Escola Técnica Federal de Brasília - DF

Notícia:   Escola Técnica Federal de Brasília - DF abre 65 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE BRASÍLIA - DF

EDITAL Nº 23 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE BRASÍLIA - DF

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS - CEFET-GO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria n. 184 de 18 de junho de 2007 e na portaria do Ministério da Educação n. 1.071 de 13 de novembro de 2007, Portaria n. 589 de 11 de junho de 2007 e Portaria n. 450 de 06 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n. 219 de 14/11/07, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de 34 (trinta e quatro) vagas para Professor de 1º e 2º graus e 31 (trinta e uma) vagas de servidores Técnico-Administrativo em Educação, na forma do que dispõe a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Cargos de Nível Superior - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

b) Cargos de Nível Intermediário - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

1.4 No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas bancárias vinculadas aos procedimentos de inscrição, excetuada a postagem descrita nos itens 3.4.1 e 3.7;

1.5 Todos os horários referenciados neste Edital, têm por base o horário oficial de Brasília.

1.6 O Concurso constará de uma única etapa constituída por provas Objetivas de múltipla escolha e prova de redação exclusiva para os cargos de Professor.

1.7 Os Conteúdos Programáticos constantes no Anexo III estarão disponíveis nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br no início das inscrições.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 Todos os avisos, normas, datas, resultados, etc., relativos ao Concurso serão divulgados via Internet nos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição em qualquer um dos cargos deste Concurso.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.4 Após a inscrição, o candidato portador de deficiência deverá enviar o original do Laudo Médico - Anexo IV, das 08 horas do dia 03 de janeiro de 2008 até as 17 horas do 2º (segundo) dia útil após encerramento das inscrições (exceto aos sábados e domingos), no Centro de Seleção da UFG, situada na Rua 226, Quadra 71, Lote 11, Goiânia-GO, CEP. 74610-130. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 2º (segundo) dia útil após encerramento das inscrições

3.5.1 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio, constante do Anexo IV, obedecendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 5.3 e o nome, nº do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.5.1.1 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 3.5.1, não poderá concorrer a estas vagas, conseqüentemente concorrerá às demais vagas regulares.

3.6 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato, caso seja necessário, deverá comparecer na Junta Médica da UFG, no dia e horário previamente designados, para se submeter ao exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.6.1 O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto no art. 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá as demais vagas regulares.

3.7 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo V e entregá-lo das 8 horas do dia 03 de janeiro de 2008 até as 17 horas do 2º (segundo) dia útil após encerramento das inscrições, no Centro de Seleção, situado à Rua 226 s/nº, Quadra 71, Setor Universitário - Goiânia - GO, CEP 74.610.130, juntamente com cópia do Laudo Médico - Anexo IV ou encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 2º (segundo) dia útil após encerramento das inscrições;

3.7.1 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento, além da cópia do Laudo Médico - Anexo IV, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área da deficiência.

3.7.2 Essas condições serão concedidas de acordo com a deficiência, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7.3 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, os critérios de aprovação, a nota mínima exigida, o local, o horário e a data de realização das provas.

3.9 O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do Concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.1. O candidato deverá fazer a opção por um dos cargos previstos no Anexo I.

4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.1.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.2 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás e o Centro de Seleção da UFG, do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 20 de dezembro de 2007 a 10 de janeiro de 2008, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br com pagamento até o encerramento do expediente bancário do dia 11/01/2008. 4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a Internet, através dos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br à partir de 08 horas do dia 20 de dezembro de 2007 até às 18 horas do dia 10 de janeiro de 2008, onde constarão orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição;

b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de janeiro de 2008, conforme especificado no item 4.3, deste Edital, unicamente, por meio do boleto bancário, impresso a partir dos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer "Internet banking";

c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet;

d) será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago);

e) o candidato portador de deficiência, após efetivação da inscrição, deverá entregar pessoalmente ou enviar seu Laudo Médico, conforme especificado no item 3.4 deste Edital;

f) o pedido de inscrição via Internet, cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;

g) após as 18 horas do dia 10 de janeiro de 2008 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pedido de inscrição via Internet, só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

i) a UFG não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

5.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

5.1.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os requisitos exigidos para o Cargo (Anexo I deste Edital).

