ECT - Correios - MG

Notícia:   Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - MG oferece vagas para Carteiro

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 513/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional de MINAS GERAIS, torna pública a abertura de inscrições no período de 09/12/2008 a 19/12/2008, para formação de cadastro reserva no cargo de Agente de Correios - Atividade Carteiro. A validade deste certame será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa Fundação Conesul de Desenvolvimento, contratada por intermédio de licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital, em obediência ao contrato n°. 417/2008. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da ECT.

1.2. A primeira fase da seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato comprovar todos os requisitos exigidos no edital e ser considerado APTO nos exames médicos e complementares.

1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas que vierem a se configurar ou vierem a se configurar dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as Microrregiões/cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.

1.4. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente.

1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2°; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.

1.6. Os cargos, a formação acadêmica, os pré-requisitos para contratação, os vencimentos mensais e os valores de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Atividade/formação

Escolaridade / Pré-requisitos

Salário

Taxa Inscrição

Agente de Correios

Carteiro

1 - Ensino Médio Completo;

2 - Boa saúde física e mental

R$ 648,15

R$ 17,00

1.7. As provas serão realizadas no dia 18/01/2009, nas cidades descritas no item 2.2, em locais e horários que serão divulgados posteriormente nos sites www.correios.com.br e www.conesul.org. É dever do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso de seu interesse.

1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.

1.9. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:

a) vale-alimentação/refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados. O vale-alimentação/refeição e a assistência médica e odontológica compartilhada estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

b) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

c) possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

2. CARGO DO CONCURSO

2.1. As atribuições do cargo, adiante relacionadas, bem como os requisitos exigidos no item 1.6, são aqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT, em vigência.

2.1.1. CARGO: Agente de Correios - Atividade Carteiro

a) Descrição das Atividades: Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, obedecendo aos padrões de qualidade, produtividade e segurança; Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Unidade, inclusive as relativas ao Sistema de Rastreamento de Objetos, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Distribuir e/ou coletar os objetos postais, mensagens telegráficas e outros produtos e serviços previstos no portafólio da empresa, inclusive contratos especiais, de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação dos padrões de porteamento e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal, de acordo com os padrões estabelecidos pela área; Participar de campanhas promocionais de venda de produtos e serviços comercializados pela ECT, durante o desempenho das atividades de distribuição e/ou coleta; Operacionalizar o processo telemático, pela recepção, transmissão, tratamento e entrega de mensagens, procedendo o faturamento e cobrança dos serviços, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Executar as atribuições relativas ao atendimento e vendas nas Unidades de pequeno porte, de acordo com os padrões estabelecidos; Cumprir as atividades descritas em ficha técnica, com cumprimento de trajetos e horários; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas dos objetos/documentos que estão sob sua responsabilidade; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

b) Particularidades: A atividade de Distribuição e/ou coleta compreende o trabalho interno da organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O profissional realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 kg para os de sexo masculino e 8 kg para os de sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva).

2.2. CÓDIGOS DAS MICRORREGIÕES - CIDADES JURISDICIONADAS ÀS MICRORREGIÕES. LOCAL DE PROVA:

2.2.1. Microrregião objeto do concurso: Aimorés

2.2.1.1. Cidades jurisdicionadas: Aimorés, Alvarenga, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Cuparaque, Goiabeira, Ipanema, Itueta, Mutum, Pocrane, Resplendor, Santa Rita do Itueto, Taparuba;

2.2.1.2. Local das provas: Governador Valadares

2.2.1.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.2. Microrregião objeto do concurso: Alfenas

2.2.2.1. Cidades jurisdicionadas: Alfenas, Alterosa, Areado, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo, Serrania;

2.2.2.2. Local das provas: Poços de Caldas

2.2.2.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.3. Microrregião objeto do concurso: Almenara

2.2.3.1. Cidades jurisdicionadas: Almenara, Bandeira, Cachoeira de Pajeu, Comercinho, Divisópolis, Felisburgo, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto;

2.2.3.2. Local das provas: Teófilo Otoni

2.2.3.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.4. Microrregião objeto do concurso: Araxá

2.2.4.1. Cidades jurisdicionadas: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana, Tapira;

2.2.4.2. Local das provas: Uberaba

2.2.4.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.5. Microrregião objeto do concurso: Barbacena

2.2.5.1. Cidades jurisdicionadas: Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Desterro do Melo, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Barbara do Tugúrio, Senhora dos Remédios;

2.2.5.2. Local das provas: Barbacena

2.2.5.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.6. Microrregião objeto do concurso: Belo Horizonte

2.2.6.1. Cidades jurisdicionadas: Belo Horizonte, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Vespasiano;

2.2.6.2. Local das provas: Belo Horizonte

2.2.6.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.7. Microrregião objeto do concurso: Capelinha

2.2.7.1. Cidades jurisdicionadas: Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Berilo, Cantagalo, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Frei Lagonegro, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Leme do Prado, Minas Novas, Peçanha, Santa Maria do Suacuí, São José do Jacurí, São Pedro do Suacuí, São Sebastião do Maranhão, Turmalina, Veredinha;

2.2.7.2. Local das provas: Diamantina

2.2.7.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.8. Microrregião objeto do concurso: Caratinga

2.2.8.1. Cidades jurisdicionadas: Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapú, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Piedade de Caratinga, Pingo D'água, Santa Barbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga, Vargem Alegre;

2.2.8.2. Local das provas: Ipatinga

2.2.8.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.9. Microrregião objeto do concurso: Cataguases

2.2.9.1. Cidades jurisdicionadas: Alem Paraíba, Argirita, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamaratí de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande;

2.2.9.2. Local das provas: Juiz de Fora

2.2.9.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.10. Microrregião objeto do concurso: Conselheiro Lafaiete

2.2.10.1. Cidades jurisdicionadas: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Ouro Branco, Queluzita, Santana dos Montes, São Brás do Suacuí;

2.2.10.2. Local das provas: Belo Horizonte

2.2.10.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.11. Microrregião objeto do concurso: Contagem

2.2.11.1. Cidades jurisdicionadas: Betim, Brumadinho, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Sarzedo;

2.2.11.2. Local das provas: Contagem

2.2.11.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.12. Microrregião objeto do concurso: Curvelo

2.2.12.1. Cidades jurisdicionadas: Alvorada de Minas, Augusto de Lima, Buenópolis, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Curvelo, Datas, Diamantina, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Felixlândia, Gouveia, Inimutaba, Itambé do Mato Dentro, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Morro do Pilar, Passabem, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Gonçalo do Rio Preto, São Sebastião do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro;

2.2.12.2. Local das provas: Diamantina

2.2.12.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.13. Microrregião objeto do concurso: Divinópolis

2.2.13.1. Cidades jurisdicionadas: Belo Vale, Bonfim, Carmo do Cajurú, Cláudio, Conceição do Para, Crucilândia, Divinópolis, Igaratinga, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Jeceaba, Moeda, Nova Serrana, Perdigão, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Para, São Sebastião do Oeste;

2.2.13.2. Local das provas: Divinópolis

2.2.13.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.14. Microrregião objeto do concurso: Formiga

2.2.14.1. Cidades jurisdicionadas: Arcos, Bambuí, Camacho, Córrego Danta, Córrego Fundo, Doresópolis, Formiga, Iguatama, Itapecerica, Medeiros, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta, Piumhi, São Roque de Minas, Tapiraí, Vargem Bonita;

2.2.14.2. Local das provas: Divinópolis

2.2.14.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.15. Microrregião objeto do concurso: Frutal

2.2.15.1. Cidades jurisdicionadas: Campina Verde, Carneirinho, Comendador Gomes, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pirajuba, Planura, São Francisco de Sales, União de Minas;

2.2.15.2. Local das provas: Uberaba

2.2.15.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.16. Microrregião objeto do concurso: Governador Valadares

2.2.16.1. Cidades jurisdicionadas: Alpercata, Campanário, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galileia, Governador Valadares, Itabirinha de Mantena, Itambacuri, Itanhomi, Jampruca, Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova Belém, Nova Módica, Pescador, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia;

2.2.16.2. Local das provas: Governador Valadares

2.2.16.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.17. Microrregião objeto do concurso: Guanhães

