FESF-SUS - Fundação Estatal Saúde da Família - BA

Notícia:   FESF - SUS prorroga inscrições do processo seletivo com 12 vagas em Teixeira de Freitas - BA

FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL Nº. 01, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - FESF-SUS

XXXIII PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - Contratação por prazo determinado de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo, para compor as Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) da FESFSUS em Teixeira de Freitas/BA.

A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, nos termos do art. 37, incisos I a IV e IX a XVI da Constituição Federal, dos arts. 442 a 445 e 451 da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como da Deliberação n.º 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador, que dispõe sobre o Regulamento da Contratação de Empregados por Prazo Determinado, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificada de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo, para compor as Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) da FESF-SUS, com vistas ao cumprimento da transitória necessidade do desenvolvimento de ações e serviços especializados em Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)destinado a pacientes dos hospitais da rede própria do Estado e aos pacientes portadores de doenças neuromusculares oriundos da Rede SUS, em conformidade com o Contrato de Programa e Aditivo no 0300100035034 (Processo Administrativo nº 030011063929) celebrado com o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde, mediante os termos e condições deste Edital.

Fica prorrogado para o dia 1º de dezembro de 2013, o período de inscrições do XXXIII PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para compor as Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) da FESFSUS em Teixeira de Freitas/BA;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O presente Edital divulga a abertura das inscrições e estabelecimento das normas do Processo de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo, para compor as Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)da FESF-SUS.

1.2. O exercício da função se dará no âmbito nos municípios do Estado da Bahia nos quais a Secretaria Estadual de Saúde mantém a cobertura dos serviços de Atenção Domiciliar, conforme Portarias do Ministério da Saúde, diretamente vinculados às Unidades Hospitalares da rede própria do Estado.

1.3. Os empregados interessados em participar da presente Seleção deverão observar as normas internas da FESF­SUS e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia pertinentes aos Serviços de Atenção Domiciliar, as Portarias do Ministério da Saúde e à legislação do Sistema Único de Saúde.

1.4. De acordo com a Regulamentação resultante da Deliberação n.º 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF/SUS, considera-se, para os termos deste Edital, contrato de emprego por prazo determinado aquele que possua duração preestabelecida ou que se verifique para a execução de serviço específico.

1.5. O Processo de Seleção Simplificada será executado pela FESF-SUS, através da Comissão de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, constituída e nomeada pela Diretoria Geral através de Ato Administrativo nº 423, publicado no site institucional www.fesfsus.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

1.6. O Processo de Seleção Simplificada será constituído por análise curricular em caráter classificatório e posterior apresentação de documentação comprobatória, em caráter eliminatório.

1.7. Os profissionais selecionados serão submetidos ao regime jurídico da CLT, nos termos dos arts. 442 a 445 e 451, especificamente no que tange à contratação por prazo determinado, devendo cumprir as jornadas de trabalho informadas nos Anexo III .

1.8. As contratações a que se referem este Edital serão sempre por prazo determinado será de até 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação, limitando ao prazo máximo de 02 (dois) anos , nos termos da CLT.

1.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a ser contado a partir da homologação do Resultado Final.

1.10. Os candidatos selecionados e contratados estarão subordinados ao regime da CLT, celebrando Contrato por Prazo Determinando, na forma regulamentada pela Deliberação nº. 20 de 21 de maio de 2010 do Conselho Curador da FESF-SUS e legislação trabalhista correlata.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO.

2.1. As atribuições e as remunerações dos empregos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo é aquela prevista na Deliberação nº 63, de 20 de julho de 2012 do Conselho Curador da FESF-SUS, destacada no Anexo III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1 As vagas para os empregos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo são aquelas indicadas no Anexo II deste Edital.

3.1.1 Consideram-se vagas, ainda, aquelas que entrem em vacância, bem como as que venham ser criadas dentro do prazo de validade da Seleção.

3.2 O candidato se vincula às vagas acima referidas exclusivamente para o Município de Teixeira de Freitas.

3.3 Ficará a FESF-SUS isenta dos custos com deslocamentos, caso o candidato não resida no Município de Teixeira de Freitas.

3.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo, conforme estabelecido no Anexo VII (Cronograma Previsto) será realizada no período das 18:00 horas do dia 21 de novembro de 2013 até às 14:00 do dia 26 de novembro de 2013, em modalidade não presencial, exclusivamente através do endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, com preenchimento online da ficha de inscrição e do currículo, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

3.4.1 Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da Fundação Estatal Saúde da Família, via fax, Correios, ou outra forma não especificada neste Edital.

3.4.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FESF SUS indicado no item 3.4, clicar no link referente ao Processo de Seleção Simplificada, preencher o formulário de inscrição online, em seguida deverá imprimir duas vias do mesmo.

3.4.3. O candidato deverá reter consigo uma das vias do comprovante do formulário de inscrição e a outra deverá ser apresentada no momento da comprovação dos títulos.

3.4.4. Será indeferida toda e qualquer inscrição efetuada em desacordo com as normas deste Edital.

3.4.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.6. A FESF-SUS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores outros que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos, na tentativa de realizar a inscrição.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá observar o disposto no item 4.3.2. deste Edital.

4. DAS VAGAS E INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1. Para os portadores de deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital por município, nos termos da legislação pertinente, bem como da Lei nº 7.853, de 24 de dezembro de 1989 e do Decreto nº. 3.298, 20 de dezembro de 1999 e respectivas alterações, desde que não ultrapasse o limite de 20% do total de vagas.

4.1.1 O computo do percentual de 5% das vagas reservadas aos portadores de deficiência se dará sobre o número total de vagas ofertadas por emprego.

4.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na presente seleção simplificada para contratação por prazo determinado, para concorrência em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento dos empregos de Técnico de enfermagem, quando as respectivas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Ao preencher o formulário de inscrição (Anexo IV), o candidato portador de deficiência deverá: 4.3.1 Declarar essa condição, sob as penas da lei;

4.3.2. Apresentar, no ato da convocação, além da documentação prevista no item 3.2.2. deste Edital, laudo médico original ou em cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

4.3.3. A apresentação do laudo, nos termos do item 4.3.2 é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. A inobservância de qualquer das disposições deste item 4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.4. No prazo de 03 (três) dias da convocação, os portadores de deficiência selecionados e convocados deverão submeter-se à perícia médica, para que seja verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4.5.1. A perícia será realizada por Médico do Trabalho ou clínica especializada indicada pela Diretoria Geral da FESF­SUS, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

4.5.2. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá solicitar à FESF-SUS uma nova perícia, em até 2 (dois) dias, a contar da ciência do primeiro resultado, da qual, inclusive, poderá participar profissional indicado pelo candidato interessado.

4.5.3.1. O novo laudo deverá ser divulgado no prazo de até 3 (três) dias contados da realização do novo exame, não cabendo, desse mesmo laudo, qualquer recurso administrativo.

4.5.4. Haverá perda do direito à reserva de vagas aos portadores de deficiência caso o laudo pericial não considere o candidato como portador de deficiência, ou caso não haja comparecimento do mesmo à perícia.

4.5.5. O candidato inscrito como portador de deficiência que não for considerado como deficiente pela perícia médica, caso aprovado na seleção, figurará na lista de classificação geral.

4.5.5.1. O candidato que não for considerado portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica.

4.5.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato inscrito como portador de deficiência, cuja deficiência seja avaliada como incompatível com as atribuições do emprego pela perícia médica.

4.5.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo de Seleção Simplificada, terão seus nomes publicados em lista a parte, figurando, também, na lista de classificação geral.

4.5.8. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por eventual desatendimento, por parte dos mesmos, dos critérios desta Seleção Simplificada, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, mediante comprovação documental das informações prestadas no formulário de inscrição.

5.2 Na análise curricular, será considerada e pontuada apenas a qualificação informada no formulário de inscrição, o que possibilitará classificar os candidatos pelo número de pontos, conforme BAREMA constante do Anexo V.

5.2.1 Será imediatamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 10 % (dez por cento) do total da pontuação do conjunto de itens do BAREMA (Anexo V).

5.2.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação alcançada nos termos do item 5.2.1.

5.3 Encerradas as inscrições, será emitida lista provisória de classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação obtida no formulário de inscrição, a qual será divulgada em edital específico no site da FESF-SUS (www.fesfsus.ba.gov.br).

5.3.1 Os candidatos que serão classificados na lista provisória, até as posições especificadas nas tabelas abaixo, deverão apresentar os respectivos títulos comprobatórios de formação e titulação, com vistas a validar a classificação:

ATENÇÃO DOMICILIAR

EMPREGO

POSIÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

70º

FISIOTERAPEUTA

40º

NUTRICIONISTA

40º

ASSISTENTE SOCIAL

40º

ENFERMEIRO

40º

MÉDICO

40º

FONOAUDIÓLOGO

40º

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40º

5.3.2 Será imediatamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 10% (Dez por cento) do total da pontuação do conjunto de itens do BAREMA (Anexo V).

5.3.3 Será considerado habilitado definitivamente o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados acima, que atinja as posições especificadas nas tabelas abaixo, após a análise de títulos.

ATENÇÃO DOMICILIAR

EMPREGO

POSIÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

50º

FISIOTERAPEUTA

20º

NUTRICIONISTA

20º

ASSISTENTE SOCIAL

20º

ENFERMEIRO20º
MÉDICO20º
FONOAUDIÓLOGO20º
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO20º

5.3.4 Os demais candidatos habilitados irão compor um cadastro reserva por município, sendo convocados, caso haja necessidade pela FESF-SUS, durante o período de vigência do presente processo seletivo.

5.3.3 O comprovante de inscrição e os respectivos títulos comprobatórios da pontuação deverão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais, em modalidade presencial (ou por procuração) no dia da sua convocação (www.fesfsus.ba.gov.br).

5.3.4 Os candidatos convocados que não apresentarem a documentação comprobatória dos títulos, conforme item 5.3.5, serão, automaticamente, eliminados do certame.

5.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos que não foram previamente registrados no formulário de inscrição preenchido "on line", no site da FESF-SUS.

5.5 Para efeito de seleção e classificação neste Processo, os candidatos às vagas de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Administrativo, deverão atender aos requisitos constantes no Anexo III:

5.6 A experiência profissional e titulações serão computadas apenas para efeito classificatório, na forma do Anexo V deste Edital.

5.7 O cômputo da pontuação curricular será realizado apenas por meio de processamento eletrônico.

5.7.1 À Comissão do Processo de Seleção Simplificada incumbirá a conferência dos documentos, em conformidade com os termos e prazos deste Edital.

5.8 Havendo empate na pontuação, terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior tempo de experiência comprovada na área em que estiver concorrendo;

b) tiver idade mais elevada;

5.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa.

5.10 Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de envio dos documentos comprobatórios de formação e titulação do candidato neste Processo Seletivo.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL.

6.1. A análise curricular será feita conforme BAREMA constante do Anexo V e será validada somente após análise e aceitação pela Comissão de Processo de Seleção Simplificada dos documentos comprobatórios do candidato.

6.2. A comprovação de experiência e titulação profissional será validada mediante apresentação dos respectivos diplomas, certificados e/ou títulos, cópia da CTPS ou declaração da instituição onde prestou serviço, conforme item 5.3.3 deste Edital.

6.2.1. Os candidatos convocados para comprovação dos títulos e experiência profissional cadastrados no site deverão comparecer à sede da FESF-SUS no(s) dia(s) especificado(s) no Anexo VII deste Edital.

6.3. Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários tanto à identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não conhecimento dos mesmos.

6.4. Para comprovação de Residência Médica ou de Pós Graduação lato ou stricto sensu, serão considerados:

a) diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, no qual, constem o número de créditos obtidos e as disciplinas em que o candidato foi aprovado.

6.5. Para comprovação de aperfeiçoamento, atualização, treinamentos e outros cursos, serão considerados:

a) certificado ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima especificada conforme Anexo V, o qual deverá ser na área da saúde.

6.6. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo da pontuação estabelecida no BAREMA - Anexo V, deste Edital.

6.7. A prova da experiência profissional específica para o emprego que concorre, objeto da presente Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, será feita mediante apresentação da original e cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo (s) antigo (s) empregador (es), onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;

b) Contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

c) Declaração firmada por órgão gestor de saúde e de recursos humanos, de instituição ou órgão público ou privado de saúde, em que estejam informadas as datas inicial e final da prestação do serviço pelo candidato e que especifique a função/atividade desempenhada pelo mesmo;

6.7.1. Será considerado como tempo de experiência profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a formação exigida neste edital para o emprego que concorre.

6.7.2. Os tempos de estágio, monitoria e bolsa de estudo serão considerados como formação complementar, desde que na área de saúde e que atendam às exigências mínimas de carga horária especificadas no Anexo V deste Edital.

6.8. A qualquer tempo, comprovada irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo excluído da Seleção Simplificada, ou tendo o respectivo vínculo laboral rompido por justa causa, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7. DOS RECURSOS.

7.1. Caberá interposição de recursos fundamentados junto à FESF-SUS, os quais deverão ser preenchidos em formulário próprio, conforme modelo do Anexo VI, deste Edital.

7.2. A interposição de recursos deverá ser feita presencialmente, no dia da apresentação dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

7.2.1. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.3. Recurso interposto em desconformidade com este Edital não será analisado.

7.4. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

7.6. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo, desconforme aos parâmetros do critério de avaliação ou que desrespeite a comissão do Processo Seletivo será preliminarmente indeferido.

7.6.1. Para fins deste Edital, será considerado recurso inconsistente aquele cujo objeto não diga respeito a presente Seleção Simplificada.

7.7. Se do exame de qualquer dos recursos houver anulação de requisito integrante do BAREMA que compõe o Anexo V deste Edital, a pontuação respectiva será integralmente atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Todas as decisões recursais serão divulgadas no endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, quando da divulgação da classificação final dos selecionados.

7.8.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9. A Comissão de Seleção da FESF-SUS constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

8. DA HOMOLOGAÇÃO.

8.1. Encerrada a fase recursal, com o julgamento dos eventuais recursos na forma do item "7" retro, a FESF-SUS procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação final dos candidatos selecionados.

8.2. O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado e a respectiva lista de candidatos classificados será divulgada no site da FESF-SUS, www.fesfsus.ba.gov.br.

8.3. É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este Processo de Seleção Simplificada através do site da FESF-SUS, não havendo qualquer responsabilidade desta instituição por eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

9. DA CONVOCAÇÃO.

9.1. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no Anexo II deste Edital.

9.2. A FESF-SUS, através do Núcleo de Gestão de Pessoal (NUGEP), editará ato administrativo de convocação dos candidatos, a ser veiculado através do site institucional www.fesfsus.ba.gov.br.

9.2.1. Além da convocação, através do site, a FESF-SUS também poderá convocar o candidato selecionado através de correspondência para endereço eletrônico indicado pelos mesmos, no ato da inscrição.

9.2.2. O candidato deverá manter atualizados os seus dados, inclusive endereço residencial e endereço para correspondência eletrônica perante a FESF-SUS, somente através do e-mail: selecao.fesfsus@gmail.com.

9.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais.

9.4. O candidato selecionado que não atender aos prazos determinados pelo NUGEP (Núcleo de Gestão de Pessoal) para celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, seja qual for o motivo alegado, serão eliminados do certame.

9.5. A convocação dos candidatos classificados na lista de portadores de deficiência dar-se-á da seguinte forma: "o primeiro candidato portador de deficiência classificado neste Processo de Seleção Simplificada será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta por município, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove empregos providos por candidatos sem tal condição específica".

10. DA CONTRATAÇÃO.

10.1. Conforme parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20 de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF/SUS, só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos seis meses do término do primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada.

10.2. O contrato a ser celebrado com a FESF-SUS será por prazo determinado será de até 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, limitando ao prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos da CLT.

10.3. Se houver prorrogação do contrato, a FESF-SUS comunicará ao trabalhador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.4. A contratação dos candidatos somente será efetivada após apresentação e comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição, mediante ato homologatório da Comissão do Processo de Seleção Simplificada, respeitado o número de vagas apresentadas no Anexo II deste Edital.

10.5. O profissional selecionado e convocado será admitido sob o regime da CLT, na modalidade de Contratado por Prazo Determinado, com recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS, tudo na forma da lei.

10.6. Para a contratação, o profissional selecionado deverá comprovar, perante a FESF-SUS, as seguintes condições:

a) gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da publicação do edital;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o Serviço Militar;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a lotação;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

i) comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado, apresentando, inclusive, Certificado de Conclusão do Curso para os Técnicos de Enfermagem e para as demais categorias o diploma de graduação, ambos sendo válido e registrado junto ao MEC.

10.7. Para formalizar o contrato com a FESF-SUS, o profissional selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, mediante fotocópia e original:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) CPF;

c) Certificado de Reservista;

d) PIS/PASEP;

e) Titulo de Eleitor ;

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos;

h) Caderneta de vacinação dos filhos;

i) Diploma Universitário da área que concorre;

j) Carteira de Identidade Profissional;

l) Comprovante de pagamento da anuidade do ano de 2013 do Conselho de Classe;

m) Comprovante de Residência (conta de telefone, extrato bancário, ou de cartão de crédito, contendo a data de emissão dos Correios, no mês atual ou anterior);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e seu verso);

o) Número da conta corrente e da Agência, ambas do Banco do Brasil S/A;

p) Currículo atualizado;

q) Duas fotos 3x4 coloridas (iguais e atuais).

r) Carteira de Vacinação

11. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

11.2. O contrato por prazo determinado se encerrará:

a) quando do término do prazo contratual;

b) a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, nos termos dos arts. 480 e seguintes da CLT.

11.3. As verbas rescisórias devidas aos empregados nesta modalidade contratual serão aquelas previstas pela legislação trabalhista.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

12.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

12.3. Havendo remanescentes de vagas a FESF-SUS formará uma lista única para formação de cadastro de reserva a ser utilizado conforme necessidade da instituição, nos termos dispostos anteriormente.

12.4. Informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado poderão ser obtidas no site oficial da FESF-SUS, ou através do seguinte endereço eletrônico: selecao.fesfsus@gmail.com

12.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter o seu endereço eletrônico e telefone(s) de contato atualizados junto à FESF-SUS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo Determinado.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Edital (Anexo VII) deverão ser observados por todos os candidatos.

12.7. Todos os atos da FESF-SUS e da Comissão do Processo de Seleção Simplificada serão divulgados no site www.fesfsus.ba.gov.br.

12.8. As situações omissas e os casos fortuitos ou de força maior serão decididos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificada.

Salvador/BA, 21 de novembro de 2013.

Carlos Alberto Trindade
Diretor Geral FESF-SUS

ANEXO I

DESCRITIVO DOS "Serviços de "Atenção Domiciliar(Melhor em Casa) - FESFSUS".

O Serviço de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)é um conjunto de ações de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio,estruturado para dar respostas às necessidades de saúde específicas de uma determinada parcela da população. Esta parcela é formada por pacientes cujo quadro clínico exija cuidados e tecnologias acima dos oferecidos pela modalidade ambulatorial, mas que possam ser assistidos em casa por equipe de saúde específica para este fim, ofertando a Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)tipo 2 (AD2) e tipo 3 (AD3). Significa ainda exercer o seu papel fundamental na integração das ações de saúde para reduzir a pressão de porta nas emergências dos hospitais, qualificar e humanizar o cuidado em saúde e articular o acompanhamento longitudinal do cuidado pela atenção básica.

O Serviço aqui desenvolvido está em conformidade com o preconizado pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 2.527 de outubro de 2011, redefinida pela Portaria nº 967 de maio de 2013. As bases populacionais correspondentes a uma ÁREA DE ABRANGÊNCIA neste contrato ficam territorializadas segundo parâmetros presente nestas portarias."

"1.3 Atenção Domiciliar

1.3.1 Entende-se por Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)o cuidado em domicílio ao paciente com quadro clínico que exija cuidados e necessidade de tecnologia especializada, mas que não necessitam de internação hospitalar;

1.3.2 A Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)propõe a "desospitalização" através da celeridade no processo de alta hospitalar com cuidado continuado no domicílio;

1.3.3 Além disso, a Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)evita hospitalizações desnecessárias a partir de serviços de pronto-atendimento e de apoio às equipes de atenção básica no cuidado àqueles pacientes que necessitam (e se beneficiam) de atenção à saúde no domicílio;

1.3.4 Objetivo Geral - disponibilizar a população um conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção ao paciente com quadro clínico que exijam cuidados e necessidade de tecnologia especializada, mas que não necessitam de internação hospitalar

1.3.5 Objetivos Específicos:

1.3.5.1 Evitar hospitalização desnecessária, ofertando uma melhor alternativa assistencial

1.3.5.2 Possibilitar a desospitalização do paciente

1.3.5.3 Diminuir riscos de infecções hospitalares através da alta do paciente

1.3.5.4 Realizar processos de "alta assistida"

1.3.5.5 Prover a Humanização do Cuidado

1.3.5.6 Resgatar a autonomia do usuário/família

1.3.5.7 Propiciar a retomada do vínculo familiar e da rotina domiciliar

1.3.5.8 Promover o autocuidado

1.3.5.9 Instituir papel de cuidado na família

1.3.5.10 Promover adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades de vida diária

1.3.5.11 Minimizar intercorrências clínicas a partir da manutenção de cuidado sistemático das equipes de atenção domiciliar

1.3.5.12 Reduzir o sofrimento de forma humanizada em situação de cuidados paliativos, oferecendo suporte emocional necessário para pacientes e familiares

1.3.5.13 Realizar educação em saúde

1.3.5.14 Adequar e reduzir custos sem perda de qualidade da assistência"

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS

MUNICÍPIO: TEIXEIRA DE FREITAS - BA.

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) - EMAD

CARGO

QUANTITATIVO

CADASTRO RESERVA

MÉDICO

02

CR*

ENFERMEIRO

01

CR*

FISIOTERAPEUTA

01

CR*

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

04

CR*

CR* (CADASTRO DE RESERVA) - Conforme Item 04 deste Edital.

Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP

CARGO

QUANTITATIVO

CADASTRO RESERVA

ASSISTENTE SOCIAL

01

CR*

NUTRICIONISTA

01

CR*

FONOAUDIÓLOGO

01

CR*

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

CR*

CR* (CADASTRO DE RESERVA) - Conforme Item 04 deste Edital.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

1. MÉDICO ATENÇÃO DOMICILIAR

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Avaliar o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Acompanhar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação;

→ Realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população, em Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)na área adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento com vistas à humanização da atenção;

→ Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

→ Avaliar usuários encaminhados para o serviço mediante critérios de elegibilidade vigentes;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à saúde e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito da Atenção Domiciliar;

→ Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança;

→ Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos no domicílio;

→ Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicitar exames e prescrever medicações;

→ Realizar o pronto atendimento em atendimento domiciliar nas urgências e emergências, segundo fluxos e protocolos estabelecidos;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;

→ Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de atenção domiciliar;

→ Participar de atividades de Educação Permanente;

→ Humanizar o atendimento realizado por equipe multiprofissional no domicílio;

→ Capacitar o paciente para o auto cuidado;

→ Capacitar os Cuidadores;

→ Implantar a educação continuada e permanente em serviço; e

Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe;

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 20 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.443,17

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: de até R$ 4.000,00 vinculados ao atingimento de metas e resultados.

OUTROS ACRÉSCIMOS: adicional de insalubridade, pago na forma da legislação trabalhista.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

2. ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Avaliar, em conjunto com a ESF e ou Equipes de Atenção Domiciliar, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, bem como a manutenção dos dados atualizados;

→ Realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

→ Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

→ Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

→ Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar a participação popular;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica;

→ Realizar captação e admissão de usuários elegíveis dentro das unidades dos Hospitais da rede própria para o Serviço de Atenção Domiciliar;

→ Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de bio-segurança;

→ Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

→ Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações e realizar pequenos procedimentos em domicílio inerentes à prática profissional do enfermeiro (sondagem vesical, nasoenteral, realização de curativos com coberturas industrializadas, punção de acesso venoso periférico, retirada de pontos cirúrgicos, etc);

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Supervisionar atividades desenvolvidas pelos técnicos de enfermagem;

→ Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;

→ Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;

→ Realizar a capacitação do cuidador que assiste o usuário em tratamento no domicílio;

→ Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município;

→ Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;

→ Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

→ Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.447,45

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

3. FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família (ESF) e ou Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)e a população, as ações e as práticas a serem adotadas em cada área ou micro área, levando em consideração a análise do perfil epidemiológico e características da população;

→ Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem as demais políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras, com vistas à intersetorialidade;

→ Avaliar, em conjunto com a ESF e ou Equipes de Atenção Domiciliar, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF e SAD, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação;

→ Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

→ Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação (fisioterapia motora e ou respiratória), realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade e a capacidade instalada das ESF e SAD;

→ Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos e visitas domiciliares;

→ Orientar cuidador quanto ao manuseio de equipamentos de ventilação não invasiva (CPAP e ou BIPAP), concentrador de oxigênio, aspirador de vias aéreas superiores;

→ Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes: escolas, creches, pastorais, entre outros;

→ Realizar visitas domiciliares e contribuir para elaboração e acompanhamento de projetos terapêuticos;

→ Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ESF sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

→ Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

→ Participar de atividades de Educação Permanente; e,

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação Fisioterapia por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 30 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 1.506,56

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

4. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;

→ Compor e exercer, conjuntamente com a equipe do serviço, atividades de planejamento e acompanhamento e avaliação das ações;

→ Executar as atividades de nível médio atribuído à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço e outras atividades inerentes ao campo;

→ Participar de atividades de Educação Permanente;

→ Auxiliar no treinamento do cuidador domiciliar;

→ Acompanhar a evolução dos casos e comunicar à equipe as alterações observadas;

→ Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais;

→ Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

→ Organizar ambiente de trabalho;

→ Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário;

→ Estabelecer via de comunicação participativa com a família;

→ Identificar sinais de gravidade;

→ Comunicar à enfermeira e ao médico, alterações no quadro clinico do paciente.

→ Registrar os atendimentos;

→ Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

→ Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;

→ Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

→ Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

→ Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

→ Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

→ Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário;

→ Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade.

→ Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

→ Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

→ Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 995,73

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar (Melhor em Casa).

5. ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e Serviço de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)(SAD)

→ Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família (ESF)e ou Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)e a população, as ações e as práticas a serem adotadas em cada área ou micro área, levando em consideração a análise do perfil epidemiológico e características da população;

→ Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem as demais políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras, com vistas à intersetorialidade;

→ Avaliar, em conjunto com a ESF, SAD, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

→ Avaliar critérios de elegibilidade social para ingresso do usuário no Serviço de Atenção Domiciliar;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF e Equipes de Atenção Domiciliar, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Desenvolver ações de Serviço Social que promovam cidadania e produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e integração entre serviços de saúde, território e equipamentos sociais, contribuindo para ações intersetoriais de efetivação do cuidado;

→ Promover ações que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde;

→ Realizar levantamento de dados para identificação dos problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como: menores, migrantes e estudantes da rede escolar municipal;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílio e outros meios, a prevenção e/ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

→ Participar de atividades de Educação Permanente; e,

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 30 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.008,74

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

6. NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família (ESF) e ou Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)e a população, as ações e as práticas a serem adotadas em cada área ou micro área, levando em consideração a análise do perfil epidemiológico e características da população;

→ Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem as demais políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras, com vistas à intersetorialidade;

→ Avaliar, em conjunto com a ESF e ou Equipes de Atenção Domiciliar, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF e ou Equipes de Atenção Domiciliar, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo de vida e respostas as principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis;

→ Realizar acompanhamento dos usuários de nutrição enteral e orientar cuidadores quanto ao manuseio dos equipamentos utilizados por estes, como bomba de infusão e sonda nasoenteral;

→ Realizar, conjuntamente com a ESF e Equipes de Atenção Domiciliar, diagnóstico da situação alimentar e nutricional, com vistas ao diagnóstico populacional, para nortear as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população;

→ Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

→ Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

→ Participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não-transmissíveis e desnutrição;

→ Elaborar em conjunto com as ESF, Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)e cuidadores rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção, organizando a referência e a contra-referência do atendimento;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Realizar encaminhamento e acompanhamento dos atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

→ Participar de atividades de Educação Permanente; e,

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação Nutrição por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.008,74

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

7. FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família (ESF) e ou Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)e a população, as ações e as práticas a serem adotadas em cada área ou micro área, levando em consideração a análise do perfil epidemiológico e características da população;

→ Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem as demais políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras, com vistas à intersetorialidade;

→ Avaliar, em conjunto com a ESF e ou Equipes de Atenção Domiciliar, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

→ Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

→ Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF e SAD promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

→ Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF e Equipes de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

→ Efetuar avaliação, diagnóstico e cuidado fonoterapêutico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção e promoção a saúde em todas as fases do ciclo de vida;

→ Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes: escolas, creches, pastorais, entre outros;

→ Realizar visitas domiciliares e contribuir para elaboração e acompanhamento de projetos terapêuticos;

→ Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

→ Garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento;

→ Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ESF sobre recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

→ Realizar encaminhamento e acompanhamento dos atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde.

→ Participar de atividades de Educação Permanente; e,

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Fonoaudiologia por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

→ Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública.

JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.008,74

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

8. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

→ Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente e por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

→ Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos;

- Redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, relatórios, correspondências, etc, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

→ Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação, contribuindo para o processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho;

→ Operar máquinas de reprografia, fax entre outras constantes no ambiente de trabalho;

→ Executar atividades mais complexas nas áreas de materiais, finanças, faturamento, contabilidade, qualidade, setor de pessoal e administração geral;

→ Ter responsabilidade técnica específica pela área, por finalização/conferência de cálculos e controle de recursos da Instituição;

→ Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do setor em que estiver desempenhando as suas atividades;

→ Participar de atividades de Educação Permanente; e,

→ Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

→ Ensino Médio completo e/ou cursando o Ensino Superior na área de exatas ou humanas com afinidade com o trabalho.

→ Curso Técnico Profissionalizante, ou experiência profissional mínima de 03 (três) anos e outros requisitos a serem estabelecidos em Edital de Concurso Público, ou processo de promoção por qualificação profissional.

→ Registro no órgão de classe (quando necessário).

JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

SALÁRIO BÁSICO: R$ 995,73

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.Anexo VII

OUTROS ACRÉSCIMOS: 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a título de Adicional de Insalubridade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Domiciliar(Melhor em Casa).

ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Divulgação do edital - DOE e site institucional FESF/SUS

21/11/2013

Início e término das inscrições via Internet

21/11/2013 a 26/11/2013

Publicação do resultado provisório e convocação para comprovação das informações do currículo

26/11/2013

Apresentação dos documentos comprobatórios de formação e titulação

27 e 28/11/2013

Prazo para interposição presencial de recursos

29/11/2013

Resultado do julgamento dos recursos, divulgação do resultado final da seleção e homologação

02/12/2013

NOVO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO - Município : Teixeira de Freitas

EVENTODATA PREVISTA*
Término das inscrições via Internet para todos os empregos01/12/2013
Publicação do resultado provisório e convocação para comprovação das informações do currículo02/12/2013
Apresentação dos documentos comprobatórios de formação e titulação04,05 e 06/12/2013
Prazo para interposição presencial de recursos06/12/2013
Resultado do julgamento dos recursos, divulgação do resultado final da seleção e homologação.09/12/2013

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas através do site www.fesfsus.ba.gov.br.