5.2 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

5.2.1 Não serão aceitos como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito, Lei n. 9602, de 21/01/98, a Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho, o Título Eleitoral, a carteira de estudante, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Passaporte e o Certificado de Alistamento ou de Reservista.

5.3 Deverá ser informado no Formulário de Requerimento de Inscrição além do número do documento de identificação, o número do cadastro de pessoa física - CPF.

5.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.5 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundo.

5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

5.7 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens dos capítulos 4 e 5, deste Edital.

5.7.1 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição; do formulário de requerimento da inscrição devidamente preenchido ou efetivação da inscrição pela Internet) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

5.8 A inscrição no presente Concurso Público, implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) que informa o local da prova será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, nos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br cinco dias antes da realização da prova.

6.2 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização da Prova.

6.3 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações e publicações relativas ao certame, nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das Provas serão divulgados nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br;

7.1.1 A alocação dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério da UFG e conforme disponibilidade e capacidade dos locais;

7.1.2 A critério da UFG, as Provas do Concurso, poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado em Brasília - DF e no município de Goiânia, devendo o candidato fazer a opção no ato da inscrição.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas;

7.2.1 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

7.2.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação-CNH etc.) diferentes dos estabelecidos no item 5.3 deste Edital;

7.2.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, com assinatura reconhecida em Cartório, emitido com prazo máximo de 30 dias anteriores a data da realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.4 Os portões dos prédios de realização das provas serão abertos pontualmente às 12h30 min. e fechados pontualmente às 13h30min.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização das Provas, nem aplicação de Provas fora do horário ou local pré-determinados pela UFG. Nestas circunstâncias, o candidato ficará automaticamente eliminado do concurso.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização das Provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.6 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza das provas:

a) será eliminado do concurso o candidato que estiver portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei;

b) será eliminado do concurso o candidato que estiver portando telefone celular, bem como aparelho digital e/ou eletrônico que possibilite a comunicação ou consulta, pelos candidatos, no prédio de aplicação de provas;

c) o candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala e do prédio uma hora antes do término da realização das provas;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados na Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta, a folha de redação, este último conforme determina a alínea "d".

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar em formulário próprio à UFG (item 2 do Anexo V) da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8 - DAS PROVAS

8.1 CARGOS: Assistente de alunos, Assistente em Administração, Técnico em Tecnologia da Informação e Técnico em Agropecuária.

8.1.1 ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA

8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI impresso através dos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

8.1.1.2 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadros a seguir: CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para aprovação

Assistente de alunos C-01

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

40

24

MATEMÁTICA

15

Conhecimentos Gerais

10

Assistente em Administração D-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

40

24

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

Técnico em Tecnologia da Informação D-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

40

24

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

Técnico em Agropecuária. D-01LÍNGUA PORTUGUESA101,04024
MATEMÁTICA10
Conhecimentos Específicos na Área de Atuação20

8.1.1.3 A prova valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

8.1.1.4 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas com uma única opção correta.

8.1.1.5 Os conteúdos programáticos estarão disponíveis nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

8.1.1.6 Na prova o candidato deverá, utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.1.1.7 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

8.1.1.8 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.1.1.9 A prova terá duração improrrogável de 04(quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e à transcrição das respostas para Cartão-Resposta.

8.2 CARGOS: Administrador, Assistente Social, Bibliotecário Documentalista, Contador, Enfermeiro, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Zootecnista.

8.2.1 ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA

8.2.1 .1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI impresso através dos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br

8.2.1.2 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadros a seguir: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para aprovação

Administrador E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Assistente Social E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Bibliotecário/ Documentalista E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Contador E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Enfermeiro E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Nutricionista E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Pedagogo E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Psicólogo E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

Zootecnista E-01

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

60

36

MATEMÁTICA

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

8.2.1.3 A prova valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

8.2.1.4 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas com uma única opção correta.

8.2.1.5 Os conteúdos programáticos estarão disponíveis nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

8.2.1.6 Na prova o candidato deverá, utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.2.1.7 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

8.2.1.8 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8. A prova terá duração improrrogável de 04(quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e à transcrição das respostas para Cartão-Resposta.

8.3 CARGO: Professor de 1º e 2º graus

8.3.1 ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO - Ambas de caráter eliminatório e classificatório a serem realizadas no mesmo dia, horário e local.

8.3.1 .1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI impresso através dos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

8.3.1.2 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadros a seguir:

Cargos/ Área de Atuação

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Professor - Área C. Agrárias - Zootecnia C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área C. Agrárias - Agricultura C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área C. Agrárias - Agro-industrial C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área C. Agrárias - Administração e Economia Rurais C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área C. Agrárias - Mecanização Agrícola C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área C. Agrárias - Gestão Ambiental. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Cooperativismo - Cooperativismo e Associativismo C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Ed. Física - Lazer e Recreação. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Ed. Física - Lutas e Academias. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Ed. Física - Educação Física Escolar e Treinamento Esportivo. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Matemática - Matemática. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Química - Química Orgânica e Inorgânica. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Física - Física C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Geografia - Geografia. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Informática - Informática C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Língua Portuguesa - Literatura C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Língua Portuguesa - Gramática. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Língua Portuguesa - Redação e Expressão.C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Biologia - Biologia. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Artes - Artes Cênicas. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Artes - Artes Plásticas C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Artes - Música C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Língua Estrangeira - Inglês. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Língua Estrangeira - Espanhol. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

Professor - Área Indústria - Eletrônica e Potência, Acionamento Elétrico, Máquinas Elétricas. C-01

Língua Portuguesa

10

1,0

50

35

Matemática

05

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação.

35

8.3.1.3 A prova valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

8.3.1.4 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas com uma única opção correta. 8.3.1.5 Os conteúdos programáticos estarão disponíveis nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br. 8.3.1.6 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.3.1.7 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

8.3.1.8 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.3.1.9 A prova terá duração improrrogável de 05 (cinco) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato, transcrição das respostas para o Cartão-Resposta e elaboração da Redação.

8.3.1.10 Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima exigida, conforme quadros constantes no subitem 8.1.1.2.

8.3.1 .11 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

8.3.2 REDAÇÃO

8.3.2.1 Somente será corrigida a redação do candidato aprovado na Prova Objetiva.

8.3.2.2 A redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser redigida em letra legível com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Esta não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o destinado para este fim, sob pena de ser anulada.

8.3.2.3 A Prova de Redação será composta de um tema que o candidato deverá desenvolver seguindo a proposta contida na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual.

8.3.2.4 Em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto, o candidato receberá nota ZERO, na Prova de Redação.

8.3.2.5 A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I - ADEQUAÇÃO:

a - ao tema0 (zero) a 8 (oito)pontos

b - à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito)pontos

c - ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito)pontos

d - à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito)pontos

II - COESÃO E COERÊNCIA

0 (zero) a 8 (oito)pontos

TOTAL DE PONTOS

40 (QUARENTA) PONTOS

8.3.2.6 O candidato deverá produzir com base no tema proposto, uma dissertação com no máximo 40 (quarenta) linhas.

8.3.2.7 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos.

8.3.3 O resultado desta Etapa será divulgado nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br

8.3.4 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A Classificação Final será realizada por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório da Prova Objetiva e Redação para os cargos de Professores de 1º e 2º Graus ou na Prova Objetiva para os demais. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.1.1 inscrito no cargo de Assistente de Alunos

a) com maior nota em Língua Portuguesa;

b) com maior nota em Matemática;

c) com maior nota em conhecimentos gerais;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.2 inscrito nos cargos de: Assistente em Administração, Técnico em Tecnologia da Informação e Técnico em Agropecuária:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) com maior nota em Matemática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.3 Inscrito nos cargos de: Administrador, Assistente Social, Bibliotecário/Documentalista, Contador, Enfermeiro, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo e Zootecnista:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) com maior nota em Matemática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.4 inscritos nos cargos de Professor 1º e 2º Graus:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Redação;

c) com maior nota em Língua Portuguesa;

d) com maior nota em Matemática;

e)persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.5 A Classificação Final será divulgada nos sites www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos serão ordenados pelos pontos obtidos na(s) prova(s), em ordem decrescente.

10.2 Para os cargos de nível intermediário (conforme item 1.1.1. do Anexo I), serão classificados os candidatos que obtiverem pontuações iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) pontos na prova objetiva.

10.3 Para os cargos de nível superior (conforme item 1.1.2 do Anexo I) serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 36 pontos na prova objetiva.

10.4 Para o cargo de Professore de 1º e 2º Graus (conforme item 1.1.3. do Anexo I), serão classificados os candidatos que obtiverem soma da prova objetiva e de redação igual ou superior a 59 pontos.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, formulação ou o conteúdo das questões das Provas, aplicação das Provas, divulgação do gabarito oficial, bem como contra a divulgação dos resultados das Provas;

11.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

11.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil após a publicação/divulgação do ato.

11.3 O recurso deve ser individual, constando o n. do Edital, nome do candidato, o número de inscrição, cargo e sua respectiva assinatura.

11.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) digitar ou datilografar o recurso utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso;

c) não identificar-se no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis e em horário comercial, no Centro de Seleção da UFG, situado na Rua 226, S/nº Quadra 71 Setor Universitário, Goiânia-GO ou no Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás, situada à Rua 75 nº 46, Setor Central.

11.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

11.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via internet ou por procuração.

11.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

11.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida à vista do cartão-resposta digitalizado.

11.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora ou Comissão de Concurso.

11.10 Na análise dos recursos interpostos, o Presidente do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

11.11 As alterações nos resultados das Provas Objetiva e de Redação que compõem a etapa única do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, nos endereços eletrônicos www.cefetgo.br e www.cs.ufg.br.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do Concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

1.1 O Concurso Público será realizado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - CEFET - GO por meio do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, obedecidas às normas e condições deste Edital.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, os vencimentos iniciais, a carga horária, o local de trabalho, os requisitos para ingresso no cargo, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital. A descrição sumária das atividades dos cargos encontra-se descrita no Anexo II.

1.3 Os valores das Taxas de Inscrição, para cada cargo, são os abaixo discriminados:

3.5 O Laudo Médico especificado no item 3.2 será periciado após as inscrições, por Junta Médica da UFG, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas nos artigos 3º e 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

7.7 O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto no item 7.6 deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local, ficando sob a guarda da coordenação até uma hora antes do término da realização das provas;

7.8 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelos fiscais.

7.9 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.11 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local de realização das provas do Concurso Público, publicadas nos meios de comunicação citados no capítulo 2, deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer Prova;

c) ausentar-se do recinto de qualquer Prova, sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das Provas ou autoridades incumbidas de realização do Concurso;

e) utilizar-se, no decorrer da realização das Provas, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;

f) utilizar telefone celular no interior dos locais de prova;

g) não devolver o cartão-resposta e/ou a folha de redação imediatamente após o término das provas;

h) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

i) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

l) não tomar posse no prazo fixado no Edital de Convocação.

m) ultrapassar o horário definido para a realização das provas.

12.2 Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS.

14.1. O provimento do cargo de Nível Intermediário dar-se-á nos Níveis de Classificação C e D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 para os cargos de Assistente de alunos, Assistente em Administração, Técnico em Tecnologia da Informação, Técnico em Agropecuária (Lei nº 11.091, de 12/01/2005), conforme consta no Anexo I, e com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90).

14.2. O provimento dos cargos de Nível Superior dar-se-á no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01, para todos os cargos (Lei nº 11.091, de 12/01/2005), conforme consta no Anexo I, e com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90).

14.3. O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais.

14.4. O candidato habilitado será nomeado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou que venha a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do CEFET-GO, na categoria funcional a que concorreu.

14.5. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. O CEFET-GO reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da Instituição, observando o prazo de validade do concurso.

14.6. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico realizado pelo Setor de Saúde do CEFET-GO.

14.7. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos itens 1.1.2. e 1.1.3. deste Edital.

15. DO PROVIMENTO DO CARGO DE DOCENTE E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS.

15.1. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, na Área de Atuação/Concentração do Concurso ou em área correlata, do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Brasília e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás.

15.2. Além da área de concentração para a qual foi nomeado, o candidato deverá, quando necessário, assumir aulas em áreas correlatas.

15.3 A classificação do candidato não assegurará o direito de ingresso no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. À Escola Técnica Federal de Brasília e ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

15.4 O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico admissional.

15.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos itens 1 e 3 deste Edital.

15.6 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

16.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a Escola Técnica Federal de Brasília e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Goiânia, 14 de dezembro de 2007.

Prof. Paulo César Pereira
Diretor Geral