Prefeitura de Limeira - SP

Notícia:   Educação de Limeira - SP abre inscrição para Processo Seletivo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, por meio da Secretaria Municipal da Educação, com observância do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 461 de 2 de junho de 2009 e demais dispositivos legais pertinentes, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário da função de Professor de Educação Especial, Educação Infantil e Ensino Fundamental, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Limeira. O Processo Seletivo nº. 02/2011 será regido pelas Instruções Especiais a seguir descritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O presente Processo Seletivo de Provas e Títulos destina-se à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, durante o ano letivo de 2012, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme segue:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA

Professor de Educação Infantil (P.E.I.)

Portador de diploma de, pelo menos, um dos seguintes cursos:

1- Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com habilitação em Educação Infantil, e/ou Pós-Graduação em Educação Infantil;

2 - Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com exercício de pelo menos 1 (um) ano na Educação Infantil;

3- Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério em Educação Infantil, e/ou Pós-Graduação em Educação Infantil;

4 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com exercício de pelo menos 1 (um) ano na Educação Infantil;

5- Curso Normal Superior com habilitação para o Magistério em Educação Infantil, e/ou Pós-Graduação em Educação Infantil;

6 - Curso Normal Superior, com exercício de pelo menos 1 (um) ano na Educação Infantil.

(150 h/mês)

Professor de Ensino Fundamental (P.E.F.)

Portador de diploma de, pelo menos, um dos seguintes cursos:

1- Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com habilitação para o magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2- Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

3- Curso Normal Superior, com habilitação para o magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

(125 ou 180 h/mês)

Professor de Educação Especial (P.E.E.)Portador de diploma de, pelo menos, um dos seguintes cursos:

1- Habilitação Específica de nível superior correspondente à licenciatura plena em sua especialidade;

2- Especialização em Educação Especial obtida em nível de pós-graduação para portadores de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

3- Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com curso de especialização de, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) horas em Educação Especial.

(125 ou 180 h/mês)

1.2- Os professores aprovados no Processo Seletivo de Provas e Títulos formarão cadastro reserva com validade anual improrrogável.

1.3- A aprovação neste processo seletivo não gera ao candidato o direito de ser contratado, mas, apenas, o de ser aproveitado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, para responder temporariamente pela função, quando houver situação de vacância transitória do cargo, com fulcro na legislação apontada, e em especial pelo disposto no artigo 2º, inciso III da Lei Municipal nº 3814/2004.

1.3.1- Será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público a situação de vacância transitória, caracterizada por faltas, afastamentos e licenças do titular de cargo ou cargo que vier a vagar durante o ano letivo, até passar pelo concurso de remoção.

1.4- O candidato habilitado, que vier a ser contratado temporariamente, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições deverão ser efetuadas nos dias 16, 17 e 18/11/2011, exclusivamente pela internet das 8 horas do dia 16 às 23h59 minutos de dia 18/11/2011, observado o horário de Brasília, para as funções previstas no item 1.1.

2.1.1 Para inscrever-se no Processo seletivo 02/2011 do candidato deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

2.1.2-Haverá posto de inscrição com dois computadores, na Secretaria Municipal da Educação, sito na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP no período das inscrições das 8 às 17 horas.

2.1.3 - Ao realizar as inscrições através do endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011, o candidato deverá imprimir e guardar consigo o comprovante de inscrição.

2.2 - São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para o exercício da função:

2.2.1- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2- Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3- Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.5- Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.6- Possuir o CPF regularizado;

2.2.7- Possuir, os pré-requisitos mínimos exigidos para a função para a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, entregando cópia de documento comprobatório no que deverá ser entregue nos dias 05, 06, 09 e 10/01/2012;

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com os requisitos deste Edital.

2.3- Não haverá taxa de inscrição.

2.4- As inscrições dos candidatos estarão sujeitas ao deferimento/indeferimento pela Comissão do Processo Seletivo, sendo o resultado publicado no Jornal Oficial do Município de Limeira e afixado na Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira SP e no endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

3. DO CANDIDATO AFRO-BRASILEIRO

3.1. Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, com reserva de 20% das vagas para cada função a ser atribuída em cada uma das modalidades em que realizar a prova.

3.2. O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua opção.

3.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afro-brasileiros, se classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, também na lista de classificação geral por modalidade em que realizar a prova.

3.6. As vagas reservadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Processo Seletivo 02/2011, de candidatos afro-brasileiros.

3.7. No dia da realização da prova de títulos, o candidato inscrito na condição de afro-brasileiro, deverá apresentar junto com os documentos obrigatório no item 8 e os títulos, a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consanguinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

3.8. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer a Comissão do Processo Seletivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na Lei Municipal n. 3.691, de 13 de março de 2004.

3.9. O candidato classificado que no dia da prova de títulos, não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 3.5, permanecendo, somente na lista geral de classificação da função em que se inscreveu.

4-DAS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1-Aos candidatos portadores de necessidade especial é assegurada a reserva de vaga, no percentual de cinco por cento (5%), das vagas para cada função a ser atribuída em cada uma das modalidades em que realizar a prova.

4.2- Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua opção.

4.3- No dia da realização da prova de títulos, o candidato portador de necessidade especial deverá apresentar junto com os documentos obrigatório no item 8 e os títulos, a seguinte documentação:

a- laudo médico que indique a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças - CID;

b- declaração de que as atribuições exigidas para a função docente, são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5- DAS PROVAS

5.1- O Processo Seletivo constará das provas objetivas e da prova de títulos.

5.1.1- A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, que versarão sobre o temário estabelecido no Anexo I deste edital.

5.1.1.1- A prova objetiva constará de 09 (nove) questões de Língua Portuguesa, 08 (oito) questões de Matemática e 08 (oito) questões de Conhecimentos Pedagógicos;

5.1.1.2- A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

5.1.2 - A prova de títulos ocorrerá de acordo com o estabelecido no item 7 deste edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1- As provas serão realizadas na cidade de Limeira, nas seguintes datas:

6.1.1- Professor de Educação Infantil

a) Prova Objetiva: Dia 11/12/2011 - período da manhã

b) Prova de Títulos: entrega do envelope nos dias 05, 06,09 e 10/01/2012.

6.1.2- Professor de Ensino Fundamental

a) Prova Objetiva: Dia 11/12/2011 - período da tarde

b) Prova de Títulos: entrega do envelope nos dias 05, 06,09 e 10/01/2012.

6.1.3- Professor de Educação Especial

a) Prova Objetiva: Dia 12/12/2011 - período da noite

b) Prova de Títulos: entrega do envelope nos dias 05, 06,09 e 10/01/2012.

6.2- Os locais e horários das provas serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Limeira e afixado na Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

6.3- Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação.

6.4- Se, por qualquer motivo, o candidato inscrito não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Educação de Limeira, junto a Comissão designada pela Portaria nº 1989 de 31/8/2011, publicada no Jornal Oficial do Município em 03/09/2011. Nesta oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Processo Seletivo mediante o preenchimento de formulário específico.

6.5- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.5.1- Comprovante de inscrição;

6.5.2- Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

6.5.3- Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte, tudo dentro do prazo de validade.

6.6- Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.7- Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.8- Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.9- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

6.10- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.11- Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, mp4 e similares, fones de ouvidos ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido.

6.12- O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos de seu início.

6.13- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.14- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.15- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.16- No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

6.17- O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.18- A folha definitiva de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.19- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas seja correta.

6.20- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

6.21- Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.22- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identificação, conforme estabelecido no subitem 4.5.3 deste edital;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não seja permitido;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, ainda que possua porte;

l) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

m) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, comissão do processo seletivo e coordenação geral dos trabalhos.

7- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1- Os títulos serão recebidos nos dias 05, 06, 09 e 10/01/2012, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sala 82 da Secretaria Municipal da Educação, Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2- Não será computado como título a Licenciatura ou o Curso de Especialização que constituir pré-requisito para a inscrição no processo seletivo.

7.3- Na ausência do Certificado de Especialização, do Diploma de Licenciatura ou do Diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do documento que comprove sua condição, acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição Oficial que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.4- Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas em envelope fechado, específico para cada modalidade em que realizou a prova objetiva, contendo nome completo do candidato e número da inscrição e demais documentos descritos nos itens 4, 5 e acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

7.5- Cada título será considerado apenas uma única vez para cada função.

