Prefeitura de Guaramirim - SC

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para seleção de Guaramirim - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 007/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM, através da Secretaria Municipal de Saúde, fixa normas para realização do Processo Seletivo para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 002/2006, de 01 de junho de 2006 e Lei Complementar nº. 011/2009, Lei Complementar nº. 007/2009 bem como demais disposições legais aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, e executado pela Comissão de Processo Seletivo instituída pela Portaria Nº. 460 de 01 de junho de 2012 da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, indicadas no Anexo I deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;

1.3 A descrição e as atividades típicas dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital;

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às Leis Complementares Municipais 016/2007 c/c 007/2001, e suas alterações, e à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.5 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento do Vale Alimentação em cartão (Util Card) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para 40 horas mensais e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para 20 horas semanais.

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão conforme abaixo discriminado:

2.1.1 O período das inscrições será das 08h00min às 12h00min e das 13h00 min às 16h00min do dia 12 de junho ao dia 11 de julho de 2012, horário oficial de Brasília, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Henrique Friedmann nº. 415 - Centro, Guaramirim/SC, serão gratuitas e estão condicionadas à entrega da documentação comprobatória.

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos gerais para a inscrição no Processo Seletivo os seguintes:

3.1.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.2 Para o cargo de Auxiliar de Higiene Bucal:

a) Ser portador de diploma (certificado) de conclusão do Ensino Fundamental;

b) Comprovação, por meio documental, de que possui experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área ou registro no órgão fiscalizador da profissão.

3.1.3 Para o cargo de Médico Clínico Geral e Médico Pediatra:

a) Ser portador de diploma (certificado) de conclusão de Nível Superior na área de atuação;

b) Ter registro no órgão fiscalizador da profissão e titulo de especialização na área.

4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO:

4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do certificado de conclusão (diploma) que comprove o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 3.1.2 e 3.1.3 supra citado;

d) 01 (uma) foto 3x4;

e) Fotocópia do registro do órgão fiscalizador da profissão para o cargo de Médico Clínico Geral e Médico Pediatra;

f) Comprovação por meio documental de experiência na área de atuação para o cargo de Auxiliar de Higiene Bucal ou registro do órgão fiscalizador da profissão.

4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontada com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório.

5. DAS PROVAS

5.1 Será aplicada prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

PROVAS

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Português

05

Classificatória e Eliminatória

Conhecimentos Específicos

10

5.2 A prova objetiva será realizada no dia 15 de julho de 2012, com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos) e terá duração de 03h30min (três horas e trinta minutos).

5.3 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

5.4 Para a entrada no local de prova, na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua: Henrique Friedemann, 415 - Centro, Guaramirim (SC), os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição.

5.5 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.6 Os candidatos deverão ingressar na sala de realização da prova até às 08h15 min (oito horas e quinze minutos).

5.7 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.8 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, do Processo Seletivo para Emprego Público.

5.9 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita (objetiva), nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10 Será atribuída nota 0 (zero) as respostas de questões que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasuras, ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.11 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregá-la ao fiscal juntamente com o cartão resposta, caso não entregue poderá ser penalizado, ter sua prova anulada e ser eliminado do processo seletivo.

5.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.13 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderá entregar a sua prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.14 O gabarito preliminar da prova será divulgado no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, a partir das 16 horas.

5.15 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.16 Os prazos dos recursos das diferentes etapas deste processo seletivo estão discriminados no Calendário Oficial do Processo Seletivo (anexo IV).

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos do Processo Seletivo para Emprego Público deverão ser encaminhados ao respectivo titular da Secretaria Municipal de Saúde nas datas que constam no anexo IV deste edital.

9. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista classificatória resultante do Processo Seletivo para Emprego Público terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

9.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas no Edital e para a formação de reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

10.2 Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Guaramirim poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

10.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Guaramirim, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo;

10.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

10.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por emprego ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Guaramirim;

10.7 Ao Prefeito Municipal de Guaramirim caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no site www.guaramirim.sc.gov.br;

10.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

10.9 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Guaramirim o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

10.10 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretária Municipal de Saúde.

10.11 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

10.12 Os candidatos classificados serão primeiramente contactados via telefone, caso não sendo possível, será enviado ofício em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

10.13 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinados para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

10.14 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim:

a) 01 foto 3x4;

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo setor);

c) Carteira de Trabalho Original;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Fotocópia do CPF;

f) Fotocópia do Título de Eleitor;

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos;

i) Fotocópia de Reservista (Masculino);

j) Fotocópia da Carteira de Habilitação (Opcional);

k) Fotocópia do Diploma de conclusão do Ensino Fundamental;

l) Quitação eleitoral;

m) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal;

n) Quitação do serviço militar (Masculino);

10.15 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos citados acima pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou desativado de qualquer outra Estratégia Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

10.16 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo para Emprego Público.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Guaramirim (SC), 05 de junho de 2012.

