Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   Fundação de Desenvolvimento Social de Tubarão - SC abre 6 vagas para cuidador

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ ANO 2013.

O Prefeito Municipal de Tubarão - SC, no uso de suas atribuições e considerando dispositivos da Lei Municipal Ordinária nº 2.952/2005 e Lei Municipal Complementar nº. 3.438/ 2010, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário (ACT) para a função de CUIDADOR para o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "BEM VIVER" na modalidade de Abrigo Para Crianças e adolescentes da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. Os trabalhos ficam ao encargo de Comissão nomeada através de Portaria assinada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Tubarão- SC.

As inscrições estarão abertas entre os dias 25/26/27/28 de fevereiro a 1º/4/5/6/7 de março de 2013 na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, Rua Lauro Müller 500, Centro, no horário das 13h30min às 18h00min, conforme publicação oficial nos meios de comunicação local.

1. DO EMPREGO TEMPORÁRIO:

1.1 Cuidador

1.1.1 Número de Vagas: 06 vagas

1.1.2 Carga Horária: 40 horas semanais sujeita a escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incluir sábados, domingos e feriados.

1.1.3 Remuneração: R$ 800,07 mais Auxílio Alimentação.

1.1.4 Requisitos: Ensino Médio Completo.

1.1.5 As atribuições do Cuidador estão especificadas no Anexo I do presente Edital.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

a) Carteira de Identidade: Original e Cópia ou Cópia Autenticada;

b) CPF: original e cópia ou cópia autenticada

c) Comprovante de escolaridade

d) Comprovante de residência

e) Diplomas/certificados comprobatórios de cursos (Original e Cópia ou Cópia Autenticada) para serem utilizados como critérios de seleção, conforme dispõe o item 3 deste Edital.

f) Uma foto 3X4 recente (até seis meses da data de inscrição).

g) Apresentação de Currículo (Curriculum Vitae), devidamente comprovado.

3. DA SELEÇÃO

O processo de seleção obedecerá os seguintes critérios:

3.1 Análise Documental: A análise documental constará de avaliação das informações prestadas no Currículo/Diplomas/Certificados comprobatórios de cursos.

3.1.2 Os Diplomas/Certificados comprobatórios de cursos complementares deverão corresponder à área de atuação da função e freqüentado ou ministrado entre os anos de 2010 e 2013, desde que a carga horária seja igual ou superior a 20 horas: 0,5 pontos cada certificado (máximo 2,5 pontos).

3.1.3 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Diplomas/Certificados dos cursos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

3.2 Provas escrita objetiva: Será composta por 15 questões de conhecimento específico com 5 (cinco) alternativas cada, sendo apenas 1 (uma) correta.

3.2.1 Cada questão terá valor de 0,5 pontos.

3.2.2 Em caso de anulação de questão (ões), a(s) mesma(s) será (ao) considerada (as) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

3.2.3 A prova objetiva será realizada no dia 11/03/13 na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, com inicio às 14 horas.

3.2.4 A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, podendo o candidato deixar o local da prova após 1 (uma) hora de seu início

3.2.5 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local após o último entregar a prova.

3.2.6 O Conteúdo Programático para a prova objetiva está previsto no Anexo II deste Edital.

3.2.7 A divulgação do gabarito será afixada no mural da FMDS no dia 12/03/13 a partir das 13h00min horas.

3.2.8 Serão classificados para a entrevista coletiva todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita.

3.3 Entrevistas: A entrevista coletiva ocorrerá por meio de dinâmica de grupo onde serão pré selecionados os candidatos para a entrevista individual.

3.3.1 A entrevista individual avaliará a aptidão, perfil e a qualificação do candidato. Serão realizados avaliação e parecer psicológico que terá caráter classificatório.

3.3.2 Os candidatos à vaga de cuidador de que trata este Edital passarão pelas entrevistas nos dias 13, 14 e 15 de março de 2013, das 13h 30min. às 18 horas.

4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de empate entre candidatos terão preferência o que somar maior tempo de serviço na área afim.

4.2 Permanecendo o empate, preferir-se-á o de maior idade.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A listagem classificatória será divulgada pela internet no site da P.M.T www.tubarao.sc.gov.br e será afixada no dia 20/03/13 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Lauro Müller, 500, Centro, a partir das 13 horas.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação do resultado da classificação para enviar pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. A Comissão terá 01 (um) dia útil, a partir do recebimento do pedido de reconsideração, para decidir sobre o mesmo.

5.3 O Resultado final será publicado em 22 de março de 2013, às 16 horas, não cabendo mais interposição de recursos.

6. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

Para admissão, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) CPF (original e cópia);

b) Carteira de Identidade (original e cópia)

c) Título de Eleitor (original e cópia);

d) Registro de Casamento ou nascimento, se solteiro (xérox)

e) Carteira de Trabalho - xérox da página da foto (original e cópia);

f) PIS/PASEP (xérox);

g) Certificado de Reservista (original e cópia);

h) Duas fotos 3x4 (atuais);

i) Comprovante de residência (cópia);

j) Comprovante de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante da quitação com o serviço militar (xérox);

l) Título de eleitor e comprovante de quitação da última eleição (xérox);

m) Atestado de saúde;

n) Declaração de exercício em outro Cargo / Função remunerada.

o) Certidão de antecedentes criminais.

7. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

7.1 O pessoal admitido mediante o presente Edital terá Regime Jurídico Administrativo, através de contrato por prazo determinado, conforme Lei Nº 2952/2005, podendo ser rescindido antecipadamente, conforme interesse do município e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

7.2 A Contratação dos selecionados estará condicionada a necessidade da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social e ao preenchimento das vagas até realização de Concurso Público.

8. VIGÊNCIA

A vigência do presente Processo Seletivo será até 31/12/2013.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante do pedido de inscrição.

9.2 Não será admitida a inscrição por terceiros ou correspondência, admitindo-se, no entanto, por Procuração Pública, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição. Se Procuração Particular deverá conter firma reconhecida do outorgante/ candidato.

9.3 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes inclusive contratações.

9.4 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita de normas do processo seletivo.

9.5 A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático para exercer funções na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse, conveniência e necessidade da Fundação Municipal do Desenvolvimento Social da Prefeitura de Tubarão.

9.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, através da Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

9.7 Os profissionais (cuidadores) dentro da carga horária determinada por Lei, respeitando a legislação vigente e as necessidades do SERVIÇO, trabalharão em número mínimo de 2 (dois) e sob escala a ser definida pela coordenação do Programa conforme disposto no artigo8º, parágrafo II da LC 3.438/2010.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização desta seleção.

10. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tubarão, SC, 22 de fevereiro de 2013.

JOÃO OLÁVIO FALCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR:

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO

- Organização e disciplina quanto à "Passagem de Plantão";

- Cuidados básicos com saúde, higiene, proteção e alimentação suficiente, balanceada e de acordo com as necessidades de cada faixa etária;

- Cuidado com as vestimentas das crianças/adolescentes (lavar e passar);

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

- Organização do ambiente (espaço físico) e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de psicologia ou serviço social (Equipe Técnica), deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto, orientado e supervisionado pelas profissionais da Equipe Técnica;

- Apoio ao acesso à cultura e ao lazer, mediante participação em atividades da comunidade local;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 CONHECIMENTO PARA A PROVA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE CUIDADOR.

- Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

- Lei 3438 CRIA E DISCIPLINA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "BEM VIVER", PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE EXTREMO RISCO PESSOAL E SOCIAL.

- Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento de Crianças e adolescentes.

- Atribuições do cargo de cuidador. (anexo no presente edital).

ANEXO III- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/HORÁRIO

EVENTO:

LOCAL:

22/02/2013.

Publicação do Edital.

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

23,24,25/02/13

Divulgação

 

25/26/27/28 de fevereiro a 1º/4/5/6/7 de março de 2013 Das 14:h00m as 18h00m

Inscrições

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

11/03/13

Prova Objetiva

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

12/03/13

Divulgação do Gabarito

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

13, 14 e 15 de março de 2013

Entrevista Individual

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

20 de março de 2013

Publicação da listagem classificatória

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

21 de março de 2013

Prazo Recursal

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

27 de março de 2013

Homologação do Resultado

Fundação Municipal do Desenvolvimento Social

Demais informações estão no Site www.tubarao.sc.gov.br.

Tubarão, SC, 22 de fevereiro de 2013.

JOÃO OLÁVIO FALCHETTI
Prefeito Municipal