2.2.17.1. Cidades jurisdicionadas: Braúnas, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dores de Guanhães, Gonzaga, Guanhães, Materlândia, Paulistas, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, São João Evangelista, Sardoá, Senhora do Porto, Virginópolis;

2.2.17.2. Local das provas:Governador Valadares

2.2.17.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.18. Microrregião objeto do concurso: Ipatinga

2.2.18.1. Cidades jurisdicionadas: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marlieria, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Timóteo;

2.2.18.2. Local das provas: Ipatinga

2.2.18.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.19. Microrregião objeto do concurso: Itabira

2.2.19.1. Cidades jurisdicionadas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Dionísio, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Nova União, Rio Piracicaba, Santa Barbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal, Taquaraçú de Minas;

2.2.19.2. Local das provas: Belo Horizonte

2.2.19.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.20. Microrregião objeto do concurso: Itajubá

2.2.20.1. Cidades jurisdicionadas: Brasópolis, Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Consolação, Cordislândia, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Heliodora, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Silvianópolis, Turvolândia, Virgínia, Wenceslau Braz;

2.2.20.2. Local das provas: Pouso Alegre

2.2.20.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.21. Microrregião objeto do concurso: Janaúba

2.2.21.1. Cidades jurisdicionadas: Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas;

2.2.21.2. Local das provas: Montes Claros

2.2.21.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.22. Microrregião objeto do concurso: Januária

2.2.22.1. Cidades jurisdicionadas: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Icaraí de Minas, Itacarambí, Januária, Juvenilia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvania, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João das Missões, Urucuia;

2.2.22.2. Local das provas: Montes Claros

2.2.22.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.23. Microrregião objeto do concurso: Juiz de Fora

2.2.23.1. Cidades jurisdicionadas: Aracitaba, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goiana, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira;

2.2.23.2. Local das provas: Juiz de Fora

2.2.23.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.24. Microrregião objeto do concurso: Lavras

2.2.24.1. Cidades jurisdicionadas: Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carrancas, Cristais, Ijací, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Perdoes, Ribeirão Vermelho, Santana do Jacaré;

2.2.24.2. Local das provas: Varginha

2.2.24.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.25. Microrregião objeto do concurso: Manhuaçu

2.2.25.1. Cidades jurisdicionadas: Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Pedra Bonita, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia

2.2.25.2. Local das provas: Manhuaçu

2.2.25.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.26. Microrregião objeto do concurso: Montes Claros

2.2.26.1. Cidades jurisdicionadas: Bocaiúva, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Guaraciama, Ibiracatú, Japonvar, Juramento, Lontra, Luislândia, Mirabela, Montes Claros, Olhos-d'água, Patis, Ponto Chique, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Pacuí, Ubaí, Varzelândia, Verdelândia

2.2.26.2. Local das provas: Montes Claros

2.2.26.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.27. Microrregião objeto do concurso: Muriaé

2.2.27.1. Cidades jurisdicionadas: Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Miradouro, Mirai, Muriaé, Orizânia, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Gloria, São Sebastião da Vargem Alegre, Tombos, Vieiras;

2.2.27.2. Local das provas: Juiz de Fora

2.2.27.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.28. Microrregião objeto do concurso: Nanuque

2.2.28.1. Cidades jurisdicionadas: Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Nanuque, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Umburatiba;

2.2.28.2. Local das provas: Teófilo Otoni

2.2.28.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.29. Microrregião objeto do concurso: Oliveira

2.2.29.1. Cidades jurisdicionadas: Bom Sucesso, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Ibituruna, Oliveira, Passa Tempo, Piracema, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Paula;

2.2.29.2. Local das provas: Divinópolis

2.2.29.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.30. Microrregião objeto do concurso: Ouro Preto

2.2.30.1. Cidades jurisdicionadas: Diogo de Vasconcelos, Itabirito, Mariana, Ouro Preto;

2.2.30.2. Local das provas: Belo Horizonte

2.2.30.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.31. Microrregião objeto do concurso: Pará de Minas

2.2.31.1. Cidades jurisdicionadas: Araújos, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Onça de Pitanguí, Pará de Minas, Pitanguí, Quartel Geral, São José da Varginha, Serra da Saudade;

2.2.31.2. Local das provas: Divinópolis

2.2.31.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.32. Microrregião objeto do concurso: Passos

2.2.32.1. Cidades jurisdicionadas: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibirací, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Gloria, São José da Barra;

2.2.32.2. Local das provas: Passos

2.2.32.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.33. Microrregião objeto do concurso: Patos de Minas

2.2.33.1. Cidades jurisdicionadas: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Tiros;

2.2.33.2. Local das provas: Patos de Minas

2.2.33.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.34. Microrregião objeto do concurso: Patrocínio

2.2.34.1. Cidades jurisdicionadas: Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Patrocínio, Romaria, Serra do Salitre;

2.2.34.2. Local das provas: Uberlândia

2.2.34.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.35. Microrregião objeto do concurso: Pirapora

2.2.35.1. Cidades jurisdicionadas: Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Lassance, Pirapora, Riachinho, Santa Fé de Minas, São Romão, Várzea da Palma;

2.2.35.2. Local das provas: Montes Claros

2.2.35.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.36. Microrregião objeto do concurso: Poços de Caldas

2.2.36.1. Cidades jurisdicionadas: Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Ibitiura de Minas, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas;

2.2.36.2. Local das provas: Poços de Caldas

2.2.36.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.37. Microrregião objeto do concurso: Ponte Nova

2.2.37.1. Cidades jurisdicionadas: Acaiaca, Barra Longa, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Urucânia, Vermelho Novo;

2.2.37.2. Local das provas: Ponte Nova

2.2.37.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.38. Microrregião objeto do concurso: Pouso Alegre

2.2.38.1. Cidades jurisdicionadas: Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Ipuiuna, Itapeva, Munhoz, Pouso Alegre, Sapucai-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Tocos do Mojí, Toledo;

2.2.38.2. Local das provas: Pouso Alegre

2.2.38.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.39. Microrregião objeto do concurso: Salinas

2.2.39.1. Cidades jurisdicionadas: Águas Vermelhas, Berizal, Botumirim, Cristália, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Fruta de Leite, Grão Mogol, Indaiabira, Itacambira, Josenópolis, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Padre Carvalho, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo;

2.2.39.2. Local das provas: Montes Claros

2.2.39.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.40. Microrregião objeto do concurso: São João Del Rei

2.2.40.1. Cidades jurisdicionadas: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santana do Garambeu, São João Del Rei, São Tiago, Tiradentes;

2.2.40.2. Local das provas: Barbacena

2.2.40.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.41. Microrregião objeto do concurso: São Loureço

2.2.41.1. Cidades jurisdicionadas: Aiuruoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, São Loureço, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas;

2.2.41.2. Local das provas: Poços de Caldas

2.2.41.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.42. Microrregião objeto do concurso: São Sebastião do Paraíso

2.2.42.1. Cidades jurisdicionadas: Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso, São Tomas de Aquino;

2.2.42.2. Local das provas: Passos

2.2.42.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.43. Microrregião objeto do concurso: Sete Lagoas

2.2.43.1. Cidades jurisdicionadas: Abaete, Aracaí, Baldim, Biquinhas, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cedro do Abaete, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jaboticatubas, Jequitibá, Maravilhas, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Pompeu, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Sete Lagoas, Três Marias;

2.2.43.2. Local das provas: Belo Horizonte

2.2.43.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.44. Microrregião objeto do concurso: Teofilo Otoni

2.2.44.1. Cidades jurisdicionadas: Araçuaí, Ataleia, Caraí, Catují, Coronel Murta, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipe, Itinga, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Ponto dos Volantes, Pote, Setubinha, Teofilo Otoni, Virgem da Lapa;

2.2.44.2. Local das provas: Teófilo Otoni

2.2.44.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.45. Microrregião objeto do concurso: Ubá

2.2.45.1. Cidades jurisdicionadas: Astolfo Dutra, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá, Visconde do Rio Branco;

2.2.45.2. Local das provas: Barbacena

2.2.45.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.46. Microrregião objeto do concurso: Uberaba

2.2.46.1. Cidades jurisdicionadas: Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Uberaba, Veríssimo;

2.2.46.2. Local das provas: Uberaba

2.2.46.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.47. Microrregião objeto do concurso: Uberlândia

2.2.47.1. Cidades jurisdicionadas: Araguarí, Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiacu, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Prata, Santa Vitoria, Tupaciguara, Uberlândia;

2.2.47.2. Local das provas: Uberlândia

2.2.47.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.48. Microrregião objeto do concurso: Unaí

2.2.48.1. Cidades jurisdicionadas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatú, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaete, Unaí, Uruana de Minas, Varjão de Minas, Vazante;

2.2.48.2. Local das provas: Unaí

2.2.48.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.49. Microrregião objeto do concurso: Varginha

2.2.49.1. Cidades jurisdicionadas: Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Eloi Mendes, Guapé, Ilicinea, Monsenhor Paulo, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Thomé das Letras, Três Corações, Três Pontas, Varginha;

2.2.49.2. Local das provas: Varginha

2.2.49.3. Vagas: Formação de cadastro

2.2.50. Microrregião objeto do concurso: Viçosa

2.2.50.1. Cidades jurisdicionadas: Alto Rio Doce, Amparo do Serra, Araponga, Brás Pires, Cajuri, Canaã, Cipotânea, Coimbra, Ervália, Lamim, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Miguel do Anta, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Viçosa;

2.2.50.2. Local das provas: Ponte Nova

2.2.50.3. Vagas: Formação de cadastro

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 09/12/2008 a 19/12/2008, exceto domingos e feriados, no horário de funcionamento das Agências de Correios relacionadas no Anexo I, deste edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa (Anexo I).

3.5. A classificação dos candidatos se dará nas cidades jurisdicionadas pertencentes à Microrregião objeto do concurso, por eles definida no momento da Inscrição.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Microrregião.

3.7. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se em qualquer das agências dos Correios credenciadas e listada no Anexo I e:

a) estar munido de documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de I nscrição.

c) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas.

3.8. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE:

a) o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.

c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e apresentação de identidade original do procurador, sendo apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.

f) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

g) as inscrições só serão válidas se pagas nas Agências de Correios indicadas no Anexo I do presente edital

h) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

i) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora dos locais previstos neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.

k) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

l) após o pagamento da inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas que vierem a se configurar ou a serem criadas para o cargo e Microrregião de sua escolha, durante o prazo de validade deste concurso Publico, expressando, ainda, sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

4. PRÉ-INSCRIÇÃO PELA INTERNET

4.1. Será permitida a pré-inscrição pela internet, momento em que o candidato poderá preencher o formulário de inscrição, imprimi-lo e levá-lo até uma das Agências de Correios credenciadas da Microrregião, listada no Anexo I e efetuar o pagamento.

4.2. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.conesul.org, no período estabelecido para as inscrições, levando-se em consideração que o pagamento só poderá ser efetuado no horário de funcionamento das Agências dos Correios listadas no Anexo I, até o Ultimo dia das inscrições.

4.3. A ECT e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. As pré-inscrições, via internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

5. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

5.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.2. No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

5.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.7. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 20% em face da classificação obtida.

5.8. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do cargo.

5.8.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

5.8.1.1. Será igualmente excluído da lista geral e/ou lista de classificação em que configurar, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada nos itens 5.8, 11.5 e 11.5.1.

5.8.2. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

5.8.3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto n°. 3.298/99.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO 6.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas constantes neste Edital e serão apresentadas, em um único caderno.

6.1.2. A duração das provas será de 4 horas e versarão sobre assuntos dos programas constantes deste edital.

6.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

6.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

6.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

6.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para o cargo Agente de Correios - Carteiro

Disciplinas

N° de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

50 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de empate na nota final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática.

d) tiver maior idade (considerando o dia, hora, mês e ano de nascimento).

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, SCRH - Centro de Educação Corporativa de Belo Horizonte, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - 3º piso - Bairro Indaiá - CEP 31270-902, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas serão realizadas no dia 18/01/2009, em locais e horário que serão divulgados posteriormente, por meio do site www.correios.com.br e www.conesul.org.

8.2.1. A aplicação das provas, na data prevista, dependerá da disponibilidade de locais adequados à real ização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

8.2.2. Caso o número de candidatos inscritos numa determinada local idade exceda à oferta de lugares existentes nos locais determinados, os candidatos serão alocados em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não havendo, entretanto, qualquer responsabilidade por parte da ECT ou empresa contratada, quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas nos subitens 1.7 e 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão postados cartões informativos de candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto.

