Eletronuclear e Furnas - RJ

Notícia:   Eletronuclear e Furnas abrem 66 vagas para alunos de nível médio - Programa Jovem Aprendiz

ELETRONUCLEAR E FURNAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

A Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEARCNPJ nº 42.540.211/0002-48 e FURNAS Centrais Elétricas S.A. - CNPJ nº 23.274.194/0022-43, com base na Lei nº10.097/2000 e no Decreto nº 5.598/2005, tornam pública a realização de processo seletivo, por meio do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CNPJ nº 33.564.543/0001-90, visando o preenchimento de vagas para contratação de aprendizes.

1. Disposições Preliminares

1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro.

2. Conceitos

2.1 - Aprendiz

2.1.1. Descrição: Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art.429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) ter idade entre quatorze e dezoito anos incompletos (de acordo com o referido curso);

b) estar matriculado e frequentando a escola em cursos regulares do ensino médio;

c) apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem;

d) comprovar documentalmente a sua residência no município pertinente à vaga na qual estiver respectivamente inscrito para seleção.

2.1.2. Remuneração: salário mínimo-hora (piso regional).

2.2. Jornada de Aprendizagem

2.2.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com as empresas do Sistema Eletrobrás participantes deste Edital, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto nº 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes nas empresas.

2.2.2. Além da remuneração especificada, as empresas oferecem como benefícios: Seguro de Vida e Acidente Pessoais, Vale transporte e Vale Alimentação.

2.2.3. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

2.2.4. O contrato de aprendizagem terá duração determinada de acordo com o curso escolhido, conforme Anexo II.

3. Requisitos para a contratação do jovem aprendiz:

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) curso de Elétrica de Manutenção Industrial: Ter nascido entre 26/12/1997 a 08/09/2000;

d) curso de Assistente de Logística: Ter nascido entre 26/12/1997 a 08/09/2000;

e) possuir o pré-requisito exigido para ocupar a vaga de aprendizagem, conforme constante no Anexo II do presente Edital;

f) ser considerado APTO em todos os exames médicos préadmissionais a serem realizados pelas empresas do Sistema Eletrobrás participantes deste Edital, conforme rotina estabelecida por cada empresa, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo V deste Edital, os quais correrão as expensas de cada empresa.

g) não ter participado do programa de aprendizagem, inclusive no Programa Jovem Aprendiz promovido pelas empresas do Sistema Eletrobrás.

3.2. Exames médicos complementares, no caso de indicação médica, além daqueles especificados no Anexo V deste Edital, poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos pré-admissionais e também correrão as expensas de cada empresa.

4. Seleção

4.1. A seleção será composta de:

a) Reunião de Informação Profissional (RIP), de caráter informativo, eliminatório e obrigatório.

b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Apenas poderão participar da Reunião de Informação Profissional (RIP), bem como realizar a Prova Escrita, aqueles candidatos que apresentem o comprovante de inscrição neste processo seletivo.

5. Inscrições

5.1. As inscrições estarão limitadas ao número máximo de 198 candidatos (03 vezes o número de vagas). As inscrições para cada curso estarão limitadas a 03 vezes o número de vagas abertas para cada curso.

5.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

5.3. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso nos cursos de aprendizagem estarão abertas no dia 08 de setembro, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h, considerando-se o horário oficial de Angra dos Reis, unicamente no Posto de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital.

5.4. A inscrição será efetuada pelo candidato e responsável legal devidamente identificado.

5.5. Para realizar a inscrição, o candidato e seu responsável legal deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante que estuda em escola pública (para pontuação) e Original e Cópia Cartão do NIS - Número de Identificação Social - em nome do responsável legal (para pontuação ou cartão do Bolsa Família). O protocolo para solicitação do documento não serve como documento comprobatório do benefício.

5.6. No ato da inscrição, o candidato e/ou responsável deverá estar com a Ficha de Inscrição.

5.6.1 No ato da inscrição, as fichas de inscrição estarão disponíveis no C. E. Almirante Álvaro Alberto com a equipe do SENAI.

5.7. Depois de efetivada a inscrição, em conformidade com o item 5.7, as opções não poderão ser modificadas, inclusive durante o curso de aprendizagem.

5.8 O NIS (Número de Identificação Social - O Cadastro NIS é o sistema de cadastro social da CAIXA em que são cadastrados todos os cidadãos beneficiários de políticas públicas) e da comprovação de estudante de escola pública, conforme descrito no Anexo III deste Edital.

5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de necessidades especiais ou por motivo grave de saúde, deverá requerer por escrito, especificando o tipo de problema e anexar justificativa médica, que comprove o tipo de condição especial e ateste que o candidato apresenta condições físicas para realizar a prova de seleção.

5.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Inscrição.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.12 O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.

5.13. Candidatos com deficiência.

5.13.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.

5.13.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296 /04.

5.13.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.13.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.13.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional, para possíveis auditorias.

5.13.6. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua pontuação.

5.13.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13.8.1 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Inscrição.

5.13.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, de acordo com a pontuação obtida e em lista à parte.

5.14. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.15. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.

6. Prova Escrita

6.1. A Prova Escrita será composta de 10 questões do tipo objetiva.

6.2. Todas as questões serão igualmente distribuídas entre as disciplinas de:

a) Português;

b) Matemática.

6.3. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.

6.4. A pontuação por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

6.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

7. Realização da Prova Escrita

7.1. A Prova Escrita será realizada em Paraty, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário do Rio de Janeiro.

7.2. A data prevista para a realização da prova será 13/09/2014 a ser confirmada no ato da inscrição.

7.3 Cada candidato inscrito receberá, na Reunião de Informação Profissional (RIP), as informações referentes ao horário e local de realização da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço). A RIP faz parte do processo seletivo do Programa Jovem Aprendiz. Tal reunião visa informar sobre o Sistema Firjan como um todo, suas atribuições e atividades, bem como explicar detalhes do Programa, normas, sistema de avaliação, processo ensino-aprendizagem e critérios do SENAI. O não comparecimento do candidato na Reunião de Informação Profissional caracteriza a eliminação do mesmo do processo seletivo.

O candidato deverá comparecer ao local da reunião, no horário estabelecido e deverá trajar calça comprida, sapato fechado ou tênis e blusa de manga, sendo proibido a entrada do mesmo de sandália, sapatilha, chinelo, boné, bermuda, saia e camiseta.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade ou carteira de trabalho, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

7.4.1. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade ou carteira de trabalho não realizará as provas.

7.4.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

7.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova Escrita. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

7.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

7.7. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via da Prova Escrita e folha de respostas e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

7.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

7.9. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.

7.10. O candidato deverá responder de forma objetiva às questões da Prova Escrita, marcando apenas uma única resposta, no espaço apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.

7.11. O preenchimento da Prova Escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.

7.11.1 A única resposta correta de cada questão deverá ser transferida para a Folha de Respostas.

7.11.2. A Folha de respostas deverá ser identificada com o nome do candidato e assinatura do mesmo.

7.11.3. Caso a Folha de respostas apresente duas ou mais marcações (respostas) por questão e/ou rasuras, a questão será anulada.

7.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a Prova Escrita e a folha de respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala.

7.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.14. Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, tablets, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

g) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

h) deixar de devolver a Prova Escrita ou de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8. Classificação

8.1. A pontuação total da Prova Escrita será de 20 (vinte) pontos, subdivididos igualmente por cada disciplina:

a) Português - 10 (dez) pontos, e

b) Matemática - 10 (dez) pontos.

8.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção aquele candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos acertos em pelo menos uma das citadas disciplinas.

8.3. Será outorgada a seguinte pontuação extra para aqueles candidatos que comprovarem documentalmente as seguintes situações:

a) Ser aluno de escola pública - 10 (dez) pontos, e

b) Beneficiário de políticas públicas - Apresentar o Cartão do NIS (Número de Identificação Social ou cartão do Bolsa Família) - 10 (dez) pontos.

8.4. A nota final do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da pontuação obtida na Prova Escrita, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item 8.2 deste Edital, acrescidas da pontuação adicional de que trata o item 8.3 deste Edital.

8.5. Os candidatos aprovados serão ordenados e classificados por curso, (perfil profissional) em função da ordem decrescente da nota final, até o dobro do número de vagas estabelecidas no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos serão desclassificados.

8.6. Os candidatos classificados que não estiverem dentro do número de vagas, definido no Anexo II deste Edital, ficarão em lista de espera para um possível aproveitamento, por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.7. Após o prazo de 90 (noventa) dias, os candidatos que estiverem na lista de espera e que não forem convocados pelas empresas do Sistema Eletrobrás participantes deste Edital serão desclassificados.

8.8. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate:

)ser aluno de escola pública;

)Ser beneficiário de políticas públicas, comprovando o cartão no NIS ou Cartão do Bolsa Família.

)maior nota na prova de Português;

)maior nota na prova de Matemática;

)maior idade.

9. Resultado

9.1. O resultado final da presente seleção será publicado no Diário Oficial da União.

9.2. Os candidatos deverão entrar em contato diretamente com o SENAI - Angra dos Reis, para obter informações e orientações sobre o resultado final.

9.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas empresas do Sistema Eletrobrás participantes deste Edital.

10. Contratação

10.1. O candidato aprovado e classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, será convocado a comparecer, acompanhado de seu representante legal, em uma das empresas do Sistema Eletrobrás, participantes deste Edital, por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

10.2. No caso de impedimento para comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data aprazada para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entrega da documentação necessária para a continuidade do processo seletivo.

10.3. A aprovação e classificação final nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória.

10.4. A contratação fica condicionada ao atendimento dos requisitos e aprovação em exames médicos pré-admissionais, conforme subitens 3.1 e 3.2 deste Edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

10.5 Para admissão na empresa, os candidatos deverão ser portadores dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho (original e cópia);

- Cópia da Carteira de Identidade (original e cópia);

- Cópia do CPF (original e cópia);

- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cópia do comprovante de residência;

- Cartão de Vacina com Antitetânica em dia;

- 03 (três) fotos 3x4;

- Cópia atual da Declaração de Escolaridade cursando o 1º ano de Eletricista de Manutenção Industrial e para Auxiliar em Logística (pré-requisito para o curso).

11. Da Matrícula no SENAI

11.1 Apresentar documento de identidade oficial com foto do candidato (original e cópia do candidato e responsável);

11.2. Apresentar CPF em validade do candidato (original e cópia do candidato e do responsável);

11.3. Apresentar comprovante de escolaridade - Estar cursando no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio para o curso de Assistente de Logística;

11.4. Apresentar comprovante de escolaridade - Estar cursando no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio para o curso de Eletricista de Manutenção Industrial;

11.5. Apresentar comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

11.6. 03 (três) fotos 3x4;

11.7 Apresentar cópia da carteira de trabalho com as páginas da identificação pessoal e verso, além da página do contrato de trabalho assinada pela empresa (original e cópia);

11.8. Apresentar carta de apresentação da empresa para o SENAI.

11.9. Apresentar cópia do contrato de trabalho com a empresa.

11.10 Apresentar certidão de nascimento.

O candidato classificado no processo de seleção deverá efetuar sua matrícula na escola do SENAI em Jacuecanga - Angra dos Reis.

11.11. Será considerado desistente o candidato que não efetuar a matrícula no período determinado neste edital.

11.12. Será automaticamente eliminado aquele candidato que não apresentar as documentações exigidas em edital no período reservado para matrícula;

11.13. O SENAI - reserva-se ao direito de não instalar o curso que não contar com o número mínimo de alunos necessários para o desenvolvimento do curso.

12. Das Disposições Gerais

12.1. O candidato deverá entrar em contato diretamente com o SENAI Angra dos Reis, para obter informações e orientações sobre esta seleção tais como: Editais, processo de inscrição, local de prova e resultado.

12.2. O SENAI - Angra dos Reis fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, certificado de conclusão, àqueles que atingirem o índice mínimo de aproveitamento e de frequência, o qual conterá o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido (grau outorgado) pelo aprendiz.

EDNO NEGRINI
Diretor de Administração e Finanças
Eletrobrás Termonuclear S.A - ELETRONUCLEAR

LUIS FERNANDO PAROLI SANTOS
Diretor de Gestão Corporativa FURNAS Centrais Elétricas S/A

ANEXO I

POSTO DE INSCRIÇÃO

Colégio Estadual Almirante Álvaro Alberto - 2ª (segunda) Escola da Vila Residencial de Mambucaba.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Perfil: Auxiliar em Logística

Competências Gerais: planejar e supervisionar as atividades logísticas nas áreas de recebimento, armazenagem, acabamento e expedição, segundo as normas técnicas de segurança e meio ambiente.

Duração: 13 meses totalizando 790 horas

Turno: tarde

Escolaridade/Pré-Requisitos:
- Ter nascido entre 26/12/1997 a 08/09/2000;
- Estar cursando no mínimo o 1º ano do Ensino Médio;
- Comprovar residência no município de Angra dos Reis, Paraty ou Rio Claro;
- Ser considerado apto nos exames médicos pré-admissionais.

Empresa

Município Vagas

Eletronuclear

Angra dos Reis (RJ) 22 - tarde

 

Perfil: Eletricista de Manutenção Industrial

Competências Gerais: Identificar e corrigir defeitos, realizar operações de montagem e instalação de equipamentos e componentes elétricos de baixa e alta tensão em plantas industriais, conforme planejamento, projetos e documentos técnicos específicos, de acordo com as normas técnicas e legislação brasileira em vigor, em condições de qualidade e segurança.

Duração: 13 meses totalizando 800 horas

Turno: Manhã ou Tarde

Escolaridade/Pré-Requisitos:
- Ter nascido entre 26/12/1997 a 08/09/2000;
- Estar cursando no mínimo o 1º do Ensino Médio;
- Comprovar residência no município de Angra dos Reis, Paraty ou Rio Claro;
- Ser considerado apto nos exames médicos pré-admissionais.

Empresa

Município

Vagas

Eletronuclear

Angra dos Reis (RJ)

21 - Manhã

Angra dos Reis (RJ)

22 - Tarde

Furnas

Angra dos Reis (RJ)

1 - Manhã

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Para Todos os Perfis

Etapa

Mínimo Exigido

Pontuação

Prova Escrita de Português

50% dos acertos

10

Prova Escrita de Matemática

50% dos acertos

10

Ser aluno de escola pública

Comprovação de Escolaridade

10

Comprovação do Cartão do NIS ou Cartão do Bolsa Família

Beneficiário de Programa de Políticas Públicas

10

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - Português:

1 Textos

Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos.

1. Ortografia

Uso das letras

Uso dos acentos gráficos.

Pontuação

Uso dos sinais de pontuação.

Morfossintaxe

Classes de palavras: flexões do nome e do verbo; emprego de pronomes, preposições e conjunções.

Relações entre as palavras: concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa).

Oração e período: termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal; verbos de ligação intransitivos, transitivos e seus complementos; adjunto adnominal e adverbial); classificação de orações (coordenadas e subordinadas).

Uso da crase.

Significação das palavras

Homônimos e parônimos.

Sinônimos e antônimos.

Linguagem figurada

Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

II - Matemática:

Noções básicas de teoria dos conjuntos

Relações de pertinência e inclusão; reunião, intersecção e produto cartesiano.

Conjuntos numéricos

Conjunto dos números naturais (N): ordenação; operações; propriedades; divisibilidade (múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum).

Conjunto dos números inteiros (Z): ordenação; operações; propriedades.

Conjunto dos números racionais (Q): ordenação; representação fracionária e decimal dos racionais; dízimas periódicas; operações e propriedades.

Conjunto dos números reais (R): os racionais e os irracionais; ordenação; operações; cálculo com radicais; propriedades. Razão e proporção

Propriedades.

Grandezas direta e inversamente proporcionais.

Regra de três simples e composta.

Porcentagem.

Sistemas de numeração

Base de um sistema de numeração.

O sistema decimal de numeração (leitura e escrita de numerais; ordens e classes; valor posicional e absoluto).

Unidades do Sistema Internacional (SI)

Medidas de tempo.

Comprimento.

Superfície.

Cálculo algébrico

Expressões algébricas (monômios, polinômios); operações e propriedades; produtos notáveis; fatoração algébrica.

Equações e inequações em N, Z, Q e R: do 1º grau com uma variável; sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução gráfica e algébrica); equações do 2º grau.

Geometria plana

Relações entre ponto, reta e plano. Ângulos (classificação e medidas). Paralelismo e perpendicularismo de retas; retas paralelas cortadas por uma transversal; teorema de Tales (aplicações).

Triângulos: classificação, propriedades, congruência e semelhança. Teorema de Pitágoras (aplicações). Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Quadriláteros: classificação e propriedades.

Círculos e seus elementos.

Perímetro e área das principais figuras geométricas. Geometria espacial

Volume do paralelepípedo retângulo (incluindo-se o cubo como caso particular).

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS Relação mínima de exames a serem solicitados ao candidato:

Para os candidatos do sexo masculino: Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina e VDRL; Urina: EAS; Fezes: Parasitológico; ORTHORATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil e Vacina: ATT.

Para os candidatos do sexo feminino: Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, uréia e creatinina e VDRL; Urina: EAS; Fezes: Parasitológico; ORTHORATER, Tele RX de Tórax: PA e perfil; Exame ginecológico/citológico e Vacina: ATT.

ANEXO VI

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADES

DATA

HORÁRIO

Inscrição C.E. Almirante Álvaro Alberto

08/09/2014

09h às 12 h
13h às 16 h

Reunião de Informação Profissional - RIP

10/09/2014

A ser divulgado no ato da inscrição

Prova Escrita - Matemática e Português

13/09/2014

09 h às 12 h

Resultado - Prova Escrita no Diário Oficial e no SENAI -Angra dos Reis.

22/09/2014

A partir de 09 h

Processo Admissional do Jovem Aprendiz na empresa Matrícula no SENAI Angra dos Reis

23/09/2014 a 12/11/2014 13/11/2014 e 14/11/2014

A ser comunicado pela empresa 09 h às 16h

Assinatura do Contrato /Início das aulas

17/11/2014

07h30min às 11h30min
13h30min às 17h30min