Everli T. Z. Safanelli
Secretária M. de Saúde

Nilson Bylaardt
Prefeito Municipal

ANEXO I

EMPREGO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Empregos de Nível Fundamental:

Emprego

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal

Escolaridade/ Pré-Requisitos

Auxiliar de Higiene Bucal

02

918,74

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Comprovação por meio documental de no mínimo 2 anos de experiência na área ou registro do CRO.

Empregos de Nível Superior:

Emprego

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal de Trabalho

Escolaridade/Pré-Requisitos

Médico Clínico Geral

05

4.459,03

20 horas

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM/SC.

Médico Pediatra

01

4.459,03

20 horas

Ensino Superior em Medicina, Registro no CRM/SC e Titulo de Especialização na Área.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL

1) Descrição do Cargo:

Auxiliar o profissional Odontólogo nas rotinas do consultório; auxiliar execução de ações de assistência integral aliado a atuação clínica á saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com o planejamento local.

2) Atividades Típicas:

a) Esterilização de materiais;

b) Auxiliar o cirurgião dentista em procedimentos gerais e cirurgias;

c) Manutenção da ordem no consultório;

d) Controle e atendimento de pacientes;

e) Executar, enfim, outras tarefas inerentes à função.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO GERAL

1) Descrição do Cargo:

Desenvolver atividades de execução especializada, abrangendo o serviço de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretária de Saúde.

2) Atividades Típicas:

a) Realizar atividades educativas coletivas;

b) Fazer análise, exame físico e seguimento dos pacientes;

c) Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

d) Solicitar exames complementares;

e) Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

f) Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

g) Realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;

h) Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

i) Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

j) Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhorias da assistência global;

k) Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Saúde;

l) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PEDIATRA

1) Descrição do Cargo:

Desenvolver atividades de execução especializada, abrangendo o serviço de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretária de Saúde.

2) Atividades Típicas:

a) Realizar atividades educativas coletivas;

b) Fazer análise, exame físico e seguimento dos pacientes;

c) Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

d) Solicitar exames complementares;

e) Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

f) Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

g) Realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;

h) Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

i) Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

j) Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhorias da assistência global;

k) Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Saúde;

l) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo; Emprego de pronomes, proposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Regência.

AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Acolhimento e preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos; Medidas de proteção individual; Normas de desinfecção e esterilização.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência de textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Pontuação; Classes gramaticais e variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Legislação do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das Mãos, Infecção Nosocomial do Trato Urinário, Trato Respiratório, Sistema Vascular, Infecções de Feridas Cirúrgicas, Isolamentos, Infecções Comunitárias do Trato Respiratório, Infecções Urinárias e Pielonefrites, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Acidente Vascular Cerebral, Diabete Mellitus Tipo I e II, Cetoacidose Diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática, Doenças Cardiovasculares, Doenças Pulmonares, Doenças Gastroenterológicas, Doenças Renais, Doenças Endócrinas, Doenças do Sistema Nervoso, Doenças Psiquiátricas, Doenças da Pele, Doenças do Sangue, Doenças Infecciosas, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Reumatológicas, Alergia e Imunologia.

MÉDICO PEDIATRA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina. Parasitoses. Diarreias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolítica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infectocontagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicações exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastresofagiano. Reanimação cardiorrespiratória. Emergências hipertensivas. Hipertensão intracraniana. Acidentes, traumas e semi-afogamento. Atendimento inicial à criança poli traumatizada. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica.

ANEXO IV

Calendário Oficial do Processo Seletivo

Data

Descrição

Local

12.06.2012 à 11.07.2012

Inscrições dos Candidatos e Recebimento da Documentação exigida no Edital;

Secretaria Municipal de Saúde

11.07.2012 (após às 16.00 horas)

Divulgação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

12.07.2012 e 13.07.2012

Recursos sobre as Inscrições;

Secretaria Municipal de Saúde

13.07.2012 (após as 16.00 horas)

Homologação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

15.07.2012

Prova Objetiva;

Secretaria Municipal de Saúde

15.07.2012 (após às 12.00 horas)

Divulgação do Gabarito;

Site: www.guaramirim.sc.gov.br

16.07.2012

Resultado da Prova Objetiva;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

17.07.2012 e 18.07.2012

Recursos sobre a Prova Objetiva;

Secretaria Municipal de Saúde

19.07.2012

Resultado Final e Homologação da Prova Objetiva

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br