Exército Brasileiro

Notícia:   Exército Brasileiro oferece 04 vagas de até R$ 5.713,31

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DO EXÉRCITO

DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

EDITAL Nº 001/DEP, DE 18 FEVEREIRO DE 2008

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA (DEP), DO COMANDO DO EXÉRCITO (www.exercito.gov.br) , tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 281, de 23 de agosto de 2007, publicada no DOU nº 164, de 24 de agosto de 2007, observadas as disposições da Portaria nº 450/MPOG, de 06 Nov 02, torna pública a abertura de inscrições para a realização de concurso público destinado ao provimento de 04 (quatro) cargos de Professor do Magistério de Ensino Superior no Quadro de Pessoal do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, para lotação no Centro de Estudos de Pessoal (CEP), regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8112/90, alterada pela Lei nº 9527/97), Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (Lei nº 7596/87, Decreto-Lei nº 23 82/87) e Portaria Comando do Exército nº 291, de 05 Maio 05, conforme as condições a seguir discriminadas.

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

a. Período/Horário: de 14 de abril a 02 de maio de 2008, no horário de 08:00 às 12:00 horas (segundas às sextas-feiras) e 13:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras).

b. Local: Centro de Estudos de Pessoal (CEP)

(Sala de Inscrição para Concurso)

Praça Almirante Julio de Noronha s/nº

Leme - Rio de Janeiro - RJ

c. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

d. Vagas: Professor do Ensino Superior, com graduação específica ou equivalente e possuidor de pós-graduação stricto sensu pertinente, nas seguintes disciplinas: Psicologia 01 (uma) vaga, Pedagogia 02 (duas) vagas e Comunicação Social 01 (uma) vaga.

2. DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO

a. As inscrições, abertas a candidatos de ambos os sexos, poderá ser feita:

1) diretamente pelo candidato ou seu representante legal, no período, horário e local já estabelecidos; e

2) por intermédio da internet.

b. Pelo candidato, que deverá no ato:

1) apresentar documento oficial de identidade (original) e cópia (autenticada);

2) preencher com clareza e assinar a ficha de inscrição, a qual não poderá conter omissão de dados, emendas ou rasuras;

3) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

4) realizar o pagamento da taxa de inscrição, via GRU (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do Banco do Brasil, em nome do Centro de Estudos de Pessoal (CEP), Agência nº 0597, Conta Corrente nº 997380632, código de recolhimento 2714-5, UG 167289, Gestão 00001, número de referência 40000, com o boleto bancário podendo ser obtido mediante acesso ao site www.tesouro.fazenda.gov.br, até ao final do expediente bancário do último dia da inscrição (16:00 horas de 02 Maio 08); e

5) efetivar a inscrição mediante a apresentação do pagamento da referida taxa e o recebimento do comprovante da inscrição.

c. Por meio de representante legal. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, contudo, a inscrição por meio de procuração do candidato, com firma reconhecida, onde fique devidamente caracterizado o procurador. Neste ato será obrigatória a apresentação, junto com a procuração, da cópia autenticada da identidade do candidato, que ficará anexada ao processo de inscrição, e da identidade original do procurador.

d. Pela internet:

1) acessando a página oficial do Centro de Estudos de Pessoal (CEP), no endereço: www.cep.ensino.eb.br no link "inscrições on-line," entre 08:00 horas do dia 14 de abril e 16:00 horas do dia 02 de maio de 2008, horário oficial de Brasília. Será necessário para inscrição o fornecimento do número do documento oficial de identificação;

2) acessada a página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição e deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil. O número da conta para o depósito estará disponível na página do CEP, no link "inscrições on-line";

3) O pagamento poderá ser efetuado:

I) por meio de débito automático em conta corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S/A; ou

II) pelo depósito bancário em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.

4) o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito bancário, via GRU, será aceito até o dia 02 de maio de 2008, no horário de expediente bancário dos diversos Estados do País;

5) a solicitação de inscrição via internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida na alínea anterior, não será aceita;

6) após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá remeter cópia do comprovante de depósito, via SEDEX, para o CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL - CONCURSO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR/CARGO PRETENDIDO - Praça Almirante Júlio de Noronha, s/nº, Bairro Leme, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22010-020;

7) o candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do CEP na internet, no link "inscrições on-line", a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente ao pagamento da inscrição. Nessa ocasião, caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas do concurso;

8) em caso de erro ou omissão dos dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição ou da não comprovação do pagamento da taxa, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no concurso; e

