FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Fund. de Ensino de Contagem - FUNEC abre 2 vagas de Professor de Informática

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL PSS - 01/2010

A Presidência da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro reserva para contratações temporárias no cargo abaixo discriminado do Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 4.288 de 30/09/2009, e de acordo com o termo de ajustamento de conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DO CARGO/FUNÇÃO, DAS VAGAS, NÍVEIS, HABILITAÇÃO BÁSICA E REMUNERAÇÃO:

I - Nível de escolaridade: Educação Superior

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

Nível

HABILITAÇÃO BÁSICA

Remuneração jun. 2010

Professor de Informática

02

PEB 2 I

Licenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplina

R$ 1.473,23

2. DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

- Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos.

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar.

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

- Cumprir o Regimento Escolar da FUNEC, bem como a legislação vigente.

- Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.

a) A Jornada de Trabalho do Quadro de Magistério é de 22:30h semanais, correspondente a 25 aulas semanais. A FUNEC se reserva no direito de contratar professores do quadro de magistério para fração de aulas semanais, ou para uma jornada superior à prevista neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, destinadas a candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei Municipal nº. 2160/90.

3.2.1. O candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, e que desejar participar do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nesse Decreto, na Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1998, e na Lei Municipal nº. 2160/90, poderá concorrer. Para tanto, deverá prestar tais informações na Ficha de Inscrição disponível www.contagem.mg.gov.br/concursos

3.2.1.1. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores.

3.2.1.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição, para garantir seu direito, caso haja, disponibilidade de vagas.

3.2.1.3 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo pessoalmente na Fundação de Ensino de Contagem, apresentando justificativa fundamentada e laudo médico durante o período de inscrição.

3.2.1.4 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas, aos critérios de aprovação e a todas as normas de regência deste Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O candidato poderá realizar sua inscrição, utilizando-se exclusivamente do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no período compreendido entre o dia 24 de junho de 2010 ao dia 05 de julho de 2010, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado 01/2010, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, da taxa de inscrição expressa no item 4.2, até a data limite de vencimento constante do Boleto.

4.2. Valor da Taxa de Inscrição é R$ 35,00( trinta e cinco reais) e deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 05 de julho de 2010. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 06 de julho de 2010, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.3. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.4. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 00 horas do dia 06/07/10.

4.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato poderá efetuar o pagamento até o primeiro dia útil posterior ao feriado.

4.6. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

4.7. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.8. Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas.

4.9. A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.11. O candidato deve consultar o site www.contagem.mg.gov.br/concursos para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.12. É de responsabilidade do candidato conferir, no comprovante definitivo de inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo: Professor de Informática.

4.13. Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

5. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

5.1. A partir de 14/07/2010 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos o seu comprovante de inscrição, Contendo data e local da realização das provas. O candidato que até o dia 15/07/2010 não obtiver o comprovante definitivo de Inscrição, via internet, deverá procurar a Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC - Rua: Portugal, 08 - Glória - Contagem/MG, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

6.1. A Comissão de Concursos não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6.2. As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

6.3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

6.4. Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição.

6.5. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

6.6. Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. A seleção dos candidatos será feita por meio de Prova Objetiva .

7.2. A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO I, deste Edital.

7.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 18 de julho de 2010, no horário de 09:00 às 12:00h, nos locais indicados no comprovante definitivo de inscrição

7.4. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição.

7.5. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar às provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

7.6. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

7.7. As questões das provas e o gabarito estarão disponíveis pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 18 de julho de 2010, após a realização das provas e divulgação do gabarito.

7.8. A divulgação do gabarito dar-se-á no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos

7.9. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

7.10. Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 7.11 deste Edital.

7.11. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.12. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será valorizada de O (zero) a 100(cem) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 20 (vinte) questões múltipla escolha - cada uma composta de 4 (quatro) alternativas - que valerão 5 (cinco) pontos cada uma e terão duração máxima de 3 (três) horas.

8.2. A Prova Objetiva, compreenderá os Conhecimentos de informática conforme definido no ANEXO III deste Edital.

8.3. Para ser classificado, o candidato não poderá obter zero na Prova Objetiva.

8.4. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva .

8.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que se comprovar ser o mais idoso.

8.6. Para os candidatos classificados neste Processo Seletivo que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 7 e seus subitens.

8.7. Não serão publicados os resultados de candidatos não classificados.

9. DOS RECURSOS:

9.1.Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 1 (hum) dia útil, contado do primeiro dia subseqüente à data da divulgação pela Internet, a ser protocolado na Fundação de Ensino de Contagem à Rua: Portugal, 08 - Glória - Contagem/MG no horário de 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min,contra questão da Prova Objetiva e gabarito correspondente;

9.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

9.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva, deverá obedecer às seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 9.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

9.4. Será indeferido, liminarmente, os recursos que:

a) não atenderem às determinações constantes dos subitens 9.3 ;

b) não apresentarem argumentação lógica e consistente;

c) derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

d) forem encaminhados via fax, telex, telegrama, Internet ou Correios; e

e) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

9.5. Os prazos previstos para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos da Fundação de Ensino de Contagem, Portaria nº. 46 de 08/04/2010, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

10.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas para contratação temporária na Fundação de Ensino de Contagem.

10.3. As contratações temporárias a que ser referem o item 10.2. serão celebradas pelo prazo de até 1 (um) ano.

10.4. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária, no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo.

10.5. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

10.6. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Ensino de Contagem.

10.7. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4

b) Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h) Fotocópia do documento de habilitação profissional;

i) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

j) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k) Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pelo cargo.

l) Declaração de acumulo, ou não, de cargos e funções.

m) Originais dos documentos apresentados para a avaliação de títulos.

n) Para os portadores de necessidades especiais, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com Expressa referência ao código correspondente do CID.

o) Para os negros ou pardos, declaração, autenticada em cartório, comprovando tal condição.

10.8. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

10.9. A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado na internet, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem.

10.10. Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou na Fundação de Ensino de Contagem.

10.11. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Ensino de Contagem através do tels: 3356-6371.

Contagem, 17 de junho de 2010.

Cleudirce Cornélio de Camargos
PRESIDENTA DA FUNEC

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - 01/2010

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

21/06/10

Inscrições

De 24/06 a 05/07/10

Impressão do CDI

A partir de 14/07/10

Prova Objetiva

18/07/10

Divulgação do Gabarito

19/07/10

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

20 /07/10

Divulgação do resultado da prova escrita

27/07/10

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva

28/07/10

Resultado Final

29/07/10

Homologação

29/07/10

ANEXO II

DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO/FUNÇÃO

PROVA OBJETIVA

QUESTÕES

Professor de Educação Básica

Conhecimentos de informática

20

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA * CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1. Operações em microcomputadores;

2. Montagem e manutenção de computadores;

3. Instalação de softwares;

4. Métodos de desenvolvimento de aplicativos;

5. Tecnologias e linguagens para banco de dados;

6. Assistente WEB;

7. Introdução à análise e projetos de sistemas;

8. Instalação e configuração de redes;

9. Operação de serviços de rede;

10. Documentação Técnica;

11. Aplicação de técnicas de treinamento e suporte;

12. Atendimento e suporte a usuários.

O candidato deverá ter conhecimento: no desenvolvimento e execução de tarefas que envolvam operações em computadores; na elaboração de programas e rotinas de computadores utilizando-se de linguagens visuais de computador; técnicas de programação atuais e programas para tratamento e manipulação de dados; na produção de programas que viabilizem a solução de problemas de fluxo e tratamento de dados em empresas, bem como a produção de páginas de linguagens interpretadas através de browsers que viabilizem as informações da empresa na intranet ou internet.

Bibliografia sugerida:

. GUIMARÃES A. M. Algoritmos e estruturas de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1994.

. PERRY, G. Programação orientada para objeto com C++. Rio de Janeiro: Berkeley, 1994.

- AZEREDO, P.A. Métodos de classificação de dados e Análise de suas complexidades. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

- PEREIRA, S.L. Estruturas de dados Fundamentais. São Paulo: Érica, 1996.

- SANTOS, C.S. e AZEREDO, P.A. Tabelas: organização e pesquisa. Porto Alegre: UFRGS, 2000.

- DATE, C.J. Introdução a sistemas de bancos de dados. 7ª edição. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

- HEUSER, C.A. Projeto de banco de dados. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

- TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. New Jersey: Pretentice-hall, 2003.

- VELOSO, P. Estrutura de Dados. Rio de Janeiro: Campus, 1986.