FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores - PE

Notícia:   Funape abre seleção com 8 vagas para Advogado no Recife - PE

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.948, de 12 de dezembro de 2012, e no Ofício SAD/CPP nº 075/2012, de 31 de agosto de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para o preenchimento temporário de 8 (oito) vagas de nível superior para Advogados no âmbito da FUNAPE, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora

SAD

ROBSON DE CARVALHO DA SILVA

Assessor da Presidência

FUNAPE

JOANA PIMENTEL MOREIRA

Coordenadora de Gestão de Pessoas

FUNAPE

SÉRGIO ALVES LONGO

Diretor de Apoio Jurídico-Previdenciário em exercício

FUNAPE

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IPAD a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora Presidente em Exercício da Funape

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção pública de que trata este Edital visa ao preenchimento 8 (oito) funções temporárias de Advogado, com fundamento na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria observando o detalhamento constante do Anexo I.

1.2. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNAPE.

1.3.1 Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na Seleção, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos visando à realização das provas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente Seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do Cargo/função, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1.3. Será eliminado do certame o candidato que não possuir experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função a que concorre, comprovada da seguinte forma:

a) No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

b) No setor público, através de qualquer documento oficial que contenha dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de Serviço, originais ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) No caso de experiência na condição de cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da Cooperativa que contenha dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

2.1.3.1. Será considerado o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, devidamente comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes.

2.1.3.1. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional os estágios, os trabalhos voluntários e período de atuação, a qualquer título, que anteceda a data de conclusão do curso superior que seja requisito para o preenchimento do cargo/função pretendido.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do Cargo/função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente Seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do Cargo/função/especialidade;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/função/especialidade.

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

i) cumprir as determinações deste edital.

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

k) comprovante de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre na forma definida no subitem 2.1.3 e seguintes.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A FUNAPE e o IPAD não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agencia bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função/especialidade a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.9.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IPAD excluir da Seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.9.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.ipad.com.br/selecaofunape, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.

4.9.12.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta.

4.9.12.3 O IPAD consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.12.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.9.12.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.

4.9.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.ipad.com.br/selecaofunape.

4.9.12.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.ipad.com.br/selecaofunape, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

4.9.13.1.1 O candidato deverá, até a data prevista no Calendário, enviar ao IPAD laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado ao IPAD - Seleção FUNAPE 2012 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Estrada de Belém, nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife-PE, CEP 52030-280. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.13.1.2 O Laudo Médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), no IPAD, situado à Estrada de Belém, nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife-PE, CEP 52030-280.

4.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

4.9.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape.

4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7 Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no anexo IV será indeferida.

4.10.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1 A prova objetiva de conhecimentos constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

5.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e, na Internet, no endereço eletrônico: www.ipad.com.br/selecaofunape.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, feita em material transparente, portando o comprovante de inscrição e o documento de identidade original.

5.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da Seleção.

5.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.

5.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da FUNAPE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. A FUNAPE, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma resposta correta.

5.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.20.7 Para todas as funções/especialidade cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:

NPC = 2,0 x QC , em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

2,0 = valor de cada questão.

6.2 Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado na Seleção;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.

6.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Direito Previdenciário;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Direito Administrativo;

c) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Direito Constitucional;

d) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.1.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IPAD, www.ipad.com.br/selecaofunape, na data prevista no Anexo IV.

8.2 O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço www.ipad.com.br/selecaofunape, ou protocolizados no IPAD, na Estrada de Belém, nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife-PE, CEP 52030-280, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

8.3.1 Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1 O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame (www.ipad.com.br/selecaofunape), contendo todos os candidatos aprovados.

9.2 O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e da Diretora Presidente em exercício da FUNAPE, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de Direito Público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e aplicando-se lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.

10.2.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.2.2 A FUNAPE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNAPE.

10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNAPE na convocação.

10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente Seleção.

10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função/especialidade pleiteado (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNAPE;

p) Comprovante de experiência de no mínimo 06 (seis) meses na função, na forma definida no subitem 2.3.1 e seguintes.

10.4 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNAPE para o pagamento aos contratados.

10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito a contratação, apenas impede que a FUNAPE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta Seleção. A FUNAPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4. O prazo de validade da Seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da FUNAPE.

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.7.1. Após a homologação do resultado da Seleção, os candidatos classificados/aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNAPE, para efeito de futuras convocações.

11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.11. A FUNAPE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a esta Seleção.

11.12. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção deverá ser encaminhado via Internet, através do endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaofunape

11.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção pública no site www.ipad.com.br/selecaofunape 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - QUADRO DE VAGAS COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA

I - QUANTITATIVO DE VAGAS

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

RESERVA DE VAGA (PCD)

TOTAL

Advogado

Sede/Recife

08

01

08

TOTAL

 

08

01

08

II - REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

1 - ADVOGADO

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais/ 8 horas diárias

REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00

VAGAS: 08

ATRIBUIÇÕES

Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas da FUNAPE; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da FUNAPE; produzir estudos, pareceres, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões da autoridade superior do órgão, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos com as demais áreas da FUNAPE; participar de equipes de trabalho multidisciplinares; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; confeccionar e analisar contratos, termos aditivos e convênios; elaborar respostas às exigências e cotas dos contratos e termos aditivos da Procuradoria Geral do Estado; examinar os pedidos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários dos fundos de previdência geridos pela FUNAPE; prestar assessoramento e apoio jurídico aos processos licitatórios; analisar e emitir pareceres sobre contratos e convênios de interesse da FUNAPE; e executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da CF/88); dos direitos sociais (art. 6º até o art. 11). Da Administração Pública: disposições gerais (artigos 37 e 38 da CF/88); dos servidores públicos (artigos 39, 40 e 41 da CF/88). Da Seguridade Social (art. 194 até o art. 204 da CF/88).

2. Direito Administrativo: Princípios e poderes da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos; atributos; classificação e extinção. Licitações e Contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993 e alterações). Pregão: Lei nº 10.520/2002. Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco: Lei estadual nº 6.123/1968 e alterações. Contratações por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público: Lei estadual nº 14.547/2011.

3. Direito Previdenciário: Regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal: Lei Federal nº 9.717/98 e alterações (disponível em www.planalto.gov.br/legislacao). Do sistema de previdência social dos servidores do Estado de Pernambuco: Lei Complementar estadual nº 28, de 14.1.2000, e alterações (disponível em: www.funape.pe.gov.br/legislação): Disposição introdutória (artigos 1º e 2º); Estruturação dos órgãos (art. 3º até o art. 25-B); Dos dependentes (art. 27); Dos benefícios previdenciários (art. 33 até o art. 59- B); Das contribuições dos segurados (art. 69 até o art. 73); Das contribuições do Estado (art. 74 até o art. 78). Das reformas da previdência social: Emendas Constitucionais nº 20/98; 41/2003; 47/2005 e 70/2012.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do candidato:

Ao IPAD:

Como candidato a Seleção pública para A FUNAPE, para a função de ____________________, solicito a revisão da questão nº ________ , sob os seguintes argumentos: ____________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2012

______________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELEÇÃO TEMPORÁRIA FUNAPE

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

14.12.2012 até 06.01.2013

www.ipad.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

14.12.2012 até 16.12.2012

www.ipad.com.br

Resultado das concessões de isenções de taxas de inscrições

Até 19.12.2012

www.ipad.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

20.12.2012 até 23.12.2012

www.ipad.com.br

Resultado dos recursos

Até 27.12.2012

www.ipad.com.br

Pagamento da Taxa de inscrição

Até 08.01.2013

Casas Lotéricas - Caixa Econômica Federal

Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais

Até 08.01.2013

Sede do IPAD
Estrada de Belém , nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife-PE

Informações sobre local de prova

Até 14.01.2013

www.ipad.com.br

Prova Objetiva de conhecimentos

20.01.2013

www.ipad.com.br

Divulgação do gabarito preliminar

21.01.2013

www.ipad.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

22.01.2013 até 24.01.2013

www.ipad.com.br ou na sede do IPAD

Divulgação do gabarito definitivo

Até 5.02.2013

www.ipad.com.br

Resultado Final da Seleção

Até 8.02.2013

www.ipad.com.br

ANEXO V - LAUDO MÉDICO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)____________________________________________________ CRM - PE:________________

Especialidade: ___________________________________ , fundamentado(a) na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, artigo 2º, Parágrafo único, inciso III, alínea b, segundo a qual: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns". E com base no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04, em cujo art. 5º, §1º, tem-se como "pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento do Cargo/função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

Declaro que o(a) Sr(ª)__________________________________________ Identidade nº _____________, inscrito(a) como portador de deficiência física na Seleção simplificada para a contratação temporária pela FUNAPE, (É) (NÃO É) portador(a) de deficiência física, cujo CID 10 é ______., com base na legislação acima mencionada e em razão de o(a) candidato(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: __________________________________________________

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como deficiente físico(a) é obrigado(a) a encaminhar, em anexo, além deste documento para análise da junta médica, exames atualizados que possam comprovar a deficiência física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

LAUDO MÉDICO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: _______________ Especialidade: ________________________________ , fundamentado(a) na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, artigo 2º, parágrafo único, inciso III, alínea b, segundo a qual: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns". E com base no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04, em cujo art. art. 5º, §1º, tem-se como "pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz".

Declaro que o(a) Sr(ª)______________________________________________ Identidade nº _______ , inscrito(a) como portador de deficiência auditiva na Seleção simplificada para a contratação temporária pela FUNAPE, (É) (NÃO É) portador(a) de deficiência auditiva, cujo CID 10 é ______, com base na legislação acima mencionada e em razão de o(a) candidato(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal de ___/___/___ .

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como deficiente auditivo é obrigado(a) a encaminhar, em anexo, além deste documento para análise da junta médica, audiometria atualizada e audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência auditiva bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

LAUDO MÉDICO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: _______________ Especialidade: ______________________________, fundamentado(a) na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, artigo 2º, parágrafo único, inciso III, alínea b, segundo a qual: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns". E com base no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04, em cujo art. art. 5º, §1º, tem-se como "pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores" (nova redação dada pelo Decreto nº 5.296/04 e pela Súmula STJ 377/09, para os portadores de visão monocular).

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________, inscrito(a) como portador de deficiência visual na Seleção simplificada para a contratação temporária pela FUNAPE, (É) (NÃO É) portador(a) de deficiência visual, cujo CID 10 é ______., com base na legislação acima mencionada e em razão de o(a) candidato(a) apresentar cegueira bilateral ou visão monocular à custa do olho ____, conforme a acuidade visual c/c correção e na campimetria digital bilateral de ____/____/____ anexa.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como deficiente visual é obrigado(a) a encaminhar, em anexo, além deste documento para análise da junta médica, campimetria digital bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente