Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - MG

Notícia:   Fadema abre seleção com três vagas para Docente

FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS

CAMPUS MACHADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 13/2013

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Ouro Fino/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ouro Fino e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:

1- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

Administração

Disciplinas

- Administração de Materiais
- Administração de Marketing
- Comunicação Empresarial
- Contabilidade
- Empreendedorismo
- Economia e Mercado

Habilitação Exigida

- Bacharelado em Administração ou Licenciatura em Administração.
- Tecnologia em Processos Gerenciais

Nº de Vagas

03 (Vagas)

Carga Horária

05 horas semanais (cada vaga)

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 17 de dezembro de 2013 até 13 de janeiro de 2014, devendo ser entregues pessoalmente.

2.2 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser realizada através de depósito bancário identificado (pelo nome ou CPF) na conta 818-7, Operação 003, Agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular - FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado no ato da inscrição.

2.3 O endereço para entrega dos documentos para inscrição está descrito abaixo:

- Departamento de Desenvolvimento Educacional (DDE) - Inconfidentes/MG - Centro - CEP: 37576-000 - Complemento: Campus Inconfidentes - Fazenda Escola.

- Horário para entrega: das 8h00 às 10h00 e das 14h00 às 16h00.

2.4 No envelope da inscrição do candidato deverá obrigatoriamente conter a seguinte documentação:

2.4.1 Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 13 de janeiro de 2014;

2.5 Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais:

2.5.1 - Cédula de Identidade (cópia autenticada em cartório);

2.5.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia autenticada em cartório);

2.5.3 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.5.5 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida no item 1. deste edital para o cargo pretendido) ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada em cartório);

2.5.6 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, entregue no local da inscrição, deverá conter, além disso, no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.5.7 - Comprovante de depósito da taxa de inscrição.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:

a. Desempenho Didático;

b. Prova de Títulos.

3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de Desempenho Didático, atentando para os itens e pontuações do Anexo III e de Prova de Títulos (item 3.5).

3.2. O sorteio do ponto da prova de desempenho didático será realizado na sala do DDE, localizada na Fazenda/Escola do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes às 9 horas do dia 20/01/2014 e deverá contar com a obrigatoriedade da participação do candidato, sendo automaticamente desclassificado o candidato ausente na sessão da realização do sorteio.

3.3. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 21 de janeiro de 2014, a partir das 9 horas, nas Dependências do Campus Inconfidentes, localizado à Praça Tiradentes, 416, centro, Inconfidentes - MG.

3.3.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.

3.3.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 06 (seis) pontos (Anexo II).

Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.

3.3.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.

3.3.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada a presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.

3.3.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.

3.4 Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.5. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

 

 

 

Pontuação Máxima

a)

Licenciatura na área de atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado

40 pontos

40

c)

Mestrado

25 pontos

d)

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)

1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.

15

f)

"Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."

2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos

20

 

Total

 

100

3.5.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.5.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, ou seja, a contar da data de contratação até o fim do semestre letivo, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado de acordo com o ano letivo de 2014.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Pólo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período se necessário, obedecendo a Carga Horária estipulada na Matriz Curricular do Curso.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora.

7- DO RESULTADO

7.1 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 23 de janeiro de 2014, a partir das 14h, devendo ser afixado nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br

8- DOS RECURSOS

8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 8h00 às 10h00 do dia 24 de janeiro de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no DDE, do IFSULDEMINAS Campus Inconfidentes, apresentando recurso contra o resultado da classificação.

8.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

8.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

8.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 24 de janeiro de 2014 onde serão divulgados nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: http://www.fadema.org.br e no site do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br, constituindo-se em única e última instância.

8.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 24 de Janeiro de 2014.

8.6. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

9- DA HOMOLOGAÇÃO

9-1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 24 de Janeiro de 2014, divulgados nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

11.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

11.4 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

11.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 13 de dezembro de 2013.

Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA

ANEXO II - Temas para a prova Didática

- Administração de Materiais

- Administração de Marketing

- Comunicação Empresarial

- Contabilidade

- Empreendedorismo

- Economia e Mercado

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Na Prova Didática, serão observados os seguintes fatores:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO

20,0

1.1. Adequação do objetivo ao conteúdo

4,0

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais)

4,0

1.3. Estratégia de ensino

4,0

1.4. Adequação do plano de aula

4,0

1.5. Bibliografia adequada ao tema

4,0

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

60,0

2.1. Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução)

10,0

2.2. Clareza e correção do conteúdo

20,0

2.3. Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação

5,0

2.4. Desenvolvimento seqüencial da exposição

5,0

2.5. Uso adequado dos recursos didáticos

5,0

2.6. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese)

5,0

2.7. Conclusão da aula no tempo previsto

5,0

2.8. Domínio do conteúdo

5,0

3 ATUAÇÃO DO PROFESSOR

20,0

3.1. Naturalidade

5,0

3.2. Uso correto da Língua Portuguesa

5,0

3.3. Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo

10,0

TOTAL

100,0