9) o CEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CEP na internet, a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada.

e. Condições das Inscrições:

1) a inclusão no cadastro de candidatos carece da aceitação da inscrição, qualquer que seja sua forma; e

2) qualquer que seja a forma de inscrição, ela será anulada caso o candidato não atenda, no ato da posse, a todos os requisitos dispostos neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO

a. O ingresso significa a ocupação de cargo público permanente do magistério federal, de que dispõe a Lei nº 7596/87, para integrar o Quadro de Pessoal Civil do Comando do Exército.

b. O provimento inicial será, preferencialmente, no regime de Dedicação Exclusiva (DE).

c. A titulação acadêmica necessária é a de mestre ou doutor, sendo que a livre-docência e o pós‑doutorado equiparam-se ao doutorado.

d. O ingresso na carreira de magistério mediante os atos seqüentes de nomeação, posse e exercício do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo, e de seus desdobramentos, constantes na Portaria do Comando do Exército, nº 291, de 05 Maio 05, cujas funções constam no Anexo A - Atribuições da Categoria Funcional.

e. A remuneração inicial mínima, regime de DE é a seguinte para as pós-graduações abaixo:

Titulação

Classe Nível

Vencimento Básico

GAE

VPI

GED (Teto)

Auxílio Alimentação

Total

Doutor

Adjunto I

1.209,48

1.937,17

59,67

2.345,00

161,99

5.713,3 1

Mestre

Assistente I

769,08

1.230,53

59,67

1.566,60

161,99

3.787,87

4. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

a. A validade da participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do Art 12, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF). Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo supracitado;

2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137, da Lei nº 8112/90;

4) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, XVI, da CF e observado, quando for o caso, o Art 142, § 3º II e Art 19, III, ambos da CF, Art 57 da Lei nº 9297, de 25 Jul 96 e Art 3º do Decreto nº 3629, de 11 Out 00;

5) possuir a escolaridade e formação especializada exigida para ingresso no cargo a que concorrer (diploma de graduação em instituição de ensino superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação e Desportos - MEC e titulação de Doutor ou grau de Mestre em curso reconhecido pela CAPES - MEC);

6) os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação; e

7) a comprovação da escolaridade exigida, quando da convocação para nomeação, far-se-á mediante apresentação de diploma ou certificado original, devidamente registrado, e respectiva cópia legível e sem rasura.

5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

a. O concurso será composto de uma prova escrita (peso 2) e uma prova didática (peso 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, e por uma prova de títulos (peso 1) de caráter classificatório.

b. A prova escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e será composta de duas partes distintas:

1) Parte I - Língua Portuguesa, constando de questões objetivas, no valor de 30% da pontuação final; e

2) Parte II - Conhecimentos específicos da disciplina ou especialidade de inscrição, constando de questões objetivas, discursivas, dissertativas e/ou gráficas no valor de 70% da pontuação final, que serão julgadas pelo critério da forma e do conteúdo. Na correção desta parte será avaliada, também, a capacidade de comunicação e expressão escrita do candidato.

3) A prova valerá 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Parte I - Valor: 30 (trinta) pontos;

Mínimo para habilitação: 18 (dezoito) pontos.

Parte II - Valor: 70 (setenta) pontos;

Mínimo para habilitação: 42 (quarenta e dois) pontos.

4) Para habilitação na prova escrita, o candidato deverá obter o mínimo de pontos exigidos em cada uma das partes que compõem a prova do cargo a que concorrer.

c. A prova didática será de caráter prático-oral e será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita.

1) A prova didática será pública e consistirá em uma aula de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato, sobre assunto constante do ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

2) Para o sorteio, a Comissão de Organização e Expedição (COEP) elaborará lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos correspondentes a assuntos contidos no Programa.

3) Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à COEP fixar os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.

4) Nenhum candidato poderá assistir a aula ministrada por outro concorrente.

5) A prova didática valerá 100 (cem) pontos, com o mínimo de 60 (sessenta) para habilitação.

d. A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos.

1) As prescrições, o modelo de apresentação e critérios de pontuação dos títulos serão entregues aos candidatos aprovados na prova escrita, a partir da divulgação do seu resultado.

2) Quando da realização da prova didática, cada candidato entregará seus títulos (em original ou cópia autenticada) à comissão examinadora, mediante recibo.

e. O programa com as matérias da prova escrita encontra-se na página oficial do Centro de Estudos de Pessoal (CEP), no endereço: www.cep.ensino.eb.br.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a. Prova Escrita:

1) será realizada no dia 01 de Junho de 2008, com início às 13:00 horas (horário de Brasília);

2) o local da realização da prova escrita será informado pelo Centro de Estudos de Pessoal (CEP) e divulgado no endereço: www.cep.ensino.eb.br; e

3) em caso de extrema necessidade esta data poderá ser adiada, havendo ampla divulgação do fato.

b. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis preto nº 2, comprovante de inscrição e original de documento oficial de identidade, que contenha fotografia, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

c. Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional.

d. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência por órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e fotografia.

e. O candidato que não apresentar documento de identificação ou justificativa, na forma definida, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

f. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para quaisquer das provas, bem como aplicação destas fora do horário, data e local predeterminados.

g. Os gabaritos das provas escritas serão divulgados, a partir do segundo dia útil após a sua realização, no local de inscrição (CEP), bem como na sua página na internet.

h. A vista de prova fica restrita aos casos de apresentação de recursos.

i. Prova didática:

1) realização: período de 24 de junho a 08 de julho de 2008;

2) o local da realização da prova didática será informado pelo Centro de Estudos de Pessoal (CEP) e divulgado no endereço: www.cep.ensino.eb.br; e

3) este período poderá ser dilatado em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS

a. O resultado da prova escrita será divulgado no dia 17 de junho de 2008, e da prova didática e de títulos, bem como o resultado final até 30 de julho de 2008.

b. Será de 03 (três) dias úteis (horário 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas) o período de apresentação dos recursos, contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento protocolado no local da inscrição, dirigido ao Comandante do CEP, indicando os itens ou questões a serem revistas, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta. Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos.

c. O recurso redigido de acordo com o modelo disponível aos candidatos no local de inscrição, deverá conter todos os dados que identifiquem o requerente, bem como o seu endereço completo. O candidato deverá buscar o resultado do seu recurso diretamente no CEP.

d. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão redistribuídos às demais questões, de forma a preservar o valor total da prova.

e. Não serão analisados, em absoluto, os recursos fora do prazo ou em desacordo com essas instruções.

f. Do resultado da prova didática, bem como da de títulos, em face das características de que revestem, não se permitirá a interposição de recursos.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos habilitados serão classificados, separadamente, por disciplina.

b. A classificação dos candidatos habilitados será em ordem decrescente de pontos obtidos, cujo total máximo será de 500 (quinhentos) pontos.

c. Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) obtiver maior pontuação na Parte II - Conhecimentos Específicos;

2) obtiver maior pontuação na Prova Didática;

3) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

4) for mais velho; e

5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

d. Tendo em vista o Art 27 da Lei nº 10741/2003, em caso de empate no universo considerado e envolvendo candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, para fins de classificação final, será observada a seguinte prioridade para desempate:

1) for mais velho;

2) obtiver maior pontuação na Parte II - Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

3) obtiver maior pontuação na Prova Didática;

4) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

e. O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição no presente concurso, para concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência à Lei nº 8112/90. No entanto, deixa de haver reserva de vagas, em virtude da inaplicabilidade do disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º, da lei supracitada.

b. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas enquadradas nas categorias discriminadas no Art 4º do Decreto nº 3298/99.

c. Caso seja portador de deficiência, o candidato deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência.

d. O candidato deficiente que for habilitado, quando convocado, será submetido à perícia médica, por Junta de Saúde do Exército, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e se o grau de deficiência é incapacitante para o exercício do cargo.

10. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante exame clínico, laboratorial e complementares visa identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas abaixo que inabilitem o candidato, segundo os critérios:

1) Gerais: Deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério bem como, alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria.

2) Específicos: Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os seguintes exames laboratoriais, os quais serão realizados obrigatoriamente, na própria Força ou laboratório credenciado, cujos resultados serão encaminhados à Junta de Saúde requisitante:

1) Hemograma completo.

2) ABO + Rh.

3) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerideos, TGO e TGP.

4) EAS, EPF, VDRL, Chagas e HIV.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar à Força, ou ao próprio candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares abaixo listados:

1) Avaliação neurológica com EEG e laudo.

2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo.

3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia.

4) Avaliação otorrinolaringológico com audiometria tonal, com laudo.

5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação, em datas e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando:

1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e

2) se recusar a realizar à inspeção de saúde e/ou aos exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Ao entrar no exercício do cargo, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório no período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma de legislação vigente, durante o qual sua aptidão será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, contudo a estabilidade no cargo exige a carência de 36 (trinta e seis) meses de exercício funcional.

b. Os candidatos habilitados, convocados para a nomeação, tomarão posse no cargo no Centro de Estudos de Pessoal. Terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após esta, até 15 (quinze) dias para entrarem no exercício do cargo na forma de legislação vigente.

c. Será excluído do concurso o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas;

3) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer outro material vedado;

4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e

6) não mantiver atualizado no CEP o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado naquele ato solicitado, imprescindível para sua localização.

d. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições legais.

e. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por edital publicado em DOU e por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), devendo declarar, até a data limite prevista no documento enviado, observado o item g., se aceita ou não a nomeação.

f. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, procedendo uma nova publicação de edital, para provimento das vagas previstas no concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

g. O não pronunciamento do interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do edital de convocação para nomeação, permitirá à Administração nomear substituto, observando a ordem rigorosa de classificação.

h. O ingresso dar-se-á no cargo de Professor do Magistério do Ensino Superior (3º Grau), Classe de Adjunto, nível I, ou Assistente, nível I, conforme a titulação pertinente.

i. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em DOU.

j. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

k. A validade do concurso será de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

l. As Normas Complementares necessárias ao andamento do concurso serão baixadas pelo Departamento de Ensino e Pesquisa, afixadas no CEP e divulgadas no site na internet, para conhecimento dos interessados. Nelas constarão o modelo de apresentação e valoração dos títulos, o conteúdo programático e a bibliografia sugerida.

m. A execução do presente concurso fica subdelegada ao Comandante do Centro de Estudos de Pessoal (CEP), sob a coordenação da Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal (DPEP) e supervisão do DEP.

n. Todas as despesas pessoais do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado.

o. Toda documentação relativa ao concurso permanecerá arquivada pelo prazo de validade do concurso, a contar da data de homologação publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderá ser incinerado, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.

p. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa.

ANEXO "A"

Atribuições da Categoria Funcional

(Transcrição do Art 4º da Portaria Cmdo Ex nº 291, de 05 Maio 05 - IG 60-01)

São atribuições do corpo docente as pertinentes à preservação, elaboração, atualização, pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos não essencialmente militares, ao desenvolvimento e manutenção das tradições dos estabelecimentos de ensino(EE) em que militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atividades.

I - ministrar aulas;

II - participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico;

III - participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina;

IV - montar, corrigir e aplicar verificações escolares;

V - revisar as verificações escolares;

VI - participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente;

VII - participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina;

VIII - verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos;

IX - participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado;

X - participar das reuniões do conselho de ensino e do conselho de série, com preparação prévia;

XI - desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino;

XII - promover mostras de sua disciplina;

XIII - fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades extra-curriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes;

XIV - preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações;

XV - montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina;

XVI - assessorar órgãos setoriais, de apoio e EE; assessorar ou chefiar divisão ou seção de ensino, técnica de ensino e de orientação educacional;

XVII - assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino), por série escolar, ou por programas de ensino;

XVIII - realizar palestras;

XIX - participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à consecução do ensino;

XX - dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do ensino e dos currículos escolares;

XXI - dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

XXII - encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambientes e dependências afins à sua disciplina;

XXIII - tomar parte no controle e registro de freqüência de seus alunos;

XXIV - exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas do EE;

XXV - pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina;

XXVI - participar de atividades extra-classe relacionadas ao ensino e solenidades cívico-militares quando determinado;

XXVII - comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de pais e mestres;

XXVIII - participar de estágios didático-pedagógicos;

XXIX - ligar-se com a seção de orientação educacional, seção psicotécnica e corpo de alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina;

XXX - coibir atos de indisciplina, quando em sala de aula;

XXXI - participar das atividades de avaliação do ensino;

XXXII - desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição militar;

XXXIII - atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos anti-sociais de seus alunos;

XXXIV - criar, desenvolver e reforçar em seus alunos, parâmetros de integração social;

XXXV - participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina, mas que, a critério do diretor de ensino do EE, estejam ligadas à educação;

XXXVI - realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando determinado;

XXXVII - participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do Magistério do Exército;

XXXVIII - desenvolver no corpo discente a curiosidade científica;

XXXIX - realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino; e

XL - orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.