FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   FHEMIG - MG abre cinco vagas e forma cadastro reserva para funções técnicas em Saúde

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 02/2014

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento de vagas e formar quadro de cadastro de reserva para os cargos de Profissional de Enfermagem - PENF II - Técnico em Enfermagem do Trabalho, localidade de Patos de Minas; Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Contabilidade, localidade de Belo Horizonte, Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Informática, localidade de Juiz de Fora e Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Nutrição, localidade de Belo Horizonte, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

 

 

 

Etapa

 

 

Inscrição Curricular

 

21/05/2014 a 26/05/2014

9h00min do dia 21/05/2014 até 17h00min do dia 26/05/2014

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

27/05/2014

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

 

29/05/2014 e 30/05/2014

 

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH e 08h00min as 12h00min e de13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Patos de Minas

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

06/06/2014

A partir das 17h00min

Etapa

Prazo para interposição de

recurso da 1ª etapa

09/06/2014 e 10/06/201409h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Patos de Minas
Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa11/06/2014A partir das 17h00min
EntrevistasA partir de

13/06/2014

Conforme local e horário constantes da

listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista24/06/2014A partir das 17h00min
Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa25/06/2014 e 26/06/201409h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Patos de Minas
Resultado Final Pós-Recurso Homologado30/06/2014A partir das 17h00min

Observação: É de responsabilidade do candidato, acompanhar as datas estabelecidas no cronograma acima, bem como o agendamento da entrevista que será divulgado no site da FHEMIG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.11 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.12 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - nível II - PENF II, função de Técnico em Enfermagem do Trabalho: conclusão de curso de educação profissional, de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à área de Técnico em Enfermagem do Trabalho, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais - Coren - MG.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Contabilidade: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Contabilidade, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Informática: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Informática, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.4 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Nutrição: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Nutrição, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

3.1 - São atribuições gerais dos Profissionais de Enfermagem nível II, função Técnico em Enfermagem do Trabalho: planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Técnico em Enfermagem do Trabalho:

3.1.2 - Controle de prontuários (desarquivamento/arquivamento e distribuição/coleta);

3.1.3 - Controle da situação vacinal dos servidores e participação nas campanhas de imunização;

3.1.4 - Monitorização/investigação dos acidentes do trabalho;

3.1.5 - Inspeções de Saúde e Segurança do Trabalho;

3.1.6 - Realização de treinamentos relacionados com a área da saúde ocupacional;

3.1.7 - Prestação de primeiros socorros aos acidentados no trabalho, quando a -Unidade não possuir setor já determinado para esse tipo de atendimento;

3.1.8 - Suporte na área de enfermagem à realização de exames médicos ocupacionais e/ou periciais realizados no setor;

3.1.9 - Organização dos consultórios no que se refere à desinfeção de material de uso médico e controle de material de consumo;

3.1.10 - Triagem e encaminhamento de documentação que envolva informação albergada pelo sigilo médico;

3.1.11 - Controles estatísticos e emissão de relatórios referentes a exames ocupacionais, a acidentes de trabalho, a perícias médicas realizadas pelo setor e a solicitações de análises de caracterização de trabalho insalubre ou perigoso;

3.1.12 - Realização de ações de promoção da saúde e segurança ocupacional;

3.1.13 - Prestar assistência direta nas demandas repassadas pelo enfermeiro do trabalho;

3.1.14 - Participação em Comissões que envolvam saúde e segurança do trabalhador;

3.1.15 - Fornecer informações sobre fluxos e procedimentos necessários relativos a processos de responsabilidade do setor.

3.2 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde nível II, funções de Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e Técnico em Nutrição: executar atividades de suporte compatíveis com o nível técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.2.1 - São atribuições específicas da função de Técnico em Contabilidade:

3.2.1.1 - Auxiliar na prestação de informações contábeis orçamentárias, financeiras e patrimoniais para as esferas municipal, estadual e federal;

3.2.1.2 - Dar assistência no controle dos itens de almoxarifado e de patrimônio de todas as unidades e setores da FHEMIG;

3.2.1.3 - Atendimento aos diversos usuários da contabilidade, clientes internos e externos;

3.2.1.4 - Auxiliar na classificação de todos os fatos e registros contábeis ocorridos no exercício de toda a FHEMIG;

3.2.1.5 - Auxiliar na análise de prestação de contas de viagens de todos os servidores das unidades;

3.2.1.6 - Controlar os arquivos dos documentos gerados pela contabilidade e outros setores;

3.2.1.7 - Dar suporte na verificação da adimplência juntos aos órgãos estaduais e federais;

3.2.1.8 - Auxiliar na conciliação de todas as contas do balancete mensal da FHEMIG;

3.2.1.9 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2.2 - São atribuições específicas da função de Técnico em Informática:

3.2.2.1 - Dar suporte a infraestrutura de Tecnologia de Informação;

3.2.2.2 - Dar suporte em ambiente helpdesk, sendo responsável por configurar estações de trabalho, instalar aplicações, controlar o acesso aos recursos tecnológicos, instalar e substituir equipamentos;

3.2.2.3 - Administrar redes e seus componentes, equipamentos de armazenamento, instalação e configuração de estações de trabalho, instalação de softwares, pacote Office, Outlook, antivírus e outros;

3.2.2.4 - Administrar plataforma Windows 2000/2003 Server, e ambiente Linux;

3.2.2.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2.3 - São atribuições específicas da função de Técnico em Nutrição:

3.2.3.1- Requisitar, receber e conferir os gêneros alimentícios que irão compor o cardápio das refeições;

3.2.3.2 - Participar do controle higiênico sanitário dos produtos e do setor de alimentação e nutrição;

3.2.3.3 - Executar e acompanhar programas de assistência e/ou educação em alimentação, seguindo as instruções do nutricionista;

3.2.3.4 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.4 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DAS FUNÇÕES:

3.4.1 - A carga horária semanal para as funções de Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática; e Técnico em Nutrição será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.3 - A REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPOSTA DE VENCIMENTO BÁSICO + GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR.

3.3.1 - Técnico em Contabilidade R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.3.2 - Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 1.565,95 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

3.3.3 - Técnico em Informática R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.3.4 - Técnico em Nutrição: R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.3.5 - Os valores previstos deste Regulamento poderão ser acrescidos de outros valores variáveis, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações)

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 21 (vinte e um) de maio de 2014 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 26 (vinte e seis) de maio de 2014, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 02/2014, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

Caso o candidato permaneça com dificuldade na realização de sua inscrição, após ler as orientações supracitadas, este poderá recorrer às instruções contidas no Anexo V - Como Realizar Sua Inscrição.

4.3 - As informações prestadas no ato do cadastramento do currículo são de inteira responsabilidade do candidato. A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de documentos comprobatórios válidos, conforme relação constante do Anexo IV acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2014, a partir das 17h00 min de acordo com o horário oficial de Brasília.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá nos dias 29/05/2014 e 30/05/2014, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para a função de Técnico em Enfermagem do Trabalho - localidade Patos de Minas, ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para a função de Técnico em Informática - localidade Juiz de Fora, ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

4.5.3 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Técnico em Contabilidade e Técnico em Nutrição - localidade Belo Horizonte; ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO: 02/2014

FUNÇÃO:

LOCALIDADE:

NOME COMPLETO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL II - PENF II

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Cursos de "estudos adicionais" e/ou técnico relacionado à área de saúde e
segurança do Trabalhador de no mínimo 240 horas (exceto o exigido para
técnico de enfermagem do trabalho)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA
FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM DO TRABALHO EM SERVIÇO PÚBLICO
DE SAÚDE OU HOSPITALAR

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM DO TRABALHO EM OUTROS
SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE OU HOSPITAIS
PRIVADOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM DO TRABALHO EM EMPRESAS DE
OUTROS RAMOS (SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO)

1 (um)

5,0

2 (dois)

10,0

3 (três)

15,0

4 (quatro)

20,0

5 (cinco)

25,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TOSII

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas6,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM CONTABILIDADE EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM CONTABILIDADE EM OUTROS SERVIÇOS
DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM CONTABILIDADE EM EMPRESAS DE
OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Conclusão de curso de graduação na área de informática.

5

Cursando superior na área de informática a partir do 5º período

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5

 

PONTUAÇÃO POR CURSOS
ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

80 HORAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO

Linguagem de Programação
(Java/PHP)

1

3

4

4

Administração de Banco de Dados
(Mysql, Postgre Sql, SqlServer,
Oracle)

1

3

5

5

Atendimento a clientes

1

3

6

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Suporte e implantação de
sistemas

1 (um)

13

20

2 (dois)

15

3 (três)

17

4 (quatro) ou mais

20

Administração de banco
de dados (Mysql, Postgre
Sql, SqlServer, Oracle)

1 (um)

5

15

2 (dois)

7

3 (três)

10

4 (quatro) ou mais

15

Desenvolvimento de
sistemas (JAVA/PHP)

1 (um)

3

5

2 (dois)

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas6,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM NUTRIÇÃO EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM NUTRIÇÃO EM OUTROS SERVIÇOS DA
ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO
EM NUTRIÇÃO EM EMPRESAS DE OUTROS

RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I, número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa.

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (maio de 2009 até maio de 2014).

5.1.3.2 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.3 - Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional, períodos de estágios, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado nas funções previstas neste regulamento.

5.1.3.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02 (dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.4.1 - Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação.

5.1.3.5 - A não comprovação das informações curriculares prestadas, acarretará a perda dos pontos atribuídos à informação não comprovada e a consequente repontuação e reclassificação do candidato, conforme disposto item 4.3 deste Regulamento.

5.1.3.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior à nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5 deste Regulamento, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 06 de junho de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 09/06/2014 e 10/06/2014.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.1.7.1 - Para função de Técnico em Enfermagem do Trabalho - localidade Patos de Minas, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.1.7.2 - Para função de Técnico em Informática - localidade Juiz de Fora, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.1.7.3 - Para as funções de Técnico em Contabilidade e Técnico em Nutrição - localidade Belo Horizonte, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.7.4 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO: 02 /2014

RECURSO: 1ª ETAPA FUNÇÃO:

LOCALIDADE:

NOME COMPLETO:


5.1.7.5 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.7.6 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 11/06/2014, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa. 5.2 - Segunda Etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.5 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação. IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcado, por qualquer motivo;

5.2.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 24 de junho de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - Do resultado preliminar da segunda etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 25/06/2014 e 26/06/2014.

5.5.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.5.1.1 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples.

5.5.1.2 - Para a função de Técnico em Enfermagem do Trabalho - localidade Patos de Minas, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.5.1.3 - Para a função de Técnico em Informática - localidade Juiz de Fora, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.5.1.4 - Para as funções de Técnico em Contabilidade e Técnico em Nutrição - localidade Belo Horizonte, o endereço de entrega é: Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.1.5 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO 02/2014

RECURSO: 2ª ETAPA

FUNÇÃO:

LOCALIDADE:

NOME COMPLETO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.1 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da publicação de nomeação, da ata de designação ou documento de apresentação do candidato pelo órgão de origem;

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF;

d) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

e) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato:

1) hemograma completo, com contagem de plaquetas;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo

5) TSH;

6) Radiografia Simples do Tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

7) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

8.1.2 - O candidato deverá colher o material para exame, inclusive urina, nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.3 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Os exames descritos nos subitens de 1 a 5, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.5 - Os exames descritos nos subitens 6 e 7, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.6 - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, julgados necessários para a sua conclusão do exame médico pré-admissional, que também correrão a expensas do candidato.

8.1.7 - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

8.1.8 - Nos resultados de todos os exames descritos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

8.1.9 - Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

8.1.10 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia reprográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - DA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no subitem 8.1 deste Regulamento;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública

Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2.2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos subitens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.2.3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.3 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias à assinatura do Contrato Administrativo. A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária à contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, o candidato deverá informar imediatamente esta situação a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 3 (três) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na Unidade em que for lotado.

9.5 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br.

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - LOCALIDADE DAS VAGAS , ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO;

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2014.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO PENF II

FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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1 + CR

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X

X

X

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X

Número de currículos a serem analisados

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X

X

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X

150

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X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X


 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

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X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

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X

25

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X

X

X

X

X

X

X

X

X

X


 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

X

2 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

X

150

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X


 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

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Número de vagas /Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1

+
CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Localidade da
Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização
da Entrevista

Local da Assinatura do Contrato

BELO HORIZONTE

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG -

CEP: 30.150-260.

FHEMIG - Instituto Raul
Soares

Av. do Contorno, 3.017 -
Bairro: Santa Efigênia -
Belo Horizonte - MG.

CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG -

CEP: 30.150-260.

JUIZ DE FORA

FHEMIG - Hospital
Regional João Penido -
HRJP

Av. Juiz de Fora, 2.555 -
Bairro: Gama - Juiz de
Fora - MG

CEP: 36.048-410

FHEMIG - Hospital
Regional João Penido -
HRJP

Av. Juiz de Fora, 2.555 -
Bairro: Gama - Juiz de
Fora - MG

CEP: 36.048-410

FHEMIG - Hospital
Regional João Penido -
HRJP

Av. Juiz de Fora, 2.555 -
Bairro: Gama - Juiz de
Fora - MG

CEP: 36.048-410

PATOS DE MINAS

FHEMIG - Hospital
Regional Antônio Dias -
HRAD

Rua Major Gote, 1231 -
Bairro: Centro - Patos de
Minas- MG

CEP: 38.700-001

FHEMIG - Hospital
Regional Antônio Dias -
HRAD

Rua Major Gote, 1231 -
Bairro: Centro - Patos de
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ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODERÃO SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS. CERTIFICADOS SEM ESPECIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO SERÃO PONTUADOS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (maio de 2009 até maio de 2014): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.2 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada". Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada".

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir".

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.