HEMOBA - Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - BA

Notícia:   Fundação de Hematologia e Hemoterapia - BA abre 52 vagas para vários cargos

HEMOBA - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2010 - HEMOBA

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, fundação pública vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para atender a demanda de Serviço Essencial indispensável à assistência médica prestada pelo serviço único de saúde (SUS) à população do Estado da Bahia, sendo observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela HEMOBA, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Diretor Geral da Fundação, composta por servidores da HEMOBA, com escolaridade de nível superior e médio conforme perfil do profissional ora selecionado.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório e classificatório, conforme o que dispõem os incisos II, V, VI e VII deste Edital.

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos nos Anexos I e II e quadro a seguir:

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração (SAL. BASE + GID).

Farmacêutico Bioquímico

1)Graduação em Farmácia - com especialização em Bioquímica- com registro do diploma no MEC e 2) registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 644,73 + GID

Enfermeiro

1)Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC e 2)registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 644,73 + GID

Auxiliar de Enfermagem

1)Comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e 2) inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 517,64 + GID

Técnico em Patologia Clínica

1)Comprovante de conclusão de curso Técnico em Patologia Clinica ou técnico em laboratório e 2) registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 529,11 + GID

Médico Clínico

1)Graduação em Medicina com registro no MEC - Ministério da Educação e 2) registro no Conselho de Classe.

R$ 644,73 + GID

2. O candidato que, até a data de sua inscrição, não preencher os pré-requisitos referidos na tabela do item 1 deste inciso, ficará automaticamente eliminado do processo seletivo referido neste edital.

3. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo Desempenho - GID.

4. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais,com exceção do cargo de Médico cuja jornada será de 120 (cento e vinte) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico, Lei Estadual nº 6677/ 1994.

5. As descrições sumárias das funções temporárias referidas neste processo seletivo constam nos Anexos I e II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A Ficha de Inscrição (Anexo IV) será disponibilizada no site da SESAB - www.saude.ba.gov.br

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar no HEMOBA (Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia), localizada na Ladeira do Hospital Geral, s/nº, Brotas, Salvador-BA, CEP: 40.286-240 no período de 12 à 20 de agosto de 2010, das 08:00às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

3 -Junto com a ficha de inscrição, referida no item acima deste inciso III, deverão ser entregues na HEMOBA os documentos abaixo:

3.1 Para candidatos aos cargos de nível superior (anexo I):

a- Cópia do Diploma de Graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-MEC, conforme Pré-requisitos referidos no inciso II;

b- Cópia do Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo; conforme Pré-requisitos referidos no inciso II;

c- documentos que comprovem os Fatores Referenciais citados no Anexo III, se for o caso do candidato.

3.2 Para candidatos aos cargos de nível médio (anexo I):

a- Cópia do certificado de conclusão de curso técnico, registrado no órgão competente, conforme Pré-requisitos referidos no inciso II;

b- cópia do certificado de conclusão de ensino médio, registrado no órgão competente, conforme Pré-requisitos referidos no inciso II;

b- Cópia do Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo ao qual concorre;

c- documentos que comprovem os Fatores Referenciais citados no Anexo III, se for o caso do candidato.

4. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição referida neste inciso III implicará na não efetivação da mesma.

5. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição (Anexo III), a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no ANEXO II deste Edital.

IV - DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a HEMOBA ao direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ficando imediatamente desclassificado.

V- DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar dados pessoais e profissionais, sendo nela avaliada a experiência profissional comprovada através da apresentação de documentos no ato da inscrição, conforme o que dispõe o item 3 do inciso III deste edital, sob pena da não efetivação da inscrição e conseqüentemente da contratação. O candidato no ato da convocação deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo apresentado.

VI-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao que dispõem o Anexo III e os itens 3, 3.1, 3.2 e 4 do inciso III deste Edital.

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO

1. Realizada a análise referida no item VI deste Edital, na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que tiver, na ordem abaixo indicada:

a- maior tempo de serviço comprovado na função pleiteada.

b- maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº10.741 de 01/10/2003;

VIII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Fundação HEMOBA, por meio do seu Diretor Geral, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da SESAB o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b- Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c- Não ter registro de antecedentes criminais;

d- Estar quite com as obrigações eleitorais;

e- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h- Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

i- Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

j- Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

k- Declaração de Bens;

l- Número de conta corrente no Banco do Brasil.

m- No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Fundação HEMOBA.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação HEMOBA convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos no item 09 deste inciso e para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido na publicação

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no inciso IX deste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. A Junta Médica do Estado, após exame físico do candidato, o que inclui a sanidade e capacidade física e mental, e após a análise dos exames laboratoriais e complementares referidos no item 5. deste inciso emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para o desempenho da função temporária para a qual se inscreveu, sendo o parecer assinado por médicos da referida Junta.

7. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9. Após a convocação realizada pela HEMOBA conforme o item 7 deste inciso, Os candidatos deverão comparecer na Fundação, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível superior ou ensino médio, conforme a opção do cargo ao qual concorre (anexo I);

b- Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-MEC ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem ou Patologia, conforme a opção do cargo ao qual concorre (anexo I);

c- Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo ao qual concorre

d- Cédula de identidade;

e - C.P.F.;

f- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

g- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

h- Cartão PIS/PASEP;

i- Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

j- Certidão de casamento, se casado;

l- Certidão de nascimento de filho(s), se houver e se menor de idade

m- Comprovante de residência;

n- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

o- Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação HEMOBA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Fundação HEMOBA.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado pela HEMOBA no Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da seleção, o candidato deverá solicitar à HEMOBA.

8. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à HEMOBA.

10. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Fundação HEMOBA.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

12. É facultado à HEMOBA definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa do serviço.

13. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação neste processo.

Salvador, 10 de agosto de 2010

ROBERTO SCHLINDWEIN
Diretor Geral - HEMOBA

ANEXO I

VAGAS EXISTENTES

1 ª DIRES - HEMOCENTRO COORDENADOR(HEMOBA)

CATEGORIAS

QUANTIDADE

MÉDICO

02

ENFERMEIRO

02

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

TOTAIS

10

4 ª DIRES - UCT SANTO ANTÔNIO DE JESUS

CATEGORIAS

QUANTIDADE

TÉC. PATOLOGIA

01

AUX. DE ENFERMAGEM

01

FARM. BIOQUÍMICO

01

ENFERMEIRO

01

TOTAIS

04

08 ª DIRES - HEMOCENTRO DE EUNÁPOLIS

CATEGORIAS

QUANTIDADE

MÉDICO

01

AUX. DE ENFERMAGEM

01

TOTAIS

02

16 ª DIRES - UCT JACOBINA

CATEGORIAS

QUANTIDADE

FARM. BIOQUÍMICO

01

ENFERMEIRO

01

MÉDICO

01

TOTAIS

03

19 ª DIRES - UCT DE BRUMADO

CATEGORIAS

QUANTIDADE

MÉDICO

01

TÉCNICO PATOLOGIA CLINICA

01

TOTAIS

02

21 ª DIRES - UCT DE IRECÊ

CATEGORIAS

QUANTIDADE

TÉC. EM PATOLOGIA

01

ENFERMEIRO

01

AUX. DE ENFERMAGEM

03

TOTAIS

05

27 ª DIRES - UCT DE SEABRA

CATEGORIAS

QUANTIDADE

ENFERMEIRO

01

TÉC. EM PATOLOGIA

01

AUX. DE ENFERMAGEM

01

TOTAIS

03

11º DIRES - UCT DE RIBEIRA DO POMBAL

CATEGORIAS

QUANTIDADE

MÉDICO

01

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

TÉCNICO PATOLOGIA

03

Auxiliar Enfermagem

03

TOTAL

08

10º DIRES - UCT DE PAULO AFONSO

CATEGORIAS

QUANTIDADE

MÉDICO

01

TÉCNICO PATOLOG.CLINICA

02

TOTAL

03

18º DIRES - UCT DE ITABERABA

CATEGORIAS

QUANTIDADE

TÉCNICO PATOLOGIA

03

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

AUX. DE ENFERMAGEM

02

TOTAL

06

20º DIRES - UCT DE VITORIA DA CONQUISTA

CATEGORIAS

QUANTIDADE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

TÉCNICO PATOLOGIA

02

TOTAL

03

30º DIRES - UCT DE GUANAMBI

CATEGORIAS

QUANTIDADE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

ENFERMEIRO

01

TOTAL

03

ANEXO II

Descrição dos Cargos

CARGOS:

ATRIBUIÇÕES:

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas à realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.

ENFERMEIRO

Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência. Triar doadores de sangue, realizando anamnese e análise clínica do doador dentre outros procedimentos necessários à conclusão da doação de sangue.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolvimento de atividades auxiliares de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

MÉDICO CLÍNICO

Triar doadores de sangue, realizando anamnese e análise clínica do doador dentre outros procedimentos médicos necessários à conclusão da doação de sangue, examinar pacientes, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos adequados, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgências clínicas..

ANEXO III

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Fatores Referenciais

Quantidade Máxima de Títulos

Pontos

Valor Máximo

Valor Obtido

Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas; relacionada ao cargo-nível superior

2

1,0

2,0

( )

Experiência profissional em hemoterapia

-

1,0 Por ano

5,0

( )

Experiência profissional no cargo ou função pleiteada, de ,no mínimo, um ano.

-

0,5 Por ano

5,0

( )