Prefeitura de Viana - ES

Notícia:   Educação de Viana - ES seleciona professor e auxiliar de creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

O Município de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, na forma da Lei N° 2.419/2011 o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação, conforme descrito a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1- Professor MAPA - Educação Especial - Código da função - 01

ATRIBUIÇÕES: Atuar com alunos com necessidades educacionais especiais, bem como planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, com disponibilidades para atuar em Unidades de Ensino. Realizar intervenção direta junto ao aluno com Necessidades Educativas Especiais garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turno.

PRÉ-REQUISITOS: -Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou;

-Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou;

- Normal superior, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas. - Experiência de, no mínimo, 01 ano.

 

2.2- Professor MAPA - Educação Especial - Intérprete e tradutor de LIBRAS - Código da função - 02

ATRIBUIÇÕES: ter domínio da LIBRAS;

realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS);

colocar-se como mediador da comunicação entre os alunos surdos e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem;

participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

PRÉ-REQUISITOS: - Profissional ouvinte com licenciatura plena em pedagogia acompanhado de certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou curso de formação de tradutor e intérprete com, no mínimo, 240h (duzentos e quarenta horas) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por IES.

 

2.3 - Professor MAPB - 6° Ano a 8a série - Disciplinas

1 - Ciências - Código da função - 03 - (cadastro de reserva)

2 -Educação Física - Código da função - 04 - (cadastro de reserva)

3 -Geografia - Código da função - 05 -(cadastro de reserva)

4 -História - Código da função - 06 - (cadastro de reserva) 5- Inglês - Código da função - 07 - (cadastro de reserva)

6 -Língua Portuguesa - Código da função - 08 - (cadastro de reserva)

7 -Matemática - Código da função - 09 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve. Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a ou pela SEMED, entre outras.

PRÉ-REQUISITOS:- Licenciatura plena na disciplina específica para a qual se inscreve, ou - Curso superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada.

 

2.4 - Professor MAPB - Artes - Código da função - 10 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve. Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a ou pela SEMED, entre outras.PRÉ-REQUISITOS:-Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na área Educacional acompanhado de curso de pós-graduação na área de Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou

- Curso superior completo em áreas afins, com componente curricular na área pleiteada.

 

2.5 - Professor MAPB - Ensino Religioso - Código da função - 11 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências

pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve. Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a ou pela SEMED, entre outras.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou Ciências da Religião, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação "latu sensu" de 360 horas no mínimo em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ou

-Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acompanhado de certificado de participação em curso na área de Educação Religiosa, com carga horária de, no mínimo, 80 horas.

 

2.6- Professor MAPP - Pedagogo - Código da função - 12 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico-pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem. Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a ou pela SEMED entre outras.

PRÉ-REQUISITOS:- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção oL Gestão Escolar, ou;

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação "Lato-sensu" em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar Psicopedagogia ou Planejamento Educacional.

 

2.7 - Professor MAPA - Professor Temático - Programa Escola Aberta - Código da função 13

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a execução do Programa Escola Aberta, viabilizando a participação social a fim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas, na perspectiva de uma ação intersetorial;

monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e LDB - 9394/96, Programa Nacional de Educação Ambiental e demais instrumentos de planejamentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;

incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Escola Aberta em âmbito local/regional;

mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais e o currículo escolar;

produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo comitê local para implementação do Programa Escola Aberta e socializá-los para contribuir com a qualidade da política pública de educação integral.

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior completo de licenciatura plena na área de pedagogia acompanhado de certificado específico de participação do programa escola aberta de 2011 no município de Viana. Para atuar no Programa, o professor deverá apresentar formação e experiência de pelo menos 01 ano no Programa. A comprovação deverá ser apresentada no ato da convocação.

 

2.8 - Professor MAPA, MAPB, MAPP - Programa Mais Educação - Código da função 14

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a execução do Programa Mais Educação, viabilizando a participação social afim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas na perspectiva de uma ação intersetorial;

monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e LDB - 9394/96, Programa Nacional de Educação Ambiental e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;

incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação em âmbito local/regional;

mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais e o currículo escolar;

produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo comitê local para implementação do Programa Mais Educação e socializá-los para contribuir com a qualidade da política pública de educação integral.

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior completo de licenciatura plena na área do magistério acompanhado de certificado específico de participação do Programa Mais Educação no ano de 2011 no município de Viana ou;

ESTAR CURSANDO CURSO SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO A PARTIR DO 7º PERÍODO, acompanhado de certificado específico de participação do Programa Mais Educação no ano de 2011 no município de Viana.

O profissional deverá apresentar formação e experiência de pelo menos 01 ano no Programa. A comprovação deverá ser apresentada no ato da convocação.

 

2.9 - Professor MAPB - Projeto Bandas Marciais - Código da função 15 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de teoria e prática, prepara os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; planejara as aulas com músicas clássicas e populares visando o aprimoramento das bandas;

ter conhecimento das extensões de cada instrumento;

elaborar arranjos musicais para os instrumentos existentes nas bandas;

preparar repertórios específicos para todas as épocas;

promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo e cultural;

planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais;

estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho.

PRÉ-REQUISITOS: Ter a carteira oficial de músico, ou estar cursando faculdade de música;

ter disponibilidade de horário (flexibilidade) 25h devido aos eventos;

certificados ou declaração de participação em cursos ou formações (específicos da área) com carga horária mínima de 04h.

 

2.10 - Professor MAPB - Projeto GR/Dança - Código da função 16 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de teoria e prática, prepara os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo e cultural;

planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais;

promover a integração nas escolas envolvidas;

elaborar e cumprir o plano de trabalho;

estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física e comprovante de registro no órgão competente -CREF disponibilidade de 25h;

certificado ou declaração de participação em cursos ou formações com carga horária mínima de 04h.

 

2.11 - Professor MAPB - Projeto musicalidade - Código da função 17 - (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de teoria e prática, prepara os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; planejara as aulas com músicas clássicas e populares;

preparar repertórios específicos para todas as épocas;

promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo e cultural;

planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais;

PRÉ-REQUISITOS: Ter a carteira oficial de músico, ou estar cursando faculdade de música;

ter disponibilidade de horário (flexibilidade) 25h devido aos eventos;

certificados ou declaração de participação em cursos ou formações (específicos da área) com carga horária mínima de 04h.

 

2.12 - AUXILIAR DE CRECHE - Código da função 18

ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pela assistência às crianças nos CMEI's;

proceder à higiene diária após as eliminações;

receber orientação das mães e responsáveis pelas creches e aplicá-las no trato dos lactentes; preparar e administrar mamadeiras;

executar atividades de recreação;

executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental completo

3. QUANTO A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1- A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Viana, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2- A remuneração do servidor contratado nos termos da Lei 2.419/2011 será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimentos no quadro de cargos e vencimentos do serviço público, praticada pela administração direta do Poder Executivo Municipal e corresponderá ao nível para o qual esteja sendo contratado. (conforme tabela abaixo).

Não haverá o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

Nível

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

III

Formação profissional em nível superior em andamento na área educacional e ou específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura de curta duração.

25h

R$ 917,30

IV

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

25H

R$ 1.100,76

V

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área de educação.

25H

R$ 1.320,91

VI

Formação em nível superior em curso de licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

25H

R$ 1.585,09

VII

Formação em nível Superior em Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

25H

R$ 1.902,11

AUXILIAR
DE CRECHE

Formação em ensino fundamental.

40H

R$ 622,00

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Rua Dr. Olival Pimentel, n° 122- Centro - Viana- ES.

4.2 - PERÍODO - 20 e 21/03/2012

4.3 - HORÁRIO - Das 09 às 16 horas

4.4- A inscrição será feita em ENVELOPE LACRADO, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 5 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste Edital;

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

- O requerimento de inscrição será disponibilizado no site da PMV. (www.viana.es.gov.br).

4.5- A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.6 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.7- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

4.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.9 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.10 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.11 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.12 - O candidato poderá se inscrever somente para uma função constante neste Edital.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

5.3- Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.

5.4- Cópia simples do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico Escolar Final exigido como pré-requisito para o cargo ao qual se inscreve.

5.5- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.6 - COMPETE AO CANDIDATO A RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO(S) REQUISITO(S).

6. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2- Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 8 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2001.

6.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

6.4 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 03 (TRÊS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - eliminatório

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo I deste Edital - classificatório.

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1- Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, desconsiderando-se o período de estágio devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

8.2 - Em órgão publico dar-se-á por meio de: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

8.3 - Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

8.4- Será aceito, também, declaração de ONG'S, devidamente registrada.

8.5 Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.6 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou área educacional.

9.2 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I e II- Área II.

9.3 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

9.4- Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.5 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

9.6 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.7- Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2006.

9.8 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.9 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.10- Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado

9.11 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo I deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1- Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site da PMV.

10.2- A partir da divulgação do Resultado Parcial, os candidatos terão até 48 horas para pedido de recursos, que deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na SEMED.

10.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos, a preferência será do candidato:

a) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.5 - O resultado final dos classificados será divulgado por meio do site da PMV.

10.6 - Este processo seletivo terá validade até 21 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido antes do prazo, ou prorrogado em conformidade com a Lei 2.419/2011.

11. DA CONVOCAÇÃO E DAS VAGAS

11.1- A convocação será feita por meio de Edital publicado no site da PMV, conforme necessidade do Município.

11.2- As vagas serão disponibilizadas de acordo com o que dispõe o inciso V e VI da Lei 2.419/2011.

11.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato convocado implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem dos classificados.

11.4- O candidato considerado inapto pela perícia médica, não terá o contrato efetivado. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade do candidato.

11.5- Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Perícia Médica de Viana;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato, para autenticação das mesmas, bem como, cópia simples do comprovante de residência, PIS/PASEP, Título de Eleitor acompanhado de comprovante da última votação, Carteira de Trabalho, Atestado de bons antecedentes, Conta Bancária Corrente (Banestes ou Caixa econômica). Para professores de Educação Física, registro no Conselho.

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou por Avaliação;

- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. A SEMED não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

13.2 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo oferecido no presente edital, para os candidatos portadores de Deficiência Física, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial.

13.3 - As publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado até a la convocação serão publicadas em jornal de grande circulação e no site da PMV (www.viana.es.gov.br). As convocações posteriores serão feitas por meio de telefone.

13.4 - Os candidatos classificados neste processo seletivo constituirão cadastro de reserva, não assegurando sua contratação, mas, apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidade financeira do Município de Viana.

13.5 - Nas Unidades da Zona Rural, não será obedecida a ordem de classificação geral. Serão localizados aqueles professores que residem mais próximos, devido à dificuldade de acesso. Para tal é necessário o candidato, no ato da convocação, apresentar comprovante de residência e experiência em turmas Multisseriadas.

13.6- Para atuar em turmas de EJA, o professor deverá apresentar formação específica (pós-graduação ou capacitação com, no mínimo, 120 horas) e experiência de, pelo menos 02 anos. Não terá que, obrigatoriamente, seguir ordem de classificação. A comprovação deverá ser apresentada no ato da convocação.

13.7 - Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e dos Conselhos de Escola a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliação do seu desempenho pela equipe Técnico-pedagógica da Unidade Educacional e pelos Conselhos de Escola e assinada pela chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, e durante a vigência do contrato, de acordo com a ficha do Anexo IV.

13.9- Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa.

13.10 - A avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 41 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.11 - A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I. a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.

13.12 - O contrato firmado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual podendo ser prorrogado conforme Lei administrativo poderá ser rescindido antecipadamente:

I - por conveniência da administração municipal, devidamente justificado, a qualquer momento;

II - por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;

IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;

V - por insuficiência de desempenho do contratado;

VI - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 20 da Lei 2.419/2011;

VII - pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X XI do artigo 20 da Lei 2.419/2011;

VIII - com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 20 da Lei 2.419/2011.

IX - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.

13.13 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral.

13.14 - A partir da data da CI de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Unidade de Ensino no prazo de 24h. O candidato que desistir da vaga deverá comunicar oficialmente à SEMED, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo promovido pelo município de Viana pelo período de 02 anos.

13.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

13.6 - O candidato que se enquadrar nos itens 13.11 e 13.14 deste edital não poderá participar do presente processo seletivo

13.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Viana o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Viana-ES, 06 de março de 2011

ANEXO I - PROFESSORES E PEDAGOGOS

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃOPONTOS
Tempo de serviço prestado na função pleiteada, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2001.0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

QUANTIDADE

A . Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

10,0

01

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

9,0

01

C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área de educação.

7,0

01

D. Curso avulso com duração igual ou superior a 300 h

3,0

01

E. Curso avulso com carga horária de 200 a 299 h

2,5

01

F.Curso avulso de Alfabetização: Teoria e Prática com carga horária de 120 h

2,5

01

G. Curso avulso com carga horária de 100 a 199 h

2,0

01

H. Curso avulso com carga horária de 50 a 99 h

1,5

01

I. Curso avulso com carga horária de 20 a 49 h

1,0

01

J. Participação em Congressos, Seminários ou demais Eventos na área da Educação.

1,0

01

OBS: Todos os comprovantes de cursos, seminários, congressos e eventos só terão validade quando realizados a partir de 2006, exceto os comprovantes de mestrado, doutorado e pós-graduação.

ANEXO II - AUXILIAR DE CRECHE

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃOPONTOS
Tempo de serviço prestado na função de magistério, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2001.0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

QUANTIDADE

Curso avulso na área de educação

3,0

03

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÃO:

20 e 21/03/12

09h às 16h

SEMED

DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL:

26/03/12

16h

Site: www.viana.es.gov.br

RECURSO:

27 e 28/03/12

13h às 17h

SEMED

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

29/03/12

16h

Site: www.viana.es.gov.br

CONVOCAÇÃO:

Será publicado no site: www.viana.es.gov.br

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De __________ a __________

PROFESSOR

DISCIPLINA / TURMA

 

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1 ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DAS AULAS (INICIO E TÉRMINO)

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições. (1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

13. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2 DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS AULAS

5

(5) Sempre apresenta planejamento para suas aula.

(4) Frequentemente apresenta planejamento para suas aulas.

(3) Raramente apresenta planejamento para suas aulas. (0) Nunca apresenta planejamento para suas aulas.

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Às vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

23. RELACIONAMENTO COM OS

ALUNOS

4

(4) Relacionamento excelente com todos os alunos.

(3) Relacionamento bom com todos os alunos.

(2) Relacionamento bom apenas com alguns alunos.

(1) Indiferente com os alunos.

(0) Relacionamento péssimo com os alunos

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS

COLEGAS PROFESSORES

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS

5

(5) A maioria de seus alunos apresentam um bom desempenho/rendimento

(4) Alguns alunos apresentam dificuldades, mas são assistidos pelo professor.

(2) Alguns alunos apresentam dificuldades e o professor não lhes dá assistência individual.

(0) O rendimento da maioria dos alunos é péssimo.

 

3.2. PROJETOS

5

(5) Os alunos apresentam variados trabalhos realizados através do trabalho diferenciado do professor, por iniciativa do mesmo.

(3) O professor desenvolve projetos diferenciados com seus alunos apenas quando é orientado pelo pedagogo.

(1) Raramente o professor realiza projetos diferenciados.

(0) Nunca desenvolve trabalhos através de projetos.

 

33. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE PARA ALUNOS

4

(4) O professor propõe e cobra constantemente atividades extra classe.

(3) O professor propõe atividades extra classe, mas não cobra sua efetivação.

(1) Raramente o professor propõe atividades extra classe.

(0) O professor nunca propõe atividades extra classe.

 

 

3.4. DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE LECIONA

6

(6) O professor domina integralmente o conteúdo de suas aulas.

(5) Quando se sente inseguro, solicita auxílio de colegas e se prepara com antecedência.

(2) O professor apresenta dificuldade no domínio do conteúdo de suas aulas.

(0) O professor não domina o conteúdo de suas aulas.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3

 

4 RESPONSABILIDADE

4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS

3

(3) Frequentemente o professor procura trocar experiência de sala de aula com os colegas

(2)Raramente participa de troca de experiências de sala de aula com demais colegas.

(1) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 

4.2. PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS AULAS5(5) Todo material necessário para suas aulas são separados e organizados antes do início das aulas.

(4) Algumas vezes utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(2) Frequentemente utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(0) Nunca separa e organiza o material a ser utilizado nas aulas antes do início das mesmas.

 
43. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS6(6) O professor monitora constantemente o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, procurando estratégias para saná-las.

(4) Raramente o professor monitora o desenvolvimento/rendimento da turma.

(1) O professor somente apresenta dados do desenvolvimento/rendimento de seus alunos no final do bimestre.

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5 (5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) O professor não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) O professor é totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5 .INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE INDISCIPLINA DE ALUNOS NA SALA DE AULA4(4) Sempre consegue resolver os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(3) Na maioria das vezes resolve os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(2) Na maioria das vezes encaminha os alunos para a direção/coordenação resolver problemas de indisciplina.

 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS NAS AULAS6 (6) Frequentemente utiliza variadas técnicas de ensino para dinamizar suas aulas.

(4) Utiliza técnicas diferenciadas de ensino quando é orientado pelo pedagogo.

(2) Raramente utiliza técnicas diferenciadas de ensino em suas aulas.

 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL

IDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO

5(5) Utiliza todo material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando.

(4) Utiliza o material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando, quando orientado pelo pedagogo.

(2) Utiliza algum material didático existente na escola relacionado com algum conteúdo que está trabalhando.

(1) Nunca utiliza o material didático existente na escola em suas aulas.

 
5.4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6 (6) Utiliza variados instrumentos avaliativos no decorrer do bimestre.

(4) Utiliza poucos instrumentos avaliativos durante o bimestre.

(2) Utiliza poucos instrumentos avaliativos e somente no foral do bimestre.

(1) Utiliza apenas um instrumento avaliativo no final do bimestre.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL 

 

Comentários do(a) Avaliado(a):

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a): ___________________________________ Data:______/_______/_______

Comentários do(s) Avaliador(es):

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a): ___________________________________ Data:______/_______/_______

 

Identificação e assinatura do(s) avaliador(es):

_______________________________
Nome legível do Diretor

_______________________________
Assinatura do Diretor

_______________________________
Nome legível do Pedagogo

_______________________________
Assinatura do Pedagogo

_______________________________
Nome legível do Coordenador de Turno

_______________________________
Assinatura do Coordenador de Turno

_______________________________
Nome legível do Membro do Conselho de Escola

_______________________________
Assinatura do Membro do Conselho de Escola

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PEDAGOGOS

ESCOLA _____________________________________________

PERÍODO AVALIADO

De __________ a __________

PEDAGOGO: __________________________________________

TURNO: ________________________

 

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS
OBTIDOS

1, AS5IDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE

PLANEJAMENTO JUNTO AOS PROFESSORES

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ROTINA escola;

5

(5) Sempre apresenta planejamento da sua rotina

(4) Frequentemente apresenta planejamento da sua rotina

(3) Raramente apresenta planejamento

(0) Nunca apresenta planejamento

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM ALUNOS, PAIS E COMUNIDADE

4

(4) Relacionamento excelente com todos

(3) Relacionamento bom com todos

(2) Relacionamento bom apenas com alguns

(1) Indiferente com a maioria dos alunos, pais e comunidade

(0) Relacionamento péssimo com alunos, pais e comunidade

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS DE TRABALHO

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1 CAPACIDADE HUMANÍSTICA

5

(5) Sempre consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(4) Frequentemente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(1) Raramente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(0) Nunca consegue mobilizar os professores nas atividades da escola

 

3.2 DOMÍNIO DE CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

5

(5) Domina e utiliza com ande autonomia conhecimentos didático-pedagógicos inerentes à sua prática

(4) Tem conhecimento didático-pedagógico inerentes à sua prática e frequentemente os utiliza com autonomia

(1) Tem pouco conhecimentos didático-pedagógico inerente à sua prática e algumas vezes os utiliza com autonomia

(0) Não possui conhecimentos didático-pedagógica

 

3.3. CAPACIDADE TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

5

(5) Possui excelente capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(4) Possui boa capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(2) Possui pouca capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(0) Não possui capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

 

3.4. CAPACIDADE GERENCIAL

5

(5) Possui excelente capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(4) Possui boa capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(1) Possui pouca capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções (0) Não possui capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS

4

(4) Sempre procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(3)Frequentemente procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(1) Raramente participa de troca de experiências com os colegas.

(0) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 

4.2. CO-RESPONSABILIDADE PELOS RESULTADOS DA ESCOLA5(5) Sempre age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(4) Frequentemente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(1) Raramente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(o) Nunca age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

 
4.3. APOIO AO TRABALHO DOS PROFESSORES6(6) Sempre participa dos planejamentos com os professores, propondo intervenções e acompanhando o desenvolvimento dos planos de curso

(4) Algumas vezes acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

(1) Raramente acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5(5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) Não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) É totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5. INICIATIVA5.1. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES5(5) Sempre oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(4) Frequentemente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(1) Raramente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(0) Nunca oportuniza e executa momentos de formação continuada.

 
5.2. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS A SUA PRÁTICA5(5) Sempre consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(4) Frequentemente consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(1) Algumas vezes consegue antecipar a resolução de problemas

(0) Nunca consegue antecipar a resolução de problemas

 
5.3 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS5(5) Sempre propõe e apoia o desenvolvimento de projetos diferenciados para professores e alunos

(4)Frequentemente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(1) Raramente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(0) Nunca desenvolve trabalhos por meio de projetos

 
5.4 INTERVENÇÃO NO TRABALHO EDUCATIVO5(5) Sempre acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo quando necessário

(4) Frequentemente acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo

(1) Raramente acompanha e avalia o rendimento dos alunos

(0) Nunca acompanha e avalia o rendimento dos alunos

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL