Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - RS

Notícia:   Fundação Cultural Piratini - RS anuncia seleção para 59 profissionais

FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei Estadual Nº 13.831/2011, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21/11/2011, que estarão abertas, no período de 28/02 a 13/03/2012, as inscrições para a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por prazo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no total de 59 (cinquenta e nove) empregados para exercerem as funções inerentes à sua respectiva formação/graduação dos seguintes empregos: Advogado, Coordenador de Programação, Editor de Pós Produção, Jornalista, Locutor/Apresentador/Animador, Locutor Noticiarista, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Controle Mestre, Operador de Microfone, Operador de Rádio, Produtor Executivo, Produtor Gráfico Visual, Roteirista de Intervalos, Técnico Administrativo, Técnico em Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão, Técnico de Externas, Técnico em Manutenção e Técnico em Informática. O Processo Seletivo será realizado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, nos termos do Decreto Estadual nº 43.911/05 e Decreto Estadual nº 44.300/06, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.656/09, e conforme as normas deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A relação dos empregos, o número de vagas, o número de horas semanais, a remuneração mensal, a escolaridade, a experiência profissional e demais requisitos para a inscrição estão relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.2. O formulário para relacionar as cópias dos comprovantes dos títulos a serem encaminhados encontram-se no Anexo 2 deste Edital.

1.3. As atribuições dos empregos constam no Anexo 3 deste Edital.

1.4. Taxa de inscrição: NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO por tratar-se de processo seletivo para contratação de pessoal em caráter emergencial.

2.DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de inscrições homologadas e de classificação também estarão à disposição dos interessados, até a homologação dos resultados, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas, nº 1595, em Porto Alegre, RS e na Internet nos sites www.fdrh.rs.gov.br e www.tve.com.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo, tais como: avisos, editais, datas, período e forma de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos, resultados, retificações, prazos para recursos e outras informações que serão divulgadas nos locais indicados no subitem 2.1 deste edital.

2.3. O desconhecimento do conteúdo deste edital e de eventuais retificações não poderá ser utilizado como justificativa para sanar eventuais prejuízos que o candidato venha a ter, face a esse desconhecimento.

3.DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial será constituído das fases abaixo relacionadas.

Fase 1- Realização das inscrições via Internet, homologação das inscrições e encaminhamento dos títulos no período e na forma indicados neste Edital.

Fase 2- Avaliação dos títulos, emissão de relatórios das notas dos títulos, período para recursos, resposta aos recursos e divulgação da Lista de Classificação.

4. DA FASE 1 - INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas no período de 28/02 à 13/03/2012, devendo ser feitas somente pela Internet, acessando o site www.fdrh.rs.gov.br

4.2. Requisitos para a inscrição:

Tomar conhecimento e estar de acordo com as normas deste Edital, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidos para inscrição neste Processo Seletivo e admissão no emprego, que constam nos itens 4 e 12 deste Edital.

São requisitos para a inscrição, constituindo-se condições para a admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

b) possuir idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data da admissão;

c) possuir todos os documentos exigidos para o emprego, até a data da admissão, conforme consta no item 12 deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da admissão;

e) não ter registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) estar regularizada a situação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino até a data da admissão;

g) gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada através de exame médico por ocasião da admissão.

h) caso o candidato seja estrangeiro, deverá apresentar no ato da admissão os documentos de validade conforme a legislação em vigor.

4.4. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet

4.4.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br, ler atentamente o edital de abertura, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.4.2. Cada candidato poderá inscrever-se somente para um emprego. Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, será considerada a última inscrição feita.

4.4.3. Deverá ser preenchido, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

4.4.4. Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.5. A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.4.7. Regulamentação das inscrições:

a) Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de emprego, após o encerramento do período das inscrições.

b) Os requisitos obrigatórios para a admissão quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego e experiência exigida estão previstos no Anexo 1 deste Edital.

c) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos com probatórios do atendimento aos requisitos fixados no Anexo 1 e item 12 deste Edital e outros que a legislação exigir.

d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", em caráter condicional, fora do prazo e de forma diferente da prevista neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

f) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas, exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 10% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 10.228/94 e no Decreto Estadual nº 44.300/06, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.656/09.

5.2. A participação das pessoas com deficiência neste processo seletivo se dará de conformidade ao disposto na Lei Estadual n° 10.228, de 06 de julho de 1994 e no Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006,alterado pelo Decreto Estadual nº 46.656/09.

5.3. O número de vagas destinado a pessoas com deficiência neste processo seletivo consta no Anexol deste Edital.

5.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, para os empregos em que há previsão de vagas para pessoas com deficiência no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é pessoa com deficiência ou não. Se o candidato informar que é pessoa com deficiência, ao imprimir o comprovante de inscrição será impresso também o Formulário de Laudo Médico com campos em branco. Esse Formulário de Laudo Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência que o candidato possui, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Ao laudo médico o candidato deverá anexar cópia do Requerimento de Inscrição e número do telefone para contato.

5.5. O candidato deverá entregar esse laudo preenchido pelo médico conforme a seguir indicado. Caso não entregue o atestado médico no prazo estabelecido e na forma estabelecida, o candidato será considerado como pessoa não deficiente, sem direito à reserva de vaga.

5.5.1. Local de entrega do atestado médico

O atestado médico deverá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av.Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de 22 à 62 feira, no período de 28/02 à 13/03/2012, ou poderá ser enviado por SEDEX para a Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas nº 1.595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre - RS, CEP 90.110-001, no período acima. Neste caso, vale a data do carimbo do Correio.

5.6. Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados neste item serão considerados como pessoa NÃO DEFICIENTE.

5.7. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação dos títulos.

5.8. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas dos empregos, os candidatos deficientes terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para os mesmos com as deficiências que possuem, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica, por ocasião da admissão.

5.9. Caso a deficiência que possui não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

5.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) a cada emprego, no Anexo 1 deste Edital esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados.

5.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados nos respectivos empregos, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

6. Da Homologação das Inscrições

6.1. As inscrições efetuadas para os empregos, previstos neste Processo Seletivo, serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RADIO E TELEVISÃO.

6.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher corretamente os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.3. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de Edital, no qual será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram as suas inscrições não homologadas, bem como o motivo do indeferimento. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

7. DA FASE 2- AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE RESULTADOS, RESPOSTAS A RECURSOS E LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Consideram-se Títulos, para efeito deste Processo Seletivo, os documentos relacionados na tabela 7.2.deste edital, referentes a cursos e de experiência profissional obtida até a data de encerramento das inscrições (13/03/2012).

7.2. Tabela dos Títulos

7.2.1. Tabela dos títulos cara os empregos de nível superior

Alínea

Especificação

Quantidade de títulos ou semestres

Valor unitário

Valor máximo (pontos)

A

Comprovante de Pós-graduação em nível de Especialização, Aperfeiçoamento, ou Extensão em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

04

5,00

20,00

B

Comprovante de Pós-graduação em nível de Mestrado em área relacionada às atribuições do emprego.

01

10,00

10,00

C

Comprovante de Pós-graduação em nível de Doutorado em área relacionada às atribuições do emprego.

01

20,00

20,00

D

Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa, de Informática ou em área relacionada às atribuições do emprego, com o mínimo de 40 horas.

05

4,00

20,00

E**

Experiência na área específica do emprego (vale a experiência profissional como estagiário).

30 (semestres)

1,00 (por semestre)

30,00

 

TOTAL

 

 

100,00

**Obs: Quando o período de experiência (6 meses) for requisito para o cargo não pontuará como título

7.2.2. Tabela dos títulos para os empregos de nível superior - Jornalista

Alínea

Especificação

Quantidade de títulos ou semestres

Valor unitário

Valor máximo (pontos)

A

Comprovante de Pós-graduação em nível de Especialização, Aperfeiçoamento, ou Extensão em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

04

5,00

20,00

B

Comprovante de Pós-graduação em nível de Mestrado em área relacionada às atribuições do emprego.

01

10,00

10,00

C

Comprovante de Pós-graduação em nível de Doutorado em área relacionada às atribuições do emprego.

01

20,00

20,00

D

Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa, de Informática ou em área relacionada às atribuições do emprego, com o mínimo de 40 horas.

05

4,00

20,00

E

Experiência como repórter de rádio e/ou televisão

04 (semestres)

5,00 (por semestre)

20,00

F **

Experiência na área específica do emprego (vale a experiência profissional como estagiário).

10(semestres)

1,00 (por semestre)

10,00

---

TOTAL

 

 

100,00

**Obs: Quando o período de experiência (6 meses) for requisito para o cargo não pontuará como título

7.2.3 Tabela dos títulos para os empregos de nível médio.

Alínea

Especificação

Quantidade de títulos ou semestres

Valor unitário

Valor máximo (pontos)

A

Comprovante de curso de graduação em qualquer área.

01

10,00

10,00

B

Comprovante de participação, como aluno, em curso de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão ou Atualização em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

02

10,00

20,00

C

Comprovante de participação, como aluno, em curso relacionado às atribuições do emprego, com o mínimo de 40 horas

04

05,00

20,00

D

Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa, com o mínimo de 40 horas

02

05,00

10,00

E

Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Informática, com o mínimo de 40 horas.

01

10,00

10,00

F

Experiência na área específica do emprego (vale a experiência profissional como estagiário).

30 (semestres)

1,00 (por semestre)

30,00

---

TOTAL

 

 

100,00

**Obs: Quando o período de experiência (6 meses) for requisito para o cargo não pontuará como título

7.3. Informações sobre os títulos

7.3.1. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a tabela 7.2. deste edital.

7.3.2 Somente será considerado para pontuação a experiência profissional de semestres completos.

7.3.3. A escolha dos títulos para cada alínea, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 7.2. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os títulos na alínea indicada pelo candidato no "Formulário da Relação de Títulos Entregues", que consta no Anexo 2 deste Edital.

7.3.4. A pessoa que receber os documentos da prova de títulos no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos, não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência. No Formulário de entrega dos títulos o candidato assina uma declaração confirmando que os documentos relacionados no mesmo efetivamente foram colocados no envelope.

7.3.5. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.2 e 3.2, da Lei Federal nº 9.394/96).

7.3.6. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão vir acompanhados da tradução dos mesmos, feita por tradutor juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola.

7.3.7. Se o nome do(a) (candidato)(a), no(s) documento(s) apresentado(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s).

7.3.8. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital.

7.3.9. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.3.10. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados, no período determinado para a entrega dos títulos.

7.3.11. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

7.3.12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.

7.3.13. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.4. Documentos para a prova de títulos .

7.4.1. O candidato deverá tirar cópia reprográfica dos documentos que deseja entregar ou encaminhar. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias de todos os documentos a serem encaminhados. O candidato deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 24cm por 34cm (A4) para colocar as cópias dos documentos. No envelope, deverão colocados os seguintes dados de identificação:

Nome, Número da Inscrição e Emprego.
Prova de Títulos.
Processo Seletivo da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - 2012.

7.5. Forma de entrega ou encaminhamento dos envelopes contendo os comprovantes dos títulos.

7.5.1. O candidato deverá preencher e assinar a Declaração que consta no Formulário da Relação de Títulos Entregues, em 2 (duas) vias, na forma determinada no Anexo 2 deste Edital. O candidato deverá colocar a primeira via desse formulário dentro do envelope junto com as cópias dos documentos encaminhados e fechar o envelope. A segunda via do formulário, com o carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento do envelope, será entregue ao candidato. (Quando encaminhado por SEDEX, o candidato fica com a segunda via). O envelope contendo as cópias autenticadas dos títulos poderá ser entregue por outra pessoa. O Formulário deve ser assinado pelo candidato.

7.5.2. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a prova de títulos poderão ser entregues diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH no endereço abaixo, das 9h às 11 h30min e das 14h às 17h, em dias úteis ou poderão ser encaminhados, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.
TÍTULOS - Processo Seletivo da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - 2012.
Av. Praia de Belas, 1595.
Bairro Menino Deus.
Porto Alegre -RS - CEP 90.110-001.

7.5.3. Período de entrega ou encaminhamento do envelope contendo as cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos: de 28/02 a 13/03/2012

7.6. Comprovantes para a prova de títulos

7.6.1. Forma de Comprovar os títulos referentes a Cursos

a) Cursos de Graduação, de Pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado: Através de cópia do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso, contendo a assinatura do responsável.

b) Cursos de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão ou cursos com o mínimo de 40 (quarenta) horas: Através de certificados, atestados ou declaração de conclusão do curso, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso (abrangendo todas as suas fases), a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

7.6.2. Forma de comprovar a Experiência Profissional

A Experiência profissional prevista na Alínea "E" da Tabela 7.2.1 e na Alínea "F"da Tabela 7.22. deste Edital deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for

o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos.

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

d) No caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado.

e) Os candidatos ao cargo de Advogado poderão comprovar o tempo de serviço como profissionais liberais autônomos, também através de Certidão de Prática Forense fornecida pelo Fórum, ficando limitado para fins de pontuação a 01 (um) processo judicial por semestre. Nos casos de assessoramento jurídico, deverão apresentar documento que comprove a prestação de serviços, com timbre, CNPJ, carimbo e assinatura do responsável da instituição.

f) Serão pontuadas como experiência profissional atividades desenvolvidas como estagiário na área do emprego em que o candidato se inscreveu.

g) Não serão computadas como experiência profissional as atividades de docência.

7.7. Critérios de julgamento dos Títulos:

7.7.1. Não será valorizada a participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

7.7.2. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes, somente um dos períodos será pontuado, o de maior duração.

7.7.3. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos subitem 7.2.1 ou 7.2.2 deste Edital.

7.7.4. O mesmo título não será valorado duas vezes.

7.7.5. No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 1 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo evento não receberá dupla valoração.

7.7.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

7.7.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão e da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. Os resultados de todas as Fases do Processo Seletivo serão divulgadas através de editais e avisos conforme consta no subitem 2.1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas 1595, em Porto Alegre, no horário das 9h às 17h e pela Internet através do site www.fdrh.rs.gov.br

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo referentes à Fase 1 e Fase 2 no prazo de 2(dois) dias úteis, conforme estabelecido nos respectivos editais.

8.3. O requerimento de recurso administrativo referente à Fase 1 e Fase 2 deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue somente na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na Avenida - FDRH na Av. Praia de Belas n2

1595, em Porto Alegre, ou poderá ser encaminhado por SEDEX, no prazo e endereço que constar no edital próprio. No caso de encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo do Correio

8.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do emprego;

c) objeto do pedido do recurso;

d) exposição fundamentada e detalhada a respeito do que deseja.

8.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos referentes à Fase 1 e à Fase 2 será publicado conforme previsto no item 2 do presente Edital.

8.6. Os processos contendo as respostas dos recursos da Fase 1 e Fase 2 ficarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na Avenida Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital.

8.7. Não serão considerados os recursos encaminhados fora de prazo e nem aqueles que forem enviados pelo Correio e por e-mail ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.4 deste Edital.

8.8. Após a manifestação circunstanciada da Comissão do Processo Seletivo, o resultado do recurso interposto, será publicado oficialmente, encerrando-se a instância recursal administrativa referente à Fase 1 e Fase 2.

8.9. Não haverá recurso administrativo de reconsideração em nenhuma das fases.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados no Processo Seletivo pela ordem decrescente da Nota obtida na Prova de Títulos, em lista de classificação por emprego.

9.2. A Nota dos candidatos no Processo Seletivo será obtida pela soma dos pontos obtidos nos diversos itens da Prova de Títulos, conforme subitem 7.2. deste Edital.

9.3. Na hipótese de igualdade de pontos na Nota obtida na Prova de Títulos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, para fins de classificação, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do encerramento das inscrições.

b) No caso da participação de estrangeiros, os cidadãos brasileiros terão precedência.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate para todos os empregos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da publicação da lista de resultados da Prova de Títulos, antes dos recursos, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

10. LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

10.1. Serão publicadas 2 (duas) listas de candidatos em ordem classificatória por emprego: uma somente com os candidatos com deficiência e outra com todos os candidatos classificados, incluindo os deficientes.

10.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados, será publicada apenas uma lista de classificação e a(s) vaga(s) prevista(s) para pessoas com deficiência será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos de acordo com a sua classificação.

11. DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

10.1. A contratação emergencial dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida na Fase 2, publicada oficialmente pela FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, conforme o item 2 deste Edital.

11.2. Os aprovados serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

11.3. A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, a qual será verificada através de exames médicos admissionais.

11.4. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar.

12. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA ADMISSÃO NO EMPREGO E OUTROS QUE A LEGISLAÇÃO EXIGIR

12.1. No ato da admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital.

a) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (cópia 12 página frente/verso)

b) COMPROVAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente/verso) e a do registro de empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas;

2) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo estes órgãos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

3) comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; no caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado;

4) os candidatos ao Emprego de Advogado poderão comprovar o tempo de serviço, como profissionais liberais autônomos, também através de Certidão de Prática Forense, fornecida pelo Fórum. Nos casos de assessoramento jurídico, deverão apresentar documento que comprove a prestação de serviço, com timbre, CNPJ, carimbo e assinatura do responsável.

5) comprovação de atividades desenvolvidas como estagiário, na área do emprego em que o candidato se inscreveu, com declaração que deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo estes órgãos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

c) CARTEIRA DE IDENTIDADE

d) CPF

e ) TÍTULO DE ELEITOR

f) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL

g) CADASTRO DO PIS OU PASEP

h) CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO)

i) CERTIDÃO DE CASAMENTO/DIVÓRCIO

j) CERTIDÃO DE NASCIMENTO

k) CERTIDÃO NEGATIVA DOS DISTRIBUIDORES CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL ( Atestado de bons antecedentes)

I) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS

m) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE OU DIPLOMA (devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC)

n) REGISTRO PROFISSIONAL (original ou cópia autenticada)

o) COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL (podendo ser cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial). O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário, deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que reside no local.

p) 2 FOTOS 3X4

12.2. Será eliminado, de imediato, o candidato que não possuir, na data da efetivação no emprego, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a escolaridade e a documentação exigida no Anexo 1 deste Edital.

12.3. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos devendo as cópias dos documentos ser acompanhados dos originais que, após serem devidamente conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

13. VALIDADE

O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos classificados será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais do Processo Seletivo conforme o previsto no item 1 deste Edital, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento das instruções deste Edital e dos termos da Lei Estadual N213.831/ 2011.

14.2. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação no respectivo emprego e de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO.

14.3. A habilitação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO.

14.4. A FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO poderá solicitar informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário, bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.

14.5. O candidato classificado e aprovado neste Processo seletivo será convocado através de AR- Aviso de Recebimento e de edital publicado no Diário Oficial do Estado, a manifestar-se quanto à aceitação da vaga e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente ao recebimento do AR, para confirmar sua aceitação. O prazo para a apresentação dos documentos de comprovação de requisitos (subitem 12.1) é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação por AR. A documentação será analisada pela FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RADIO E TELEVISÃO quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Processo Seletivo e, se cumpridos, o candidato será chamado para a apresentação dos demais documentos indispensáveis a qualquer admissão e para realização de exame médico admissional. Estando apto, deverá assumir, imediatamente, suas funções na FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RADIO E TELEVISÃO, salvo outras deliberações por parte desta.

14.6. No impedimento de assumir a vaga no prazo previsto, deverá o candidato encaminhar comunicado por escrito, protocolado na FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao recebimento do AR- Aviso de Recebimento. Neste caso fica a critério da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. No caso de não atendimento ao ato convocatório no prazo previsto e, não ocorrendo a comunicação por escrito, será o candidato eliminado do processo seletivo. Em caso de desistência da vaga ou do não atendimento ao ato convocatório, no prazo previsto, caberá à FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO o direito de convocar o próximo candidato classificado.

14.7. O candidato classificado deverá comunicar, por escrito, à FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente deste Processo Seletivo . A alteração de endereço deverá ser protocolada na FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, na Rua Correia Lima n° 2.118 na Divisão de Recursos Humanos em Porto Alegre-RS.

14.8. O contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, caso for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

14.9. Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá a FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO substituir o desistente, convocando o próximo candidato, classificado no respectivo emprego na Fase 2, para preenchimento da vaga, pelo prazo restante de que trata a Lei.

14.10. Os casos omissos e não contemplados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na

Avenida - FDRH em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RADIO E TELEVISÃO.

15. ANEXOS

a) ANEXO 1 - Relação dos Empregos, Número de Vagas, Número de horas Semanais, Remuneração Mensal, Escolaridade, Experiência e Requisitos para Inscrição.

b) ANEXO 2 - Formulário para relacionar os títulos

c) ANEXO 3 - Atribuições dos empregos.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2012.

Pedro Luiz da Silveira Osório
Presidente da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão

ANEXO 1

N° do Processo Seletivo, Relação de Empregos, Nº de Vagas, Nº de horas Semanais, Remuneração Mensal, Escolaridade, Experiência e Requisitos para Inscrição.

Nº PROCESSO SELETIVO, EMPREGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO MENSAL

N° DE VAGAS E P/DEFICIENTES

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

PS 01/12 - Advogado
C/h semanal: 40 h
Salário:R$ 2.629,81

01

Nível superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro na OAB/RS

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 02/12 - Coordenador de
Programação
C/h semanal: 36 h
Salário: R$ 2.629,81

01 + 01 (deficiente)

Ensino Médio completo, Registro de Radialista na Função,

Experiência mínima na função: 6 meses

PS 03/12 - Editor de Pós Produção
C/h semanal: 36 h
Salário:R$ 1.984,02

01 + 01(deficiente)

Ensino Médio completo

Experiência mínima na função: 6 meses

PS 04/12 - Jornalista
C/h semanal:30h
Salário:R$ 2.797,61

14 + 01 (deficiente)

Curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Ensino Médio completo com registro profissional validado. Registro Profissional de Jornalista

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 05/12 - Locutor
Apresentador/Animador
C/h semanal:30 h
Salário:R$ 1.984,02

04 + 01 (deficiente)

Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 06/12 - Locutor Noticiarista
C/h semanal:30 h
Salário:R$ 1.984,02

01

Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 07/12 - Operador de Áudio
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 904,62

01

Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 08/12 - Operador de Câmera
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 904,62

01

Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 09/12 -Operador de Controle
Mestre
C/h semanal: 36 h
Salário:R$ 1.347,83

01 + 01 (deficiente)

Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 10/12 - Operador de Microfone
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 904,62
01Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 11/12 - Operador de Rádio
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 904,62
01 + 01 (deficiente)Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 12/12 - Produtor Executivo
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 2.629,81
12 + 01 (deficiente)Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 13/12 - Produtor Gráfico Visual
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 2.629,81
01Curso superior completo de Artes Gráficas ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

Experiência mínima na função: 6 meses

PS 14/12 - Roteirista de Intervalos
C/h semanal:36 h
Salário:R$ 904,62
01 + 01 (deficiente)Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 15/12 - Técnico Administrativo
C/h semanal: 40 h
Salário:R$ 1.984,02
05 + 01 (deficiente)Ensino Médio completo.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 16/12 - Técnico em Estação
Retransmissora e Repetidora
C/h semanal: 36 h
Salário:R$ 1.984,02
01Curso Técnico completo em Eletrônica ou Telecomunicações. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 17/12 - Técnico de Externas
C/h semanal: 36 h
Salário:R$ 1.984,02
01Ensino Médio completo. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 18/12 - Técnico de Manutenção
C/h semanal: 36 h
Salário:R$ 1.984,02
01Curso Técnico completo em Eletrônica ou Telecomunicações. Registro de Radialista na função.

Experiência mínima na função: 6 meses.

PS 19/12 - Técnico em Informática
C/h: 40 h
Salário: R$ 1.984,02
01Curso Técnico completo na área.

Experiência mínima na função: 6 meses.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES - EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Este formulário deve ser preenchido pelo candidato em 02 (duas) vias. Uma via preenchida fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope (tamanho A-4), junto com as cópias dos documentos para a Prova de Títulos, o qual deve ser entregue fechado no Protocolo da FDRH, ou encaminhado por SEDEX somente no prazo e endereço que constam nos subitens 7.4 e 7.5 do Edital.

2. A escolha dos títulos para cada alínea é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os títulos na alínea indicada pelo candidato neste Formulário. A cópia dos documentos deve ser autenticada em Cartório. (Caso, ao abrir o envelope, os integrantes da Banca Avaliadora constatem que o mesmo não contém todos os documentos relacionado neste Formulário, este fato será registrado em Ata).

NOME:_______________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:___________

EMPREGO: ________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS (a ser preenchida pelo candidato)b

Alínea A - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

Quantidade encaminhada: _____(máximo 4)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea B - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em área relacionada às atribuições do emprego.

Quantidade encaminhada: ____(máximo 1)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea C - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em área relacionada às atribuições do emprego.

Quantidade encaminhada: ____(máximo 1)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea D - Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa, de Informática ou em cursos de área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 40 horas.

Quantidade encaminhada: ____(máximo 5)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea E - Comprovantes de experiência profissional (estágios) na área específica do emprego.

Quantidade de comprovantes entregues: ______ N° de semestres: ______(máximo 30 semestres)

Encaminhou documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

Total de documentos encaminhados: ____________

Declaração

Declaro que o envelope fechado, entregue ou encaminhado por SEDEX, contém a cópia de todos os documentos relacionados neste Formulário. Caso a documentação não esteja completa, estou ciente de que terei que arcar com as conseqüências.

_____________________________, _____ de ______________ de 2012.

_______________________________
Nome do Candidato

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 2

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES - EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR - JORNALISTA

1. Este formulário deve ser preenchido pelo candidato em 02 (duas) vias. Uma via preenchida fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope (tamanho A-4), junto com as cópias dos documentos para a Prova de Títulos, o qual deve ser entregue fechado no Protocolo da FDRH, ou encaminhado por SEDEX somente no prazo e endereço que constam nos subitens 7.4 e 7.5 do Edital.

2. A escolha dos títulos para cada alínea é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os títulos na alínea indicada pelo candidato neste Formulário. A cópia dos documentos deve ser autenticada em Cartório. (Caso, ao abrir o envelope, os integrantes da Banca Avaliadora constatem que o mesmo não contém todos os documentos relacionado neste Formulário, este fato será registrado em Ata).

NOME: _______________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:__________

EMPREGO: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS (a ser preenchida pelo candidato)

Alínea A - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

Quantidade encaminhada: _______ (máximo 4)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea B - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em área relacionada às atribuições do emprego.

