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Notícia:   Escola de Saúde Pública - PE prorroga prazo de inscrições para Tutores

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

PRORROGAÇÃO DE EDITAL 12/2012 EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012

EDITAL ESPPE Nº 12/2012, 22 DE OUTUBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO - ESPPE, A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO - ESPPE, gerência vinculada à Diretoria Geral de Educação em Saúde, Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco DGES/SEGTES/SES-PE, em parceria com a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES da Secretaria de Saúde do Recife, torna público a abertura de inscrições ao processo seletivo simplificado para compor cadastro de reserva de candidatos interessados em exercer a função de tutor virtual do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL NA MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA, aprovado na Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES), financiado por Portaria GM/MS nº 1996/2007.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O edital tem o objetivo de selecionar profissionais para o acompanhamento pedagógico dos alunos matriculados no curso de Atualização em Saúde Mental na Modalidade Ensino a Distância. A convocação dos classificados dar-se-á, quando da necessidade, para desenvolver ações específicas e pontuais de tutoria, sem vínculo empregatício, com pagamento total de carga horária cumprida, obedecendo aos limites legais;

1.2 O curso tem por objetivo promover reflexão acerca da prática em saúde mental no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

1.3 São pré-requisitos para inscrição:

1.3.1. Possuir habilidade para utilização de computadores e busca na internet;

1.3.2. Ter acesso à internet fora do ambiente de trabalho e ter disponibilidade de 10 horas semanais para se dedicar ao curso.

1.3.3. Atender ao perfil profissional do quadro abaixo.

Bloco

Disciplinas

Carga Horária

Perfil Profissional

I

1. História da Política de Saúde Mental no Brasil

2. Psicopatologia

10 h

24 h

Profissional de nível superior com Pós-Graduação em Saúde Mental cujo diploma tenha sido emitido por IES credenciada pelo MEC ou que atenda às exigências da resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007;

Ou com experiência mínima de 2 anos na rede substitutiva de Saúde Mental (CAPs, NASF, Ambulatórios de Psiquiatria).

II3. Informações básicas sobre farmacologia aplicada à psiquiatria

4. Comorbidade (transtorno psíquico e dependência química).

26h

20h

Profissional de nível superior com graduação em Medicina e Pós- graduação na área de Saúde Mental cujo diploma tenha sido emitido por IES credenciada pelo MEC ou tenha título de Psiquiatra emitido pela Associação Brasileira de Psiquiatria;

Ou com Graduação em Enfermagem com Pós- Graduação em Saúde Mental cujo diploma tenha sido emitido por IES credenciada pelo MEC ou que atenda às exigências da resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007.

1.4. O Curso apresenta a seguinte estrutura:

1.4.1. O Curso é constituído de 80 horas-aula, organizado em quatro disciplinas, conforme quadro abaixo, com previsão de duração mínima de quatro meses e será oferecido para os servidores que se enquadrem no perfil constante no item 3 deste Edital e seus subitens.

Disciplina

Carga Horária

História da Política de Saúde Mental no Brasil

10 h

Psicopatologia

24 h

Informações básicas sobre farmacologia aplicada à psiquiatria

26 h

Comorbidade (transtorno psíquico e dependência química).

20 h

Carga Horária Total

80 h

1.5. Número de Vagas *

Bloco

Disciplinas

Carga Horária

Nº de Vagas

I

1. História da Política de Saúde Mental no Brasil
2. Psicopatologia

10 h
24 h

11

II

3. Informações básicas sobre farmacologia aplicada à psiquiatria
4.Comorbidade (transtorno psíquico e dependência química).

26h
20h

11

TOTAL DE VAGAS

22

* Cada tutor fará o acompanhamento das duas disciplinas do bloco a que concorreu, de acordo com o perfil profissional.

1.6. O período de Inscrição será de 22/10/2012 a 23/11/2012.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher a "FICHA DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO I deste Edital e encaminhá-la, via sedex, com aviso de recebimento (AR) juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO II, para Escola de Saúde Pública de Pernambuco, situada na Praça Oswaldo Cruz S/Nº - Recife/PE CEP - 50050-210. Os documentos de inscrição deverão ser postados até o dia 23 de novembro de 2012, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

2.2. Apenas e exclusivamente em caso de greve da Empresa de Correios e Telégrafos do Brasil - CORREIOS, a ESPPE aceitará a inscrição presencial onde a inscrição e os documentos comprobatórios das informações prestadas poderão ser entregues na sede da ESPPE.

2.3 Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente;

2.4 De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, certificados de especialização, diplomas de mestrado e de doutorado expedidos nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96;

2.5 Para preenchimento e encaminhamento da Ficha de Inscrição o candidato deverá:

2.5.1 Fazer o download do arquivo Edital disponível no site da Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos/), e imprimir a Ficha de Inscrição (Anexo I);

2.5.2 Preencher a Ficha de Inscrição na sua integridade.

2.5.3. Na ficha de inscrição, o candidato deverá fazer a opção por um ou dois blocos de disciplinas, observando os critérios do subitem 1.3.3 deste Edital.

2.6. Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.

2.6.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, se estivessem em conformidade ao exigido.

2.6.2. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos, conforme Anexo II, devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área de saúde emitida por instituição credenciada pelo MEC, conforme itens 2.3 e 3.5 deste Edital.

f) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;

g) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;

h) Documentos de comprovação de titulação de pós-graduação,

i) Documentos de comprovação de experiência profissional, da forma prevista no item 8.6 deste Edital.

2.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

2.8. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital, devendo o candidato ser eliminado.

2.10. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído (eliminado) do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.11. As informações sobre o processo de seleção estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Saúde, quer seja: http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes­concursos/

2.12. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.

2.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3. Da Seleção

3.1. A seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;

3.2. Nesta seleção será feita a averiguação das informações pessoais, profissionais e de concorrência (opção) constantes da Ficha de Inscrição de cada candidato e a avaliação curricular de acordo com as informações profissionais comprovadas, que serão pontuadas conforme o quadro 01, item 4.1 deste Edital.

3.3. Os candidatos deverão enviar a Ficha de Inscrição e todas as cópias de comprovação, em envelope, com identificação, constando na parte externa do envelope, o nome completo do candidato e o CPF e remetido aos cuidados, DA GERÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO (COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL), pelos Correios, por via sedex, para o endereço da Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210.

3.4. Para comprovação das informações pessoais o candidato deverá enviar cópias das documentações previstas no item 2 e seus subitens deste Edital.

3.5. A comprovação das informações de titulação deverá ser feita mediante o envio das cópias dos títulos ou declarações de graduação e pós-graduação dos níveis de especialização, mestrado ou doutorado;

3.6 A comprovação das informações de experiência profissional deverá ser enviada com cópia da carteira de trabalho; cópia do contrato trabalhista e/ ou cópia de declaração de vínculo e/ou do contracheque para comprovação de atividade profissional; cópia da declaração ou certificado de tempo de experiência a docência e cópia da declaração ou certificado de tempo de experiência preceptoria técnica.

3.7. Quanto às informações de concorrência (opção por Bloco de disciplina): o candidato marcará "x" na opção do bloco de disciplinas, para qual deseja exercer a função de Tutor, tornando-se obrigatória sua indicação na Ficha de Inscrição, observado rigorosamente o subitem 1.3.3 e demais itens do Edital. A não informação impossibilitará o candidato de continuar no processo seletivo, sendo o candidato eliminado.

3.8. O candidato que não enviar e comprovar, na íntegra, as informações, será eliminado. Serão classificados os candidatos com nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. Aqueles que ficarem com nota menor do que 5,0 (cinco) serão desclassificados.

3.9. Será designada pela gerência da ESPPE uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, a qual será responsável por todos os atos que se fizerem necessários à conclusão do presente processo seletivo;

3.10. A classificação do candidato será mediante a atribuição de pontos de acordo com o estabelecido nos Critérios de Pontuação do item 4 deste Edital (Quadro 01). Os pontos atribuídos serão anotados na própria ficha de inscrição (espaço pontuação ESPPE).

3.11. Os resultados serão fixados no quadro de avisos da ESPPE - Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210, fones: 81-3181-6090/6592, e publicado no site da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE (http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes­concursos/). Não serão fornecidos quaisquer resultados por telefone.

3.12. A ata de julgamento final do Processo Seletivo Simplificado, com o resultado final e os documentos dos candidatos classificados, serão encaminhados à Diretoria Geral de Educação em Saúde e a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da SES-PE, as quais a ESPPE está diretamente vinculada, para validação;

3.13 Após a divulgação do resultado final, os profissionais selecionados deverão aguardar a convocação para comparecer a ESPPE, quando da necessidade, para assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade;

3.14 O processo seletivo iniciado por este Edital de convocação obedecerá ao Cronograma de Eventos conforme segue:

Publicação de edital de tutores

22/10/2012

http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos e Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210 (inscrição e documentação por sedex)

Período de inscrição de tutores

22/10/12 a 23/11/12

Inscrição e documentação por sedex para Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210

Análise Curricular dos candidatos26/11/12 a 07/12/12Sede da ESPPE
Divulgação do resultado preliminar seleção de tutores10/12/12http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos
Recurso11/12/12e-mail eadsaudemental@gmail.com
Resultado final da seleção de tutores14/12/12http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos e Sede da ESPPE
Capacitação no ambiente virtual dos tutoresPor convocaçãoA definir

4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 Na avaliação dos currículos dos candidatos serão observados os critérios de pontuação apresentados no Quadro 01.

Quadro 01: Critérios de pontuação para avaliação dos currículos

Critérios de Pontuação

Nº de Pontos

a) Titulação na área de Ciências da Saúde, Humanas ou Sociais, conforme itens 1.1 e 2.1 deste Edital (máximo de 2,50 pontos)

Doutorado

2,50

Mestrado

2,25

Residência

2,00

Especialização

1,80

b) Experiência comprovada de docência (máximo de 2,50 pontos)

- Experiência em curso na modalidade de Educação a Distância, pontua-se 0,5 a cada 30h/aulas

2,50

- Experiência em curso presencial, pontua-se 0,5 a cada 30h/aulas.

1,50

c) Experiência profissional (máximo 5,00 pontos)

- Experiência em rede substitutiva de Saúde Mental, pontua- se 0,5 por ano de experiência (máximo de 6 anos)

3,00

- Preceptoria técnica em serviço substitutivo em Saúde Mental 0,5 por semestre de experiência (.máximo de 4 semestre)

2.00

4.2. Os documentos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do Quadro 1 deverão ser enviados em cópias legíveis e relacionados de acordo com a ordem das informações prestadas na ficha de inscrição;

4.3. As cópias dos documentos constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do Quadro 01 deverão ser acompanhadas do ANEXO II, devidamente preenchidos em letra de forma;

4.4 Para comprovação das experiências de que trata as alíneas "b" e "c" do Quadro 1 somente serão consideradas as cópias dos seguintes documentos:

a) Comunicado de posse, acompanhado de certidão/declaração de tempo de serviço (em caso de servidores públicos)

b) Carteira de trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na carteira de trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Para comprovação de experiência de docência o candidato deverá apresentar Declaração de Instituição de Ensino a qual prestou serviço constando a carga horária das disciplinas lecionadas;

d) Para comprovação de experiência de Preceptoria o candidato deverá apresentar Declaração de Instituição de Ensino ou da Instituição que mantém vínculo empregatício; fornecida pelo órgão a que está vinculado.

4.5. Os pontos atribuídos por titulação não são acumuláveis, considerando-se apenas o de maior valor;

4.6. Não serão atribuídos pontos para os títulos que não estiverem relacionados na alínea "a";

4.7. As experiências de docência, apesar de cumulativa, não poderão ultrapassar 2,50;

4.8. A pontuação referente à atividade profissional, apesar de cumulativa, não poderá ultrapassar 5,00 (cinco) pontos;

4.9. Não serão pontuados os períodos de atividades profissionais concomitantes, sendo contabilizado apenas o de maior período, assim como, os períodos de experiência em docência;

4.10. Somente será considerado como período de experiência de atividade profissional, o tempo posterior à conclusão da graduação.

4.11. A experiência de preceptoria não será considerada como tempo de atividade em docência;

4.12. A pontuação aos cursos e atividades relacionados na alínea "c" do quadro 2 não poderá ultrapassar de 1,50 (um vírgula cinco) pontos;

4.13. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

4.14. Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

4.15. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

4.16. Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação dos currículos, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:

a) Maior experiência profissional em atividades na modalidade de ensino a distância;

b) Maior experiência profissional na área de saúde mental;

c) Maior experiência profissional como docente;

d) Maior quantidade de pontos no Quadro 1, item (a);

4.17. No caso do candidato ser servidor público deverá apresentar Declaração de Inexistência de acumulação remunerada proibida de cargos, empregos ou função pública que ocasione incompatibilidade de horários, consoante art. 37. XVI e XVII da Constituição Federal, Anexo III;

5. DAS CONVOCAÇÕES E DAS DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Os candidatos classificados comporão o cadastro de Tutor para o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL NA MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA.

5.2. A ESPPE convocará os 22 primeiros candidatos classificados, através do e-mail do candidato informado no ato de inscrição e/ou será divulgado no site da SES. A ESPPE não se responsabilizará por erros ou problemas com os referidos e-mails informados.

5.3. A convocação de Tutor do que trata o item anterior será para participar da capacitação no ambiente virtual.

5.4 Os candidatos quando convocados para participar da capacitação no ambiente virtual deverão apresentar originais ou cópias autenticadas de todos os documentos apresentados no ato da inscrição, sob pena de serem eliminados do cadastro de reserva.

5.5. O não comparecimento do Tutor, por quaisquer motivos, quando convocado pela ESPPE para participar da capacitação no ambiente virtual, autoriza a ESPPE a eliminá-lo da lista de classificados do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL NA MODALIDADE ENSINO, perdendo este o direito a participar como Tutor, podendo a ESPPE chamar imediatamente o próximo candidato, seguindo a ordem de classificação, sucessivamente;

5.6. O cadastro de reserva de profissionais especializados deverá ser utilizado para preenchimento das vagas que surgirem durante a execução do curso, obedecendo à ordem de classificação do candidato.

5.7. A convocação será feita enquanto durar o curso, na medida das necessidades do curso, respeitada à ordem de classificação obtida no resultado final.

5.8. A prestação dos serviços será feita pelo período que durar a disciplina, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, respeitando-se a carga horária semanal prevista para o profissional selecionado;

5.9. Preenchida a vaga, os demais candidatos classificados poderão ser convocados para atuar como docentes de outros cursos; lecionar em áreas afins, ou atuar em outras atividades educacionais, no interesse da ESPPE, respeitada a ordem de classificação;

5.10. A discordância do candidato com o projeto político-pedagógico ou o regimento interno da Escola ou em participar da capacitação pedagógica da ESPPE, autoriza a ESPPE a convocar outro candidato.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, e artigo 8º §2º da Lei Complementar 04/90, poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, no mínimo de 5% das vagas oferecidas, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades de Tutor.

6.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.3. Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato ou candidata deverá no ato de envio dos documentos, enviar laudo da sua deficiência assinada por profissional médico competente e a declaração escrita pelo próprio candidato, expressando o tipo de deficiência e a sua pretensão para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre, se compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.4. O candidato ou candidata portador de deficiência que, no ato de envio do currículo não declarar esta condição, não poderá ser considerado portador de eficiência.

6.5. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou os casos que forem reprovados na perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração pela prestação dos serviços será feita após a conclusão das aulas e entrega dos resultados finais.

7.2. O valor dos serviços de tutoria é de R$ 50,00 (cinquenta reais) hora/aula.

7.3. Os pagamentos por serviços prestados serão realizados através de Empenho, sem vínculo com a folha de pagamento da Secretaria Estadual de Saúde, e sobre os valores brutos incidirão os descontos pertinentes ao recolhimento dos impostos públicos vigentes.

