12.13 O não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, descritas no Anexo I, ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, com base no Artigo 481 da CLT.

12.14 O cronograma deste processo seletivo está descrito no anexo III.

12.15 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

- através do site www.ses.se.gov.br;

- no endereço: Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, CEP: 49010-620 Aracaju-SE;

- telefones: (79) 3205-6404 e 3205-6407.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS AGENTES DE ENDEMIAS

· Exercer as atividades de combate e prevenção de endemia;

· Vistoriar e tratar locais suspeitos;

· Eliminar focos;

· Orientar e realizar educação permanente nas ações dos programas das endemias;

· Realizar visita domiciliar;

· Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com o objetivo de alimentar o sistema de informação vetorial;

· Atualizar o cadastro de imóveis e o cadastro de pontos estratégicos (PE).

MOTORISTAS DE UBV

· Conduzir os carros com bomba para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê).

· Zelar pela manutenção dos carros observando nível de óleo, desgaste dos pneus, abastecimento, higiene do veículo.

· Operar a bomba para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê);

· Zelar pela manutenção e preservação das bombas para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê).

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Língua Portuguesa:

- Concordância Verbal e Nominal;

- Ortografia; - Acentuação;

- Interpretação de Texto.

2. Matemática:

- Regra de Três;

- Operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação;

- Geometria Plana e Espacial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;

3. Noções de Vigilância à Saúde, com ênfase nas doenças transmitida por vetores;

4. Ações de Educação em Saúde;

5. Participação social no Sistema Único de Saúde;

6. Competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATAS

INSCRIÇÃO

04 a 09/11/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

14/11/2011

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA

17/11/2011

PROVA OBJETIVA

20/11/2011

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

21/11/2011

RECURSO

22 e 23/11/2011

GABARITO DEFINITIVO

24/11/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DE CLASSIFICADOS DOS CARGOS

05/12/2011

ANEXO IV

MODELO DE RECURSOS

REF: SELEÇÃO n°________ /2011 - FUNESA

A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Inscrição n°_______________ - Documento de Identidade: ________________________________________

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: _____________________________

Assinatura: _____________________________

OBS: Prazo para impetrar recurso 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Estado, ou site da SES www.ses.se.gov.br

Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

PORTUGUÊS

05

01

05

MATEMÁTICA

05

01

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

01

10

TOTAL

20

-

20