Quantidade encaminhada: ____(máximo 1)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea C - Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em área relacionada às atribuições do emprego.

Quantidade encaminhada: ____(máximo 1)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea D - Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa, de Informática ou em cursos de área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 40 horas.

Quantidade encaminhada: _______ (máximo 5)

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Nome do Curso: ____________________________________________________________________

Alínea E - Comprovantes de experiência como repórter de rádio e/ou televisão.

Quantidade de comprovantes entregues: ___________ N° de semestres: _________(máximo 04 semestres)

Alínea F - Comprovantes de experiência profissional (estágios) na área específica do emprego.

Quantidade de comprovantes entregues: ___________ N° de semestres: _________(máximo 10 semestres)

Encaminhou documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

Total de documentos encaminhados:

Declaração

Declaro que o envelope fechado, entregue ou encaminhado por SEDEX, contém a cópia de todos os documentos relacionados neste Formulário. Caso a documentação não esteja completa, estou ciente de que terei que arcar com as conseqüências.

_____________________________, _____ de ______________ de 2012.

_______________________________
Nome do Candidato

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 2

PROCESSO SELETIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES - EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Este formulário deve ser preenchido pelo candidato em 02 (duas) vias. Uma via preenchida fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope (tamanho A-4), junto com as cópias dos documentos para a Prova de Títulos, o qual deve ser entregue fechado no Protocolo da FDRH, ou encaminhado por SEDEX, somente no prazo e endereço que constam nos subitens 7.4 e 7.5 do Edital.

2. A escolha dos títulos para cada alínea é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os títulos na alínea indicada pelo candidato neste Formulário. A cópia dos documentos deve ser autenticada em Cartório. (Caso, ao abrir o envelope, os integrantes da Banca Avaliadora constatem que o mesmo não contém todos os documentos relacionado neste Formulário, este fato será registrado em Ata).

NOME: ______________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________

EMPREGO: __________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS (a ser preenchida pelo candidato)

Alínea A - Comprovante de curso de graduação em qualquer área.

Quantidade encaminhada: ___________(máximo 1)

Alínea B - Comprovante de participação como aluno, em curso de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão em área relacionada às atribuições do emprego, com carga horária mínima de 360 horas.

Quantidade encaminhada: ___________ (máximo 2)

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Alínea C - Comprovante de participação, como aluno, em curso relacionado às atribuições do emprego com o mínimo de 40 horas.

Quantidade encaminhada: ________ (máximo 4)

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Nome do Curso:

Alínea D - Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Língua Portuguesa com o mínimo de 40 horas.

Quantidade: _______ (máximo 2)

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Alínea E - Comprovante de participação, como aluno, em cursos de Informática, com carga horária mínima de 40 horas.

Quantidade encaminhada: _______ (máximo 1)

Nome do Curso: _______________________________________________________________________

Alínea F - Comprovantes de experiência profissional (estágios) na área específica do emprego.

Quantidade de comprovantes entregues: _______ N° de semestres: _______(máximo 30 semestres)

Total de documentos encaminhados: _________________________________________________________

Encaminhou documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

Declaração ____________________________________________________________________________

Declaro que o envelope fechado, entregue ou encaminhado por SEDEX, contém a cópia de todos os documentos relacionados neste Formulário. Caso a documentação não esteja completa, estou ciente de que terei que arcar com as conseqüências.

_____________________________, _____ de ______________ de 2012.

_______________________________
Nome do Candidato

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 3

PROCESSO SELETIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: ADVOGADO Jornada de Trabalho: 40 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Acompanhar na condição de Procurador os processos na Justiça, nos quais a Fundação Cultural Piratini seja parte, ativa ou passivamente.

Assessorar as Diretorias em assuntos jurídicos de interesse da Fundação.

Conduzir as atividades juridicas de interesse da Fundação, representar externamente a Fundação. Elaborar contratos, sempre que necessário.

Emitir pareceres sobre assuntos para os quais for solicitado.

Fazer estudos jurídicos e de consultoria.

Participar, quando solicitado, das atividades onde forem necessários conhecimentos jurídicos, além de desempenhar atividades afins e correlatas.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo de Ciências Juridicas e Sociais.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Coordenar as operações relativas à execução dos programas, preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a sequência das transmissões das emissoras, inclusive a adequada inserção dos intervalos para cumprimento das determinações legais que regulamentam a matéria.

Coordenar, dentro de seu turno, a execução da programação, responsabilizando-se pelo cumprimento do roteiro e horário estabelecido.

Coordenar o horário de entrada dos programas no ar, contatando com os coordenadores das emissoras em rede.

Executar ajustes conetivos, cortando ou acrescentando promocionais e chamadas da programação quando necessário, conforme normas e critérios estabelecidos.

Conferir informações que possam alterar a programação recebida por qualquer meio. Elaborar relatórios de ocorrências diárias e roteiros de programação.

Operar mesa de corte do suíte de produção da emissora, coordenando o trabalho dos operadores de câmera e repórteres cinematográficos, para a produção de programas em estúdio ou externas.

Prestar informações aos telespectadores e aos ouvintes sobre a programação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: EDITOR DE PÓS PRODUÇÃO Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Operar equipamento de hardware/software compatíveis, montando e editando programas, selecionando sons e imagens, adequando os tempos de duração e ajustando os níveis de áudio/vídeo/cor, operando os equipamentos disponíveis na ilha de pós-produção, de modo a conseguir os efeitos e qualidade desejados pela produção.

Editar e finalizar matérias de áudio e vídeo gravadas em qualquer mídia ou qualquer sinal disponível na ilha de pós-produção, utilizando-se de equipamentos adequados, de modo a possibilitar a montagem de programas, vinhetas e chamadas, com controle de seus tempos de duração e sob orientação do Produtor ou Diretor, garantindo a qualidade e efeitos requeridos. Controlar os níveis de áudio, vídeo, pedestal, croma e fase, acionando os devidos dispositivos na ilha, de modo a obter som, leitura de luz, níveis de preto, cor e tonalidade dos padrões técnicos exigidos.

Elaborar relatório diário das atividades realizadas, registrando os horários de início e término dos trabalhos, os equipamentos utilizados e problemas encontrados, encaminhando-o, posteriormente, a chefia imediata para fins de controle, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Não se aplica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: JORNALISTA Jornada de Trabalho: 30 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários.

Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística.

Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade. Propor e elaborar pauta.

Participar da programação das emissoras da Fundação Cultural Piratini.

Realizar reportagens para a televisão, rádio, jornal e web (multimídia).

Redigir textos jornalísticos e releases.

Apresentar notícias e noticiários.

Contribuir com a Fundação em seu planejamento editorial de gestão.

Organizar e planejar coberturas jornalísticas.

Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Ensino Médio com registro profissional validado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro Profissional de Jornalista.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: LOCUTOR APRESENTADOR ANIMADOR

Jornada de Trabalho: 30 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Apresentar, conduzir e anunciar programas de rádio e televisão, realizando, quando for o caso, entrevistas ao vivo ou em gravações, preparando anteriormente ou utilizando textos fornecidos pela produção ou redação.

Participar, quando solicitado, da elaboração dos programas, buscando informações atinentes aos respectivos assuntos abordados, de acordo com orientação da produção ou redação.

Realizar a locução de textos institucionais, vinhetas, prefixos, chamadas e outras informações atinentes a programação, durante a apresentação do programa.

Executar as demais atividades atinentes a descrição legal do cargo, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias e dos processos de produção.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: LOCUTOR NOTICIARISTA

Jornada de Trabalho: 30 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Ler programas noticiosos de rádio e televisão, cujos textos são previamente preparados pelo setor de redação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: OPERADOR DE ÁUDIO

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Operar mesa de áudio e periféricos de rádio ou televisão em estúdios e/ou externa. Executar veiculação dos programas gravados e/ou ao vivo de acordo com o roteiro preestabelecido.

Manter níveis técnicos de som exigidos pela emissora.

Orientar os locutores e/ou apresentadores nas transmissões de estúdio e externas.

Operar microfone na captação de áudio nos eventos gravados e/ou transmitidos ao vivo, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: OPERADOR DE CÂMERA

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Operar e ajustar as câmeras, inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do Diretor de Imagens, durante ensaios, transmissões e gravações de programas, em estúdio e/ou externas.

Verificar o funcionamento da câmera, executando movimentação, enquadrando e focalizando as imagens, regulando os controles de comando, ajustando os níveis de luminosidade e contraste.

Zelar pelo equipamento utilizado.

Solicitar manutenção do equipamento quando necessário.

Verificar a montagem da câmera e acessórios, para garantir as condições adequadas de operação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: OPERADOR DE CONTROLE-MESTRE

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Operar o controle mestre da emissora, selecionar e comutar diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e promocionais estabelecidos.

Operar a mesa mestre, tanto na programação local quanto nas operações segundo o roteiro de programação e promocionais previamente estabelecidos.

Conferir e registrar o tempo dos programas que vão ao ar, início e término.

Ajustar o horário da emissora, conforme determinação do Coordenador de Programação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: OPERADOR DE MICROFONE

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Cuidar da transmissão sonora através de microfones dos estúdios ou externas de televisão, até as mesas controladoras, sob as instruções do Diretor de Imagens ou do Operador de Áudio, visando garantir a qualidade do som.

Providenciar e operar microfone nos programas ao vivo e para gravar, colocando-os

adequadamente e testando-os para assegurar a qualidade de som exigida.

Providenciar a guarda dos microfones após sua utilização, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: OPERADOR DE RÁDIO

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Operar a mesa de rádio, de acordo com o roteiro da programação.

Responder pela emissão dos programas e comerciais no ar, quanto aos horários e ordem estabelecida nos roteiros de programação.

Reproduzir gravações em discos, cartuchos, fitas conforme roteiro de programação. Controlar o nível de áudio, garantindo a qualidade do sinal da emissora.

Receber transmissões externas e equalizar os sons para os estúdios da rádio, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de a Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: PRODUTOR EXECUTIVO

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Planejar, organizar e executar todos os processos de produção de peças de rádio, televisão e mídias digitais.

Acompanhar grupo operacional durante a gravação ou transmissão de programas.

Coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.

Criar, pesquisar e desenvolver formatos e produtos para televisão, rádio e mídias digitais. Participar e acompanhar dos processos de edição e finalização de produtos videográficos, televisivos e sonoros.

Conceituar e dirigir produtos audiovisuais, radiofônicos e mídias digitais de acordo com o suporte e veículo de comunicação.

Escrever roteiros para formatos audiovisuais e de rádio - documentários, ficções, institucionais, VTs e spots publicitários, programas de televisão - empregando técnicas e linguagens específicas de acordo com o suporte e mídia.

Identificar demandas.

Produzir, organizar e acompanhar captações para produtos documentais, faccionais, institucionais e educativos, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: PRODUTOR GRÁFICO VISUAL

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Planejar, criar e executar vinhetas, desenhos animados, aberturas de programas e efeitos especiais em imagens, operando equipamentos para melhor exploração dos recursos, inclusive de computação gráfica.

Executar desenhos e outros trabalhos gráficos para a produção de programas.

Examinar com a produção ou área solicitante as características dos efeitos especiais e viabilidade de execução.

Gravar e acompanhar a edição.

Criar e executar vinhetas e aberturas com imagens geradas de estúdio ou externa, com objetos ou pessoas.

Examinar e sugerir a sonorização.

Acompanhar a edição, juntando áudio, computação gráfica, gerador de caracteres e imagens, operando equipamentos para melhor exploração dos recursos.

Gravar cópia do original.

Criar, elaborar e executar os serviços de artes e trabalhos gráficos, conforme solicitações. Providenciar e acompanhar a execução de serviços de artes e trabalhos gráficos contratados, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Artes Gráficas ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Não se aplica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: ROTEIRISTA DE INTERVALOS

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Elaborar o roteiro de intervalos a ser veiculado pelas emissoras, promovendo ajustes e controlando sua execução, através de formulários específicos, com posterior encaminhamento à Coordenação da Programação para veiculação.

Acompanhar a veiculação do roteiro elaborado, junto a Coordenação de Programação. Retificar roteiros, conforme eventuais mudanças processadas na programação de intervalos.

Controlar o cumprimento dos procedimentos determinados para veiculação do roteiro proposto, considerando faixas horárias, prazos de validade, verificação de tempo por blocos de programação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Jornada de Trabalho: 40 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Acompanhar as rotinas de patrimônio, atestar o recebimento de materiais, notas fiscais e empenhos.

Acompanhar e controlar as atividades de transportes da Fundação Cultural Piratini,

providenciando a programação diária da utilização dos veículos.

Analisar balancetes, balanços e demonstrativos.

Checar e inspecionar documentação dos motoristas e dos veículos.

Colaborar na execução e elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalhos, para o melhor desenvolvimento das atividades da Fundação. Conferir empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações.

Controlar os recebimentos e remessas de correspondências e documentos.

Efetuar levantamento e organização de documentos para balanços e balancetes patrimoniais e financeiros da Fundação.

Elaborar atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal.

Elaborar proposta orçamentária.

Estudar e informar processos, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

Executar a emissão, atualização e controle da movimentação de material e patrimônio e dos termos de responsabilidade.

Executar serviços administrativos e de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística.

Fiscalizar e zelar pelo pleno funcionamento e boa conservação dos veículos.

Manter controle dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando facilitar a reposição e a elaboração dos inventários mensais e do inventário anual.

Organizar os arquivos.

Orientar e supervisionar o registro de dados relativos à área de trabalho.

Orientar os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro e execução da despesa empenhada.

Realizar a conferência de cálculos de impostos e taxas.

Realizar conferências mensais e anuais, com inventários físicos e de valor do material estocado. Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos.

Redigir correspondências oficiais.

Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial, além de desempenhar atividades afins e correlatas.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Não se aplica.

EXPERIÊNCIA: Mínima 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: TÉCNICO DE EXTERNAS

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Responder pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio, pontos intermediários ou locais de gravação designados.

Fazer a instalação dos equipamentos necessários para realizar o evento e instalação da alimentação elétrica da unidade de externas.

Realizar manutenção de emergência nos equipamentos em gravações e gerações externas. Dar assistência técnica à produção no planejamento e execução de gravações e gerações externas.

Emitir relatório técnico sobre as ocorrências verificadas durante gravações e gerações externas.

Preparar o local para as tomadas de cena, montando e desmontando, inclusive, o equipamento de unidade portátil externa.

Verificar e controlar o áudio durante as gravações.

Verificar, selecionar e trocar baterias durante as gravações.

Selecionar os equipamentos adequados para a produção externa, conforme instruções recebidas.

Carregar e descarregar os equipamentos do veículo.

Zelar e responsabilizar-se pelas condições de segurança dos equipamentos em uso, durante as gravações, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Executar os trabalhos técnicos de manutenção em equipamentos e sistemas na área de rádio e televisão.

Fazer uso de instrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas.

Dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e serviços. Executar desenho técnico.

Emitir relatórios, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Curso Técnico completo em Eletrônica ou Telecomunicações.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: TÉCNICO EM ESTAÇÃO RETRANSMISSORA E REPETIDORA DE TELEVISÃO

Jornada de Trabalho: 36 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Executar os trabalhos técnicos de manutenção em equipamentos e sistemas na área de retransmissão de televisão.

Fazer uso de instrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas.

Dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e serviços.

Executar desenho técnico.

Emitir relatórios, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Curso Técnico completo em Eletrônica ou Telecomunicações.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Registro de Radialista na função.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

Título do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Jornada de Trabalho: 40 horas

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico.

Instalar e configurar hardwares e softwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização.

Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos e bibliografias.

Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.

Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha ocorrida.

Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.

Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.

Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.

Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.

Participar da implantação e manutenção de sistema, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas.

Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.

Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.

Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais.

Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.

Manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

ESCOLARIDADE: Curso Técnico completo na área.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÕES: Não se aplica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 meses na função.