FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG abre 3 vagas para Advogados

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 06/2010

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissional ADVOGADO, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 8h00min (oito horas) do dia 17 de junho de 2010 até às 20h00min (vinte horas) do dia 22 de junho de 2010, de acordo com horário oficial de Brasília.

Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para a entrevista (2ª etapa): 24 de junho de 2010, a partir das 8h00min;

Entrevista (2ª etapa): 25 de junho de 2010, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados e divulgada no site www.gestaoconcurso.com.br e na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia, a ser realizada no Instituto Raul Soares - antiga escola de enfermagem - na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Resultado final: 28 de junho de 2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei n° 18.185/2009, Decreto n° 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos, e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei n° 18.185/09 e Decreto n° 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 03 (três) vagas para a função de Advogado com atuação na área contenciosa e no município de BELO HORIZONTE.

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, sendo a primeira classificatória, e a segunda eliminatória, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei n° 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8°, da Lei Complementar n.° 100/2007.

1.7 - O cadastramento de currículos será no período de 17 a 22 de junho de 2010.

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Advogado: curso ou programa de graduação de nível superior na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Profissional Advogado: O exame e emissão de pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse da FHEMIG; elaboração de minutas de portarias, editais de licitação, convênios, acordos e ajustes; defesa em contencioso ou procedimento administrativo; preparação de minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade; realização de audiências na capital e interior; assim como a realização de outras atividades afins ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas à Procuradoria conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.128/2009;

3.2 - A carga horária semanal será de: - 30 (trinta) horas, em regime diarista;

3.3 - A remuneração mensal é de - R$ 1.732,50 (Hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).

3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tal como:

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº. 11.406/1994 e suas alterações);

3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado na Administração Central da Fundação.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº. 06/2010"), de 8h00min (oito horas) do dia 17 de junho de 2010 até às 20h00min (vinte horas) do dia 22 de junho de 2010, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento a listagem dos selecionados a participarem da segunda fase - ENTREVISTA - será disponibilizada no sitio da Fundação Renato Azeredo - www.gestaoconcurso.com.br - e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - no dia 24 de junho de 2010.

4.6 - As entrevistas ocorrerão no dia 25 de junho de 2010. O HORÁRIO será informado na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, sendo estas realizadas no Instituto Raul Soares - antiga escola de enfermagem - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter eliminatório, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: para as informações curriculares preenchidas no sistema informatizado de cadastro de currículo do sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos.

TEMPO DE REGISTRO NA OAB

PONTOS / ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para cada ano de registro na OAB

1

10

Pontuação máxima

10

 

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL

PONTOS / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos específicos na área de atuação

 

 

( ) entre 40 a 79 horas

2,0

 

( ) entre 80 a 159 horas

4,0

18

( ) acima de 160 horas

6,0

 

Pontuação máxima

18

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação Lato Sensu - mínimo 360 horas;

5

5

Pós-graduação Strictu Sensu

7

7

Pontuação máxima

12

5.1.2 - Segunda etapa: Da Entrevista: será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 30 (trinta) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - O total de convocados para a entrevista será de até 05 (cinco) vezes o número de vagas. Havendo empate com o último classificado da primeira etapa - análise curricular - serão convocados os que houverem alcançado a mesma nota.

5.2.1 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.2 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto, e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, bem como os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br, a partir 24 de junho de 2010, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento com a data e horário das entrevistas.

5.4 - O local das entrevistas será no Instituto Raul Soares - antiga escola de enfermagem - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.5 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.5.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.5.2 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

5.6 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

6.3 - Será divulgado no site www.gestaoconcurso.com.br o resultado final do Processo Seletivo Público, a partir do dia 28 de junho de 2010, bem como será afixado na Portaria da Administração Central da FHEMIG - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direita ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

7.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na segunda fase (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, observado o período de validade do presente processo.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBs quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1.1;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;

h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato convocado para assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado na listagem, sob pena de perda do direito à contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

10.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br e no sítio eletrônico da FHEMIG: www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: desempenho.direh@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2010.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG