Exército Brasileiro

Notícia:   Exército abre concurso para Estágio EIA no quadro de Capelães Militares

EXÉRCITO BRASILEIRO

EDITAL DE 21 DE JUNHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2013
Página 27-34

EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2013 PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES EM 2014

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 24 de junho a 9 de agosto de 2013, as inscrições para o Concurso de Admissão/2013 para Matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares/2014, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Da Finalidade

Art. 1º Este Edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM), a realizar-se em âmbito nacional.

§ 1º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias.

§ 2º De acordo com ato normativo baixado pelo Estado-Maior do Exercito, o EIA/QCM será desenvolvido em três períodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsável pela matrícula. O 2º período se desenvolverá na Escola de Sargentos das Armas (EsSA) e o 3º período será realizado, na primeira fase, em organização militar (OM) do Exército da Guarnição de Brasília e, na segunda fase, na (OM) onde o Capelão militar será classificado.

§ 3º Tendo em vista o que prescreve a Portaria nº 228- EME, de 2006, o Concurso de Admissão para o EIA/QCM será conduzido pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

Seção II - Da Aplicação

Art. 2º Este Edital aplica-se:

I - a todos os candidatos à matrícula no EIA/QCM;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão (CA), inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do Concurso de Admissão.

Seção III - Da Legislação de Referência

Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 53 e 54 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 11 de junho de 2013.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Seção I - Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Poderá candidatar-se à inscrição no Concurso de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM) o sacerdote católico apostólico romano ou o(a) pastor(ra) evangélico(a), doravante chamado candidato, que satisfaçam aos seguintes requisitos biográficos, a serem comprovados na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos do CA, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual:

I - ser brasileiro nato;

II - possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do EIA/QCM (21 NOV 14), prevista no calendário do concurso (de acordo com o inciso I do art. 37 e o inciso X do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os art. 10 e 11 da Lei Nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares - e com o inciso III do art. 18 da Lei Nº 6.923, de 1981);

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

IV - ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado como pastor evangélico;

V - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

VI - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;

VII - ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;

VIII - se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

IX - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

XI - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

XII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XIII - não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores, por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;

XIV - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XV - ter pago a taxa de inscrição; caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

XVI - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XVII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XVIII - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei Nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XIX - não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares;

XX - se pastor evangélico do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do Concurso de Admissão, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do § 2º do Art. 108, deste edital;

XXI - Não estar investido em cargo público; e

XXII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Parágrafo único. Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data na data da matrícula no EIA/QCM.

Seção II - Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão anexo a este edital.

Art. 6º O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e este edital de abertura estarão disponibilizados no sítio da EsFCEx na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Deverão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção correspondente ao seu credo religioso;

III - a sua opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital do concurso, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF). Na Gu Exm em que existir mais de uma OMSE, o candidato deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e

IV - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste edital.

Art. 7º Os candidatos que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos, salvo hipóteses do art. 7º, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE.

Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, deverá conferir e confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10. O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, para processamento das inscrições, obedecido o prazo de alteração de dados, conforme prescreve o art. 7º deste Edital.

Art. 11. O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 12. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

Art. 13. Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx tornará disponível para impressão um Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do Concurso de Admissão, conforme este Edital.

§ 1º O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível para impressão no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 2º O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 14. Durante a aplicação do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos candidatos.

Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 16. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a sua situação de inscrito no concurso. Tal medida permitirá a cada uma das instituições militares a qual o candidato estiver vinculado, tomar as providências que lhes forem cabíveis.

Art. 17. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que deverá ser consultado pelo candidato.

Art. 18. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no Concurso de Admissão ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 19. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso no edital.

Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital; e

III - não ter o pagamento da taxa de inscrição compensado, por qualquer motivo, até o 1º dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 21. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4º deste Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do EIA/QCM, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares penais e civis cabíveis.

Art. 22. O candidato deverá providenciar novo documento de identificação quando:

I - a fotografia do documento não permitir identificar claramente o seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo candidato; e

III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Seção III - Da Taxa de Inscrição

Art. 23. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado na Portaria nº 54-DECEx de 11 de junho 2013, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de Admissão.

Art. 24. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado SOMENTE na rede bancária ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.

Art. 25. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

Art. 26. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 27. A taxa de inscrição terá validade somente para o Concurso de Admissão previsto neste Edital.

Art. 28. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§ 1º O candidato que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso de Admissão deverá fazê-lo por meio de requerimento disponibilizado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 2º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 1979.

§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 4º O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Concurso de Admissão, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste Edital.

§ 5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

II - fraudar e(ou) falsificar documentação;

III- pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo; ou

IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 6º Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição conforme as prescrições a seguir:

I - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem anexos ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço.

Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do corrente ano (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

Seção IV - Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Estágio e da Carreira Militar

Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do concurso ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do estágio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o EIA/QCM com aproveitamento e seja declarado aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R50).

Art. 30. Ao ser inscrito, e caso seja aprovado no Concurso de Admissão e matriculado, o candidato deverá estar ciente de que sua movimentação por término do Estágio de Instrução e Adaptação será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do(a) futuro(a) aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito" (por ordem de classificação na turma); independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando a conciliar os interesses do serviço e do casal.

Art. 31. O candidato deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado no EIA/QCM, vindo a ser declarado aspirante-a-oficial Capelão Militar do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III - DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I - Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 32. O Concurso de Admissão para a matrícula abrange um Exame Intelectual (EI), em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula.

Art. 33. O EI, como parte do Concurso de Admissão, será unificado para todos os credos religiosos abrangidos e realizado simultaneamente em diversas guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OMSE), distribuídas por todas as regiões do território nacional, conforme anexo deste Edital. Tem por objetivo selecionar e classificar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do EIA/QCM.

Art. 34. O Concurso de Admissão para matrícula no EIA/QCM compõe-se das seguintes etapas:

I - exame intelectual (EI);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF);

IV - verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos; e

V - revisão médica. Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 35. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das guarnições de exame (Gu Exm) e de organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 36. O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao candidato.

Art. 37. Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para os credos religiosos, e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 38. Os candidatos aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME), de acordo com a sua distribuição pelos credos religiosos, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. Os comandos das guarnições de exame lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução destas etapas.

Art. 39. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra-indicações) dos concursos de admissão realizados nos últimos anos, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no anexo II do decreto 6944, de 21 de agosto de 2009, e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por religião. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do Concurso de Admissão, prevista no respectivo calendário.

Art. 40. A classificação no Concurso de Admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada religião objeto do Concurso de Admissão.

Seção III - Dos Critérios de Desempate -

Art. 41. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (Teologia); e

II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa).

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos I e II deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Seção IV - Da Publicação dos Editais

Art. 42. A EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - deste edital de abertura, contendo todas as informações do Concurso de Admissão ao qual se referir;

II - do edital de divulgação do resultado do EI; e

III - do edital de homologação do resultado final do Concurso de Admissão.

Art. 43. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV - DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual -

Art. 44. O exame intelectual (EI) constará de 1 (uma) prova escrita, em um caderno de questões contendo 41(quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes, a serem realizadas num único dia e horário previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, com duração total de 4 (quatro) horas, e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes deste edital de abertura do Concurso de Admissão e será composto da seguinte forma:

I - 1ª parte prova de Conhecimentos Específicos - composta por 20 itens objetivos de Teologia, versando sobre o credo religioso a ser selecionado pelo candidato, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.

II - 2ª parte prova de Conhecimentos Gerais - abrangendo 20 itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos;

III - 3ª parte - Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por uma questão discursiva, para a qual o candidato deverá elaborar um texto. A esta questão da prova não será atribuída pontuação (nota), sendo a mesma avaliada apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o(a) candidato(a) obtiver cinquenta por cento ou mais de acertos, ou "NÃO-SUFICIENTE", se obtiver menos de cinquenta por cento de acertos.

Art. 45. As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto no que se refere à terceira parte do EI, referente à Avaliação da Expressão Escrita, que terá apenas caráter de suficiência ou não suficiência, não sendo o seu resultado computado para fins de composição da Nota Final do EI e consequente classificação final.

Art. 46. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

Art. 47. O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o candidato somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único: o cartão deverá ser preenchido durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 48. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 49. A Avaliação da Expressão Escrita terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, de acordo com os critérios de apresentação, tema/conteúdo, tipo de texto, gramaticalidade, coerência e coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somente o texto produzido na(s) folha(s) da prova destinada(s) à redação será corrigido.

Art. 50. Durante a realização da 3ª parte (Avaliação da Expressão Escrita), será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero) nessa parte da prova.

Art. 51. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 52. No caso de o candidato identificar alguma folha do caderno de resposta ou o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso de Admissão. Seção II - Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário da Prova

Art. 53. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 54. Os locais previstos para a realização das provas constam deste edital de abertura do Concurso de Admissão e poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos Cartões de Confirmação de Inscrição dos candidatos interessados.

Art. 55. A EsFCEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Art. 56. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e nos horários determinados neste edital.

Art. 57. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem a prova pontualmente no horário previsto pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 58. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão e neste edital, considerando o horário oficial de Brasília, a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

Parágrafo único. Os candidatos militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

Seção III - Da Identificação do Candidato

Art. 61. Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei Nº 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Carteira de Trabalho ou Passaporte.

Art. 62. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Seção IV - Do Material de uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 63. Para a realização da prova, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 64. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipods, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 65. A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 66. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos, ou entre candidatos.

Art. 67. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

Seção V - Da Aplicação da Prova

Art. 68. A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

Art. 69. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 70. Os candidatos somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização das provas.

Art. 71. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

Art. 72. Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar previamente à sua guarnição de exame, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e

III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso do candidato se encontrar impossibilitado de escrever.

Art. 73. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os candidatos que permanecerem na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas. Aqueles que terminarem a prova antes do término do tempo previsto poderão apanhá-la nas OMSE, a partir da hora prevista para o término da prova até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao candidato interessado será entregue qualquer exemplar da prova, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.

Seção VI - Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 74. Será considerado reprovado no EI e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens relativos a cada uma das partes que compõem o EI (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Avaliação da Expressão Escrita);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações em cartão ou caderno de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV- contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (caderno de redação e cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do caderno de respostas e o cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão ou caderno de respostas distribuído pela CAF;

IX - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do candidato ou de sua prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

X - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação no caderno de respostas da 3ª parte (Avaliação da Expressão Escrita), no campo para isso destinado;

XI - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 61, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou XII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).

Seção VII - Do Gabarito e dos Pedidos de Revisão

Art. 75. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

Art. 76. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no art. 75 - até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas do gabarito substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do Concurso de Admissão.

Art. 77. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão" cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830- 540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Art. 78. Os pedidos de revisão sem assinatura do candidato, inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia e relação de assuntos disponível no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e que não atenderem às exigências constantes deste edital, não serão considerados.

Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada por intermédio da Internet, no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.

Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital. Os demais pedidos de revisão que estiverem em desacordo com o edital do concurso serão indeferidos e não serão respondidos.

Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Seção VIII - Da Correção e do Resultado Final

Art. 82. A correção das provas realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 83. Todos os candidatos terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 84. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos, quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 85. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsFCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a correção dos cadernos de redação será realizada sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

I - o resultado da correção da avaliação da expressão escrita, será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos;

II - será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco); e

III - os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Concurso de Admissão, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Parágrafo único. Só serão corrigidos os cadernos de redação da parte da avaliação da expressão escrita daqueles candidatos(as) que estiverem classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas por credo religioso, sendo que o número de cadernos de redação a serem corrigidos por credo religioso, não poderá ser inferior a 10 (dez).

Art. 86. Será atribuída pontuação 0,000 (zero vírgula zero) à 3ª parte da prova (Avaliação da Expressão Escrita) que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I - fuga total ao tema proposto;

II - modalidade textual diferente da pedida;

III - ilegível;

IV - linguagem e/ou texto incompreensível;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou

VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da Avaliação da Expressão Escrita, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponíveis em Anexo a este Edital.

Art. 87. O resultado da correção de cada parte da prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

Parágrafo único: No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235;

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 88. Não será corrigida a 3ª parte da prova (Avaliação da Expressão Escrita), do candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das partes restantes: 1ª parte Conhecimentos Específicos (Teologia) e 2ª parte Conhecimentos Gerais constituída por itens de Língua Portuguesa.

Art. 89. A Nota Final do EI (NF/EI) do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: NF/EI= [(CE x 3) + (CG x 1)] / 4

Seção IX - Da Divulgação do Resultado do Concurso de Admissão

Art. 90. A EsFCEx divulgará o resultado do exame intelectual pela Internet no endereço www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por credo religioso objeto do Concurso de Admissão, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Edital.

Art. 91. O candidato não será notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do exame intelectual, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

Art. 92. O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, deverá ligar-se com o comando da guarnição de exame onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 93. Após apurados os resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no DOU, para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no Concurso de Admissão, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), e aos comandos das guarnições de exame, e divulgada no sítio da EsFCEx na Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas); e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

Art. 94. Serão divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais, bem como a Nota Final do Exame Intelectual dos candidatos no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Art. 95. Não serão concedidas vistas aos cartões de respostas das provas, nem dos cadernos de redação do EI para os(as) candidatos(as).

CAPÍTULO V - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 96. Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no exame intelectual e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

Art. 97. Os candidatos convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Seção II - Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 98. A IS, de caráter eliminatório, será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 2009. Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Art. 99. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010). Tais causas de incapacidade estarão disponibilizadas no endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

Seção III - Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 100. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino).

Parágrafo único. O resultado positivo no exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata do direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste Edital. Seção IV - Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 101. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 102. A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 103. O(A) candidato(a) considerado "inapto" pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 104. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 105. O(A) candidato(a) será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;

III - não concluir a inspeção de saúde, ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; ou IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 106. As atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da guarnição de exame.

Art. 107. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas futuras.

Art. 108. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula no EIA/QCM, no ano de 2014"; ou

II - "inapto à matrícula no EIA/QCM, no ano de 2014".

III - "inapto para o EAF e apto para prosseguir no Concurso de Admissão" (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses).

§ 1º Será considerado eliminado do Concurso de Admissão o candidato que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§ 2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, deverá receber o parecer de INAPTO PARA O EAF, PODENDO PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data prevista de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência de matrícula, conforme inciso II, do art. 131;

§ 3º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do Concurso de Admissão, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do art. 131, será considerada desistente e eliminada do Concurso de Admissão.

§ 4º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no Concurso de Admissão, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VII, do Capítulo VIII.

§ 5º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na AMAN, na cidade de Resende-RJ, para revisão médica, conforme regulado no calendário anual do CA. Nesse caso, a etapa da verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos será considerada cumprida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 117, até a data prevista no calendário anual do CA; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao Concurso de Admissão, no ano seguinte, quando deverá estar apta a execução do EAF.

§ 6º O adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, somente poderá ser requerido por uma única vez.

- CAPÍTULO VI - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 109. Apenas os candidatos aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao exame de aptidão física, de caráter eliminatório, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Parágrafo único. As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

Art. 110. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Parágrafo único. O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste Edital.

Seção II - Das Condições de Execução do Exame e da Avaliação

Art. 111. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma conatendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Art. 111. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 min (doze minutos): - execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 min (doze minutos): - execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

Art. 112. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos serem considerados

I - para o sexo masculino:

1º Dia 2º dia
número de flexões de braçosnúmero de abdominaisCorrida de 12 min
15 (quinze30 (trinta) 2200 (dois mil e duzentos metros)

Tab 1 - Índices mínimos do EAF masculino

II - para o sexo feminino:

1º Dia 2º dia
número de flexões de braçosnúmero de abdominaisCorrida de 12 min
10 (dez)20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos) metros

Tab 2 - Índices mínimos do EAF feminino Parágrafo único. Será considerado eliminado do Concurso de Admissão o candidato que obtiver conceito "inapto" no EAF.

Art. 113. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no art. 114, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 1º Essa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada.

§ 2º O candidato reprovado na 1º chamada ou no grau de recurso tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 114. O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Concurso de Admissão, desde que o candidato seja aprovado na IS:

EAF ExameDia de aplicaçãoPeríodo da Tarefas Observações
1ª ChamadaConforme o previsto no Calendário Anual do Concurso Admissão (a)1º dia- flexão de braços; e
- abdominal supra.
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chama da e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Grau de recurso (c) 2º dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida.
3º dia- corrida (b).
1º dia - flexão de braços; e
- abdominal supra.
2º dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b); e
- corrida.
3º dia- corrida (b).

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.

Art. 115. O candidato que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as três tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo previsto no quadro do art. 114.

Art. 116. As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

CAPÍTULO VII - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS

Art. 117. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado, por credo religioso, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), que tiverem sido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório, dos documentos a seguir relacionados, para comprovar seu atendimento aos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM:

I - toda a documentação que comprove os requisitos previstos no art. 4º deste Edital;

II - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

III - certidão de nascimento ou certidão de casamento, se for o caso;

IV - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no EIA/QCM, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do mesmo de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

IX - documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o(a) candidato(a) esteja vinculado(a), que comprove as exigências previstas nestas Instruções para inscrição e matrícula, conforme o previsto no art. 4º, deste Edital, e elaborado segundo um dos modelos constante do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, nas seguintes condições:

a) para o candidato católico romano:

1. clero secular - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e

2. clero religioso - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato;

b) para o candidato evangélico:

1. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Auxiliar - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e

2. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Presidente - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos, etc.).

X - cópia de documento que comprove a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação teológica regular, de nível superior; e

XI - cópia de documento que comprove a ordenação ou a consagração como padre ou pastor evangélico, constando a data do referido ato.

Art. 118. Toda a documentação exigida para verificação documental é de responsabilidade exclusiva dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão providenciar sua remessa à EsFCEx.

CAPÍTULO VIII - DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I - Das Vagas Destinadas aos Candidatos -

Art. 119. O número de vagas para o EIA/QCM foi fixado pela portaria nº 40-EME, de 3 de abril de 2013, disponível no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e anexo a este Edital.

Seção II - Da Convocação para a Revisão Médica

Art. 120. Os candidatos convocados para a revisão médica deverão se apresentar na AMAN (localizada em Resende RJ), na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na guarnição de exame, os quais deverão ser entregues àquela Academia.

Art. 121. A revisão médica será realizada sob a responsabilidade do Médico Perito da AMAN, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos candidatos convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato, este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O candidato poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap V - "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste Edital.

Seção III - Da Efetivação da Matrícula

Art. 122. Os candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar à AMAN, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista no Calendário Anual do CA, portando os seguintes documentos:

I - se candidato(a) civil: a. certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual, atualizadas e dentro do prazo de validade; e b. declaração escrita e assinada pelo próprio candidato(a), informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no EIA/QCM.

II - se candidato(a) militar da ativa das Forças Armadas ou integrante de Forças Auxiliares - folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento; Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 123. O(A)s candidato(a)s militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a AMAN.

Art. 124. De posse dos resultados do CA - EI, IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as) - a AMAN efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por credo religioso objeto do respectivo CA. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para recompletar vagas abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do CA.

Art. 125. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez após o término do CA. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII, do CAPÍTULO VIII, deste Edital.

Art. 126. A matrícula será atribuição do Comandante da AMAN e somente será efetivada para os(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula - aprovados(as) em todas as etapas do CA, classificados(as) dentro do número de vagas estabelecido e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.

Art. 127. A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído(a) na majoração e convocado(a) ocorrerá após a sua apresentação na AMAN, dentro do prazo estabelecido por este Edital e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Seção IV - Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 128. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Tal relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (comando de guarnição de exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecer arquivado junto à documentação do Concurso de Admissão; ou

III - for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste Edital. Neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VI, do Capítulo VIII, deste Edital.

Art. 129. Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados, a AMAN publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula, devendo remetê-la à EsFCEx, via fax, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista em Calendário Anual do Concurso de Admissão para a matrícula.

Art. 130. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do Concurso de Admissão, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do Concurso de Admissão.

Seção V - Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 131. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração), não se apresentar na AMAN na data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na AMAN, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;

III - tendo sido convocado e se apresentado na AMAN para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquele estabelecimento de ensino por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula; ou

IV - a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que deixar de requerer o adiamento do EAF no prazo previsto em calendário.

Art. 132. A desistência do Concurso de Admissão deve ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação dos candidatos reservas, quando for o caso.

Art. 133. A relação dos candidatos desistentes do Concurso de Admissão será publicada em boletim interno da AMAN.

Seção VII - Do Adiamento da Matrícula -

Art. 134. O candidato habilitado à matrícula terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da AMAN.

Art. 135. O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato, desde que comprovada por meio de sindicância;

IV- gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas as exigências previstas no § 5º do art. 108, deste Edital; ou

V - necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da AMAN.

Art. 136. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do Concurso de Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste Edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

Art. 137. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na AMAN até a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.

Art. 138. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da AMAN, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do EIA/QCM do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o candidato será matriculado no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o Concurso de Admissão seguinte.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I - Da Validade do Exame Intelectual e demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 139. O Concurso de Admissão ao EIA/QCM, regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a data limite prevista para matrícula na AMAN, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 140. As demais ações do Concurso de Admissão regulado por este Edital - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos e revisão médica pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada Concurso de Admissão, constante deste Edital.

Art. 141. As normas específicas do Concurso de Admissão terão vigência a partir da data de publicação deste edital de abertura, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final (datas de publicação em DOU).

Art. 142. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Seção II - Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 143. Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do exame intelectual, da IS e do EAF, deverão ser a cargo do próprio candidato, sem ônus para a União.

Seção III - Das Prescrições Finais

Art. 144. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, anexo a este Edital.

Art. 145. Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as condições físicas dos candidatos durante sua apresentação para matrícula, a AMAN informará ao DECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto às guarnições de exame e os respectivos Comandos Militares de Área (C Mil A).

Art. 146. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsFCEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS

Responsável: - Candidato - EsFCEx, Evento: Processamento das inscrições., Prazo: Das 1000h de 24 JUN 13 às 1600h de 9 AGO 13 (horário de Brasília), Responsável: Candidato, Evento: Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex., Prazo: De 24 JUN a 5 JUL 13, Responsável: EsFCEx, Evento: Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição., Prazo: Até 10 JUL 13, Responsável: Candidato, Evento: Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, Prazo: Até 12 JUL 13, Responsável: EsFCEx, Evento: Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição., Prazo: Até 2 AGO 13, Responsável: Candidato, Evento: Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex., Prazo: De 30 AGO a 22 SET 13, Responsável: - Candidato - Gu Exm - OMSE, Evento: EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e Avaliação da Expressão Escrita): - entrada dos candidatos nos locais de prova até 0800h (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA; - horário de realização das provas de 0900h às 1300h, Prazo: 22 SET 13, Responsável: EsFCEx, Evento: Divulgação dos gabaritos pela Internet (hora oficial de BRASÍLIA)., Prazo: A partir de 1300h de 25 SET 13, Responsável: Candidato, Evento: Prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão de correção das provas., Prazo: Até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, Responsável: EsFCEx, Evento: Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU., Prazo: Até 22 NOV 13, Responsável: Gu Exm, Evento: Notificação e convocação dos candidatos civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados e classificados no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área e subárea, inclusive os incluídos na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF., Prazo: Até 2 DEZ 13, Responsável: Candidato, Evento: - Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade. - Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM, conforme previsto no Edital., Prazo: Até 13 DEZ 13, Responsável: - Gu Exm - Candidato, Evento: - Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso). - Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS, Prazo: De 16 DEZ 13 a 17 JAN 14, Responsável: EEsFCEx, Evento: - Análise preliminar dos documentos dos candidatos e dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM. - Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado da verificação documental e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM., Prazo: Até 24 JAN 14, Responsável: Candidato, Evento: Prazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM., Prazo: Até 28 JAN 14, Responsável: EsFCEx, Evento: Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM., Prazo: Até 7 FEV 14, Responsável: Gu Exm, Evento: Convocação dos candidatos para a última etapa do CA na AMAN, obedecendo-se aos limites de vagas., Prazo: Até 14 FEV 14, Responsável: Região Militar / OM, Evento: Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército habilitados à matrícula para a AMAN., Prazo: Até 28 FEV 14, Responsável: - Candidato - AMAN, Evento: - Apresentação dos candidatos convocados na AMAN para a última etapa do concurso de admissão. - Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF., Prazo: 17 MAR 14, Responsável: - Candidato - AMAN, Evento: - Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no EIA/QCM dos candidatos convocados. - Análise da documentação autenticada, remetida pelas candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF., Prazo: De 17 a 20 MAR 14, Responsável: Candidato Habilitado, Evento: Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula., Prazo: Até 18 MAR 14, Responsável: AMAN, Evento: Matrícula e início do ano letivo., Prazo: 24 MAR 14, Responsável: EsFCEx, Evento: Encerramento do concurso de admissão EIA/QCM., Prazo: Até 1º ABR 14, Responsável: EsFCEx, Evento: Publicação no DOU da homologação do CA/2013-14 e, quando for o caso, das matrículas no EIA/QCM devidas a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento)., Prazo: 4 ABR 14, Responsável: CMB e OM de classificação, Evento: Término do EIA/QCM 2014, Prazo: 21 NOV 14,

ANEXO "B" - NÚMERO DE VAGAS, POR CREDO RELIGIOSO

CREDO RELIGIOSO: CAPELÃO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO
VAGAS: 3;
CREDO RELIGIOSO: CAPELÃO EVANGÉLICO
VAGAS: 1;
TOTAL: 4

ANEXO "C" - TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA

O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo:

TEMA - É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo. Valor - 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo.

(1) Introdução 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho.

(2) Desenvolvimento 1,0 (um) a 2,0 (dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental.

(3) Conclusão 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho.

LINGUAGEM - (4) Adequação Vocabular, (5) Coesão Textual, (6) Apresentação, Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro.

Observações: - a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha.

GRAMÁTICA - (7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta.Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro.

Observações: - a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e - erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO
CÓDIGO DE CORREÇÃO: [________]
VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 4,0)

TEMA

Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com menos de 20 (vinte) ou mais do que 30 (trinta) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais aspectos).

(1) INTRODUÇÃO

0,5 - 1,0

NOTA:

(2) DESENVOLVIMENTO

1,0 - 2,0

NOTA:

(3) CONCLUSÃO

0,5 - 1,0

NOTA:

(T1) TOTAL TEMA

4,0

NOTA:

PENALIZAÇÕES DE LINGUAGEM E GRAMÁTICA (0,2 por penalização)

Linha- Erro

(4) ADEQUAÇÃO VOCABULAR

(5) COESÃO TEXTUAL

(6) APRESENTAÇÃO

(7) GRAMÁTICA

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

16

 

 

 

 

17

 

 

 

 

18

 

 

 

 

19

 

 

 

 

20    
21    
22    
23    
24    
25    
26    
27    
28    
29    
30    

 

RESUMO DAS PENALIZAÇÕES QUANTIDADE TOTAL
LINGUAGEM E GRAMÁTICA (4) + (5) + (6) + (7)  
(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) + (5) + (6) + (7)  

RESULTADO

TOTAL = T1 + (6,0 - T2) NOTA DA REDAÇÃO:

ANEXO "D" - RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME

(Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI - OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 54 DO EDITAL - Gu Exm: ARACAJU 28º BATALHÃO DE CAÇADORES Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte - CEP: 49.072-350, Aracaju - SE, Tel: (79) 4009-1202 Fax: (79) 4009-1222, OMSE: ARACAJU 28º BATALHÃO DE CAÇADORES Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte - CEP: 49.072-350, Aracaju - SE Tel: (79) 4009- 1202Fax: (79) 4009-1222, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: FACULDADE ESTÁCIO-FASE de Sergipe Rua Teixeira de Freitas, Nr 10, Salgado Filho - CEP: 49.020-530, Aracaju - SE Tel: (79) 3246-8100, Gu Exm: BELÉM COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E 8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua João Diogo, 458, Comércio - CEP: 66015-160, Belém - PA Tel: (91) 3211-3630, OMSE: COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E 8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua João Diogo, 458, Centro - CEP: 66015-160, Belém - PA Tel: (91) 3211-3630, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO SANTA ROSA Travessa Padre Eutíquio, 1549, Batista Campos - CEP: 66025-230, Belém - PA Tel: (91) 3222-6529 Fax: (91) 3241-5689, Gu Exm: BELO HORIZONTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR Avenida Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez - CEP: 30.441-070, Belo Horizonte - MG Tel: (31) 3508-9591 Fax: (31) 3508-9510, OMSE: CPOR/CMBH Av Marechal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG , CEP 31255-000 Tel: (31) 3326-4927 Fax: (31) 3326-4901, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE Av Marechal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG , CEP 31255-000 Tel: (31) 3326- 4927Fax: (31) 3326-4901, Gu Exm: BOA VISTA COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Marechal Rondon - CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR Tel/fax: (95) 3198-2303, OMSE: 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Marechal Rondon - CEP: 69.308-515, Boa Vista - RR. Tel: (95) 3621-2208 Fax: (95) 3623-4121, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Marechal Rondon - CEP: 69.308-515, Boa Vista - RR. Tel: (95) 3621-220, Fax: (95) 3623-4121, Gu Exm: BRASÍLIA COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR Ed. Secretaria de Assuntos Estratégicos/Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", Brasília- DF, CEP: 70052-900 Tel: (61) 3317- 3359 Fax: (61) 3317-3401, OMSE: COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA SGAN-902/904, Asa Norte CEP: 70. 790-025, Brasília - DF Tel: (61) 3424-1068 Fax (61) 3424-1067, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA, SGAN-902/904, Asa Norte CEP: 70. 790-025, Brasília - DF Tel: (61) 3424-1068 Fax (61) 3424-1067, Gu Exm: CAMPINAS COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE Avenida Soldado Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão - CEP: 13.066-710, Campinas - SP Tel: (19) 3241-6252 Fax: (19) 3241-6343, OMSE: 2º BATALHÃO LOGÍSTICO LEVE Avenida Soldado Passarinho, nº 3900, Fazenda Chapadão - CEP: 13.070-115, Campinas - SP Tel: (19) 3241-6555 Fax: (19) 3242-2246, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO Avenida Papa Pio XXI, 350, Jardim Chapadão - CEP: 13.070-903, Campinas - SP Tel: (19) 3744-2000Fax: (19) 3744-2088, Gu Exm: CAMPO GRANDE COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR Avenida Duque de Caxias, Nr 1628, Amambaí CEP: 79.100-900 Campo Grande - MS Tel/Fax: (67) 3368-4075, OMSE: 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO Rua General Nepomuceno Costa, 87 Bairro Amambaí Campo Grande-MS CEP: 70090- 010 Tel: (67) 3368-4254 Fax: (67) 3368-4235, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE CAMPO RANDE Avenida Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia CEP: 79.115-000, Campo Grande - MS Tel: (67) 3368 4839, Gu Exm: CUIABÁ COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Avenida Rubens de Mendonça, 5001, CPA CEP: 78050-901 Cuiabá - MT Tel: (65) 3368-4810 Fax: (65) 3644-1303, OMSE: 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Avenida Lavapés, 177, Duque de Caxias CEP: 78040-000, Cuiabá - MT Tel: (65) 3622- 1735 Fax: (65) 3622-1730, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE MÉDICI Rua Mato Grosso, S/N, Araés CEP: 78085-030 Cuiabá - MT Tel: (65) 3321-5134, Gu Exm: CURITIBA COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua 31 de Março, S/Nr, Pinheirinho - CEP: 81.150-290 Curitiba - PR Tel/ Fax: (41) 3316-4867, OMSE: 5º BATALHÃO LOGÍSTICO Rua Valdeci dos Santos 113, Pinheirinho - CEP: 81.150-290, Curitiba - PR Tel: (41) 3316-4882 ramal 3316 Fax: (41) 3347-9454, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE CURITIBAPraça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã - CEP: 82.800 - 030 Curitiba - PR Tel: (41) 3366-2001 Fax: (41) 3266-4982, Gu Exm: FLORIANÓPOLIS COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro CEP: 88.015-530 Florianópolis - SC Tel: (48) 3225-9196 Fax: (48) 3224-8413, OMSE: 63º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua General Eurico, 831, Estreito CEP: 88.070-001 Florianópolis - SC Tel: (48) 3248-1965 Fax: (48) 3244-1956, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 63º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADAua General Eurico, 831, Estreito CEP: 88.070-001 Florianópolis - SC, Tel: (48) 3248-1965 Fax: (48) 3244-1956, Gu Exm: FORTALEZA COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR Avenida Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro CEP: 60.051-970, Fortaleza - CE Tel: (85) 3255- 1642Fax: (85) 3255-1644, OMSE: 10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO Avenida Marechal Bitencurt, 100, Dias Macedo CEP: 60.860-540, Fortaleza - CE Tel: (85) 3295-1411 Fax: (85) 3295-1727, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA Avenida Santos Dumont, 485, Aldeota CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE Tel: (85) 3388-7723 Fax: (85) 3388-7878, Gu Exm: GOIÂNIA COMANDO DA BRIGADA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Avenida São Salvador, s/nº, Jardim Guanabara, CEP: 74675-710, Goiânia-GO Tel: (62) 3239-4413/4423 Fax: (62) 3239-4437, OMSE: BASE ADMINISTRATIVA DA BRIGADA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Avenida São Salvador, s/nº, Jardim Guanabara, CEP: 74675-710, Goiânia-GO Tel: (62) 3239-4514Fax: (62) 3239-4537, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: FACULDADE ARAGUAIA Avenida T-10, nº 1047, Setor Bueno CEP: 74223- 060, Goiânia-GO Tel: (62) 3274-3161, Gu Exm: JOÃO PESSOA COMANDO DO 1º GRUPAM E N TO DE ENGENHARIA Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB Tel: (83) 2106-1632 Fax (83) 2106-1695, OMSE: 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB Tel: (83) 2106-1632 Fax (83) 2106-1695, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO GEO TAMBAÚ Avenida Senador Rui Carneiro, 500, Tambaú CEP: 58.032-100, João Pessoa - PB Tel/Fax: (83) 3048-5828, Gu Exm: JUIZ DE FORA COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Mariano Procópio, 970, Bairro Mariano Procópio - CEP: 36.035-780 Juiz de Fora - MG Tel: (32) 3690-4800 Fax: (32) 3215- 7339, OMSE: 10º BATALHÃO DE INFANTARIA Rua General Gomes Carneiro, s/nº, FábricaCEP: 36.080-210, Juiz de Fora - MG Tel/Fax: (32) 3215-0709, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era - CEP: 36.087-000 Juiz de Fora - MG Tel: (32) 3692-5050 Fax: (32) 3692-5080, Gu Exm: MACAPÁ COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-645, Macapá - AP Tel: (96) 3225- 5509/5510, OMSE: COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-645, Macapá - AP Tel: (96) 3225-5509/5510, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COMANDO DE FRONTEIRA AMA-PÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-740, Macapá - AP Tel: (96) 3225-5509/5510, Gu Exm: MACEIÓ 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.052-000 Maceió - AL Tel: (82) 3202-5910 Fax: (82) 3202-5904, OMSE: 59º BATALHÃO DE INFA N TA R I A MOTORIZADO Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.052-000 Maceió - AL Tel: (82) 3202- 5910 Fax: (82) 3202-5904, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.052-000 Maceió - AL Tel: (82) 3202-5910 Fax: (82) 3202-5904, , Gu Exm: MANAUS COMANDO DA 12ª REGIÃO MIL I TA R Avenida dos Expedicionários, 6155, Ponta Negra - CEP: 69.039-000, Manaus - AM Tel (92) 3659-1213 Fax: (92) 3659-1204/1209/1212, OMSE: PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR Avenida dos Expedicionários, 1985, Compensa 1 - CEP: 69.030-480, Manaus - AM Tel (92) 3657-4849 Fax: (92) 3657-4849, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE MANAUS Rua José Clemente, 157, Centro CEP: 69.010-904, Manaus - AM Tel: (92) 3633-3382 Fax: (92) 3234-8081, Gu Exm: NATAL COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Avenida Hermes da Fonseca, 1415, Tirol - CEP: 59.015-001 Natal - RN Tel: (84) 3092-6119/6123 Fax: (84) 3092-6117, OMSE: 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE Rua Djalma Maranhão, 641, Nova Descoberta - CEP: 59.075-290, Natal - RN Tel: (84) 3344-1021/1049 Fax: (84) 3344-1059, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ESCOLA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova - CEP: 59078-970, Natal - RN Tel: (84) 3344-1021/1049, Gu Exm: PALMAS 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Zona Rural CEP: 77.001-970, Palmas - TO Tel: (63) 3214-1660 Fax: (63) 3214-4316, OMSE: 22º BATALHÃO DE INFA N TA R I A Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Zona Rural CEP: 77.001-970, Palmas - TO Tel: (63) 3214-1660 Fax:(63) 3214-4316, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Zona Rural CEP: 77.001-970, Palmas - TO Tel: (63) 3214-1660 Fax: (63) 3214-4316, , Gu Exm: PORTO ALEGRE COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua dos Andradas, 562, Centro - CEP: 90.029-900, Porto Alegre - RS Tel: (51) 3220-6358 Fax: (51) 3220-6305, OMSE: COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua dos Andradas, 562, Centro - CEP: 90.029-900, Porto Alegre - RS Tel: (51) 3220-6358 Fax: (51) 3220-6305, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE Rua José Bonifácio, 363, Bom Fim - CEP: 90.040-130, Porto Alegre - RS Tel: (51) 3219-3613 Fax: (51) 3226-4809, Gu Exm: PORTO VELHO COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Rua Duque de Caxias, 935, Caiari - CEP: 76.801- 146, Porto Velho - RO Tel: (69) 3216-2455 Fax: (69) 3216-2421, OMSE: 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Rua Duque de Caxias, 935, Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO Tel: (69) 3216-2455 Fax: (69) 3216-2421, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Rua Duque de Caxias, 935, Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO Tel: (69) 3216-2455 Fax: (69) 3216-2421, Gu Exm: RECIFE COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR E 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Avenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730- 120, Recife - PE Tel: (81) 2129-6311/6232 Fax: (81) 2129-6558, OMSE: 7ª REGIÃO MILITAR E 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITOAvenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730- 120, Recife - PE Tel: (81) 2129-6311/6232 Fax: (81) 2129-6558, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DO RECIFEAvenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730-120,Recife - PE Tel: (81) 2129-6347Fax: (81) 2129-6340, Gu Exm: RIO BRANCO COMANDO DE FRONTEIRA ACRE / 4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC Tel: (68) 3223-3402 Fax: (68) 3224-3178, OMSE: COMANDO DE FRONTEIRA ACRE / 4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC Tel: (68) 3223-3402 Fax: (68) 3224-3178, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COMANDO DE FRONTEIRA ACRE / 4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.909-700, Rio Branco - ACTel: (68) 3223-3402 Fax: (68) 3224-3178, Gu Exm: RIO DE JANEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MIL I TA R Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260 Rio de Janeiro - RJ Tel: (21) 2519-5481 Fax: (21) 2519-5478, OMSE: COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã - CEP: 20.550-010 Rio de Janeiro - RJ Tel: (21) 2568-9222 Fax: (21) 2569-3183, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã - CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ Tel: (21) 2568-9222 Fax: (21) 2569-3183, Gu Exm: RIO DE JANEIRO, COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519-5481, Fax: (21) 2519-5478, OMSE: ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA, Rua João Vicente, 2179, Deodoro - CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-1906, Fax: (21) 2457- 4287, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA, Rua João Vicente, 2179, Deodoro - CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-1906, Fax: (21) 2457-4287. Gu Exm: RIO DE JANEIRO, COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519- 5481, Fax: (21) 2519-5478, OMSE: ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA, Rua Mal Abreu Lima, 450, Realengo - CEP: 21.735-240, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 3337-2442, Fax: (21) 3331-5020, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA, Rua Mal Abreu Lima, 450, Realengo - CEP: 21.735-240, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 3337-2442, Fax: (21) 3331-5020. Gu Exm: SALVADOR, COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria - CEP: 41.040-110, Salvador - BA, Tel: (71) 3320-1837, Fax: (71) 3320-1814, OMSE: ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, Rua Território do Amapá, 455, Pituba - CEP: 41.830-540, Salvador - BA, Tel: (71) 3205-8809, Fax: (71) 3240-8821, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR, Rua das Hortênsias, S/Nr, Pituba - CEP: 41.810-010, Salvador - BA, Tel: (71) 3205-8809, Fax: (71) 3240-8821. Gu Exm: SANTA MARIA, COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO, Rua Dr. Bozano, 15, Bonfim - CEP: 97.015-001, Santa Maria - RS, Tel: (55) 3222-5250 Ramais 4388/4381, Fax: (55) 3222-5250, OMSE: COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA, Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck - CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS, Tel: (55) 3212-2500 Ramal 359, Fax: (55) 3212-4660, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA, Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck - CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS, Tel: (55) 3212-2500 Ramal 359, Fax: (55) 3212-4660. Gu Exm: SÃO LUÍS, 24º BATALHÃO DE CAÇADORES, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo - CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 Ramal 229, Fax: (98) 3243-1422, OMSE: 24º BATALHÃO DE CAÇADORES, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo - CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 Ramal 229, Fax: (98) 3243-1422, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 24º BATALHÃO DE CAÇADORES, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo - CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 Ramal 229, Fax: (98) 3243-1422. Gu Exm: SÃO PAULO, COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR, Avenida Sargento Mário Kozel Filho, 222, Paraíso - CEP: 04.005-903, São Paulo - SP, Tel: (11) 3888-5569/5372, Fax: (11) 3888-5454, OMSE: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO, Rua Alfredo Pujol, 681, Santana - CEP: 02.017-011, São Paulo - SP, Tel/Fax: (11) 6977-1732, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO, Av. Água Fria, 1923, Água Fria - CEP: 02.333-001, São Paulo - SP, Tel/Fax: (11) 3769-2000. Gu Exm: TAUBATÉ, COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086-000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123-7668, Fax: (12) 2123-7662, OMSE: CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086-000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123- 7750, Fax: (12) 2123-7366, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086-000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123-7750, Fax: (12) 2123-7366. Gu Exm: TERESINA, 25º BATALHÃO DE CAÇADORES, Praça Marechal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro - CEP: 64.000-410, Teresina - PI, Tel/Fax: (86) 3301-0403, OMSE: 25º BATALHÃO DE CAÇADORES, Praça Marechal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro - CEP: 64.000- 410, Teresina - PI, Tel/Fax: (86) 3301-0403, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES, Rua Barroso, 363, Praça Saraiva, Centro Sul - CEP: 64.001-200, Teresina - PI, Tel: (86) 2107-4400, Fax: (86) 3221-7429. Gu Exm: UBERLÂNDIA, 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá - CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG, Tel: (34) 3292-1334, Fax: (34) 3292-1329, OMSE: 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá - CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG, Tel: (34) 3292-1334, Fax: (34) 3292-1329, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá - CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG, Tel: (34) 3292-1334, Fax: (34) 3292-1329. Gu Exm: VILA VELHA, 38º BATALHÃO DE INFANTARIA, Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha - CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3061- 7307, Fax: (27) 3329-9158, OMSE: 38º BATALHÃO DE INFANTARIA, Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha - CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3061-7307, Fax: (27) 3329-9158, LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO (EAMES), Enseada do Inhoá, S/Nr - Prainha - CEP: 29.100-900, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3041- 5400, Fax: (27) 3041-5544.

CARLOS ALBERTO MANSUR - CORONEL
Comandante da EsFCEx e CMS