7.4. As despesas com o deslocamento, hospedagem no município e alimentação, bem como quaisquer despesas eventuais, para desenvolver as atividades profissionais no âmbito do curso serão custeadas pelo Tutor.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros previstos para a execução do Curso de Atualização em Saúde Mental a Distância são oriundos da Portaria GM/MS 1.996/2007 e suas alterações,

9. COMPROMISSO DE TRABALHO: Ao ser convocado o Tutor assume o compromisso de acessar o ambiente virtual pelo menos uma vez ao dia e tem o prazo de 24 horas para responder uma demanda do aluno.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade da seleção é de 01 (um) ano, contados a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado por igual período;

10.2. A inscrição obriga os candidatos ou candidatas a todos os termos deste Edital;

10.3. Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento próprio Anexo V para o e-mail eadsaudemental@gmail.com, enviado dentro do prazo previsto pelo cronograma de evento do Edital;

10.4. A admissão dos selecionados será feita no prazo de validade da seleção, na medida das necessidades do Curso e respeitada a ordem de classificação;

10.5. A aprovação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a compor o cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da ESPPE/SES;

10.6. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

10.7. Esclarecimentos de dúvidas a respeito do conteúdo do Edital só serão atendidos até 48 horas anteriores a data de encerramento das inscrições, desde que os esclarecimentos de dúvidas sejam solicitados a ESPPE, formalmente;

10.8. Os casos omissos e/ou não previstos nesta convocação serão avaliados e resolvidos pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção.

Recife, 05 de novembro de 2012.

Patrícia Coutinho
Gerente da Escola de Saúde Pública de Pernambuco - Mat. 207.813-9
Ato de nomeação nº 2072, D.O.E. de 07/02/2011

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE TUTOR VIRTUAL DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

EDITAL ESPPE Nº 12 de 22 de outubro de 2012.

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome

Sexo

Nacionalidade

Estado Civil

Data de Nascimento

CPF

Nº Identidade

Rua, Avenida

Bairro

Cidade/UF

CEP

Telefone Res./Com.

E-mail

Telefone Celular

FORMAÇÃO

Titulação

Instituição

Área da Pós- Graduação

Mês e Ano

Início

Fim

Graduação

 

 

 

 

Doutorado

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

Residência

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificação

Instituição

Carga Horária

Tempo em Ano

Pontuação (reservado a ESSPE)

Docência ou Tutoria em EAD*

 

 

 

 

 

Docência Presencial

 

 

 

 

 

Preceptoria

 

 

 

 

 

Experiência em Profissional em Saúde Mental

 

 

 

 

 

OPÇÃO POR BLOCO DE DISICIPLINA

(_) História da Política de Saúde Mental no Brasil e Psicopatologia

(_) Informações básicas sobre farmacologia aplicada à psiquiatria e Comorbidade (transtorno psíquico e dependência química)

*Educação a Distância

Recife,____________ de ________________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME:_____________________________________________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão de Seleção do Curso de Atualização em Saúde Mental

Na condição de candidato a Tutor, da seleção pública simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Nº de Ordem

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

   
   
   
   
   

Total de Folhas que compõe o CADERNO

 

Recife, ____ de __________________ de 2012

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACUMULAÇÃO

REMUNERADA DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA.

(APENAS PARA O CANDIDATO QUE É SERVIDOR PÚBLICO)

Declaro que o(a) servidor(a)_________________________, ____________________________ matrícula nº ____________, lotado em _________________________, caso seja selecionado, poderá atuar como TUTOR do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, que está sendo realizado pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, fora de seu horário de trabalho, inexistindo, portanto, acumulação remunerada proibida de cargos, empregos ou função pública, que ocasione incompatibilidade de horários, consoante art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

Local/Data ________________, _____/_____/_____

___________________________
Nome do responsável
Cargo na instituição e Carimbo

Obs. A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da instituição e assinada pelo seu dirigente.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÃO DO TUTOR

- Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor executor e os alunos;

- Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

- Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

- Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA e responder às solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 horas;

- Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes;

- Atribuir conceitos e notas as atividades dos alunos;

- Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

- Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela instituição de ensino;

- Elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria no final de cada disciplina;

- Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

- Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações. ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

FUNÇÃO PARA QUAL CONCORRE: LOCAL/DATA:
NOME:
EDITAL ESPPE Nº: _____________/______
REQUERIMENTO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

____________________________
Assinatura do Candidato: