Prefeitura de Embu das Artes (CMDCA) - SP

Notícia:   Embu das Artes - SP abre vagas para Conselheiro Tutelar

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Lei Federal n°. 8069/90 e Lei Municipal n°. 1373/91 e 2510 de 17.02.11
CNPJ 46.523.114/0001-17

PROCESSO SELETIVO, ELEITORAL E POSSE PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR, NO TERMO DA LEI 2.510 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, convoca os interessados, para o processo seletivo e eleitoral a ser realizado no período de 17 de outubro a 27 de novembro de 2011, e posse no dia 09 de dezembro de 2011, destinado ao preenchimento de cargos de Conselheiros Tutelares, sendo 5 (cinco) titulares com remuneração de R$ 2.148,16 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), por 8 (oito) horas diárias de trabalho, e, 5 (cinco) suplentes não remunerados, para cada Conselho Tutelar, todos com mandato de 3 (três) anos.

I - Das Inscrições:

1 - O Período de inscrições dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar será de 17 (dezessete) de outubro a 21 (vinte e um) de outubro de 2011.

2 - As Inscrições serão individuais e aceitas no horário compreendido das 09h00min às 16h00min, de segunda à sexta-feira, na Prefeitura da Estância Turística de Embu - Secretaria de Assistência Social - Secretaria Executiva - situado a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu das Artes - SP.

3 - São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro;

b) Idade igual ou superior a 21 anos;

c) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

d) Residir no Município por período igual ou superior a dois anos;

e) Ter comprovada experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes, há pelo menos (02) dois anos;

f) Não estar concorrendo ou exercendo cargos políticos;

g) Conhecimentos básicos em informática;

4 - São documentos necessários para inscrição, devendo ser apresentados em cópias autenticadas ou com apresentação de original:

a) Cédula de identidade;

b) Cadastro de pessoa física - CPF;

c) Título de eleitor acompanhado do último comprovante de votação ou justificativa;

d) Comprovante de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes há pelo menos 2 (dois) anos (registro em carteira CTPS, contrato de trabalho ou prestação de serviços, declaração de Instituição prestadora de serviços afins, assinada pelo representante legal em papel timbrado) constando breve relato das atividades exercidas;

e) Comprovante de residência de período igual ou superior a 2 (dois) anos; (contrato de locação, contas de água, luz, IPTU, telefone e outros);

f) Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente desde que o mesmo seja reconhecido pelo MEC;

g) Atestado de antecedentes criminais atualizado;

h) Certificado de reservista (somente para candidatos do sexo masculino).

i) 01 (uma) foto 3x4 atualizada.

5 - As inscrições com documentação incompleta serão indeferidas.

6 - Não serão aceitas inscrições por procuração.

7 - As listagens das inscrições deferidas estarão afixadas no Paço Municipal, situado na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu das Artes/SP, no dia 24 de outubro de 2011.

8 - A listagem com o nome dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral estará fixada nos locais e dia da prova.

II - Das provas:

1 - Local de realização: Escola Municipal Valdelice A. Medeiros, Rua Joçaba n° 40, Parque Pirajuçara - Embu das Artes/SP.

2 - Data e horário de realização: Dia 30 (trinta) de outubro de 2011 com início as 09h00min e término as 13h00min;

3 - Duração das provas: 04 horas;

4 - As provas serão constituídas dos seguintes itens:

a) 20 questões de múltipla escolha; (Conteúdo: gramática, Constituição Federal - relacionado à criança e ao adolescente, Lei Municipal 2510 / 2011 e ECA);

b) 04 questões dissertativas (conteúdo ECA);

c) Redação de no mínimo 15 linhas e no máximo 20 linhas;

5 - Da pontuação das provas:

a) As questões de múltipla escolha valerão 1,0 (hum) ponto cada, totalizando 20 (vinte) pontos;

b) As questões dissertativas 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 10 (dez) pontos;

c) A redação valerá 20 (vinte) pontos;

d) Somente será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário e tiver a inscrição deferida pelo CMDCA, deverá ainda apresentar carteira de identidade original e protocolo de inscrição;

e) Após o fechamento dos portões não será permitido o ingresso de retardatários no local da prova;

f) A prova terá duração de 4 (quatro) horas, devendo, o candidato permanecer no mínimo, 2 (duas) horas na sala;

g) Os candidatos deverão portar caneta preta ou azul e lápis;

h) Ficam desde já vedadas, substituições de provas bem como o agendamento de provas com data e conteúdo diferente das mencionadas no item II 1, 2, 3 e 4;

i) Durante a realização das provas não poderá o candidato fazer consulta a livros ou pessoas, bem como, fica proibido o uso de aparelho eletrônico, aparelhos celulares e assemelhados, sob pena de eliminação imediata do candidato;

j) A divulgação das notas será no dia 08 de novembro de 2011 através de listagem afixada no Paço Municipal, situado na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu das Artes/SP.

k) Após a divulgação das notas fica facultado ao candidato interpor, até o dia 11 (onze) de novembro um único recurso, dirigido à comissão de avaliação do CMDCA no Espaço dos Conselhos, situado a Rua Solano Trindade, 296, Jd. Arabutan, Embu das Artes - SP, nos horários compreendidos entre 09h00min as 16h00min;

l) Fica vedado o atrelamento da campanha eleitoral do candidato à política partidária, sob pena de eliminação.

6 - Da aprovação na 1ª (primeira) fase:

a) Serão considerados aprovados na primeira fase os candidatos que acertarem 50 (cinqüenta) por cento das questões de múltipla escolha e dissertativas e obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) na avaliação da redação;

III - Do curso de capacitação:

a) Os candidatos aprovados na primeira fase estarão automaticamente convocados a participar do curso de capacitação para Conselheiro Tutelar, que será realizado no dia 19 (dezenove) de novembro de 2011 das 08h00min as 17h00min na Escola Municipal Valdelice A. Medeiros, na Rua Joçaba n° 40, Parque Pirajuçara - Embu das Artes/SP;

b) Somente os candidatos aprovados e que tenham freqüentado 100% (cem por cento) do curso de capacitação poderão progredir para segunda fase, sendo submetido à escolha popular;

c) O candidato aprovado na primeira fase, que se ausentar do curso de capacitação, terá sua participação indeferida para a próxima fase, exceto por motivos de saúde, devidamente comprovado e apreciado pela Comissão de Avaliação do CMDCA;

IV- Do processo eletivo:

1 - Data da eleição: 27 (vinte e sete) de novembro de 2011.

2 - Locais de votação:

a) Para o 1° (primeiro) Conselho Tutelar eleitores da zona 341° Eleitoral, Escola Municipal Engenheiro José Arnaldo Melloni, localizado a Rua Cândido Mota Filho s/n Jd. Silvia - Centro - Embu das Artes/SP (próximo a Prefeitura);

b) Para o 2° (segundo) Conselho Tutelar eleitores da zona 391° Eleitoral, Escola Municipal Professor Paulo Freire, localizado na Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 1904 Jd. Santa Emilia - Embu das Artes/SP, identificação através do título de eleitor;

3 - Horário de votação: das 08:00 às 17:00 horas;

4 - Processo eleitoral contará com a seguinte estrutura:

a) Comissão eleitoral composta por representantes do CMDCA - Embu paritária nos seguimentos da sociedade civil e governamental;

b) Haverá mesas eleitorais compostas de presidente, 1° e 2° mesários;

c) O local de votação contará também com servidores públicos municipais designados por decreto, devidamente identificados, que auxiliarão nas atividades de apoio durante o período de votação;

d) Não poderão compor a mesa ou trabalhar nas atividades de apoio, menores de 18 (dezoito) anos e aqueles que possuem qualquer grau de parentesco ou de relação com os candidatos.

e) Também não podem participar da mesma mesa aqueles que forem parentes entre si até 3° (terceiro) grau.

