FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Fhemig forma cadastro reserva de Auxiliar Administrativo para várias cidades

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 11/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar e formar quadro de reserva para a função de Auxiliar Administrativo, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular: de 9h00min (nove horas) do dia 11 de janeiro de 2013 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 22 de janeiro de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília;
Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 24/01/2013;
Data de entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares (1ª etapa): 31/01/2013 a 01/02/2013 de 09h00min as 17h00min, horário de Brasília;
Data de divulgação da listagem dos candidatos selecionados para a 2ª etapa - Prova de Redação: 18/02/2013, a partir das 17h00min;
Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa: 19/02/2013 e 20/02/2013;
Data de divulgação da listagem dos candidatos selecionados para a 2ª etapa - Prova de Redação - Pós-Recursos: 22/02/2013;
Prova de Redação (2ª etapa): a partir do dia 27/02/2013, conforme horário constante da listagem dos candidatos selecionados a participarem da prova de redação e divulgada no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.;
Data de divulgação da listagem dos candidatos selecionados para a 3ª etapa - Entrevista: 19/03/2013, a partir das 17h00min;
Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa: 20/03/2013 e 21/03/2013;
Data de divulgação do resultado dos candidatos selecionados para a 3ª etapa - Entrevista - Pós-Recurso: 22/03/2013, a partir das 17h00min;
Entrevista (3ª etapa): a partir do dia 01/04/2013, conforme horário constante da listagem dos candidatos selecionados a participarem da entrevista e divulgada no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.;
Resultado Preliminar da Entrevista: 09/04/2013;
Prazo para interposição de recurso da 3ª etapa: 10/04/2013 e 11/04/2013;
Resultado Final pós-recurso homologado: dia 15/04/2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina a formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O candidato que estiver concorrendo às vagas de Belo Horizonte deverá no ato da inscrição, selecionar se deseja concorrer às vagas destinadas as unidades localizadas na região do Barreiro - Hospitais Eduardo de Menezes e Julia Kubitschek ou as vagas destinadas as demais unidades da rede FHEMIG.

1.5 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 3 (três) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.6 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.7 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.8.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.9 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham celebrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.10 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.11 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) localidade/vaga.

1.12 - As convocações para assinatura do Contrato Administrativo, referente ao presente Regulamento, somente ocorrerão após o término das convocações de todos os inscritos selecionados através dos Regulamentos 02/2012, 05/2012 e 09/2012, ou do término de vigência destes.

1.13 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.14 - As cópias dos documentos comprobatórios, entregues quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Auxiliar Administrativo:

2.1.1 - Comprovação de conclusão de ensino médio ou de curso de educação profissional de nível médio, certificado por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino. Essa documentação deverá ser apresentada na 1ª Etapa - Análise Curricular.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde I (Auxiliar Administrativo): executar atividades de suporte compatíveis com o nível médio de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Auxiliar Administrativo: executar atividades de suporte administrativo compatíveis com o nível médio de escolaridade.

3.2 - Da carga horária de trabalho semanal das funções:

3.2.1 - A carga horária semanal para a função de Auxiliar Administrativo será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.3 - A remuneração mensal é composta de uma parte fixa e outra variável (prevista no item 3.3.1) conforme função, unidade/área de lotação.

a) Auxiliar Administrativo - R$ 840,43 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).

3.3.1 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br. - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 11/2012, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em nenhum Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG. Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas).

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br. no dia 24/01/2013 a partir das 17h00min.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares e da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição dos candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte, Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará ocorrerá no período de 31/01/2013 a 01/02/2013, no horário de 09h00min as 17h00min, devendo ser procedida pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, junto a FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar.

4.6 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares dos candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará) ocorrerá nos locais indicados no Anexo III deste Regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

4.6.1 - Quando da entrega dos documentos de comprovação curricular, deverá ser entregue, também, cópia do currículo preenchido pelo candidato no ato de sua inscrição.

4.6.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 11/2012
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.7 - A listagem final dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - PROVA DE REDAÇÃO - será divulgada no dia 18 de fevereiro de 2013, a partir das 17h00min, junto ao sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

4.8 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 19/02/2013 e 20/02/2013.

4.8.1 - Para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte, Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

4.8.2 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará) o recurso deverá ser entregue nos locais indicados no Anexo III deste Regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

4.8.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 11/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - ANÁLISE CURRICULAR: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br., serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Conclusão de curso técnico da área administrativa: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Secretariado

5,0

Acadêmico de graduação dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Letras, Secretariado e Economia.

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

11,0

 

PONTUAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE CURSOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA

PONTOS POR CURSO E NÍVEL

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO E NÍVEL

BÁSICO

AVANÇADO

Microsoft Word

2,0

3,0

3,0

Microsoft Excel

2,5

3,5

3,5

Microsoft Access

1,0

2,0

2,0

Power Point

1,0

1,5

1,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA ADMINISTRATIVA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

2,0

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

9,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO COMPROVADA COMO PROFISSIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

1 (um)

6,0

2 (dois)

12,0

3 (três)

18,0

4 (quatro)

24,0

5 (cinco) ou mais

30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado nas funções previstas neste Regulamento.

5.1.1.3 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.1.4 - Não serão somadas as cargas horárias dos cursos de capacitação/aperfeiçoamento.

5.1.1.5 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato.

5.1.1.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - PROVA DE REDAÇÃO.

5.1.1.7 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.1.8 - Quando da entrega dos documentos de comprovação curricular, deverá ser entregue, também, cópia do currículo preenchido pelo candidato no ato de sua inscrição.

5.1.1.9 - O candidato poderá recorrer do resultado da 1ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.9.1 - Para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas as localidades de Belo Horizonte, Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará, o recurso de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.1.9.2 - Os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará), deverão entregar os recursos nos locais indicados no Anexo III deste Regulamento, no horário 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.1.1.9.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 11/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.1.9.4 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.1.9.5 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.1.2 - Segunda etapa - PROVA DE REDAÇÃO:

5.1.2.1 - Serão convocados para PROVA DE REDAÇÃO os candidatos que obtiverem a melhor pontuação, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para prova de redação.

5.1.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da prova de redação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.1.2.3 - No ato da realização da prova de redação o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.1.2.4 - Será divulgada no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br., a partir do dia 18/02/2013, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário da prova de redação.

5.1.2.5 - A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma dissertação sobre tema escolhido pela Comissão Examinadora.

5.1.2.6 - À prova de redação serão atribuídos 10 (dez) pontos, divididos conforme quesitos abaixo:

I) 05 (cinco pontos) referentes ao conteúdo em que serão avaliados a pertinência ao tema, o encadeamento lógico das idéias e a argumentação.

II) 05 (cinco pontos) referentes ao conteúdo em que serão avaliados os aspectos gramaticais e ortográficos.

5.1.2.6.1 - Itens a serem avaliados no quesito II - aspectos gramaticais e ortográficos:

ITENS

VALOR

DESCONTO POR ERRO

Estruturação de período, coerência e coesão

1 pontos

0,5

Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 pontos

0,5

Pontuação

1 pontos

0,5

Propriedade ou adequação de vocabulário

1 pontos

0,5

Ortografia (inclusive acentuação gráfica)

1 pontos

0,5

5.1.2.6.2 - O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

5.1.2.7 - À prova de redação que não abordar o tema proposto será atribuída a nota 0 (zero) em todos os quesitos estabelecidos no item 5.1.2.6.

5.1.2.8 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na redação.

5.1.2.9 - Para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte, Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará, o local de realização da prova de redação será no IRS - Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3.017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.1.2.10 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará), a prova de redação ocorrerá nos locais indicados no Anexo IV deste Regulamento.

5.1.2.11 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da prova de redação no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.2.12 - Para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte, Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará, o recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.2.13 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará), o recurso deverá ser entregue nos locais indicados no Anexo III deste Regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.1.2.14 - O Recurso deverá ser entregue em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 11/2012
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.3 - Terceira etapa - ENTREVISTA: Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 30 (trinta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 6 (seis) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 6 (seis) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 3 (três) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.1.3.1 - Serão convocados para ENTREVISTA todos os candidatos que atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova de redação.

5.1.3.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.1.3.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.1.3.4 - Será divulgado no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br., a partir do dia 19/03/2013 após as 17h00min, a relação dos classificados e convocados para a terceira etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.1.3.5 - O local das entrevistas será:

5.1.3.5.1 - Para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte, Betim e Sabará, exceto Belo Horizonte/Barreiro, o local das entrevistas será no IRS - Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3.017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.1.3.5.2 - Para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a Belo Horizonte/Barreiro - Hospitais Eduardo de Menezes e Julia Kubitschek - as entrevistas serão realizadas no Hospital Julia Kubitschek com endereço na Avenida Cristiano Rezende, 2745 - Bairro Milionários - Belo Horizonte/MG.

5.1.3.5.3 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, as ENTREVISTAS ocorrerão nos locais indicados no Anexo IV deste Regulamento.

5.1.3.6 - O candidato poderá recorrer do resultado da 3ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da Entrevista no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.3.6.1 - Para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte,Belo Horizonte/Barreiro, Betim e Sabará, o recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.3.6.2 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior (exceto Betim e Sabará) o recurso deverá ser entregue nos locais indicados no Anexo III deste Regulamento, no horário de 08h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.3.6.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 11/2012
RECURSO 3ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.4 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.1.4.1 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.1.4.2 - Não comparecer à entrevista e a prova de redação no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.1.4.3 - Não apresentar no ato da entrevista e da prova de redação, documento de identidade com foto;

5.1.4.4 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.1.55 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de redação serão reprovados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular, na entrevista e na prova de redação.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na prova de redação;

6.2.2 - Maior nota na entrevista;

6.2.3 - Maior nota na análise curricular;

6.2.4 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

g) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

9.2 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter tido contrato celebrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.6 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta;

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Público Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazendo parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - UNIDADES ASSISTENCIAIS E ADMINISTRATIVAS DA FHEMIG EM BELO HORIZONTE;

ANEXO III - LOCAL DA VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

ANEXO IV - LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E ENTREVISTA

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VI - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2012.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UNIDADES DE INTERIOR

CARGO
TOS I

FUNÇÃO
Auxiliar Administrativo

B
A
M
B
U
Í

B
A
R
B
A
C
E
N
A

B
E
T
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J
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I
A

M
O
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S

C
L
A
R
O
S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

X

CR

X

CR

CR

CR

X

CR

Número de currículos a serem analisados

X

X

100

X

X

100

X

100

100

100

X

100

Número de candidatos a serem selecionados para prova de redação

X

X

50

X

X

50

X

50

50

50

X

50

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

BELO HORIZONTE - DEMAIS UNIDADES e BELO HORIZONTE - BARREIRO

CARGO
TOS I

FUNÇÃO
Auxiliar Administrativo

Belo Horizonte

Belo Horizonte
Vagas destinadas a região do Barreiro Hospitais
Eduardo de Menezes e Julia Kubitschek

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

CR

CR

Número de currículos a serem analisados

500

150

Número de candidatos a serem selecionados para prova de redação

250

75

ANEXO II

UNIDADES ASSISTENCIAIS E ADMINISTRATIVAS DA FHEMIG

BELO HORIZONTE

Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Coordenação Estadual do MG Transplante e CNCDO Metropolitana

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400-Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Mineiro de Toxicomania

Alameda Ezequiel Dias, nº 365 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

Rua Padre Marinho, 150 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Alberto Cavalcanti

Rua Camilo de Brito, 636 - Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte/MG

Hospital Galba Veloso e Unidade Ortopédica do HJXXIII

Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG

Hospital João Paulo II

Alameda Ezequiel Dias, 342 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital João XXIII

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Maria Amélia Lins

Rua dos Otoni, 772 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Instituto Raul Soares

Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Maternidade Odete Valadares

Avenida do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG

ANEXO III

LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CURRICULAR E APRESENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Local da Vaga

Local de Entrega de Documentação

Local da apresentação para contratação

BELO HORIZONTE - DEMAIS UNIDADES

Anexo II

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG

BELO HORIZONTE - BARREIRO
Hospital Júlia Kubitschek - Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 - Bairro Araguaia
Hospital Eduardo de Menezes - Rua Doutor Cristiano Resende, 2213 - Barreiro - Belo Horizonte/MG

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG

BETIM - Casa de Saúde Santa Izabel Rua Olavo Bilac, 113. Bairro Citrolândia - CEP 32850-000

Belo Horizonte
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro: Santa Efigênia - Sala 307 - Belo Horizonte - MG

Belo Horizonte
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro: Santa Efigênia - Sala 307 - Belo Horizonte - MG

SABARÁ - Hospital Cristiano Machado, Rua Santana, 600 - Bairro: Roças Grandes CEP: 34.545.790 - Sabará

Belo Horizonte
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro: Santa Efigênia - Sala 307 - Belo Horizonte - MG

Belo Horizonte
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro: Santa Efigênia - Sala 307 - Belo Horizonte - MG

UBÁ - Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

GOVERNADOR VALADARES- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares - MG

Governador Valadares Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361- Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

Governador Valadares- Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361 - Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

POUSO ALEGRE - CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 - Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre - CNCDO SUL - Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro CEP:37550-000 Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre-CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 Pouso Alegre - MG

UBERLÂNDIA - CNCDO OESTE Endereço: Avenida Pará, nº 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 Uberlândia - MG.

Uberlândia-CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 Bairro: Umuarama CEP: 38405-320 Uberlândia -MG

Uberlândia-CNCDO OESTE UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 - Bairro:Umuarama CEP: 38405-320 - Uberlândia - MG.

