Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP

Notícia:   Espírito Santo do Turvo - SP abre cinco vagas temporárias na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2013 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado para Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Analista de Fisioterapia.

JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para emprego de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Analista de Fisioterapia, por prazo determinado, para desempenhar as seguintes funções junto a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde na Unidade Básica de Saúde Antônio Camilo de Oliveira do Município de Espírito Santo do Turvo, amparado na Lei Complementar nº 109 de 29 de junho de 2.005 que "Disciplina a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", nas Leis Complementares nº. 208/2011, 218/2012 e 222/2012, e com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição da Federal, Lei que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1545/2013, de 11 de março de 2013 e as demais disposições legais em vigência para empregos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 3.613/2013;

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal Espírito Santo do Turvo, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal Espírito Santo do Turvo.

1.5 Os prazos estão definidos no cronograma deste Edital.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses conforme Lei Complementar nº. 109 de 29 de junho de 2.005 que "Disciplina a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências", podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, e se regerá pelo Regime Celetista, conforme Leis Complementares nº. 208/2011, 218/2012 e 222/2012, que dispõe sobre os empregos públicos de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Analista de Fisioterapia.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constante nos empregos públicos permanentes de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Analista de Fisioterapia, cujas atribuições estão especificadas no Anexo I , deste Edital.

2.2 A carga horária semanal será de 10 horas para médicos e 30 horas semanais para Analista de Fisioterapia e será desenvolvida conforme escala da Secretaria de Municipal de Higiene e Saúde, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício das funções temporárias será pago mensalmente o vencimento fixado nos seguintes valores, apresentados abaixo, neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, e os requisitos mínimos para admissão.

Nº. Vagas

Cargo

Ref.

Valor

Requisitos

Carga Horária

01

Médico Clinico Geral

L01

2.603,00

Curso Superior em Medicina + Inscrição no CRM

10 horas semanais

01

Médico Ginecologista

L01

2.603,00

Curso Superior em Medicina + especialização em Ginecologia e Inscrição no CRM

10 horas semanais

01

Médico Pediatra

L01

2.603,00

Curso Superior em Medicina + especialização em Ginecologia e Inscrição no CRM

10 horas semanais

01

Médico Psiquiatra

L01

2.603,00

Curso Superior em Medicina + Especialização em Psiquiatria e Inscrição no CRM

10 horas semanais

01

Analista de Fisioterapia

I01

1.802,00

Curso Superior Fisioterapia + Inscrição CREFITO

30 Horas semanais

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos na Legislação Trabalhista conforme regime CLT, bem como os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os servidores regimes pela CLT, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência - INSS e também auxílio alimentação.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por empregado público designado, junto à sede da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, no Departamento Pessoal, sito a Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã, Município de Espírito Santo do Turvo - SP, no período compreendido entre os dias 08 a 10 de abril de 2013, no horário das 9:00 às 12:00 hrs e 14:00 às 17:00 hrs. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Apresentar o Formulário de Inscrição disponibilizada no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares, se for do sexo masculino, e prova de quitação eleitoral;

4.1.4. Comprovante de possuir no ato da inscrição, idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

4.1.5. Comprovante de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, no caso de curso superior, o diploma, e para a habilitação profissional Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Órgão de Classe, bem como comprovante de quitação junto ao registro de classe referente o ano de 2013.

4.1.6 Entende-se por Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, a apresentação de todos os documentos comprobatório das informações prestadas, sendo os documentos que comprovem a experiência profissional (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declaração contendo tempo de serviço prestado, emitido por empresa privada, empresa pública ou entidades governamentais) cursos de especialização e cursos de aperfeiçoamento na área, sendo todos acompanhados de cópias reprográficas.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável pelas inscrições, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município, para no prazo de 01 (um) dia, apresentar a decisão, sendo que a mesma deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.1 Os candidatos deverão apresentar os títulos e o currículo no ato da inscrição, nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica juntamente com o documento original ou cópia autenticada, inclusive das publicações, se houver.

6.3 A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no item 6.12., é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

6.4 Os candidatos deverão apresentar as cópias dos títulos, acompanhadas do Currículo constante no presente Edital, (Anexo II) preenchida, identificada, sem rasuras ou emendas, e devidamente assinada.

6.5 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).

6.6 Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

6.7 Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

6.8 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

6.10 Serão considerados os seguintes títulos:

6.10.1 - A comprovação poderá ser feita através de certidões, atestados, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outros documentos devidamente assinados que registrem e especifiquem o tempo de atuação profissional, descrevendo sinteticamente as atividades realizadas.

6.10.2 - Para comprovação da experiência profissional, no âmbito do SUS, compreendendo a atenção básica, especializada e saúde coletiva, na função pretendida, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde, na função ao qual concorre;

b) No caso de servidor público ou Contratado, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando a função desenvolvida;

6.11. A classificação dos candidatos aos cargos de nível superior consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e da experiência.

6.12. Para contagem dos títulos, Experiência profissional, Curso de Especialização na área, Estágios Extra-Curriculares, serão considerados os descritos nos Quadros Abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO(PONTOS)

Experiência Profissional na área da Saúde

4,00

4,00

Curso de especialização na área da Saúde

3,00

3,00

Estágios Extra Curriculares

3,00

3,00

TOTAL

10,00

10,00

OBS: Os itens apresentados para pontuação de experiência profissional terão respectivamente o seguinte valor:

- 06 meses - 1,0; 01 ano - 1,25;
- 01 ano e seis meses - 1,75 (Sendo todos somatórios).

O item Curso de especialização na área para pontuação terão a seguinte majoração:

- Curso de 8 horas - 0,5;
- Curso de 16 horas - 1,00;
- Curso de 40 horas - 1,5. (deverá ser apresentado apenas um para cada item, sendo somatório).

O item Estágios Extracurriculares:

- de 120 horas - 0,5 de 360 horas - 1,0
- de 720 horas - 1,5. (deverá ser apresentado apenas um para cada item, sendo somatório).

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal Espírito Santo do Turvo, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de grau de instrução.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo o mesmo fixado no mural público da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas no presente edital e na Lei Complementar nº 109/2005, de 29 de Junho de 2005 e o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Apresentar toda documentação para admissão referente ao emprego público conforme solicitação do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município, bem como declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ficha corrida civil e criminal ou certidão criminal.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6. Poderá a Administração Municipal, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

11.6.1. Por superviniência de contratação mediante concurso público;

11.6.2. Desempenho ineficiente das funções;

11.6.3. Necessidade de redução com gasto de pessoal;

11.6.4. Pelo término do prazo contratual;

11.6.5. Por iniciativa da Administração Pública;

11.6.6. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica classificação, a Administração Municipal reserva-se o direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido existente no presente Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada, podendo ser consultada a Procuradoria Jurídica ou a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, da quais ele não poderá alegar desconhecimento.

12.6. A aprovação neste processo seletivo, não gera direito à nomeação, mas está, quando ocorrer, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos.

12.7. Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades.

12.8. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminará o candidato do processo seletivo.

12.9. O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de outubro de 2013, prorrogável por uma única vez.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Espírito Santo do Turvo - SP, de 04 de abril de 2013.

JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

1 - Emprego Público de Médico Clinico Geral

Nº de vagas: 01
Referência: L 01
Valor: R$ 2.603,00
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina e Inscrição no CRM

Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde

Descrição das Atribuições: Prestar atendimentos de urgência e emergência priorizando a gravidade do caso. 1-Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o atendimento ou transporte adequado do paciente. Atender e manter a comunicação com a equipe enviada para locais de acidente diante de eventuais necessidades. Ir junto à ambulância para o local designado e prestar atendimento médico emergencial no local (primário). Zelar pelo transporte correto do paciente até o local de atendimento. Realizar exames físicos e solicitar exames clínicos. Interpretar dados dos exames. Realizar procedimentos médicos de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante agendamento. As práticas detalhadas do médico vão depender da sua especialização, no entanto, seguem abaixo os âmbitos gerais: Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso.

Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças de notificação compulsória, outras doenças infecto contagiosas ou contaminação por alimentos ou demais produtos, que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar perícia no enquadramento nas situações legais, relativas ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio, dispensação de alimentos especiais, de insumos e medicamentos, entre outros. Elaborar prontuários e laudos médicos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente está impossibilitado de trabalhar. Realizar perícias médicas. Implementar ações para promoção da saúde. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Participar de comitês ou comissões, que se relacionam com a área médica.

2 - Emprego Público de Médico Pediatra

Nº de vagas: 01
Referência: L 01
Valor: R$ 2.603,00
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina + Especialização Pediatria e Inscrição no CRM

Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde

Descrição das Atribuições: Prestar atendimento médico de urgência e emergência priorizando a gravidade do caso. Prestar atendimento médico em unidades ambulatoriais básicas ou especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea, em caso de Pronto Atendimento. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares profissionais e eventuais órgãos. Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica. Implementar ações para promoção da saúde. Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o atendimento ou transporte adequado do paciente. Atender e manter a comunicação com a equipe enviada para locais de acidente diante de eventuais necessidades. Ir junto à ambulância para o local designado e prestar atendimento médico emergencial no local (primário). Zelar pelo transporte correto do paciente até o local de atendimento. Realizar exames clínicos e solicitar exames especializados. Interpretar dados dos exames. Estabelecer a hipótese diagnóstica e conduta nos atendimentos realizados. Realizar procedimentos médicos (clínicos e/ou cirúrgicos) de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer a hipótese diagnóstica e conduta nos atendimentos realizados. Prescrever e aplicar medicação. Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Fazer o acompanhamento do quadro do paciente. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar paciente e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto contagiosas, contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Notificar aos órgãos competentes os casos de violência e maus tratos à criança e adolescente. Elaborar prontuários e laudos médicos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente estiver impossibilitado de trabalhar. Realizar perícias. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Participar de comitês ou comissões que se relacionam com a área médica.

3 - Emprego Público de Médico Ginecologista

Nº de vagas: 01
Referência: L 01
Valor: R$ 2.603,00
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.

Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina + Especialização Ginecologia e Inscrição CRM

Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde

Descrição das Atribuições: Prestar atendimento de urgência e emergência, priorizando, a gravidade do caso. Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Prestar atendimento médico emergencial. Realizar exames clínicos e solicitar exames especializados. Interpretar dados dos exames. Realizar procedimentos médicos de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante agendamento. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Coletar materiais e secreções. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar procedimentos clínico e/ou cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar comunicação contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto contagiosas, mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar perícias e elaborar documentos médicos. Elaborar prontuários e laudos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestado quando o pacientes foi/será impossibilitado de trabalhar. Realizar perícias. Implementar ações para promoção da saúde. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Participar de comitês ou comissões que se relacionam com a área médica.

4 - Emprego Público de Médico Psiquiatra

Nº de vagas: 01
Referência: L 01
Valor: R$ 2.603,00
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina + Especialização Psiquiatria e Inscrição no CRM

Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.

Descrição das Atribuições: Orientar o acompanhante e/familiar dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até o paciente receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o atendimento de crises ou transporte adequado do paciente para serviço específico. Manter a comunicação com a equipe enviada para locais de resgate diante de eventuais necessidades. Solicitar transferências, internações para serviços especializados (CAPS, Hospital psiquiátrico, Ambulatório, Hospital geral, Comunidades Terapêuticas, Serviços de Residências terapêuticas, etc.). Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar / indicar procedimentos clínicos e/ou psicoterapêuticos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar paciente e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto- contagiosas mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Elaborar prontuários e laudos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente foi/será impossibilitado de trabalhar. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Participar de comitês ou comissões que se relacionam com a área médica.

5 - ANALISTA DE FISIOTERAPIA

Referência: I 01
Valor: R$ 1.802,00
Carga Horária: 30 (vinte) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Fisioterapia e inscrição no CREFITO.

Atribuições- Síntese dos Deveres: Executar atividades de natureza qualificada, concernentes à melhoria do estado geral dos pacientes através de técnicas que facilitam suas condições cardiovasculares e respiratórias, motoras e músculo-esquelético. Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.

Descrição das Atribuições: Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalar. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuromuscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Desempenhar outras atividades correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - Análise de Currículos

Abertura das inscrições

03 dias

08.04.2013 até 10.04.2013

Publicação dos inscritos

01 dia

11.04.2013

Recurso da não homologação das inscrições

01 dia

12.04.2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

01 dia

15.04.2013

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

01 dia

16.04.2013

Publicação da relação final de inscritos

01 dia

17.04.2013

Análise dos currículos/critério de desempate

02 dias

18.04.2012 a 19.04.2013

Publicação do resultado preliminar

01 dia

20.04.2013

Recurso

01 dia

22.03.2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

01 dia

23.04.2013

Julgamento dos recursos pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

01 dia

24.04.2013

Publicação da Homologação

01 dia

27.04.2013

Contratação

01 dia prorrogáveis por igual período

29 e 30.04.2013