FUNESA - Fundação Estadual da Saúde - SE

Notícia:   Funesa prorroga inscrições de seletiva para Analista de Tecnologia da Informação

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DA SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL FUNESA Nº 04/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EMPREGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede na Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, com fundamento no art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.348/2008, com redação dada pela Lei Estadual nº 6.505/2008, e Resolução nº 04/2013 atualizada, que Institui o Núcleo Técnico Científico do Programa Telessaúde Brasil Redes em Sergipe, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.348/2008 e Portaria nº 07/2009, será regido por este Edital e executado por Comissão instituída através da Portaria nº 27/2014.

1.2 O emprego oferecido neste Edital é considerado cargo público para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

1.3 A seleção para o emprego de que trata este Edital compreenderá da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 O processo seletivo simplificado visa a contratação de profissional por prazo determinado, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

2. DO EMPREGO - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1 REQUISITO: possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em funções de coordenação de projetos de TI, ou especialização em áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar mapeamento dos processos administrativos; utilizar técnicas de levantamento e especificação de requisitos que auxiliem na comunicação para o detalhamento de software (técnicas tradicionais, de elicitação em grupo, prototipação e contextuais); elaboração de projeto básico detalhado, claro e exequível; analisar sistemas legados, propor melhorias, e integração com novas aplicações; otimizar recursos e preservar investimentos já realizados e a serem realizados; acompanhar os projetos de TI por todo o ciclo de vida do projeto; auxiliar no treinamento, validação e implantação de sistemas; auxiliar na elaboração do PDTI; dar suporte ao Núcleo do Telessaúde em funções afins.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

2.4 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

2.5 VAGAS: 01 (uma).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas presencialmente ou por procuração, no período de 06/06/2014 a 13/06/2014 (exceto sábado e domingo), no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

3.3 Os candidatos poderão efetuar suas inscrições na Escola Técnica de Saúde do SUS (ETSUS), situada na Av. Carlos Burlamarqui, nº 514, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-660.

3.4 O candidato no momento da inscrição deverá entregar toda documentação exigida em envelope, devidamente identificado com nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cargo pretendido, preenchendo formulário constante no Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência com CEP, ou cópias simples com apresentação do original no momento da inscrição;

b) certidão de quitação eleitoral a ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, no seguinte link: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

c) currículo atualizado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos comprobatórios, ou cópias simples com apresentação dos originais no ato da inscrição.

3.5 O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite que consta no item 3.2 deste edital, terá sua inscrição indeferida.

3.6 As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas ou que não estejam devidamente comprovadas na documentação entregue, ainda que o fato seja constatado após a convocação.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 Não será considerado o mesmo certificado apresentado como requisito para inscrição neste processo seletivo.

4.2 Serão avaliados conforme os parâmetros contidos no ANEXO II.

4.3 Na apreciação dos currículos será verificada a experiência profissional acumulada, bem como os demais requisitos exigidos no Anexo II do presente Edital para o cargo. Assim, os candidatos deverão obrigatoriamente, comprovar todos os documentos exigidos, em cópia simples, acompanhados dos originais ou autenticados;

4.4 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação;

4.5 Para fins de comprovação de experiência profissional, será considerada declaração de tempo de serviço, especificando o período trabalhado na área, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, acrescida de carteira de trabalho, ou de portaria de nomeação, contrato de trabalho, termo de rescisão contratual ou contra - cheque recente que conste a data de admissão;

4.6 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos;

5. DO RESULTADO

5.1 O resultado será divulgado nos sites www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br, conforme consta no cronograma do Anexo IV.

5.2 Da publicação do resultado, fica assegurado ao candidato a interposição de pedido de recurso da nota atribuída, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias, conforme modelo constante no ANEXO III.

5.2.1 O pedido de recurso deverá ser protocolado no seguinte endereço: Escola Técnica de Saúde do SUS (ETSUS), situada na Av. Carlos Burlamarqui, nº 514, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-660, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

5.2.2 Caberá à Comissão do presente Processo Seletivo, julgar os recursos, no prazo máximo estipulado no cronograma constante no Anexo IV.

5.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na análise de currículo;

6.1.1 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado nos sites www.ses.se.gov.br/ e www.funesa.se.gov.br/, mediante aviso no Diário Oficial do Estado de Sergipe, conforme Anexo IV.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

8.1 Ser aprovado no processo seletivo;

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

8.4 Estar no gozo de seus direitos políticos;

8.5 Apresentar, na data da admissão, comprovação dos requisitos mínimos, na forma exigida no item 02 deste Edital;

8.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

8.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

8.8 Não ter tido relação de trabalho temporário com a FUNESA nos últimos 06 meses que antecederem a contratação.

8.9 Ficam excluídos deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que possuírem relação de parentesco até o terceiro grau com os membros da Comissão de seleção, nomeados através da Portaria nº 27/2014.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação ocorrerá conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Estadual de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

9.2 O candidato será convocado através do seu endereço eletrônico, informado quando da inscrição, através do site www.funesa.se.gov.br/ ou ainda por telegrama.

9.3 Em caso de convocação, o candidato deverá comparecer à sede da FUNESA portando a seguinte documentação:

a) 02 fotos 3X4 (colorida e recente);

b) Carteira de Identidade (original e cópia simples);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

e) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

f) PIS/PASEP (original e cópia simples);

g) Comprovante de residência contendo o CEP (original e cópia simples);

h) Documentação dos dependentes;

i) Dados bancários de conta corrente no BANESE;

j) Certidão de casamento se houver;

l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos, se houver;

m) Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

n) Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

o) Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

9.3.1 Nessa ocasião, o candidato preencherá uma ficha cadastral, do tempo de contratação, da lotação, do horário e da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da data de assinatura do contrato e será encaminhado para realização de exame médico admissional.

9.4 O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

9.4.1 Será dado ao candidato convocado o direito de requerer final de lista, desde que compareça, pessoalmente ou por procurador à sede da FUNESA, para manifestar o interesse de incluir seu nome para o final da lista de classificados.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.2 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

10.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12(doze) meses, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4 O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e contatos telefônicos atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

10.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada nos sites www.ses.se.gov.br/ e www.funesa.se.gov.br/

10.6 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a publicação do resultado final serve para fins de comprovação.

10.7 O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado nos sites www.ses.se.gov.br/ e www.funesa.se.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.8 A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de dados pessoais não atualizados, correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou recebida por terceiros;

10.9 A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estados de candidatos em quaisquer das fases da seleção.

10.10 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 27/2014;

10.11 O não cumprimento das atribuições inerentes ao emprego ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do Artigo 481 da CLT.

10.12 O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo IV deste Edital.

10.13 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis, através dos sites www.ses.se.gov.br/ e www.funesa.se.gov.br/, e na Av. Mamede Paes Mendonça,nº629, Centro, Aracaju/SE, CEP. 49055-100, em horário comercial, ou através dos telefones: (79) 3205-6405/6404.

10.14 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 05 de Junho de 2014.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATAS

Período de inscrição

06 a 13 de Junho de 2014

Divulgação do resultado parcial

17 de Junho de 2014

Recurso

18 e 20 de Junho de 2014

Homologação do Resultado final do Processo Seletivo

26 de Junho de 2014