ANEXO IV

LOCAL DA VAGA, PROVA DE REDAÇÃO E ENTREVISTA

Local da Vaga

Local da Prova de Redação

Local da Entrevista

BELO HORIZONTE - DEMAIS UNIDADES
Anexo II

Belo Horizonte - Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Belo Horizonte - Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

BELO HORIZONTE - BARREIRO
Hospital Júlia Kubitschek - Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 - Bairro Araguaia
Hospital Eduardo de Menezes - Rua Doutor Cristiano Resende, 2213 - Barreiro - Belo Horizonte/MG

Belo Horizonte - Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Hospital Júlia Kubitschek - Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 - Bairro Araguaia

BETIM - Casa de Saúde Santa Izabel Rua Olavo Bilac, 113.
Bairro Citrolândia - CEP 32850-000

Belo Horizonte Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Belo Horizonte Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

SABARÁ - Hospital Cristiano Machado, Rua Santana, 600 Bairro: Roças Grandes CEP: 34.545.790 - Sabará

Belo Horizonte-Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia - MG

Belo Horizonte-Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia - MG

UBÁ - Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

Escola Estadual Eunice Weaver - Avenida Dr. Heitor Peixoto Toledo, SN - Ubá - MG

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

GOVERNADOR VALADARES- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares - MG

Governador Valadares Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361 - Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

Governador Valadares Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361 - Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

POUSO ALEGRE - CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 - Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre - CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre - CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 Pouso Alegre - MG

UBERLÂNDIA - CNCDO OESTE Endereço: Avenida Pará, nº 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 Uberlândia - MG.

Uberlândia-CNCDO OESTE UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 - Bairro:Umuarama - CEP: 38405-320 Uberlândia - MG

Uberlândia-CNCDO OESTE UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 - Bairro:Umuarama - CEP: 38405-320 Uberlândia - MG

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO ___/______

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: _______________________________________________________SEXO: (_) M (_) F

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

CIDADE: ____________________________RG: _______________CPF: _________________

TELEFONE (_) ______________________ EMAIL: _________________________________

CARGO/ FUNÇÃO PLEITEADO: ________________________________________________

MUNICÍPIO ONDE PARTICIPOU DO PROCESSO SELETIVO: _______________________.

2 - SOLICITAÇÃO

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COMO CANDIDATO (A) AO CARGO/ FUNÇÃO ____________________________, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/______ PARA O MUNICÍPIO DE _______________________________.

SOLICITO REVISÃO:

(_) DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

(_) DO RESULTADO DA REDAÇÃO

(_) DO RESULTADO DA ENTREVISTA

3 - FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA (UTILIZAR O NÚMERO DE LINHAS QUE JULGAR NECESSÁRIO):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

__________________________, _____ de __________ de ______.

___________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

INSTRUÇÕES:

O PREENCHIMENTO SERÁ PERMITIDO A CANETA OU DIGITADO.

SOMENTE SERÃO ACEITOS RECURSOS PREENCHIDOS NESTE MODELO DE FORMULÁRIO.

ANEXO VI

Relação de Documentos Comprobatórios das Informações Curriculares para Efeito de Pontuação

1) AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Pré-requisito: Diploma/Certificado ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, emitido por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino.

Cursos na Área de Informática: Certificado ou Declaração Oficial do estabelecimento de conclusão de curso de informática, especificando a carga horária, período e se o mesmo é de nível básico ou avançado.

Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na Área Administrativa: certificado ou declaração oficial do estabelecimento onde se concluiu o curso destinado à área administrativa, com especificação da carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência no Exercício na Função nos últimos 5 anos: carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada pelo empregador, certidão ou declaração expedida pelo setor de Recursos Humanos e/ou Departamento Pessoal da empresa empregadora, constando além do início e término, descrição das atividades desenvolvidas, utilizar o modelo de atestado abaixo. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.2.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.

Quando da entrega dos documentos de comprovação curricular, deverá ser entregue, também, cópia do currículo preenchido pelo candidato no ato de sua inscrição.

MODELO DE ATESTADO A SER EMITIDO PELO SETOR DE PESSOAL/RH

ATESTADO

Atesto, para fins de comprovação da documentação curricular do Processo Seletivo Simplificado Regulamento ___/____ da FHEMIG, que (nome), inscrito sob o número de registro (número da carteira de identidade), atuou ou atua neste órgão/instituição, no período compreendido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx exercendo as seguintes atividades:

(____________________________________inserir neste espaço a experiência que possui de acordo com os critérios de pontuação do currículo específico para a vaga pretendida)

Local, data e assinatura com carimbo e/ou identificação do responsável pelo Setor de Pessoal ou Recursos Humanos