8.4.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe os sub itens 1.7 e 8.2.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da local idade de opção para cujas vagas concorrerá.

8.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.

8.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.6.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.7, alínea "a" deste Edital, não poderá fazer as provas ou testes em qualquer das fases para o qual foi convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

8.6.5. Será excluído deste concurso público o candidato que, em qualquer das fases:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua real ização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

o) não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data estabelecida, para assinatura do contrato de trabalho.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.8. Só poderá levar consigo o caderno de provas, o candidato que permanecer em sala até uma hora antes do término da prova.

8.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.11. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.12. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.16. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.17. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

9. RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito ou dos resultados.

9.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.4. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

9.4.1. Na ocorrência do disposto no item 9.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da U n ião.

9.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.7. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8. Os recursos devem ser:

a) apresentados, conforme modelo descrito no Anexo, sem formalização de processo, digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro do prazo estabelecido, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, SCRH - Centro de Educação Corporativa de Belo Horizonte, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - 3° piso - Bairro Indaiá CEP 31270-902.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.10. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO

10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o cargo. Aqueles que não comprovarem ou que não possuírem os requisitos até a data da contratação serão eliminados definitivamente do concurso. São eles:

a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal.

c) Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

10.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.

10.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para a contratação, implicará na exclusão do candidato.

11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br e www.conesul.org em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão convocados, gradualmente, para a realização dos testes de dinamometria e de aptidão física, mediante as necessidades da Empresa.

11.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, e www.conesul.org até 30 dias após a realização das provas.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.

11.5.1. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

12. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

12.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99.

12.2.1.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.

12.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

12.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

12.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

12.5. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

12.6. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

12.7. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama ou carta.

12.8. Durante a realização da fase pré-admissional, o candidato participará da análise de perfil, visando subsidiar o acompanhamento e avaliação do mesmo, durante o período de experiência.

12.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Agente de Correios - Carteiro, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo para o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante. Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica: protoeinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; glomerulopatias; síndrome nefrótica; litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

13. TESTE DE DINAMOMETRIA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

13.1. O teste de Dinamometria será aplicado para os candidatos aprovados nas provas objetivas. 13.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de dinamometria, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.2. O teste de Dinamometria constará de exames com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular: capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

13.3 As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

13.4. O candidato será considerado APTO ou INAPTO.

13.5. O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força Feminino: 80 quilogramas-força

14. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

14.1. Realizarão os testes de aptidão física apenas os candidatos aprovados nos testes de dinamometria.

14.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 02 (dois) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II -Teste de Corrida de Doze Minutos.

14.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

14.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

14.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

14.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

14.3. Teste de Barra Fixa

14.3.1 .Teste Masculino

14.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

14.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

14.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
3 ou mais2

14.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

14.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

14.3.1.6. Teste Feminino

14.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

14.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

14.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s ou mais2

14.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

14.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

14.4. Teste de Corrida de Doze Minutos

14.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

14.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

14.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

14.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m ou mais2

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m ou mais2

14.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

14.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para real izar o teste.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA 15.1. O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de dinamometria e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no Anexo deste edital.

15.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e dinamometria.

15.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 15.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

15.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da prova de esforço físico, por parte da ECT.

15.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Dinamometria e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quando houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

15.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou dinamometria não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público.

15.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e dinamometria serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes.

15.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato.

15.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

15.8. A prova de capacidade física será aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

15.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como os candidatos que já realizaram os testes.

15.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

16. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E DINAMOMETRIA

16.1. Caberá recurso contra os testes de dinamometria ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, citados no subitem 15.10.

16.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

16.2.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

16.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

16.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

16.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo IV deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, SCRH - Centro de Educação Corporativa da Diretoria Regional de Minas Gerais, situado à Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - 3º piso - Bairro Indaiá, CEP 31270-902.

16.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no Anexo deste edital.

17. CONTRATAÇÃO

17.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, para o cargo e para as localidades objeto do presente concurso, observando­se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e redação e a aptidão nas demais etapas do concurso, inclusive nos exames pré-admissionais.

17.2. Para os candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do concurso.

17.3. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

17.4. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante da Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas a ECT poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do sistema em vigor. Qualquer alteração por ventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

18.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão publicadas no site www.correios.com.br e www.conesul.org.

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site www.correios.com.br e www.conesul.org, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

18.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

18.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão às expensas do próprio candidato.

18.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

18.7. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

18.8. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras Microrregiões/cidades jurisdicionadas, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

18.8.1. A opção por localidade distinta da Microrregião de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

18.9. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

18.9.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, SCRH - Centro de Educação Corporativa de Belo Horizonte, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - 3º piso - Bairro Indaiá - CEP 31270-902.

18.10. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

18.10.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prestar os testes de aptidão física e dinamometria ou de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

18.10.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

18.11. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

18.12. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

18.13. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

18.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br e www.conesul.org para outras fases.

18.15. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

18.16. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

ROSILANE APARECIDA PIMENTA RIBEIRO
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

AGÊNCIAS DOS CORREIOS (POSTOS DE INSCRIÇÃO) RELACIONADAS PARA RECEBIMENTO E PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES:

CIDADE - ENDEREÇO

Abaeté - Rua Jader de Moura, 310 - Centro

Aimorés - Av. Raul Soares, 17 - Centro

Alfenas - Av. São José - 1342 - Centro

Almenara - Rua Avelino Nascimento, s/nº - Centro

Araçuai - Rua Montes Claros, 293 - Centro

Araxá - Rua Mariano de Ávila, 389 - Centro

Barbacena - Rua Dr. José Bonifácio, 23 - Centro

Belo Horizonte - AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234, Centro

Belo Horizonte - AC Barreiro - Av. Sinfronio Brochado, 550, Barreiro

Belo Horizonte - AC Barro Preto - Rua Ouro Preto, 356

Belo Horizonte - AC Barroca - Av. Amazonas, 3598 - Barroca

Belo Horizonte - AC Conjunto IAPI - Av. Antonio Carlos, 1000, Lagoinha

Belo Horizonte - AC Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro

Belo Horizonte - AC Jaraguá - BR 262 KM 21,5 Bloco II - Bairro Universitário

Belo Horizonte - AC Paraná - Av. Paraná, 477 - Centro

Belo Horizonte - AC Pedro II - Av. Carlos Luz, 126 - Pedro II

Belo Horizonte - AC Presidente Juscelino Kubitischek Av. Afonso Pena, 1270 - Centro

Belo Horizonte - AC Savassi - Rua Pernambuco, 1322 - Bairro Savassi

Belo Horizonte - AC Venda Nova - Rua Padre Pedro Pinto, 780 Bairro Venda Nova

Betim - Av. Governador Valadares, 347 - Centro

Cambuí - Rua Coronel Lambert, 374 - Centro

Campo Belo - Rua Santos Dumont, 335 - Centro

Capelinha - Rua das Flores, 594 - Centro

Caratinga - Rua Coronel Pedro Martins, 137 - Centro

Carmo do Paranaiba - Av. João Batista da Silva, 28 - Centro

Cataguases - Av. Astolfo Dutra, 44 - Centro

Caxambu - Av. Camilo Soares, 548 - Centro

Conceição das Alagoas - Rua Floriano Peixoto, 365 - Centro

Conceição do Mato Dentro - Rua Dr. Crispiano Brandão, 23 - Centro

Conselheiro Lafaiete - Rua Dias de Souza, 81 - Centro

Contagem - AC Ceasa Contagem - Pavilhão T - Loja 17 - Ceasa - BR 040 KM 688

Contagem - AC Parque Industrial - Av. Cardeal Eugenio Pacelli, 1801 - Parque Industrial

Corinto - Rua Doutor Antônio Alvarenga, 565 - Centro

Curvelo - Rua Levindo Augusto Pereira, 60 - Centro

Diamantina - Praça Doutor Prado, 171 - Centro

Divinópolis - Av. Antônio Olímpio Moraes, 687 - Centro

Formiga - Rua Floriano Peixoto, 5 - Centro

Frutal - Rua Delfim Moreira, 43 - Centro

Governador Valadares - Av. Minas Gerais, 264 - Centro

Guanhães - Av. Governador Milton Campos, 2675 - Centro

Guaxupé - Av. Dr. João Carlos, 128 - Centro

Ibiá - Rua Oito, 170 - Centro

Ipatinga - Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro

Itabira - Av. João Pinheiro, 700 - Loja 07

Itajubá - Rua Coronel Carneiro Júnior, 141 - Centro

Itaúna - Av. Coronel Osório Camargos, 49 - Centro

Ituiutaba- Av. 09, 670 - Centro

Iturama- Av. Alencastro, 1224 - Centro

Janaúba - Av. do Comércio, 366 - Centro

Januária - Praça Dom Daniel, 71 - Centro

João Monlevade - Rua Wilson Alvarenga, 1430 - Centro

João Pinheiro - Rua Capitão Speridião, 571

Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro

Lavras - Rua Raul Soares, 159 - Centro

Leopoldina - Rua Ribeirão Junqueira, 61 - Centro

Luz - Rua Coronel José Tomaz, 266 - Centro

Manhuaçu - Praça 5 de novembro, 405 - Centro

Montes Claros - Praça Dr. Chaves, 149 - Centro

Muriaé - Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 - Centro

Nanuque - Av. Santos Dumont, 232 - Centro

Nova Serrana - Rua Dimas Guimarães, 641 - loja 2 - Centro

Oliveira - Rua Vigário José Teodoro, 85 - Centro

Ouro Fino - Rua João Pinheiro, 14 - Centro

Ouro Preto - Praça Conde Bobadela, 180 - Centro

Para de Minas - Praça Afonso Pena, 42 - Centro

Paracatu - Praça Juquita Vargas, 118 - Centro

Paraisópolis - Rua Juscelino K. Oliveira, 353 - Centro

Paraopeba - Av. Getulio Vargas, 52 - Centro

Passos - Rua João de Barros, 311 - Centro

Patos de Minas - Rua Teófilo Otoni, 474 - Centro

Patrocínio - Rua Gov Valadares, 991 - Centro

Pedro Leopoldo - Rua Otoni Alves, 242 - Centro

Pirapora - Praça Tancredo Neves, 6 - Centro

Piumhi - Rua Padre Abel, 451 - Centro

Poços de Caldas - Rua Prefeito Chagas, 221 - Centro

Ponte Nova - Av. Caetano Marinho, 226 - Centro

Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro

Salinas - Rua Mendo Correa, 79 - Centro

Santo Antonio do Monte - Rua Manoel Borges, 67 - Centro

São Gotardo - Praça 14 de julho, 11 - Centro

São João Del Rei - Av. Tiradentes, 500 - Centro

São Lourenço - Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, 324 - Centro

São Sebastião do Paraíso - Rua Alferes Patrício, 157 - Centro

Serro - Rua Alferes Luíz Pinto, 72 - Centro

Sete Lagoas - Rua Major Campos, 202 - Centro

Teófilo Otoni - Praça Tiradentes, 221 - Centro

Três Corações - Rua Nelson Resende da Fonseca, 260 - Centro

Ubá - Rua Vereador Rafael Girardi, 64 - Centro

Uberaba - Praça Henrique Kruger, 33 - Centro

Uberlândia - AC Terminal Central - Av. João Pinheiro, 1154 - Lj 54 e 55 - Centro

Uberlândia - ACC1 Center Shopping - Av. João Naves de Ávila, 1331 - Lj 408 - Bairro Tibery

Uberlândia - Av. Getúlio Vargas, 299 - Centro

Unaí - Rua São José, 217 - Centro

Varginha - Rua Quintino Bocaiuva, 124 - Centro

Vespasiano - Rua Vereador Dumas Chalita, 30 - Centro

Viçosa - Av. Bueno Brandão, 578 - Centro

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.°da inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.°( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES DE APTIDÃO FÍSICA OU DE DINAMOMETRIA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão física ou dinamometria (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE DINAMOMETRIA E DE APTIDÃO FÍSICA.

a) ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) __________________________________________________, documento de identidade nº ____________________ e CPF ___________________ , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de Aptidão física e dinamometria, exigidos e discriminados no Edital n° _______________ do Concurso para o cargo de ______________ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

_____________________, _____ de ________________ de ____.

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.