Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ oferece 43 vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2012/FUSAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2012

Superintendência de Administração

Diretoria de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Brasil n° 49, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. AMILCAR JORDÃO CALDELLAS, no uso das atribuições que lhe é foi conferida pela Lei n° 1509, 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1016/2011, de 09/02/2011, alterada pela Lei 1.701/2006 de 27/07/2006.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, para efetuar cobertura dos plantões atendidos hoje por Horas Extras, principalmente nos feriados e finais de semana, conforme subitem 5.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Fundação de Saúde de Angra dos Reis e o Ministério Público Estadual - Núcleo Angra dos Reis.

1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser constituída por ato administrativo do Presidente da FUSAR.

1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Fundação de Saúde, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br

1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 - Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do § 3°, artigo 5° da Lei Complementar n°. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.7 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;

1.9 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 - Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 - Por iniciativa da Administração Pública;

1.9.3 - Por iniciativa do contratado.

1.10 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão e cursos de aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.11 - A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 03 (três) meses.

1.12 - O processo de seleção será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE MÉDICOS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo a que pretende concorrer o candidato.

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e revalidar os diplomas no CFM.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e Certidão Negativa de Débitos;

2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.9 - Declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;

2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;

2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos, na forma do ANEXO III e IV;

2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

III - DAS VAGAS

3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei n° 2.629, de 01 de junho de 2010.

3.2 - Os contratados prestarão serviço em toda a Rede Municipal de Saúde, à critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

3.3 - Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, para mais de uma vaga, nem para mais de um cargo. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1, respeitando o teto de cargas horárias específicas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

V - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 - Os selecionados serão lotados em toda REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, sob a supervisão da FUSAR.

VI - DOS CARGOS A SEREM OFERECIDOS E DO NÚMERO DE VAGAS.

6.1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

CARGOS

C.H. SEMANAL

N° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO MENSAL

Médico Anestesista PLANTONISTA

24 horas

03

-

R$ 6.595,12 (*)

Médico Clínico PLANTONISTA

24 horas

09

1

Traumatologista / Ortopedista PLANTONISTA

24 horas

06

 

Médico Pediatra PLANTONISTA

24 horas

06

-

Médico Ginecologista/Obstetra PLANTONISTA

24 horas

03

-

(*) Remuneração mensal corresponde a R$ 2.292,54 + 100% de salário base padrão inicial + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 176,00 de Ticket Alimentação.

AMBULATORIAL:

CARGOS

C.H. SEMANAL

N° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO

Médico Cardiologista

24 horas

03

-

R$ 4.302,57 (*)

Médico Pediatra

24 horas

06

-

Médico Psiquiatra

24 horas

02

-

Médico Oftalmologista

24 horas

03

-

(*) Remuneração mensal corresponde a R$ 2.292,54 + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 176,00 de Ticket Alimentação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

CARGOS

C.H. SEMANAL

N° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO

Terapeuta Ocupacional

horas

01

-

R$ 2.292,54

VII - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

7.1 - MÉDICO ANESTESISTA:

OBJETIVO: Realizar atendimentos anestesiológicos constantes na tabela emitida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia nas Unidades de Saúde de PLANTONISTA.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar procedimentos de anestesiologia nas Unidades de Saúde de PLANTONISTA.

2 -requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 -fazer acompanhamento do paciente, controlando as intercorrencias no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;

4- instalar respiração auxiliada e controlada;

5- orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados e na recuperação pós anestésica (RPA);

6- zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

7- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

8 -cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

9- propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

10- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

11- responder solicitação de parecer médico quando solicitado; e

12- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.2 - MÉDICO CARDIOLOGISTA - AMBULATORIAL

II - OBJETIVO:

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

III - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

2 - plantão em disponibilidade para urgência/emergência;

3 - acompanhamento de pacientes hospitalares internados com doenças crônicas; realização de exames comuns e exames cardiológicos não invasivas tanto ambulatorial como internados que necessitam assistência: Eco dopp Cardiografias, Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma;

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR nas Unidades de Saúde;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

7.3 - MÉDICO CLÍNICO - PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência em clínica médica em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

6- responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

7- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular .

7.4- MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de urgência e emergência.

III - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - realizar procedimentos específicos relativos a especialidade;

3 -encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência;

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

7.5 MÉDICO OFTALMOLOGISTA

OBJETIVO:

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Consulta oftalmológica;

2 - prescrição médica para tratamento conservador;

3 - solicitação de exames complementares ao diagnóstico;

4 - realizar procedimentos cirúrgicos da especialidade.

5 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

6 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

7 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

7.6 - MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA -PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de PLANTONISTA em Traumatologia/ortopedia em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas e traumáticas do aparelho locomotor, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

2-preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

3 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito.

5- responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

6- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.7 - MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de PLANTONISTA em pediatria.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

2 - atender os casos de urgência / emergência, primeiros socorros, fazendo os procedimentos necessários.

3 - interpretar exames complementares ao atendimento médico;

4 - fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

5-preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

6 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

7 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

8- responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

9- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular

7.8 - MÉDICO PEDIATRA - AMBULATORIAL

OBJETIVO: Prestar assistência médica de AMBULATORIAL em pediatria.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

2 - interpretar exames complementares ao atendimento médico;

3 - fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário; 4-preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

8 - demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular

7.9 - MÉDICO PSIQUIATRA

OBJETIVO: Prestar assistência médica nos Centros de Especialidades Médicas da Rede Municipal de Saúde.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 -Atender ambulatório de consultas

2 - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

3, - atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

4 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

5 - cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR.

6- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

7-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.10 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

OBJETIVO: aplicar conhecimentos no campo da Terapia Ocupacional voltados para a reabilitação psicossocial.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - promover atendimento individual (consulta, terapia, dentre outros);

2 - promover atendimento grupai (grupo operativo, terapêutico, atividades socioterápicas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde);

3 - realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias, voltadas para reabilitação psicossocial.

IV - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: Curso superior completo em Terapia Ocupacional e registro profissional em situação regular.

VIII - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4°, Inciso XI da Lei n° 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

8.2 - A Remuneração dos Médicos - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 2.292,54 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos)

- Gratificação de 100% - conforme Lei 2.856/2012 (B.O. 355-16/01/2012)

- Gratificação de 80% - conforme Lei: 1945/2008 (B. O. 137-15/05/2008)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B. O. 29/04/2011)

8.3 - A Remuneração dos Médicos - AMBULATORIAL compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 2.292,54 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos)

- Gratificação de 80% - conforme Lei: 1945/2008 (B. O. 137-15/05/2008)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B. O. 29/04/2011)

8.4 - A Remuneração dos Terapeutas Ocupacionais compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 2.292,54 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos).

IX - DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente em datas a serem definidas no momento da assinatura do contrato.

X - DA INSCRIÇÃO

10.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

10.1.1 - Carteira de Identidade;

10.1.2 - CPF;

10.1.3 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TER ou TSE;

10.1.4 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

10.1.5 - Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de Classe.

10.1.6 - Comprovante de Residência;

10.1.7 - Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;

10.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

10.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

10.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

10.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

10.6 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação..

10.7 - Não será permitida a entrega de documentos após o encerramento do período das inscrições.

XI - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 e 03, 06 e 07 de fevereiro de 2012, no período das 9h às 16h.

11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Machado Portela n° 85 - Sala 105, Balneário, Angra dos Reis/RJ.

XII - DA SELEÇÃO

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser instituída por Portaria emitida pelo Presidente da FUSAR.

12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 15.2 e 15.3 deste edital.

12.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

12.4 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

12.5 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

XIII - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

13.1 - Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

13.1.1 - Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência no exercício da profissão que concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada.

13.1.2 - Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

XIV - DO RECURSO

15.1 - O recurso, na forma do ANEXO V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Brasil n° 49, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:00 às 16:00hs, no dia 09 de fevereiro de 2012, impreterivelmente.

15.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

15.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 15.1 e que não atenda ao subitem

15.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

XVI - DO RESULTADO

16.1 - A listagem com o resultado preliminar será afixada em mural a ser instalado no saguão de entrada da Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.ri.gov.br.

16.2 - O resultado final será divulgado através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, fixada em mural a ser instalado no saguão de entrada da Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.ri.gov.br. nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VII.

16.3 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

XVII - DA AVALIAÇÃO

17.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

17.2 - Planilha a ser considerada para cargos de nível superior:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação ProfissionalConclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida3535
 Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida2525
 Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação.1020
Titulação ComplementarCertificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 40(quarenta) horas0105
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.Exercício da profissão na rede pública ou Privada.03 por ano completo sem sobreposição de tempo15
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:100

17.3 - Na contagem final do tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

17.4 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

17.5 - Não serão computados aos candidatos que concorrerem as vagas de técnicos, pontuações referentes à doutorado, mestrado ou especialização, mesmo que o candidato tenha formação técnica e superior no cargo e possua alguns dos títulos citados.

XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO

18.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

18.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

18.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

18.4.1 - Maior pontuação na experiência profissional;

18.4.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

XIX - DA CONVOCAÇÃO

19.1 - A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis, por meio de telegrama, e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

19.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

20.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

20.3 - Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência - ANEXO VI e será convocado, imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.

20.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Angra dos Reis, ___ de _________________________ de 2012.

AMILCAR JORDÃO CALDELLAS
Presidente

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Eu ________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF sob o número __________________, residente e domiciliado(a) à rua ______________, nº ________, Bairro, ____________________Município ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que possuo ________ anos, ____________ meses e ________ dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.

_____________________________, __ de ___________ de 2012.

_____________________________
Declarante

(OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu, ______________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número __________________, residente E domiciliado(a) à rua _________________________________, nº _________, Bairro ___________________________ Município __________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de prova junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de ____________, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

_______________, __ de ___________________ de 2012.

_______________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu, __________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ______________________, residente e domiciliado(a) à rua ________________, nº _______, Bairro ____________________, Município _______________________________, DECLARO para fins de celebração de contrato temporário que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

_______________________, __ de ____________________ de 2012.

___________________________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ______________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número __________________________________________, residente e domiciliado(a) à rua, __________________, nº ________, Bairro ____________________, Município ____________________________, DECLARO junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo ____________________________, (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

_________________________, __ de _________________ de 2012.

__________________________________________
Declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, ______________________________________, CPF nº ________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ____________, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

______________________, __ de ____________________ de 2012

___________________________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_____________________,__ de ___________________ de 2012.

____________________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA

(Pós-Convocação)

Eu, ________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ________________, Residente e domiciliado(a) à rua __________________, nº ________, Bairro ____________________, Município ________________________, DECLARO junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que estou DESISTINDO da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Fundação.

_________________, ___ de ______________ de 2012.

___________________________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES - Rua Machado Portela n° 85 - Sala 105, Balneário, Angra dos Reis/RJ

02 e 03, 06 e 07 de fevereiro de 2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

08 de fevereiro de 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

09 de fevereiro de 2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE GUIA PARA LAUDO MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS INERENTES A CONTRATAÇÃO

13 e 14 de fevereiro de 2012

ANEXO VIII

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Data de nascimento (dd/mm/aaaa):

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro: Município:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone celular:

Telefone fixo:

Função à qual se candidata:

( ) Médico Anestesista

( ) Médico Clinico Diarista

( ) Médico Clinico Diarista - Exp. CTI

( ) Médico Clinico Plantonista

( ) Médico Clinico Plantonista - Exp. CTI

( ) Médico Cirurgião Plantonista

( ) Médico Ortopedista Plantonista

( ) Médico Pediatra Plantonista

Profissionais de Nível Fundamental e Médio:

( ) Auxiliar de Farmácia

( ) Gesseiro

( ) Auxiliar de Laboratório

( ) Auxiliar de Serviços Admnistrativos

( ) Telefonista

________________________, __ de ___________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

ANEXO IX

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Identidade:

Órgão emissor/UF:

Função a qual se candidata:

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL

DOCUMENTOS

STATUS

Nome do candidato:

CPF:

 

Cópia da Identidade ou documento equivalente

 

Cópia do CPF ou documento que o conste

 

Cópia do Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1° e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's

 

Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino

 

Comprovante de Residência

 

Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação

 

___________________, __ de ____________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do Candidato

RECEBIDA PELO SERVIDOR: ___________________________________________________________

MATRÍCULA: _________________________________________________________________________