7.6- Serão considerados como títulos os constantes na Tabela adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0

10,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o Título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada à educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Certificado de curso de graduação em Licenciatura Plena, concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

7.7- Não será aceita a entrega de títulos após a data e horário estabelecidos e nem títulos que não estejam especificados na tabela.

7.8- Na entrega dos títulos, não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitas cópias sem a apresentação do original, salvo se estiverem devidamente autenticadas.

7.9- Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do histórico escolar com data de conclusão/colação de grau, deverão ser expedidos por Instituição Oficial e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.10- Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

8- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

8.1 - Juntar no envelope, às cópias dos títulos os seguintes documentos:

8.1.1- Cópias reprográficas dos diplomas ou certificados/certidões que comprovem os pré-requisitos mínimos exigidos para a função para a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, acompanhados do histórico escolar - com data de conclusão/colação de grau, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.1.2- Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte, tudo dentro do prazo de validade.

8.1.3 - Cópia reprográfica de documentos que comprovem a dependência de filho; Considera-se dependente: filhos menores de 18 anos, maiores até 24 anos se cursando graduação e os incapazes de qualquer idade.

9- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1- A prova objetiva, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1- A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (NA x 100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9.2 - A prova de títulos terá caráter classificatório.

10-DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1- A pontuação final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas objetiva e de títulos.

11-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2- Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:

a) Comprovar ter maior idade

b) Obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;

c) Obtiver a maior nota em Conhecimentos Pedagógicos;

d) Obtiver a maior nota de Matemática;

e) Obtiver a maior nota na prova de títulos;

f) Comprovar ter o maior número de filhos dependentes.

11.3- Haverá duas listas para os candidatos inscritos na modalidade de Educação Especial, na seguinte conformidade:

a) Uma lista única para os candidatos com Habilitação Específica de nível superior correspondente à licenciatura plena em sua especialidade e/ou candidatos com Especialização em Educação Especial obtida em nível de pós-graduação para portadores de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Uma lista para candidatos com Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com curso de especialização de, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) horas em Educação Especial.

11.3.1- Somente serão contratados os candidatos descritos no item "b" do item 8.3, após esgotados os candidatos descritos no item "a".

11.4 - Haverá lista específica de classificação, específica para os candidatos inscritos na condição de Afro-brasileiro e outra para portador de necessidade especial.

12- DOS RECURSOS

12.1- O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

12.2- Somente se admitirá o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada fato que lhe der origem, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

12.3- O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Protocolo, endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número e tipo do documento de identificação;

- Processo seletivo para o qual se inscreveu;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Data e assinatura.

12.4- Para efeito do prazo estipulado neste subitem, será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

12.5- O recurso deverá estar digitado ou datilografado, numerado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.6- A resposta ao recurso será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação.

12.7- No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando, automaticamente, a alteração das classificações dos demais candidatos.

12.8- Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

12.9- Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas e/ou folhas de respostas.

12.10- Os recursos não terão efeito suspensivo.

13- DA DIVULGAÇÃO

13.1- O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/12/2011, no Jornal Oficial do Município de Limeira e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

13.2- A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

13.3- Os resultados e classificação final deste Processo Seletivo estarão à disposição dos interessados no Jornal Oficial do Município e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

14- DA CONVOCAÇÃO

14.1- A convocação de substituto aprovado nesse Processo Seletivo, para responder temporariamente pela função, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelos candidatos e ocorrerá quando houver situação de vacância transitória do cargo.

14.1.1 - O professor que manifestar desinteresse pelas classes e/ou turmas, ou não comparecer à sessão de atribuição, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições, após a chamada de todos os classificados neste Processo Seletivo na função que estiver inscrito, exercendo seu direito de opção.

14.1.2 - Encerrado o período de substituição da classe e/ou turma que lhe foi atribuída, o candidato poderá participar de novas atribuições após a chamada de todos os classificados neste Processo Seletivo na função que estiver inscrito, respeitada a sua classificação.

14.1.3 - A convocação e provável contratação dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação para o ano letivo de 2012.

14.2- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

14.3- Somente assumirá a função o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

14.4- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos no item 8.1.

14.5- A atribuição de classes e/ou turmas aos classificados nesse processo seletivo ocorrerá após a seguinte ordem seqüencial:

I. Fase 1 - na Unidade Escolar

1) Aos titulares de cargo da rede estadual de ensino, afastados junto ao município, com sede fixada na Unidade Escolar, para constituição da jornada de trabalho;

2) Aos titulares de cargo da rede municipal de ensino classificados na Unidade Escolar para constituição de jornada de trabalho;

3) Aos titulares de cargo da rede municipal de ensino removidos ex-offício para atendimento dos pedidos de retorno;

4) Atribuição de carga horária aos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho da Prefeitura Municipal de Limeira;

5) Atribuição para professor substituto efetivo;

6) Atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores titulares de cargo da rede municipal de ensino;

II. Fase 2 - Na Secretaria Municipal da Educação

1) Aos titulares de cargo adidos ou excedentes, em caráter obrigatório, para constituição da jornada de trabalho;

2) Atribuição de carga horária, em caráter obrigatório, aos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho da Prefeitura Municipal de Limeira, sem classes;

3) Aos titulares de cargo da rede estadual de ensino afastados junto ao município, com sede não fixada, para constituição da jornada de trabalho;

4) Atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores titulares de cargo da rede municipal de ensino não atendidos na Unidade Escolar.

5) Aos professores substitutos, providos por concurso de provas e títulos.

14.6- Não será contratado o professor que tenha mantido contrato com a Prefeitura Municipal de Limeira antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de seu encerramento, contados a partir da data determinada para assumir as suas atividades.

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2- A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.3- O prazo de validade deste Processo Seletivo será até 31/12/2012.

15.4- Caberá ao Secretário Municipal da Educação a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

15.5- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Limeira e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps2011.

15.6- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer à atualização junto à Comissão do Processo Seletivo, protocolando sua solicitação na Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

15.7- A Secretaria Municipal da Educação de Limeira se exime das despesas de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

15.8- A Secretaria Municipal da Educação de Limeira não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município de Limeira é documento hábil para fins de comprovação da classificação.

15.9- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados e afixados na entrada da Secretaria Municipal da Educação de Limeira, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

15.10- O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

15.11- Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

15.12- Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas.

15.13- Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.14- Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Educação de Limeira poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Secretaria Municipal da Educação de Limeira, aos oito dias do mês de novembro de 2011.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Portaria nº 1989 de 31/8/2011, publicada no Jornal Oficial do Município em 03/09/2011

Cristiane Francisco Abbade Masson

Elci Elvira Peixoto dos Santos

Ana Emilia da Silva Oliveira

Edivaldo Mendes da Costa (representante da APEOESP)

Nilson Robson Guedes da Silva

Sandra Mara Baptista Ramos Beck(representante do CPP)

Lilian de Cássia Reche

Cristiane Bueno Argenton

Robson Oliveira Castro

Marisa de Fátima Kempe da Silva

Marcel Camargo Silveira

ANEXO I - TEMÁRIO

Língua Portuguesa:

- Elementos de textualidade: coesão e coerência.

- Coesão: advérbio, pronome, conjunções, adjetivos, sinônimos.

- Interpretação e compreensão de textos.

- Regras padrão de concordância nominal e verbal.

- Ortografia.

- Pontuação.

- Acentuação gráfica e crase.

- Características dos diversos tipos de texto (gênero): publicitários, jornalísticos, instrucionais, narrativos, poéticos, epistolares, história em quadrinhos.

Matemática:

- Sistema de Numeração Decimal.

- As quatro operações com números naturais.

- Geometria.

- Simetria.

- Números Racionais: frações, representação decimal e porcentagem.

- Estimativa.

- Raciocínio combinatório e possibilidades.

- Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo.

- Tratamento da informação: tabelas e gráficos.

- Sistema Monetário Brasileiro.

- Situações-problema envolvendo todos os conteúdos listados.

Conhecimentos Pedagógicos:

- Concepções de educação e escola.

- Função social da escola e compromisso social do educador.

- Inclusão escolar.

- Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

- Políticas educacionais.

- Projeto político pedagógico.

- Gestão participativa na escola.

- Alfabetização.

- Leitura e escrita.

- A criança, o número e os jogos.

- Concepção de infância.

- Fundamentos da educação.

- Perspectivas de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da criança em consonância com sua faixa etária.

- Os direitos da criança.

- Visão transversal e interdisciplinar do currículo.

- Avaliação escolar.