5- Das competências:

I - É competente a Comissão Eleitoral para:

a) Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

b) Organizar o processo eleitoral: elaborar o edital, a prova e o curso;

c) Elaborar e aprovar o material necessário às eleições;

d) Decidir sobre os votos em separado, quando da apuração;

e) Apreciar e julgar os eventuais recursos e impugnações;

II - Compete ao presidente da mesa:

a) Comparecer ao local de votação no dia da eleição a partir das 07h30min e permanecer até o término da eleição;

b) Verificar a conformidade dos equipamentos e materiais na sala de votação para o qual foi designado;

c) Orientar os mesários para o processo eleitoral;

d) Vincar e rubricar as cédulas eleitorais e demais documentos oficiais da eleição;

e) A vista dos mesários presentes, cujos nomes, RG e endereço, serão anotados em ata, mostrar a urna de lona vazia, em caso de urna eletrônica, tirar a zerésima, assinar as cédulas e em seguida dar por iniciada a eleição;

f) Entregar ao eleitor a cédula carimbada, assinada e vincada;

g) Redigir a ata de eleição considerando o início da mesma, o número de eleitores, as ocorrências que porventura venham a acontecer e o término do processo eleitoral;

h) Orientar o eleitor da possibilidade de votar em até cinco candidatos;

i) Dar por encerrada a votação quando o último eleitor, presente até as 17h00min, exercer o direito de votar;

j) Conferir o número de votantes;

k) Lacrar a urna juntamente e posteriormente lacrar em envelope a lista de votantes e ata de eleição que serão entregues a Comissão Eleitoral;

l) Determinar a retirada do fiscal que incorrer em qualquer das hipóteses previstas neste edital, registrando a ocorrência em ata.

III - Compete ao 1° (primeiro) mesário:

a) Comparecer ao local de votação no dia de eleição a partir das 07h30min e permanecer até o término da votação;

b) Auxiliar o Presidente na verificação dos equipamentos e materiais;

c) Verificar a documentação dos eleitores, identificar o eleitor, e auxiliá-los na assinatura da lista de presença;

d) Orientar o eleitor que este poderá votar em até cinco candidatos; para o respectivo Conselho - 1° ou 2° Conselho Tutelar;

e) Consignar em ata qualquer ocorrência em desconformidade com este edital.

IV - Compete ao 2° (segundo) mesário:

a) Comparecer ao local de votação, no dia de eleição a partir das 07h30min e permanecer até o término da votação;

b) Substituir o 1º mesário, quando este estiver ausente ou substituindo o Presidente, consignando em ata referida substituição com a identificação mediante anotação RG ou número de título de eleitor;

c) Orientar a presença dos fiscais na sessão de votação autorizando o remanejamento;

d) Verificar e orientar a circulação interna dos eleitores na sala de votação;

e) Consignar em ata qualquer ocorrência em desconformidade com este edital.

V - Compete aos trabalhadores de apoio:

a) Organizar e manter a ordem da fila de eleitores, orientando a entrada dos eleitores na sala de votação, conferindo previamente seus documentos, priorizando o acesso de idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais;

b) Distribuir senhas aos eleitores que estiverem na fila de votação às 17h00min, e que tenham chegado até este horário.

6 - Do material de eleição:

a) O TRE e a municipalidade poderão firmar convênio para que seja fornecida a listagem dos eleitores do Município de Embu;

b) O TRE fornecerá as urnas, disponibilizando também recursos para treinamento de pessoal que trabalhará nas eleições e apuração;

c) As cédulas de votação identificadas para 1º e 2º Conselho, deverão estar rubricadas pelo Presidente e pelos Mesários para que sejam consideradas válidas.

7- Dos eleitores:

a) O eleitor poderá votar em até cinco candidatos; conforme a zona eleitoral de competência, sendo: 341° - Primeiro Conselho Tutelar - Escola Municipal Engenheiro José Arnaldo Melloni, localizado a Rua Cândido Mota Filho s/n - Jd. Silvia - Centro - Embu das Artes/SP; e, 391° Segundo Conselho Tutelar - Escola Municipal Professor Paulo Freire, localizado na Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 1904 Jd. Santa Emilia - Embu das Artes/SP;

b) Poderá votar qualquer cidadão embuense, cujo nome conste da lista de votação da mesa eleitoral com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

c) De posse de listagem, o Mesário permitirá que o eleitor vote apenas com a carteira de identidade ou documento original oficial que contenha foto e número do RG, uma vez verificado o nome e demais dados deste, na referida listagem, observando-se a Zona Eleitoral;

d) Poderá votar o eleitor que apresentar título eleitoral indicando e comprovando a zona competente de pertencimento, ainda que seu nome não conste na lista.

Parágrafo único: Não serão aceitos como identificação boletins de Ocorrências, Certidão de Nascimento, CNH sem foto, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade funcional de natureza pública ou privada.

8 - Dos procedimentos para votação:

a) O 1° (primeiro) Mesário deverá verificar a documentação apresentada pelo eleitor e, estando em conformidade com o que determina o inciso 15 "c", localizará o nome do eleitor na lista, fazendo com este assine a mesma no local apropriado;

b) Os analfabetos deverão apor o polegar direito no local de assinatura;

c) Após a assinatura da lista, o 2° (segundo) Mesário encaminhará o eleitor para que receba do Presidente a cédula já vincada e rubricada e então será encaminhado à cabine de votação;

d) Eleitores habilitados cujos nomes não constem na lista deverão assinar em lista em separado;

e) Depois de preenchida a cédula de forma secreta e depositado o voto na urna, o eleitor dirigir-se-á a saída da sala, onde receberá de volta os documentos apresentados.

9 - Da votação:

a) Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos para o Conselho correspondente à sua zona eleitoral;

b) O eleitor votará em seu candidato com um "X" o lado do nome deste, no respectivo quadrilátero, ou fará de forma inequívoca outro sinal desde que dentro do referido quadrilátero;

c) Se o eleitor preencher incorretamente a cédula não poderá solicitar outra;

d) Será considerado nulo o voto que contiver indicação de mais de 5 (cinco) candidatos, tiver rasura de qualquer natureza, estiver ilegível ou que não indique claramente a intenção do eleitor;

10 - Da fiscalização:

a) O candidato aprovado na primeira e segunda fase poderá fiscalizar todo o processo eleitoral, sendo-lhe permitida a formulação de impugnações fundamentadas, que deverão ser registradas em ata pelos membros da mesa e/ou a interposição de recurso por escrito à Comissão Eleitoral;

b) É facultado ao candidato que se sentir prejudicado, indicar 1 (um) fiscal para auxiliá-lo. Após o resultado final da 1ª fase o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para inscrevê-lo na sede do CMDCA (Espaço dos Conselhos) no horário compreendido entre 9h00min e 11h00mim;

c) Os candidatos, bem como os fiscais inscritos, deverão permanecer munidos de documento de identificação (carteira de identidade ou outro documento oficial), durante o período de votação. Quando de sua chegada aos locais de votação, deverão apresentar o referido documento ao Presidente da mesa eleitoral, bem como permanecer com crachás durante a eleição e apuração;

d) Haverá revezamento de fiscais nos locais de votação, controlado pelo Presidente da mesa, sendo permitida a presença de no máximo 3 (três) fiscais de diferentes candidatos em cada sala, incluindo o próprio candidato;

e) Nos locais de votação, quando necessário, os fiscais deverão reportar-se somente aos membros da mesa, sendo vedada qualquer comunicação com os eleitores;

f) Os fiscais deverão velar pelo bom andamento do processo eleitoral, mantendo a ordem e o decoro, respeitando os eleitores e os integrantes da organização;

g) O fiscal que impedir o bom andamento da eleição poderá ser retirado da sala pelo Presidente da mesa, que registrará a ocorrência em ata. O fiscal retirado do local de votação não mais poderá retornar ao recinto;

h) Constituem condutas que ensejam a retirada do fiscal do local de votação:

I - Tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa;

II - Intervir injustificadamente nas atividades que competem a organização;

III - Tratar desrespeitosamente qualquer pessoa presente na sala de votação ou nas proximidades desta;

IV - Comunicar-se com os eleitores no local de votação, aproximar-se das cabines eleitorais ou interferir de qualquer maneira na votação;

V - Não se apresentar a mesa quando de sua chegada ou não apresentar documento de identificação;

VI - Portar ou distribuir material de campanha nos locais de votação, bem como em quaisquer dependências do prédio onde se realiza a votação;

VII - Praticar qualquer ato de coerção na indicação de voto junto ao eleitor;

11 - Do encerramento da votação:

a) A votação será encerrada impreterivelmente às 17h00min, horário em que os portões dos locais de votação serão fechados;

b) As pessoas que estiverem na fila do local de votação as 17h00min, receberão uma senha que será distribuída pelo Pessoal de Apoio, partindo do último para o primeiro eleitor presente, vetando-se o ingresso de novas pessoas para exercer o direito do voto;

c) Encerrada a votação, o Presidente finalizará a urna, o boletim de urna e a ata da eleição;

d) Todo material relativo à eleição será recolhido pelo Presidente da mesa, tais como: Atas, folhas de votação e cédulas oficiais. Materiais que serão acondicionados em envelopes lacrados com selo próprio, rubricados obrigatoriamente pelos membros da mesa e pelos fiscais presentes;

e) Os membros da mesa assinarão a ata de eleição contendo número total de votos, número total de cédulas quando a votação for manual, número de descrição das ocorrências, horário de início e encerramento da votação;

f) No caso de votação eletrônica ou manual, haverá um Presidente escolhido para receber todos os envelopes contendo os materiais dos demais Presidentes. Estando de posse do material, com as assinaturas e rubricas necessárias conduzirá tudo, acompanhado de policiamento ou Guarda Civil ao local de apuração;

V - Do Processo de Apuração:

a) A totalização eletrônica dos votos e, ou a apuração manual terá início no próprio dia 27 de novembro de 2011, após confirmação e verificação da chegada de todas as urnas no local de apuração;

b) Caso a apuração seja manual, esta será feita por uma junta apuradora;

c) No caso de apuração manual, a mesa apuradora deverá estar previamente equipada com o material necessário a apuração: canetas esferográficas e hidrográficas vermelhas, réguas, pastas, atas, planilhas de apuração e boletins de apuração;

d) Haverá uma comissão fiscalizadora de totalização dos votos, constituída por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros da sociedade civil e 3 (três) membros do Governo;

e) No recinto de apuração ou totalização eletrônica serão permitidos, apenas os candidatos e seus respectivos fiscais, membros da Comissão Eleitoral, representantes do Ministério Público, conselheiros do CMDCA e servidores públicos municipais previamente convocados;

f) Compete exclusivamente aos membros da comissão eleitoral e, ao Ministério Público, solucionar eventuais dúvidas decorrentes dos processos de apuração, bem como, intervir de ofício no mesmo, quando constatada qualquer irregularidade na apuração.

1 - Da sistematização da apuração:

a) Os trabalhos de apuração iniciar-se-ão no próprio dia 27 de novembro de 2011, obedecendo ao procedimento a seguir estabelecido:

- Abertura das urnas ou envelope contendo boletim eletrônico: as urnas serão abertas sob a supervisão da Comissão eleitoral e fiscalização do Ministério Público.

- Contagem de votos: os votos serão inicialmente contados para verificar a compatibilidade entre o número de votos indicados na ata de eleição referente à urna apurada e o número de cédulas constantes da urna. Poderá haver recontagem quando se verificar incompatibilidade entre os números em questão, ocorrência essa que será solucionada a critério da Comissão Eleitoral, conjuntamente com o Ministério Público;

- Classificação dos votos: os votos serão classificados de acordo com as seguintes categorias: válidos, nulos e em branco, sendo que os nulos seguiram o descrito no inciso 9 "d";

- Lacração de urnas apuradas: cada urna deverá ser imediatamente lacrada após a apuração, vedada sua reabertura em qualquer hipótese. As urnas que tiverem votos impugnados, nulos e brancos também serão lacradas, devendo estes votos ser guardados em envelopes a parte, entregues a Comissão Eleitoral;

- Boletins de urna: as mesas apuradoras deverão preencher os boletins de apuração, indicando o número de votantes e o número de votos para cada candidato, o número de votos brancos, nulos e válidos, bem como o número de votos impugnados;

- Os boletins de urna deverão ser assinados e rubricados pelos componentes da mesa de apuração, devendo ser entregues a Comissão Eleitoral;

- Atas de apuração: atas de apuração, com todas as ocorrências registradas, bem como, de todo material de apuração, indicando a totalização de votos válidos, nulos e brancos;

- Planilhas de apuração: a junta apuradora deverá preencher as planilhas de apuração, indicando a totalização dos votos válidos, nulos e brancos;

- Entrega de planilhas e boletins de apuração, bem como, de todo o material da apuração, à Comissão Eleitoral, quando encerrada a apuração;

- A Comissão Eleitoral acompanhada de policiamento e, ou Guarda Civil, levará todo o material da eleição ao local de apuração, no Estádio Municipal Hermínio Espósito, situado na Alameda Fernando Batista Medina, n°. 120, Centro - Embu das Artes/SP;

- As divulgações dos resultados dos recursos e a divulgação final serão afixadas no Paço Municipal com endereço na Rua do Andrônico dos Prazeres Gonçalves, n° 114, Centro - Embu das Artes/SP;

- A Comissão Eleitoral disponibilizará material impresso contendo orientação sobre detalhes de procedimentos das eleições ao Governo e Distribuirão o referido material aos trabalhadores da eleição.

2 - Das impugnações:

a) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, aos votos que possam ser considerados nulos segundo critérios definidos neste edital;

b) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, às urnas que apresentem indícios de terem sido violadas;

c) As impugnações a votos e urnas deverão ser apresentadas pelos candidatos ou fiscais no momento em que estiverem sendo apuradas, sob pena de preclusão;

d) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, contra candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 24 horas a contar da data de fixação da lista dos candidatos e suplentes eleitos;

e) As impugnações referidas no item c deste inciso, bem como no item que trata da sistematização da apuração (número 1), serão julgadas pela Comissão Eleitoral, devendo ser os resultados afixados no Paço Municipal, no prazo de 24 horas;

3 - Dos resultados finais:

a) Os resultados finais serão divulgados e publicados por fixação no Paço Municipal, no dia 28 de novembro de 2011;

b) Os candidatos eleitos deverão participar de um estágio de 32 (trinta e duas) horas a ser cumprido na sede do Conselho ao qual o conselheiro exercerá sua função.

VI - Da Posse:

1 - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á ao dia 09 (nove) de dezembro de 2011, as 14h00min no Centro Cultural Mestre Assis;

2 - Tomarão posse apenas os conselheiros que tiverem cumprido as 32 (trinta e duas) horas de estágio no período de 29 de novembro de 2011 a 08 de dezembro de 2011.

VII - Disposições Finais

1 - Querendo desistir de participar do processo, deve o candidato informar a Comissão Eleitoral, formalmente em carta de próprio punho com sua assinatura e firma reconhecida;

2 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas entre os candidatos, consoante a legislação vigente;

3 - Em hipótese alguma será permitida boca de urna, nos moldes do artigo 89 da Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997.

4 - Fica vedado o transporte de eleitores por candidatos, fiscais e demais pessoas ligadas aos mesmos, de forma a tumultuar o regular andamento da votação. Comprovado o envolvimento do candidato com o transporte irregular de eleitores, apurado pelo Ministério Público ou pela Comissão Eleitoral, será este, se eleito impedido de tomar posse;

5 - Caso a votação ou a apuração eletrônica sejam obstadas por falhas técnicas ou circunstanciais imprevisíveis, as eleições e apurações serão adaptadas ao procedimento previsto neste edital;

6 - Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades, como compra de votos e corrupção eleitoral. Essas denúncias deverão ser acompanhadas de quaisquer provas admitidas em Direito e poderão ser feitas à Comissão Eleitoral e/ou ao Ministério Público;

7 - A comissão Eleitoral adotará os recursos necessários para que as pessoas com deficiência exerçam o direito do voto.

Embu das Arrtes, 03 de Outubro de 2011.
Daniela Mendes dos Santos
Presidente - CMDCA