FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado - SP

Notícia:   FAPESP abre seleção com 3 vagas para Copeira e Telefonista

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública que realizará através da CETRO CONCURSOS PÚBLICOS CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada Cetro Concursos, o Processo Seletivo para provimento de empregos e Copeira(o) e Telefonista do seu quadro de pessoal regido pelas Instruções Especiais deste Edital, mediante contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Legislação Complementar.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para a Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de São Paulo, atualmente vagas e das que vagarem, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de São Paulo. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a contratação de todos os candidatos classificados.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de São Paulo, pertencerão ao Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Complementar.

1.2.1. As descrições sumárias e detalhadas das atividades dos empregos estão descritas no Anexo II deste Edital.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código de emprego, o emprego, o salário mensal, o número de vagas, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos exigidos, são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 34,00

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

SALÁRIO MENSAL

Nº DE VAGAS

JORNADA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

1001

COPEIRA(O)

Tabela Salarial (Mar/2013) R$ 1.877,78

02

40 (quarenta) horas semanais com escala de revezamento

Ensino Médio Completo;
Conhecimento básico da língua inglesa;
6 (seis) meses de experiência no emprego;

1002

TELEFONISTA

Tabela Salarial (Mar/2013) R$ 2.205,98

01

30 (trinta) horas semanais

Ensino Médio Completo;
Conhecimento do idioma inglês;
6 (seis) meses de experiência no emprego;

1.5. Os benefícios oferecidos são: assistência médica, assistência odontológica, auxílio-refeição e auxílio alimentação, conforme regulamento interno.

1.6. o emprego de Copeira(o) está sujeita à escala de trabalho de 40 horas semanais, podendo incidir, a critério da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, nos sábados, domingos e feriados

1.7. As Provas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, em datas, locais e horários a serem comunicados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e através da Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos emprego são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do emprego para o qual se inscreveu;

2.1.8. não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com seu emprego/horário;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação;

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura de emprego público.

2.1.12. Não registrar antecedentes criminais contra a Administração Pública;

2.1.13. Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2.1.14. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

2.1.15. Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FAPESP ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e psicológica;

2.1.16. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal; com redações dadas pelas EC 19/98, 20/98 e 34/01;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico do Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 11 de março de 2013 a 02 de abril de 2013, iniciando-se às 10h do dia 11/03/2013 e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 02/04/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, os itens estabelecidos no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no emprego, estabelecidos neste Edital.

3.1.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo - SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de São Paulo - SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 12/04/2013, que estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 12 (doze) horas do dia 12/04/2013 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

3.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial do valor do pagamento de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007 e Lei Estadual nº 12.147, de 12/02/2005. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 11 de março de 2013 a 02 de abril de 2013, mediante solicitação enviada por meio dos Correios, conforme estabelecido no Capítulo IV.

3.4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item 3.4..

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.2. deste Edital.

3.6.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código de emprego preenchido.

3.6.2. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line, são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar no cancelamento da inscrição.

3.6.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.7. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Edital 01/2013, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", o seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo/SP, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.)

3.7.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (após 02/04/2013) será indeferida.

3.7.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.7.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.7, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.8.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.8.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 7.3. para acessar e permanecer no local designado.

3.8.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.8.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código de emprego, conforme Tabela I, Capítulo I - Das Disposições Preliminares, item 1.4., bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.9.1. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico do Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 26/04/2013.

3.10. A Cetro Concursos e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. A partir do dia 22/04/2013, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

3.12. O candidato interessado poderá se inscrever em apenas um emprego.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO

4.1. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.2. Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em;

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.3. O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

4.4. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.2, de comprovante de renda, ou da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e numero do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) cópia autenticada da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto);

c) cópia autenticada de carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso).

d) declaração original, de próprio punho e assinada pelo próprio interessado, declarando-se desempregado, contendo as seguintes informações: nome completo e número do RG.

4.5. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.147, de 12 de dezembro de 2005, poderá requerer a solicitação de isenção total do valor da taxa de inscrição.

4.6. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento da isenção, ou seja, no período de 02/04/2012 a 02/04/2013, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.7. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de redução/isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. A comprovação dos documentos de redução/isenção deverá ser encaminhada em cópia autenticada entre os dias 11/03/2013 a 02/04/2013.

4.9. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

4.10. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Cetro Concursos para solicitação de inscrição com redução/isenção de pagamento do valor de inscrição e terá validade somente para este Processo Seletivo.

4.11. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta ou reduzida, deve imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em links diferenciados, para proceder a inscrição.

4.12. O envio dos documentos previstos no item 4.4. ou 4.6 e do formulário previsto no item 4.7. acima, se fará entre 11/03/2013 a 02/04/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César. São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope "FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REF.: REDUÇÃO/ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO".

4.13. O pedido de redução/isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

4.14. A análise da documentação pertinente à solicitação de redução/isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pela Cetro Concursos.

4.15. O resultado da análise da documentação para solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 10/04/2013.

4.16. O candidato, cujo pedido de redução/isenção do valor da taxa inscrição for deferida, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 10 e 11/04/2013, no endereço eletrônico da Cetro Concursos. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do:

a) deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

b) deferimento da redução do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. O candidato deverá gerar o boleto bancário contendo o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 12/04/2013.

4.17. Caso queiram participar do Processo Seletivo os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de redução/isenção do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). O boleto bancário poderá ser impresso de até as 12h de 12/04/2013, e quitado até o dia 12/04/2013, data limite para o pagamento da inscrição.

4.17.1 O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

4.18. Será invalidada a solicitação de redução/isenção do valor da inscrição dos candidatos que:

a) não confirmar a sua inscrição conforme o item 4.16;

b) deixarem de efetuar o pedido de inscrição de redução/isenção de pagamento do valor da inscrição pela internet;

c) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.4 e 4.6;

d) enviar a documentação fora do prazo de postagem.

4.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não efetivar sua inscrição após a análise do pedido de redução/isenção do pagamento.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.3. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.3.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá, por ocasião da contratação, submeter-se a perícia médica oficial promovida por médicos especialmente designados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado São Paulo, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência, ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do emprego com a deficiência que alega ter, observadas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

5.3.1.1. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

5.3.1.2. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

5.3.1.3. Não caberá recurso da decisão proferida pela Perícia Médica.

5.4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7. Durante o período das inscrições, ou seja, de 11/03/2013 a 02/04/2013, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edital 01/2013, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou "FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edital 01/2013 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA", os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e a opção de emprego.

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova braille, ampliada, ou o auxílio de ledor).

5.8. São condições especiais para realização da prova:

a) prova ampliada (fonte 24), prova Braille, solicitação de ledor, intérprete de Libras, interprete para leitura labial, mobiliário especial, tempo adicional.

b) o candidato com deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.7., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, até dia 02/04/2013, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

5.8.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.7. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9.1. Para fins de garantir sua participação como pessoa com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem da correspondência, conforme determinado no subitem 5.7, ou seja, no período de 11/03/2013 a 02/04/2013.

5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos com deficiência.

5.10.2. A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os empregos.

6.1.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas relativas às disciplinas cujos conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital, conforme descritos a seguir:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

COPEIRA(O)

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Língua Inglesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

10
06
06
06
12

Total de Questões

40

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

TELEFONISTA

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Língua Inglesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

08
08
08
06
10

Total de Questões

40

6.2. A Prova Objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I, deste Edital

6.3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas em São Paulo - SP, na data prevista de 05/05/2013, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.1. As provas serão aplicadas em São Paulo - SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas das cidades de São Paulo/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE ou no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos pelo endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). Após a publicação do Resultado Final, a correção dos dados para efeito de convocação, deverá ser encaminhada para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

7.2.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de emprego, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

7.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: cédula oficial de identidade; carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.3.2. No dia da realização das provas, a Cetro Concursos poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.

7.3.3.2.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Cetro Concursos acerca da situação, de acordo com o item 3.7 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

7.3.3.2.2. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, será eliminado do Processo Seletivo, nos termos do item 7.13.6.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, Tablet, Ipod, relógio digital e relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada e acondicioná-lo em embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, pois será o único documento válido para a correção.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1h30 (uma hora e trinta minuto).

7.11.2. O candidato poderá levar o Caderno de Questões após decorrido o tempo de permanência mínima, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Resposta da Prova Objetiva que será o único documento válido para a correção.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3, alínea "b", deste Capítulo;

7.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.20. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.22. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data prevista de 06/05/2013.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos e ao Resultado Provisório da Prova Objetiva.

9.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Divulgação dos Gabaritos Oficiais do Processo Seletivo;

9.2.2. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva;

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, emprego e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, Telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.2 deste Capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao resultado dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por emprego, observado o código de inscrição do emprego.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/ Homologação.

10.5. A lista de Classificação Final/ Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

10.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Inglesa;

10.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

10.6.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

10.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A aprovação no presente Processo Seletivo não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo.

11.2. Os candidatos, por ocasião da contratação no emprego, deverão comprovar os requisitos abaixo relacionados mediante entrega de cópia reprográfica autenticada ou original acompanhado de cópia simples, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente);

c) 1 (uma) fotos 3x4 colorida e recentes, com fundo branco;

d) Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da posse);

e) Titulo de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

f) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

h) Cartão do PIS/PASEP;

i) Certidão de nascimento dos filhos;

j) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos (se houver);

k) Comprovante de escolaridade requerida pelo emprego

l) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

m) Comprovante de Residência;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela secretaria de segurança pública da área de seu domicílio (original)

o) outros documentos que a FAPESP julgar necessários;

11.3. Os candidatos, por ocasião da contratação no emprego, deverão realizar a avaliação médica em unidade designada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo em dia e horário estabelecido.

11.4. Será tornada sem efeito a admissão do candidato que:

11.4.1. não fizer prova hábil das exigências, requisitos e pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

11.4.2. não comparecer dentro do prazo determinado para entrega dos documentos.

11.4.3. não comparecer dentro do prazo determinado para a avaliação médica.

11.4.4. for considerado inapto para o emprego na avaliação médica.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, o direito de contratar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e divulgadas no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

12.3. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que sejam publicados.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e/ou divulgados na Internet.

12.5. A Cetro Concursos e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

12.6. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

12.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

12.10. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo e, após esta data, junto à FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio de carta registrada encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - São Paulo - SP - CEP: 05468-901, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase "Atualização de endereço para o PROCESSO SELETIVO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO".

12.11. É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

12.12. A Cetro Concursos e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.12.1. endereço não atualizado.

12.12.2. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.12.3. correspondência recebida por terceiros.

12.13. A Cetro Concursos e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.14. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.15.O provimento dos empregos ficará a critério da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

12.15.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão convocados para contratação mediante convocação que será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para realização do Processo Seletivo.

12.17. O candidato que não comparecer para se submeter à respectiva Perícia Médica de que trata o item 5.3.1. e seus subitens para pessoa de deficiência, perderá o direito à contratação no emprego.

12.18. Caberá ao Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO a Homologação dos Resultados Finais do Processo Seletivo.

São Paulo, 08 de março de 2013.

Joaquim José de Camargo Engler
Diretor Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COPEIRA(O)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjugação: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto básico. Conhecimento de vocabulário e de aspectos gramaticais básicos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos nos últimos 12 meses, divulgados na mídia local e/ou nacional em jornais, revistas e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Procedimentos de limpeza, lavagem, higienização de ambientes, utensílios e equipamentos de cozinha. Conhecimento e uso de produtos de limpeza. Hábitos de higiene na manipulação de alimentos. Prevenção de doenças e higiene pessoal. Cuidados com aparência, limpeza e organização pessoal. Controle de estoque e materiais de consumo. Segurança pessoal e do trabalho na operação de equipamentos de cozinha. Regras de etiqueta e cortesia no atendimento a pessoas e equipes. Preparação de sucos, chás e café. Organização do ambiente de trabalho.

TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjugação: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA INGLESA

Vocabulário e compreensão geral do texto; palavras cognatas e falsos cognatos; expressões idiomáticas. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de conjunções, pronomes e modais; concordância verbal. Compreensão das expressões e termos próprios às atividades e uso de formas polidas no atendimento.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos nos últimos 12 meses, divulgados na mídia local e/ou nacional em jornais, revistas e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnica de comunicação e atendimento telefônico. Regras de etiqueta e cortesia no atendimento a pessoas. Cuidados com aparência, limpeza e organização pessoal e do ambiente de trabalho.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS ATIVIDADES

COPEIRA(O)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas relacionadas à elaboração e distribuição de bebidas observando as determinações superiores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

- Preparar e servir café e água em recipientes apropriados nos setores, recolhendo copos utilizados e repondo com outros limpos.

- Recolher e distribuir em horários determinados, garrafas com café e água nos setores.

- Lavar e higienizar os copos, xícaras, pires e outros objetos utilizados pelos servidores e/ou visitantes.

- Fornecer café e/ ou água aos visitantes sempre que solicitado.

- Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração.

- Abastecer Frigobar, sempre que solicitado.

- Informar o superior imediato da necessidade de manutenção individual (EPI'S) como luvas de borracha e botas para a realização das atividades.

- Executar outras tarefas, inerentes ao seu posto de trabalho, observando as regras e procedimentos internos e externos vigentes.

- Zelar pelo correto uso e conservação das máquinas, equipamentos, ferramentas, bem como pela limpeza e organização do setor de trabalho.

TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atender a chamadas telefônicas internas e externas, operando mesa telefônica, ou outros aparelhos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

- Atender chamadas telefônicas internas e externas, operando em troncos e ramais, transferindo-as ou prestando informações em português ou inglês.

- Receber, efetuar e distribuir ligações telefônicas, urbanas e interurbanas.

- Controlar e registrar as chamadas pessoas realizadas via telefonista em impressos adequados, encaminhando as informações à unidade pertinente.

- Atender a pedidos de informações telefônicas e registrar chamadas.

- Cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse da FAPESP.

- Informar o superior imediato da necessidade de manutenção e reparos de equipamentos de telefonia.

- Executar outras tarefas, inerentes ao seu posto de trabalho, observando as regras e procedimentos internos e externos vigentes.

- Zelar pelo correto uso e conservação das máquinas, equipamentos, ferramentas, bem como pela limpeza e organização do setor de trabalho.

ANEXO III - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA (datas prováveis) ATENÇÃO! TODAS AS DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS, SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL.

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

08/03/2013

Publicação Oficial e Divulgação, no site da CETRO, do Edital de Abertura de Inscrições.

11/03 a 02/04/2013

Período de Inscrições via Internet.

11/03 a 02/04/2013

Período de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

10/04/2013

Divulgação, no site da CETRO, dos Deferimentos e Indeferimentos das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

12/04/2013

Vencimento do Boleto do Pagamento da Taxa de Inscrição.

22/04/2013

Divulgação, no site da CETRO, das Inscrições Homologadas para a confirmação dos candidatos.

26/04/2013

Publicação Oficial e Divulgação, no site da CETRO, do Edital de Convocação para as Provas Objetivas.

05/05/2013

Aplicação das Provas Objetivas.

06/05/2013

Divulgação, no site da CETRO, do Gabarito.

7 e 08/05/2013

Prazo Recursal referente ao Gabarito.

22/05/2013

Divulgação, no site da CETRO do Resultado Provisório das Provas Objetivas.

23 e 24/05/2013

Prazo Recursal referente ao Resultado Provisório das Provas Objetivas.

06/06/2013

Publicação Oficial e Divulgação, no site da CETRO, do Resultado Final das Provas Objetivas e HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo.