ECT - Correios - MG

Notícia:   ECT - MG oferece vagas para Carteiro I e Atendente Comercial I

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 145/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Minas Gerais para os cargos de Carteiro I e Atendente Comercial I, visando à formação de cadastro de aprovados durante o período de validade do concurso, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT, vigentes à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas às normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1. Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.1.2. Salário: R$ 603,66

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.2.2. Salário: R$ 603,66

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO

4.1 - CARGO DE ATENDENTE COMERCIAL I

4.1.1 Microrregião objeto do concurso: Belo Horizonte:

4.1.1.1 Cidades jurisdicionadas: Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Piracema, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

4.1.1.2 Local das Provas: Belo Horizonte.

4.1.1.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.2 Microrregião objeto do concurso: Abaeté

4.1.2.1 Cidades jurisdicionadas: Abaeté, Cedro do Abaeté, Pompéu, Biquinhas, Paineiras, Morada Nova de Minas, Martinho Campos.

4.1.2.2 Local das Provas: Belo Horizonte.

4.1.2.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.3 Microrregião objeto do concurso: Alfenas

4.1.3.1 Cidades jurisdicionadas: Alfenas, Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Conceição Aparecida, Divisa Nova, Fama, e Serrania.

4.1.3.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.3.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.4 Microrregião objeto do concurso: Almenara

4.1.4.1 Cidades jurisdicionadas: Almenara, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Mata Verde, Palmópolis, Rio do Prado, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto e Santo Antônio do Jacinto, Bandeira, Divisópolis, Monte Formoso.

4.1.4.2 Local das Provas: Teófilo Otoni

4.1.4.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.5 Microrregião objeto do concurso: Araçuaí

4.1.5.1 Cidades jurisdicionadas: Águas Vermelhas, Araçuaí, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, Itaobim, Itinga, Medina, Pedra Azul, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa.

4.1.5.2 Local das Provas: Teófilo Otoni

4.1.5.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.6 Microrregião objeto do concurso: Araxá

4.1.6.1 Cidades jurisdicionadas: Araxá, Pedrinópólis, Perdizes, Santa Juliana e Tapira.

4.1.6.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.6.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.7 Microrregião objeto do concurso: Barbacena

4.1.7.1 Cidades jurisdicionadas: Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaiba, Carandaí, Cipotânea, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambeu e Senhora dos Remédios.

4.1.7.2 Local das Provas: Barbacena

4.1.7.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.8 Microrregião objeto do concurso: Cambuí

4.1.8.1 Cidades jurisdicionadas: Bom Repouso, Cambuí, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus, Extrema, Senador Amaral e Toledo.

4.1.8.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.8.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.9 Microrregião objeto do concurso: Campo Belo

4.1.9.1 Cidades jurisdicionadas: Aguanil, Boa Esperança, Campo Belo, Candéias, Cana Verde, Cristais, Guapé, Ilicínea e Santana do Jacaré.

4.1.9.2 Local das Provas: Varginha

4.1.9.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.10 Microrregião objeto do concurso: Capelinha

4.1.10.1 Cidades jurisdicionadas: Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Coluna, Frei Lagonegro, Itamarandiba, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Santa Maria do Suaçui, São Sebastião do Maranhão, Setubinha, Turmalina e Veredinha.

4.1.10.2 Local das Provas: Teófilo Otoni

4.1.10.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.11 Microrregião objeto do concurso: Caratinga

4.1.11.1 Cidades jurisdicionadas: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Pingo D'Água, Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre.

4.1.11.2 Local das Provas: Ipatinga

4.1.11.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.12 Microrregião objeto do concurso: Carmo do Paranaíba

4.1.12.1 Cidades jurisdicionadas: Arapuá e Carmo do Paranaíba.

4.1.12.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.12.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.13 Microrregião objeto do concurso: Caxambu

4.1.13.1 Cidades jurisdicionadas: Aiuruoca, Baependi, Carvalho, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzilia, Minduri, São Sebastião da Bela Vista, São Vicente de Minas, Seritinga e Serranos.

4.1.13.2 Local das Provas: Varginha

4.1.13.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.14 Microrregião objeto do concurso: Conceição das Alagoas

4.1.14.1 Cidades jurisdicionadas: Campo Florido, Conceição das Alagoas e Veríssimo.

4.1.14.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.14.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.15 Microrregião objeto do concurso: Conceição do Mato Dentro

4.1.15.1 Cidades jurisdicionadas: Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte e Morro do Pilar

4.1.15.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.15.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.16 Microrregião objeto do concurso: Conselheiro Lafaiete

4.1.16.1 Cidades jurisdicionadas: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Moeda, Ouro Branco, Piedade dos Gerais, Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Bras do Suaçuí e Senhora de Oliveira.

4.1.16.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.16.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.17 Microrregião objeto do concurso: Corinto

4.1.17.1 Cidades jurisdicionadas: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos e Santo Hipólito.

4.1.17.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.17.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.18 Microrregião objeto do concurso: Curvelo

4.1.18.1 Cidades jurisdicionadas: Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Três Marias.

4.1.18.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.18.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.19 Microrregião objeto do concurso: Diamantina

4.1.19.1 Cidades jurisdicionadas: Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouvea, São Gonçalo do Rio Preto e Senador Modestino Gonçalves.

4.1.19.2 Local das Provas: Diamantina

4.1.19.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.20 Microrregião objeto do concurso: Divinópolis

4.1.20.1 Cidades jurisdicionadas: Araújos, Carmo do Cajuru, Divinópolis, Itapecerica, Perdigão e São Gonçalo do Pará.

4.1.20.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.20.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.21 Microrregião objeto do concurso: Formiga

4.1.21.1 Cidades jurisdicionadas: Arcos, Camacho, Córrego Fundo, Formiga, Iguatama e Pains.

4.1.21.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.21.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.22 Microrregião objeto do concurso: Frutal

4.1.22.1 Cidades jurisdicionadas: Comendador Gomes, Frutal, Planura, Fronteira, Itapagipe e Pirajuba.

4.1.22.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.22.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.23 Microrregião objeto do concurso: Governador Valadares

4.1.23.1 Cidades jurisdicionadas: Alpercata, Coroaci, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Gonzaga, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, São Geraldo da Piedade, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga e Virgolândia.

4.1.23.2 Local das Provas: Governador Valadares

4.1.23.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.24 Microrregião objeto do concurso: Guanhães

4.1.24.1 Cidades jurisdicionadas: Cantagalo, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçui, Senhora do Porto e Virginópolis.

4.1.24.2 Local das Provas: Governador Valadares

4.1.24.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.25 Microrregião objeto do concurso: Guaxupé

4.1.25.1 Cidades jurisdicionadas: Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União.

4.1.25.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.25.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.26 Microrregião objeto do concurso: Ibiá

4.1.26.1 Cidades jurisdicionadas: Campos Altos, Ibiá e Pratinha.

4.1.26.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.26.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.27 Microrregião objeto do concurso: Ipatinga

4.1.27.1 Cidades jurisdicionadas: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Coronel Fabriciano, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Mesquita, Naque, Perpétuo Socorro, Periquito, Santana do Paraíso e Timóteo.

4.1.27.2 Local das Provas: Ipatinga

4.1.27.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.28 Microrregião objeto do concurso: Itabira

4.1.28.1 Cidades jurisdicionadas: Carmésia, Ferros, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria do Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto.

4.1.28.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.28.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.29 Microrregião objeto do concurso: Itajubá

4.1.29.1 Cidades jurisdicionadas: Conceição das Pedras Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Brás.

4.1.29.2 Local das Provas: Pouso Alegre

4.1.29.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.30 Microrregião objeto do concurso: Itaúna

4.1.30.1 Cidades jurisdicionadas: Itatiaiuçu, Itaúna e Mateus Leme.

4.1.30.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.30.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.31 Microrregião objeto do concurso: Ituiutaba

4.1.31.1 Cidades jurisdicionadas: Araporã, Capinópolis, Canápolis, Centralina, Gurinhatã, Ituiutaba e Santa Vitória.

4.1.31.2 Local das Provas: Uberlândia

4.1.31.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.32 Microrregião objeto do concurso: Iturama

4.1.32.1 Cidades jurisdicionadas: Iturama, Campina Verde, Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales e União de Minas.

4.1.32.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.32.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.33 Microrregião objeto do concurso: Janaúba

4.1.33.1 Cidades jurisdicionadas: Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas e Verdelândia.

4.1.33.2 Local das Provas: Montes Claros

4.1.33.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.34 Microrregião objeto do concurso: Januária

4.1.34.1 Cidades jurisdicionadas: Bonito de Minas, Brasília de Minas, Campo Azul, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambí, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Luislândia ,Manga, Mathias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Ubaí, Urucuia e Varzelândia.

4.1.34.2 Local das Provas: Montes Claros

4.1.34.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.35 Microrregião objeto do concurso: João Monlevade

4.1.35.1 Cidades jurisdicionadas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Catas Altas, Dionísio, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo Rio Abaixo e São José do Goiabal.

4.1.35.2 Local das Provas: Ipatinga

4.1.35.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.36 Microrregião objeto do concurso: João Pinheiro

4.1.36.1 Cidades jurisdicionadas: Brasilândia de Minas, João Pinheiro e Riachinho.

4.1.36.2 Local das Provas: Paracatu

4.1.36.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.37 Microrregião objeto do concurso: Juiz de Fora

4.1.37.1 Cidades jurisdicionadas: Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira e Tabuleiro.

4.1.37.2 Local das Provas: Juiz de Fora

4.1.37.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.38 Microrregião objeto do concurso: Lagoa da Prata

4.1.38.1 Cidades jurisdicionadas: Bom Despacho, Japaraiba, Lagoa da Prata, Moema, Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.

4.1.38.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.38.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.39 Microrregião objeto do concurso: Lavras

4.1.39.1 Cidades jurisdicionadas: Bom Sucesso, Carrancas, Coqueiral, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Perdões, Ribeirão Vermelho e Santo Antônio do Amparo.

4.1.39.2 Local das Provas: Varginha

4.1.39.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.40 Microrregião objeto do concurso: Leopoldina

4.1.40.1 Cidades jurisdicionadas: Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Mirai, Palma, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre e Volta Grande. 4.1.40.2 Local das Provas: Juiz de Fora

4.1.40.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.41 Microrregião objeto do concurso: Luz

4.1.41.1 Cidades jurisdicionadas: Bambuí, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Medeiros, Quartel Geral, Serra da Saudade e Tapiraí.

4.1.41.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.41.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.42 Microrregião objeto do concurso: Manhuaçu

4.1.42.1 Cidades jurisdicionadas: Alto do Caparaó, Alto do Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Mutum, Pocrane, Realeza, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba.

4.1.42.2 Local das Provas: Ipatinga

4.1.42.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.43 Microrregião objeto do concurso: Mantena

4.1.43.1 Cidades jurisdicionadas: Aimorés, Alvarenga, Central de Minas, Conselheiro Pena, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Goiabeira, Itabirinha, Itueta, Mantena, Mendes Pimentel, Nova Módica, Resplendor, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas e São Geraldo do Baixio.

4.1.43.2 Local das Provas: Governador Valadares

4.1.43.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.44 Microrregião objeto do concurso: Montes Claros

4.1.44.1 Cidades jurisdicionadas: Bocaiuva, Botumirim, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela, Montes Claros, Olhos D'agua, Patis, São João da Lagoa e São João do Pacui.

4.1.44.2 Local das Provas: Montes Claros

4.1.44.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.45 Microrregião objeto do concurso: Muriaé

4.1.45.1 Cidades jurisdicionadas: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Carangola, Caiana, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Miradouro, Muriaé, Orizânia , Patrocínio de Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras.

4.1.45.2 Local das Provas: Juiz de Fora

4.1.45.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.46 Microrregião objeto do concurso: Nanuque

4.1.46.1 Cidades jurisdicionadas: Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Nanuque, Pavão, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés e Umburatiba.

4.1.46.2 Local das Provas: Teófilo Otoni 4.1.46.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.47 Microrregião objeto do concurso: Nova Serrana

4.1.47.1 Cidades jurisdicionadas: Leandro Ferreira e Nova Serrana.

4.1.47.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.47.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.48 Microrregião objeto do concurso: Oliveira

4.1.48.1 Cidades jurisdicionadas: Carmópolis de Minas, Carmo da Mata, Cláudio, Oliveira, Passa Tempo e São Francisco de Paula.

4.1.48.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.48.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.49 Microrregião objeto do concurso: Ouro Fino

4.1.49.1 Cidades jurisdicionadas: Albertina, Borda da Mata, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino.

4.1.49.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.49.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.50 Microrregião objeto do concurso: Ouro Preto

4.1.50.1 Cidades jurisdicionadas: Cachoeira do Campo, Itabirito, Mariana e Ouro Preto.

4.1.50.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.50.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.51 Microrregião objeto do concurso: Pará de Minas

4.1.51.1 Cidades jurisdicionadas: Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pequi, Pitangui e São José de Varginha.

4.1.51.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.51.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.52 Microrregião objeto do concurso: Paraisópolis

4.1.52.1 Cidades jurisdicionadas: Brasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Paraisópolis e Sapucaí Mirim.

4.1.52.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.52.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.53 Microrregião objeto do concurso: Paraopeba

4.1.53.1 Cidades jurisdicionadas: Araçai, Caetanópolis, Cordisburgo e Paraopeba.

4.1.53.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.53.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.54 Microrregião objeto do concurso: Passos

4.1.54.1 Cidades jurisdicionadas: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, Passos e Pratápolis.

4.1.54.2 Local das Provas: Passos

4.1.54.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.55 Microrregião objeto do concurso: Patos de Minas

4.1.55.1 Cidades jurisdicionadas: Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté e Vazante.

4.1.55.2 Local das Provas: Patos de Minas

4.1.55.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.56 Microrregião objeto do concurso: Patrocínio

4.1.56.1 Cidades jurisdicionadas: Abadia dos Dourados, Coromandel, Guimaranea, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria, Patrocínio e Serra do Salitre.

4.1.56.2 Local das Provas: Uberlândia

4.1.56.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.57 Microrregião objeto do concurso: Pirapora

4.1.57.1 Cidades jurisdicionadas: Buritizeiro, Ibiai, Jequitaí, Pirapora, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma.

4.1.57.2 Local das Provas: Montes Claros

4.1.57.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.58 Microrregião objeto do concurso: Piumhi

4.1.58.1 Cidades jurisdicionadas: Capitólio, Doresópolis, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita.

4.1.58.2 Local das Provas: Divinópolis

4.1.58.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.59 Microrregião objeto do concurso: Poços de Caldas

4.1.59.1 Cidades jurisdicionadas: Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre, Ibitiúra de Minas, Caldas, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas.

4.1.59.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.1.59.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.60 Microrregião objeto do concurso: Ponte Nova

4.1.60.1 Cidades jurisdicionadas: Abre Campo, Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sericita, Ucrânia e Vermelho Novo.

4.1.60.2 Local das Provas: Ponte Nova

4.1.60.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.61 Microrregião objeto do concurso: Pouso Alegre

4.1.61.1 Cidades jurisdicionadas: Careaçu, Congonhal, Cordislândia, Espirito Santo do Dourado, Heliodora, Ipuiuna, Pouso Alegre, São João da Mata, Silvinópolis, Santa Rita do Sapucaí e São Gonçalo do Sapucaí, Senador José Bento, Tocos do Moji e Turvolândia.

4.1.61.2 Local das Provas: Pouso Alegre

4.1.61.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.62 Microrregião objeto do concurso: Salinas

4.1.62.1 Cidades jurisdicionadas: Berizal, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Josenopolis, Rio Pardo de Minas, Divisa Alegre, Montezuma, Ninheira, Novo Horizonte, Padre Carvalho, Rubelita, Salinas, Santo Antonio do Retiro, São João do Paraíso, Taiobeiras e Vargem Grande do Rio Pardo.

4.1.62.2 Local das Provas: Montes Claros

4.1.62.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.63 Microrregião objeto do concurso: São Gotardo

4.1.63.1 Cidades jurisdicionadas: Matutina, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tiros

4.1.63.2 Local das Provas: Patos de Minas

4.1.63.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.64 Microrregião objeto do concurso: São João Del Rei

4.1.64.1 Cidades jurisdicionadas: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Prados, Rezende Costa, Ritápolis, Piedade do Rio Grande, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago e Tiradentes.

4.1.64.2 Local das Provas: Barbacena

4.1.64.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.65 Microrregião objeto do concurso: São Lourenço

4.1.65.1 Cidades jurisdicionadas: Alagoa, Carmo de Minas, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Olimpio Noronha, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Soledade de Minas e Virgínia.

4.1.65.2 Local das Provas: Varginha

4.1.65.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.66 Microrregião objeto do concurso: São Sebastião do Paraíso

4.1.66.1 Cidades jurisdicionadas: Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino.

4.1.66.2 Local das Provas: Passos

4.1.66.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.67 Microrregião objeto do concurso: Serro

4.1.67.1 Cidades jurisdicionadas: Alvorada de Minas, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro.

4.1.67.2 Local das Provas: Diamantina

4.1.67.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.68 Microrregião objeto do concurso: Sete Lagoas

4.1.68.1 Cidades jurisdicionadas: Baldim, Cachoeira da Prata, Capim Branco, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Matosinhos, Papagaios, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho e Sete Lagoas.

4.1.68.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.1.68.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.69 Microrregião objeto do concurso: Teófilo Otoni

4.1.69.1 Cidades jurisdicionadas: Ataléia, Carai, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraiso e Teófilo Otoni.

4.1.69.2 Local das Provas: Teófilo Otoni

4.1.69.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.70 Microrregião objeto do concurso: Três Corações

4.1.70.1 Cidades jurisdicionadas: Cambuquira, Campanha, Carmo da Cachoeira, São Bento do Abade, São Tomé das Letras e Três Corações.

4.1.70.2 Local das Provas: Varginha.

4.1.70.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.71 Microrregião objeto do concurso: Ubá

4.1.71.1 Cidades jurisdicionadas: Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tocantins, Visconde do Rio Branco e Ubá.

4.1.71.2 Local das Provas: Barbacena

4.1.71.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.72 Microrregião objeto do concurso: Uberaba

4.1.72.1 Cidades jurisdicionadas: Água Comprida, Conquista, Delta, Nova Ponte, Sacramento e Uberaba.

4.1.72.2 Local das Provas: Uberaba

4.1.72.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.73 Microrregião objeto do concurso: Uberlândia

4.1.73.1 Cidades jurisdicionadas: Araguari, Estrela do Sul, Indianópolis, Irai de Minas, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Prata, Uberlândia e Umuarama.

4.1.73.2 Local das Provas: Uberlândia

4.1.73.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.74 Microrregião objeto do concurso: Unaí

4.1.74.1 Cidades jurisdicionadas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Paracatu e Unaí.

4.1.74.2 Local das Provas: Paracatu

4.1.74.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.75 Microrregião objeto do concurso: Varginha

4.1.75.1 Cidades jurisdicionadas: Carvalhópolis, Eloi Mendes, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Poço Fundo, Santana da Vargem, Três Pontas e Varginha.

4.1.75.2 Local das Provas: Varginha

4.1.75.3 Vagas: Formação de cadastro

4.1.76 Microrregião objeto do concurso: Viçosa

4.1.76.1 Cidades jurisdicionadas: Araponga, Cajurí, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras e Viçosa.

4.1.76.2 Local das Provas: Ponte Nova

4.1.76.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO - CARGO DE CARTEIRO

4.2.1 Microrregião objeto do concurso: Cambuí

4.2.1.1 Cidades jurisdicionadas: Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itapeva e Toledo.

4.2.1.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.2.1.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.2 Microrregião objeto do concurso: Conceição das Alagoas

4.2.2.1 Cidades jurisdicionadas: Campo Florido, Conceição das Alagoas, Pirajuba e Veríssimo.

4.2.2.2 Local das Provas: Uberaba

4.2.2.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.3 Microrregião objeto do concurso: Conselheiro Lafaiete

4.2.3.1 Cidades jurisdicionadas: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Ouro Branco, Piedade dos Gerais, Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira.

4.2.3.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.2.3.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.4 Microrregião objeto do concurso: Iturama

4.2.4.1 Cidades jurisdicionadas: Campina Verde, Iturama, Limeira do Oeste e São Francisco de Sales.

4.2.4.2 Local das Provas: Uberaba

4.2.4.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.5 Microrregião objeto do concurso: Luz

4.2.5.1 Cidades jurisdicionadas: Bambui, Dores do Indaiá, Iguatama, Lagoa da Prata, Luz, Moema, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas.

4.2.5.2 Local das Provas: Divinópolis

4.2.5.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.6 Microrregião objeto do concurso: Ouro Preto

4.2.6.1 Cidades jurisdicionadas: Cachoeira do Campo, Itabirito, Mariana e Ouro Preto.

4.2.6.2 Local das Provas: Belo Horizonte

4.2.6.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.7 Microrregião objeto do concurso: Paraisópolis

4.2.7.1 Cidades jurisdicionadas: Brasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Sapucaí Mirim.

4.2.7.2 Local das Provas: Poços de Caldas

4.2.7.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.8 Microrregião objeto do concurso: Patrocínio

4.2.8.1 Cidades jurisdicionadas: Abadia dos Dourados, Coromandel, Estrela do Sul, Guimarânia, Irai de Minas, Monte Carmelo, Patrocínio, Romaria e Serra do Salitre.

4.2.8.2 Local das Provas: Uberlândia

4.2.8.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.9 Microrregião objeto do concurso: São João Del Rei

4.2.9.1 Cidades jurisdicionadas: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago e Tiradentes.

4.2.9.2 Local das Provas: Barbacena

4.2.9.3 Vagas: Formação de cadastro

4.2.10 Microrregião objeto do concurso: Unaí

4.2.10.1 Cidades jurisdicionadas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso e Unaí.

4.2.10.2 Local das Provas: Unaí

4.2.10.3 Vagas: Formação de cadastro

4.3. Nº. de vagas: Formação de cadastro. A convocação dos candidatos aprovados poderá ocorrer durante o período de validade deste Concurso, mediante o surgimento de vagas e obedecida a ordem de classificação.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Secretaria de Educação.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências dos Correios listadas no item 6.6 do presente edital ou pré-inscrição via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Período: de 28 de abril a 09 de maio de 2008, exceto aos domingos e feriados.

6.5. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.6. Locais: Nas Agências dos Correios (postos de inscrição) relacionadas a seguir: CIDADE-ENDEREÇO

Abaeté - Rua Jader de Moura 310 - Centro - CEP 35620970

Além Paraíba - Rua Cel Oscar Cortes, 91 - Porto Novo - CEP 36600000

Alfenas - Av. São José - 1342 - Centro- CEP 37130970

Almenara - Rua Avelino Nascimento, s/nº - Centro- CEP 39900970

Araçuaí - Rua Montes Claros 293 - Esplanada - CEP 39600970

Araguari - Rua Rio Branco 542 - Centro - CEP 38440970

Araxá - Rua Mariano de Avila 389 - Centro - CEP 38183970

Barbacena - Rua José Bonifácio 23 - Centro - CEP 36200970

Belo Horizonte - AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro 234 - Centro - CEP 30161970

Belo Horizonte - AC Barreiro - Av. Sinfrônio Brochado 550 - Barreiro - CEP 30641970

Belo Horizonte - AC Barro Preto - Rua Ouro Preto 356 - Barro Preto - CEP 30191970

Belo Horizonte - AC Barroca - Av. Amazonas 3598 - Barroca - CEP 30411970

Belo Horizonte - AC Conjunto IAPI - Av. Antonio Carlos, 1000, Lagoinha - CEP 31211970

Belo Horizonte - AC Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro - CEP 30190973

Belo Horizonte - AC Jaraguá - Br 262 Km 21,5 Bloco II - Bairro Universitário- CEP 31950971

Belo Horizonte - AC Paraná - Av. Paraná, 477 - Centro - CEP 30124970

Belo Horizonte - AC Pedro II - Av. Carlos Luz, 126 - Pedro II - CEP 31231970

Belo Horizonte - AC Presidente JK - Av. Afonso Pena, 1270 - Centro - CEP 30001970

Belo Horizonte - AC Savassi - Rua Pernambuco, 1322 - Bairro Savassi - CEP 30112970

Belo Horizonte - AC Venda Nova - Rua Padre Pedro Pinto, 780 - Venda Nova - CEP 31611970

Belo Vale - Av. Tancredo Neves 22 - Centro - CEP 35473970

Betim - Av. Governador Valadares 347 - Centro - CEP 32501970

Bicas - Rua Dona Ana, 90 - Centro - CEP 36600970

Brumadinho - Pça. Paulo Alves Moreira 57 Loja 10 - Centro - CEP 35460970

Caeté - Rua Peixoto de Souza 11 - Centro - CEP 34800970

Cambuí - Rua Cel Lambert 374 - Centro - CEP 37600970

Campo Belo - Rua Santos Dumont, 335 - Centro-CEP 37270970

Capelinha - Rua das Flores, 594 - Centro- CEP 39680000

Capinópolis - Av. 99 Nº 651 - Centro - CEP 3 8360-970

Carangola - Av. Coronel Maximiano, 36 - Centro - CEP 36800970

Caratinga - Rua Coronel Pedro Martins, 137 - Centro - CEP 35300975

Carmo do Paranaiba - Av. João Batista da Silva, 28 - Centro - CEP 38840971

Cataguases - Av. Astolfo Dutra 44 - Centro - CEP 36770970

Caxambu - Av. Camilo Soares 548 - Centro - CEP 37440970

Conceição das Alagoas - Rua Floriano Peixoto 365 - Centro - CEP: 38120970

Conceição do Mato Dentro - Rua Dr. Crispiano Brandão, 23 - Centro - CEP 35860-970

Confins - Rua Maria Rodrigues 182 - Centro - CEP 33500970

Conselheiro Lafaiete - Rua Dias de Souza 81 - Centro - CEP 36400970

Contagem - AC Ceasa Contagem - Br-040 Km 688 Pavilhao T Loja 17 - Guanabara - CEP 32141970

Contagem - AC Parque Industrial - Av. Cardeal Eugenio Pacelli 1801 - Cidade Industrial - CEP 32211970

Corinto - Rua Doutor Antônio Alvarenga, 565 - Centro - CEP 39200-971

Curvelo - Rua Levindo Augusto Pereira, 60 - Centro - CEP 3 5790-970

Diamantina - Pça. Doutor Prado 171 - Centro - CEP 39100000

Divinópolis - Av. Antônio Olímpio Moraes, 687 - Centro - CEP 35502-970

Esmeraldas - Rua Santa Quitéria 157 - Centro - CEP 35740970

Formiga - Rua Floriano Peixoto, 5 - Centro -CEP 3 5570-970

Frutal - Rua Delfim Moreira 43 - Centro - CEP: 38200970

Governador Valadares - Av. Minas Gerais, 110 - Centro - CEP 35001970

Guanhães - Av. Governador Milton Campos, 2675 - Centro - CEP 3 9740-970

Guaxupé - Av. Dr. João Carlos, 128 - Centro - CEP 37800-972

Ibiá - Rua Oito, 170 - Centro - CEP 3 8950-970

Ibirité - Rua Otacilio Negrão de Lima 135 Lojas 2 e 3 - Centro - CEP 32400970

Igarapé - Av. Governador Valadares 350 Lojas 7 e 8 - Centro - CEP 32900970

Ipatinga - Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro - CEP 35160970

Itabira - Av. João Pinheiro, 700 - Loja 07 - CEP 35900970

Itajubá - Rua Coronel Carneiro Júnior, 141 - Centro- CEP 37500970

Itaúna - Av. Coronel Osório Camargos, 49 - Centro- CEP 35680970

Ituiutaba - Av. 09 670 - Centro - CEP: 38300970

Iturama - Av. Alencastro 1224 - Centro - CEP: 38280970

Jaboticatubas - Rua Benedito Quintino 455 - Centro - CEP 35830970

Janaúba - