FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Fundação João Pinheiro - MG abre vagas para diversos cargos

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

EDITAL FJP Nº 009/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 45.670/2011 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Assistentes de Pesquisa, Técnicos em Atividade de Ciência e Tecnologia, Analista de Sistema/Programador e Recenseador, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização da Pesquisa do Sistema Estadual de Informação em Saneamento - SEIS/MG, nos termos da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº. 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para realização de atividades de apoio ao recenseamento, sendo 02 (duas) vagas para Assistentes de Pesquisa, 02 (duas) vagas para Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia, 01 (uma) vaga para Analista de Sistema/Programador e 07 (sete) vagas para Recenseador, junto à Pesquisa do Sistema Estadual de Informação em Saneamento - SEIS/MG, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima de nível superior completo para os técnicos administrativos, assistentes de pesquisa e analista de sistema/programador, conforme especificações constantes no Anexo I.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A pesquisa SEIS/MG tem como objetivo a coleta e sistematização, bianualmente, de informações capazes de caracterizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos e sistema de drenagem pluvial urbana, além de dados sobre a gestão municipal em saneamento, pelo que necessita da atuação de assistentes de pesquisa, técnicos administrativos e analista de sistema/programador para auxiliar a execução e monitoramento da coleta de dados. Nesse contexto, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processo Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art.2º, inciso III da Lei Estadual nº. 18.185/2009, justificando-se a contratação destes profissionais para auxiliar na execução, monitoramento e processamento dos dados da pesquisa.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise do curriculum vitae;

1.6.2. Entrevista;

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 06 (seis) meses para os cargos de Assistente de Pesquisa, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia, Analista de Sistema/Programador e vigência máxima de 05 (cinco) meses para Recenseador, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período, nos termos do disposto no art. 4º,§1º, inciso I, da Lei Estadual Nº 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.10. Integra o presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas, requisitos, atribuições e vencimentos;

Anexo II - Ficha de Inscrição;

Anexo III - Modelo de Currículo;

Anexo IV - Critérios para análise de currículo;

Anexo V - Critérios para análise da entrevista;

Anexo VI - Modelo de Recurso;

Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo VIII - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo IX - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;

Anexo X - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo XI - Modelo de Declaração de Remanejamento de função;

Anexo XII - Modelo de Boletim de Inspeção Médica (BIM)

Anexo XIII - Declaração de Vedação de Nepotismo;

Anexo XIV - Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade;

Anexo XV - Declaração de Obediência ao art.13, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.155/09;

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

2.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.1.5. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.8. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.1.9. Não ter sofrido limitações de funções.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.1.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.13. Possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.1.14. Possuir escolaridade mínima de nível superior para assistentes de pesquisa, analista de sistema/programador e técnicos administrativos.

2.1.15. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007.

2.1.16. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

2.2. É vedada a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Fundação João Pinheiro, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relativamente aos servidores efetivos envolvidos diretamente na Pesquisa SEIS/MG.

2.4. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e nem ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital, ACRESCIDO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS E CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS, do dia 19/12/2012 até o dia 11/01/2013, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº. 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº. 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.2 A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEIS/MG.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do(a) candidato(a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no Quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado SEIS/MG será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo os termos do Anexo IV deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 21/01/2013 até o dia 25/01/2013, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.2 A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

4.3 O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.4 Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade;

2º) maior pontuação na análise de currículo;

3º)maior pontuação na entrevista;

4º) sorteio público.

4.5 O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.7 A divulgação da lista de candidatos (as) selecionados (as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.

5. DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEIS/MG.

5.3. O requerimento deve ser justificado e deve explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VI deste Edital.

5.6. Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração emitida por órgão oficial de ensino ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente, emitido em até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação à FJP (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Uma foto 3x4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;

6.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

6.2. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo VIII), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.2.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VII).

6.2.2. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo IX).

6.2.3. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo X).

6.2.4. Declaração de Remanejamento de Função, sendo o caso (conforme modelo constante no Anexo XI).

6.2.5. Declaração de Vedação de Nepotismo (conforme modelo constante no Anexo XIII).

6.2.6. Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade (conforme modelo constante no Anexo XIV).

6.2.7. Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.155/09 (conforme modelo constante no Anexo XV).

6.3. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.4. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

6.5. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação

6.6. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo Simplificado por um único período adicional de até 06 (seis) meses, nos termos do art. 4º, inciso II, c/c §1º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº. 18.185/09.

6.7. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 31/01/2013.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, no prédio sede da Instituição.

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2012.

Marilena Chaves
Presidente da Fundação João Pinheiro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Cargo

Vagas

Cadastro Reserva

Requisitos

Atribuições

Vencimentos

Assistente de Pesquisa

2

2

Curso superior completo em Ciências Sociais, Geografia, Economia, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental ou especialização em áreas afins.

Elaboração de relatórios, análise de dados socioeconômicos, construção de indicadores sociais, econômicos e ambientais.

R$ 3.500,00

Analista de Sistemas /programador

1

2

Curso superior completo em informática ou áreas afins.

Análise baseada em UML (Unified Modeling LanguageTM) orientada a objetos; Desenvolvimento em linguagem de programação PHP baseada em POO (Programação orientada a objetos) dos sistemas hospedados no CPD da ATI; Manutenção corretiva e evolutiva em sistemas embarcados no CPD; Gestão e documentação em padrão .DOC de sistemas embarcados. Analisar e produzir casos de uso, modelagem de banco de dados e análise de requisitos para desenvolvimento de sistemas web; Participar de processos de migração de ambientes web entre servidores via ftp e/ou ssh; Produzir e documentar sistemas web baseados na linguagem de programação php com banco de dados Mysql; Produzir programação .NET com banco de dados SQL; Realizar o processo de desenvolvimento com Programação Orientada a Objetos (POO) e Model Viewer Controller (MVC); Realizar o processo de desenvolvimento com o framework Zend ou Cake.

R$ 2.500,00

Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia22Ensino médio completoOperação das rotinas administrativas e financeiras (preferencialmente no setor público), elaboração de planilhas, rotinas de orçamento, execução de compras, atendimento ao público.R$ 1.500,00
Recenseador710Ensino médio completo participar integralmente do treinamento oferecido pelo SEIS/MG; comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pela Fundação João Pinheiro; coletar as informações dos dados em meios eletrônicos, por telefone ou em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir em meios eletrônicos os dados coletados para o Supervisor, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados. Quando determinado, permanecer na Fundação João Pinheiro para realizar contato telefônico com prefeituras e operadoras do serviço de saneamento para incentivar, realizar e/ou auxiliar o processo de autopreenchimento dos questionários eletrônicos.Salário fixo de R$ 622,00 mais produtividade: R$ 7,00 por questionário aplicado nas sedes municipais e R$ 5,00 para questionários aplicados nos distritos.
TOTAL 1216   

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO VAGA A QUAL SE CANDIDATA (VER ANEXO I): _________________________________.

NOME: ______________________________________________________________________

CPF: _______________________________-______ PIS/PASEP: _______________-_______

RG: _______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______ UF: ___ DATA EXP.: ____/____/____

ESTADO CIVIL: _______________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____

NATURALIDADE:______________________ (_) NACIONALIDADE: ___________________

NOME DA MÃE E DO PAI:______________________________________________________

TÍTULO DE ELEITOR: Nº ________________________ ZONA: ________ SEÇÃO: _________

DOMICÍLIO ELEITORAL: ______________________ (_) PROFISSÃO: __________________

ESCOLARIDADE: ____________________________ GRADUAÇÃO: ____________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________ Nº ________

COMPLEMENTO:______________________ BAIRRO: _______________________________

IDADE: _____________________________ UF: _________________ CEP: ________ - _____

TELEFONE: (_) ______________________________ CEL: (_)__________________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): ____________________________________________

ANO DO 1º EMPREGO: ___________________ UF DO ÚLTIMO EMPREGO: ____________

7.6. DADOS BANCÁRIOS

BANCO DO BRASIL - CÓDIGO: 001 - AGÊNCIA: ________ -_______ CONTA CORRENTE Nº __________-_______

Observação: caso o candidato não tenha conta no Banco do Brasil, não será necessário o preenchimento, pois, na contratação, solicitaremos abertura de conta na Agência 3610-2 (UFMG), uma vez que o pagamento dos recenseadores do SEIS/MG é executado por intermédio do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Nº filhos:_ (dependentes para efeito de inscrição no INSS e para fins de Imposto de Renda)

Nº 1 - data de nascimento ______/_____/_____ Grau de parentesco: _______________________

Nº 2 - data de nascimento ______/_____/_____ Grau de parentesco: _______________________

Nº 3 - data de nascimento ______/_____/_____ Grau de parentesco: _______________________

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração desses dados será imediatamente comunicada formalmente à Fundação João Pinheiro, bem como será encaminhado o documento que comprove a alteração.

Belo Horizonte, _________de ______________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO III - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRÍCULO

Dados pessoais

1) Nome: ___________________________________________________________________

Assinale com um X seu grau de escolaridade

(_) Ensino superior completo. Qual curso?__________________________________________

(_) Pós-graduação. Qual?______________________________________________________

Estuda atualmente? Sim (_) Não(_)

Favor relatar brevemente outras experiências e habilidades que julga úteis para o cargo que esta candidatando. (ANEXAR COMPROVANTES DAS EXPERIÊNCIAS RELATADAS)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Marque com X seu nível de domínio sobre as seguintes áreas de informática:

Áreas

Domínio básico

Domínio intermediário

Domínio avançado

Windows

 

 

 

Word

 

 

 

Excel

 

 

 

Internet

 

 

 

Data: _____/_____/____ Assinatura: _______________________________

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO - ASSISTENTE DE PESQUISA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência profissional

 

1. Experiência e conhecimentos em análise de dados sobre Saneamento Básico

10

2. Experiência e conhecimentos em análise de dados socioeconômicos

10

3. Experiência e conhecimento com SPSS

10

4. Experiência e conhecimento em manipulação de banco de dados

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:

40

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO - ANALISTA DE SISTEMAS/PROGRAMADOR

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência profissional

 

1. Experiência e conhecimentos em programação

10

2. Experiência e conhecimentos em programação em Web

10

3. Experiência e conhecimento em análise de sistemas

10

4. Experiência e conhecimento em banco de dados

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:

40

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO - TÉCNICO EM ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência profissional

 

1. Experiência e conhecimentos em rotinas administrativas e financeiras na Gestão Pública

25

2. Experiência e conhecimentos em rotinas administrativas e financeiras

5

3. Experiência com atendimento ao público

5

4. Experiência com planilhas eletrônicas

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:

40

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO - RECENSEADOR

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO

1. Experiência pesquisa

1.1 Participações em pesquisa de campo com aplicação de questionário eletrônico

3

15

1.2. Participação em pesquisa de campo com aplicação de questionário não eletrônico

2

10

1.3. Participação em pesquisa de campo por telefone

2

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO: EXPERIÊNCIA EM PESQUISA

35

2. Experiência em Pesquisa (meses)

2.1 classificação

Pontos

1 a 6 meses

1

7 a 12 meses

2

13 a 18 meses

3

19 a 24 meses

4

25 meses ou mais

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO: EXPERIÊNCIA EM PESQUISA (TEMPO)

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:

40

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DA ENTREVISTA

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação e comportamento durante entrevista

20 pontos

2. Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo

20 pontos

3. Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação, inclusive informática

20 pontos

TOTAL

60 pontos

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO

USO EXCLUSIVO DO CANDIDATO

01. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________________________

02. VAGA A QUAL SE CANDIDATOU:
______________________________________________________________________________

03. ASSINALE COM "X" A(s) ETAPA (s) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RECORRIDA:

[__] 1º ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
[__] 2º ENTREVISTA

04. ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO:

1. Preencha todos os campos do Formulário.
2. Escreva com clareza e coesão os campos da Justificativa e Informações Adicionais.
3. Date e Assine o Formulário.
4. Siga as Instruções do Edital, não ultrapasse a data limite de entrega do Recurso.

05. OBJETO DO RECURSO:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

06. JUSTIFICATIVA/ FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

LOCAL ___________________________________

DATA ______/______/______

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

08. DECISÃO:
[_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO

09. JUSTIFICATIVA/ FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

LOCAL ___________________________________

DATA ______/______/______

_________________________________________
ASSINATURA E MASP DO RESPONSÁVEL ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu _________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de celebrar contrato com Fundação João Pinheiro.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob a pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte, ____ de ________________ de 2012.

________________________________
(Assinatura do Contratado)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...);

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

(...);

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

(...);

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

(...)."

ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO COM A PESQUISA SEIS/MG

Eu,___________________________________________, CPF Nº ________________, assino este termo de compromisso obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, bem como estou ciente que, estarei sujeito(a) às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.

Comprometo, ainda, que aplicarei a pesquisa somente nos domicílios previamente sorteados constantes das listagens fornecidas pela Coordenação Geral da Pesquisa SEIS/MG, seguindo as orientações constantes no Manual do Entrevistador e dos conhecimentos adquiridos em treinamento específico.

Belo Horizonte, ____de _____________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR CONTRATO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não tenho vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº. 18.185/09.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2012.

_______________________________
Candidato

ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que ante a inexistência de vagas de Supervisor de Campo a serem preenchidas, tenho interesse em ocupar a vaga de Recenseador, nos termos do item 4.6 do Edital FJP nº. ____/2012, manifestando concordância quanto aos termos do Anexo I do Edital em comento, notadamente no que tange à remuneração prevista para a função.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2012.

_____________________________
Candidato

ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO (1)

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor(a) da Fundação João Pinheiro, investido(a) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Belo Horizonte, _____ de ______________________ de 2012.

________________________
Candidato

(1)Enunciado da Súmula Vinculante nº 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum(a) servidor(a) efetivo(a) envolvido(a) diretamente no Projeto SEIS/MG.

Belo Horizonte, _____ de _______________________ de 2012.

______________________________
Candidato

ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente de que não poderei receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato nem ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2012.

______________________
Candidato

ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA AO ART.13, INCISOS I E II DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.155/09(2)

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente de que não poderei receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato nem ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2012.

______________________________
Candidato

(2) Art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.155/09:
Art. 13. Ao contratado com base neste Decreto é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.