FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Funec - MG seleciona mais de 40 Professores para o Pronatec

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 08/2013

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições com vistas à seleção de professores, através de prova e títulos, para atuarem na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

1. DO PRONATEC

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivos expandir, interiorizar, diversificar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. Esta ação intensifica a expansão da Rede Municipal de Educação Profissional e Tecnológica.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este Edital tem como objetivo orientar o processo de seleção de candidatos para atuação temporária como instrutores nos cursos do PRONATEC.

2.2. Os candidatos selecionados exercerão as atribuições da disciplina/módulo de seu interesse limitadas a uma carga horária máxima de 16 horas semanais.

2.3. O valor da hora/aula será de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos).

2.4. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação resultante do processo seletivo, conforme a demanda da FUNEC, podendo ser realizada a qualquer tempo durante o período do curso e dentro do período de validade do processo seletivo. A recusa ou ausência de manifestação do candidato convocado implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

2.5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data de publicação do resultado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

2.6. O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Do código de inscrição, da função, das vagas, da disciplina/módulo, da carga horária, da remuneração, da escolaridade/requisitos;
Anexo II - Das atribuições da função;
Anexo III - Cronograma básico;
Anexo IV - Conteúdo e Bibliografia
Anexo V - Modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição.
Anexo VI - Protocolo de entrega de títulos

3. DO REQUISITO, DAS VAGAS E DO SEU QUANTITATIVO

3.1. Estão aptos a se candidatarem para este processo seletivo, na área compatível com as disciplinas/módulos do curso de interesse:

a. Profissionais com formação escolar de nível superior;

b. Profissionais com formação escolar de nível médio.

3.2. As vagas estão distribuídas por cursos e disciplinas/módulos, conforme dados apresentados no ANEXO I que integra o presente Edital.

3.3. As atividades inerentes às funções serão desenvolvidas em quaisquer dependências da FUNEC, ou onde ela indicar.

3.4. O nível de escolaridade e as exigências indicadas no ANEXO I deverão ser atendidos no ato da contratação.

3.5. As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos selecionados e classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

3.6. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados no caso de surgimento de novas demandas da FUNEC, além das vagas expressas no ANEXO I deste Edital e dentro do período de validade previsto no item 2.5 deste Edital.

3.7. Em caso de aplicação do item 3.6,5% (cinco por cento) das vagas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já selecionados e classificados.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para a função pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.2 Disposições gerais sobre as inscrições.

4.2.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.2.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.2.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.8 O candidato poderá concorrer somente para uma única função, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.2.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente a função.

4.2.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.2.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.2.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente a função pretendida fornecidos pelo candidato.

4.2.13 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.2.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.3. Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência

4.3.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

4.3.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

4.3.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.3.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.3.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.3.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme recomendação nº 009/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

4.3.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 4.2 a 4.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

4.3.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.3.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

4.3.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

4.3.9.1 Nos termos do subitem 4.3.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

4.3.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.3.5.1 deste Edital.

4.3.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 4.3.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.3.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 4.3.9.1 e 4.3.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNEC, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

4.3.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 4.3.9.1 e 4.3.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.3.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.3.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.3.9.8 As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

4.4 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

4.4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.4.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.4.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 4.4.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 4.4.4.1, deste Edital.

4.4.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 4.4.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no item 4.4.4 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.4, deste Edital.

4.4.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Simplificado da FUNEC- Edital nº 08/2013;
Referência: REQUERIMENTO;
Nome completo e número de identidade do candidato;
Função que o candidato concorrerá.

4.4.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.4.4 Os requerimentos citados no item 4 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.2, deste Edital.

4.4.5 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação.

4.4.6 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.4.7 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br até o dia 29/01/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.8 O candidato poderá concorrer somente para uma única função, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

5.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente a função, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização da prova e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente a função pretendido fornecidos pelo candidato.

5.1.12 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais)

5.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet: de 16/01/2014 a 29/01/2014.

5.2.2.1 A FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no endereço em Contagem, a seguir relacionado:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG

De 2ª a 6ª feira 8h às 17h(exceto feriado ou recesso)

5.2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, das 9 (nove) horas do dia 16 de janeiro de 2014 às 16 (dezesseis) horas do dia 29 de janeiro de 2014, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 08/2013 , efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção da função para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.2.2.1 até o dia 29 de janeiro de 2014.

5.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 29 de janeiro de 2014.

5.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 29 de janeiro de 2014.

5.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6 A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento - 29 de janeiro de 2014, ficando indisponível a partir das 16 (dezesseis) horas desta data.

5.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.7.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: 3356-6371, 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h as 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

5.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento, agendamentos ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 29 de janeiro de 2014.

5.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para a função diferente.

5.2.14 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (29 de janeiro de 2014) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.15 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.1 deste Edital.

5.2.16 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC. e" e divulgada no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br, a partir do dia 07 de fevereiro de 2014.

5.3. Da devolução da taxa de inscrição

5.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Concurso ou não realização do Concurso Público.

5.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Concurso ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

5.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.3.2 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.3.4.

5.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) Função que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h as 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

5.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da FUNEC - Edital nº 08/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4. Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

5.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

5.4.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

5.4.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 16 a 20 de janeiro de 2014 , no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos em que conterá:

5.4.3. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.4.3.1 A declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.4 e seus subitens deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.4.3.1.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.4.4 A Ficha de Isenção indicada no item 5.4.3, bem como os documentos discriminados nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h as 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 5.4.3 deste Edital . As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.3, deste Edital.

5.4.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.3 e 5.4.4 deste edital.

5.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.9 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 22 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

5.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2 deste Edital.

5.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, , das 8h às 17h , até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

5.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

5.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC Processo Seletivo Simplificado 08/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Simplificado 08/2013 - FUNEC
Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
Nome completo e número de identidade do candidato;
Função para a qual o candidato está concorrendo.

5.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

5.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

5.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: (031) 3356.6371, 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h.

5.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

5.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

5.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

5.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

5.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha de Isenção" relativos a função pretendida, nem quanto à condição em que concorre.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas, envolvendo: Prova Objetiva (1ª. etapa) de caráter eliminatório e classificatório e Títulos (2ª. etapa), de caráter classificatório.

6.2. DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA - De caráter eliminatório e classificatório

6.2.1 A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 5 (cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir:

Quadro de Distribuição das Provas

Funções

Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Para todas as funções

Português (Interpretação de Texto e Gramática)

20

5,0

100 Pontos

6.2.2 Os Conteúdos e Bibliografias fazem parte do ANEXO III deste Edital.

6.2.3 A prova objetiva será realizada no dia 09 de fevereiro de 2014 (domingo), com início às 9h e término às 11h, em local a ser divulgado pela FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado FUNEC - PSS 08/2013).

6.2.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para início das provas.

6.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.2.6. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

6.2.7. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.8. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis e borracha.

6.2.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.2.10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.2.13. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a pessoas com deficiência.

6.2.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.2.15. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, smartphone, tablete, Ipod, pendrive, MP3 Player ou qualquer equipamento eletrônico.

6.2.16. Findo o horário limite para a realização da prova, todos os candidatos deverão obrigatoriamente, entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

6.2.17. Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

6.2.18. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

6.2.19. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

6.2.20. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

6.2.21. O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

6.2.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (6.2.23) deste Edital.

6.2.23. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue em uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou;

b) enviado, via FAX (31)3356-6695 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

6.2.24. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (6.2.23) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.2.25. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 6.2.23 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

6.2.26. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.27. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste concurso público.

6.2.28. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação deste concurso público.

6.2.29. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.2.30. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.3. DOS TÍTULOS - 2ª ETAPA - De caráter classificatório

6.3.1 A avaliação de títulos (vide tabela a seguir), de caráter classificatório, valerá até 6,5 pontos, para os títulos de aperfeiçoamento, curso de nível médio técnico, graduação, pós-graduação latu sensu e stricto sensu de mestrado ou de doutorado, e até 3,5 pontos, para a experiência profissional, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.3.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega (16/01/2014 a 29/01/2014), observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

6.3.3 Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos:

6.3.4 Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Titulo

Valor de pontos de cada título

Valor máximo de Pontos

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de pós-graduação, "stricto sensu", em nível de doutorado, nas áreas especificadas no Anexo I acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de Pós-Graduação, "stricto sensu", em nível de Mestrado, nas áreas especificadas no Anexo I acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, nas áreas especificadas no Anexo I, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,0

2,0

Curso de Aperfeiçoamento de nível superior, nas áreas especificadas no Anexo I, expedido por instituição oficial credenciada, e o curso autorizado e reconhecido junto ao MEC, com carga horária mínima de 180 horas.

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento nas áreas especificadas no Anexo I, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido junto ao MEC ou Organizações Não Governamentais, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5

0,5

SUBTOTAL

6,5

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos/função especializados na função a que concorre em Programas Sociais / Projetos com a Juventude / Projetos com a comunidade/ Projetos com idosos, Projetos de qualificação profissional e de inclusão no mundo do trabalho, na Administração Pública, Privada e outras instituições. Será avaliado cada período de 06 (seis) meses de experiência profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de período.

0,5 ponto por período

3,5

SUBTOTAL

3,5

TOTAL

 

10,0

6.3.5 Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Titulo

Valor de pontos de cada título

Valor máximo de Pontos

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de pós-graduação , "stricto sensu", em nível de doutorado, nas áreas especificadas no Anexo I acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de Pós-Graduação, "stricto sensu", em nível de Mestrado, nas áreas especificadas no Anexo I acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, nas áreas especificadas no Anexo I, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,0

1,0

Certificado ou Declaração, de Ensino Médio com Qualificação Profissional, acompanhado do Histórico Escolar, na área ou nível técnico devidamente registrado na função a que concorre, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido junto à Secretaria de Estado de Educação. O título a ser valorado deve ser diferente daquele que comprovará o atendimento aos pré-requisitos e escolaridades exigidos.

0,5

0,5

Certificado de conclusão de curso de graduação nas áreas especificadas no Anexo I, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

0,5

0,5

Curso de Aperfeiçoamento de nível superior, nas áreas especificadas no Anexo I, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo MEC e com carga horária mínima de 180 horas.

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento nas áreas especificadas no Anexo I, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo MEC ou de Organizações Não Governamentais, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5

0,5

SUBTOTAL

6,5

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos/função especializados na função a que concorre em Programas Sociais / Projetos com a Juventude / Projetos com a comunidade/ Projetos com idosos, Projetos de qualificação profissional e de inclusão no mundo do trabalho, na Administração Pública, Privada e outras instituições. Será avaliado cada período de 06 (seis) meses de experiência profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de período.

0,5 ponto por período

3,5

SUBTOTAL

3,5

TOTAL

10,0

6.3.6 Os títulos e as comprovações de experiência deverão ser entregues do dia 16/01/2014 a 29/01/2014, como segue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, no prazo estipulado no acima. As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que companhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item. As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório de serviço notarial (Cartório do Tabelionato de Notas).

6.3.7 No ato de entrega de títulos e comprovação de experiência ou na postagem dos mesmos, o candidato deverá preencher e assinar:

a) O formulário disponibilizado pela FUNEC no ANEXO VI, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados e juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia de cada título e comprovação de experiência declarada;

b) Toda a documentação acima deve estar acompanhada de envelope tamanho ofício devidamente identificado (nome do candidato, função, nº de inscrição e telefones fixo e celular, endereço completo, endereço eletrônico).

c) As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.3.8 Não serão recebidos os documentos originais.

6.3.9 Não serão aceitos títulos e comprovação de experiência encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega da comprovação de experiência na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.4 Dos documentos necessários à comprovação do título:

6.4.1 São consideradas informações necessárias e obrigatórias para os documentos/títulos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da instituição;

d) Ementa e/ou descrição das disciplinas;

e) Assinatura do responsável;

f) Nome do candidato

6.4.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título do curso de pós-graduação latu sensu o candidato deverá comprovar, por meio de certificado de conclusão, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001) e que a Instituição seja credenciada, e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4.4 Para receber a pontuação relativa ao título do curso Técnico Pós Médio/Qualificação o candidato deverá comprovar por meio de Diploma ou Histórico Escolar, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizada e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos dos cursos de aperfeiçoamentos, com cargas mínimas de 180 h (nível superior) e 40 hs respectivamente, o candidato deverá comprovar por meio de Declarações ou atestados de conclusão do curso acompanhado de histórico escolar, expedidos por instituições oficiais reconhecidas e os cursos registrados e autorizados pelo Ministério da Educação - MEC ou expedidos por Organizações Não Governamentais.

6.4.6 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituições de ensino superior no Brasil, credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

(a) Serviço prestado à Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

(b) Serviço prestado à Administração pública Municipal, estadual ou Federal: certidão ou declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Serviço prestado à Organizações Não Governamentais: declaração de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.4.8. A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.4.9 A declaração mencionada na opção "c" deverá ser emitida pelo contratante.

6.4.10 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.4.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.4.12 Cada título será considerado uma única vez.

6.4.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6 serão desconsiderados.

7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Será aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos.

c) o candidato de maior idade.

7.4 A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

7.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 08/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial.

d) contra questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar;

e) contra o resultado da prova objetiva, da prova de títulos e da classificação final.

8.2 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 8.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

8.3 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 8.1 deste Edital.

8.4 Para cada situação mencionada no subitem 8.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 8.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

8.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 8.1 deste edital.

8.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br.

8.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h.

8.9 A decisão de que trata o subitem 8.6 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

8.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 8.9 e 8.10 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

8.13 Não haverá reapreciação de recursos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº 016 de 18/01/2013, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

9.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.

9.3. A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

9.5. As contratações temporárias a que se referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

9.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da FUNEC, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

9.8. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental,

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a função pretendida;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa);

k) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

l) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

m) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

9.9. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.8. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.11. Ainda que aprovado neste processo seletivo simplificado, não será admitido para a respectiva função, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem).

9.12. O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração Direta, onde haja necessidade daquele profissional.

9.13. A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.e. na internet, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem. Demais informações também poderão ser obtidas através dos telefones: 3356-6412 e 3356.6695.

9.14. Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h.

Ou pelos telefones (31) 3356-637/3391-4578, pelo e-mail:funec.concursos@contagem.mg.gov.br, ou no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Publique-se.

Contagem, 16 de dezembro de 2013.

José Ramoniele Raimundo dos Santos
Presidente da Funec

ANEXO I

DO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA DISCIPLINA/MÓDULO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

EIXO TECNO- LÓGICO/ ÁREA

CÓDIGO C DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO

VAGAS

PORT. DE DEFIC..

CARGA HORÁRIA

REMU- NERAÇÃO

PRÉ-REQUI- SITO

VALOR DA INSCRIÇÃO

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I

ÁREA DE AMBIENTE E SAÚDE

201

CABELEIREIRO

01

 

360h

R$ 18,12 hora/aula

Ensino Médio Completo Certificação na área Experiência comprovada na área.

R$ 20,00

202

MAQUIADOR

01

160h

203

MANICURE E PEDICURE

01

160h

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Controle e Processos Industriais204MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS LEVES01 360hR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio Completo Certificação na área Experiência comprovada na áreaR$ 20,00
205ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS01160h

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR - INSTRUTOR DE FIC - II
Desenvolvi mento Educacional e Social301AUXILIAR DE BIBLIOTECA01 160 Horashora/aula R$ 18,12Graduação na área de Humanas. Experiência comprovada na área.. Graduação na área de Humanas. Experiência comprovada na área. Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa. Experiência comprovada em Docência Graduação na área de humanas. Experiência comprovada na área. Ensino Superior na área de Humanas. Experiência comprovada na área.R$ 20,00
302CONTADOR DE HISTÓRIAS01
303INGLÊS BÁSICO01
304LIBRAS BÁSICO01
305AGENTE DE PROJETOS SOCIAIS01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Desenvolvi mento Educacional e Social206AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR01 160 Horashora/aula R$ 18,12Ensino Médio completo. Experiência comprovada na área.R$ 20,00

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO - INSTRUTOR DE FIC - I
Produção Industrial207CONFECCIONADOR DE LINGERIE MODA PRAIA01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio completo. Experiência comprovada na área.R$ 20,00
208ASSISTENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO- INSTRUTOR DE FIC - I
Recursos Naturais209AGRICULTOR FAMILIAR01 160 Horashora/aula R$ 18,12Ensino Médio Completo. Experiência comprovada na área.R$ 20,00

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR - INSTRUTOR DE FIC - II
Gestão e Negócios306AUXILIAR ADMINISTRATIVA01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Superior em Administração Ciências Contábeis Gestão. Experiência comprovada na área.R$ 20,00
307AUXILIAR DE PESSOAL01
308AUXILIAR FINANCEIRO01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Gestão e Negócios210VENDEDOR01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio completo. Experiência comprovada na áreaR$ 20,00
211RECEPCIONISTA01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR - INSTRUTOR DE FIC - II
Informação e comunicação309PROGRAMADOR WEB01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Superior em Sistema de Informação e área afins.

Experiência profissional comprovada.

R$ 20,00
310ADMINISTRADO DE BANCO DE DADOS01
311PROGRAMADOR DE SISTEMAS01
312MONTADOR E REPARADOR DE COMPUTADORES01
313OPERADOR DE COMPUTADOR01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO TÉCNICO- INSTRUTOR DE FIC - I
Infraestruturra212ELETRICISTA INSTALADOR PREDIAL DE BAIXA TENSÃO01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Técnico em eletrotécnica áreas afins. Experiência comprovada na área.R$ 20,00

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Infraestruturra213OPERADOR DE EMPILHADEIRA01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio Completo Experiência comprovada na área.R$ 20,00
214JARDINEIRO01
215ALMOXARIFE01
216AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Produção Cultural e Design217COSTUREIRO01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio completo. Experiência comprovada na área.R$ 20,00
218ARTESÃO DE CERÂMICA01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO TÉCNICO -INSTRUTOR DE FIC - I
Produção Cultural e Design219OPERADOR DE CÂMERA01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Técnico em Tecnologia em fotografia e áreas afins.Experiência Profissional comprovada em áreaR$ 20,00

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO - INSTRUTOR DE FIC - I
Produção Cultural e Design220FOTÓGRAFO01 160 HorasR$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio Completo Certificação na área. Experiência comprovada na área.R$ 20,00
221ARTESÃO EM BORDADO A MÃO01
222ARTESÃO DE PINTURA EM TECIDO01
223CONFECCIONADOR DE BIJUTERIAS01

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO -INSTRUTOR DE FIC - I
Produção Alimentícia224PADEIRO CONFEITEIRO 0101 260R$ 18,12 hora/aulaEnsino Médio Completo Certificação na área. Experiência comprovada na áreaR$ 20,0

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR - -INSTRUTOR DE FIC - II
Relações Trabalhista, Ética e Normas314PROFESSOR "PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO"04 40 horasR$ 18,12 hora/aulaGraduação em Serviço Social, Psicologia. Experiência comprovada em docência.R$ 20,00

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

1 - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Título da Função - INSTRUTOR DE CURSO FIC - I

Descrição das atribuições

- Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da bolsa-formação;

- Desenvolver através do conhecimento teórico e prático habilidades específicas de acordo com a área de atuação;

- Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

- Produzir e adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

- Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

- Avaliar o desempenho dos estudantes;

- Realizar outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.

Requisitos da Função - Ensino Médio Completo

Vencimento (Hora Aula) - R$ 18,12 (Dezoito reais e doze centavos)

2 - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Título da Função - INSTRUTOR DE CURSO FIC - II

Descrição das atribuições

- Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da bolsa-formação;

- Desenvolver através do conhecimento teórico e prático habilidades específicas de acordo com a área de atuação;

- Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

- Produzir e adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

- Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

- Avaliar o desempenho dos estudantes;

- Realizar outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.

Requisitos da Função - Ensino Superior Completo

Vencimento (Hora Aula) - R$ 18,12 (Dezoito reais e doze centavos)

ANEXO III - CRONOGRAMA BÁSICO

ATIVIDADE

DATAS / PERÍODO

Publicação do Edital

16/12/2013

Pedido de isenção da taxa de inscrição

16 a 20 /01/ 2014

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

22/01/2014

Interposição de recursos contra o indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

23, 24 e 27 01/ 2014

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

28/01/2014

Inscrições via internet e Entrega de títulos

16/01 a 29/01/2014

Impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

31 /01/ 2014

Realização da Prova Objetiva

09 /02/ 2014

Divulgação do gabarito

10 /02/ 2014

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

11, 12 e 13 /02/ 2014

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas.

19 /02/ 2014.

Divulgação do resultado da prova objetiva, de títulos e classificação final

25 /02/ 2014

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva, de títulos e classificação final

26, 27 e 28/02/ 2014.

Resultado final (após recursos)

11 /03/ 2014

Homologação

11/03/2014

ANEXO IV

CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA

1 - NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES

1.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis:Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

2 - NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA COMUM A TODAS AS FUNÇÕES

2.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão, interpretação de textos : informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.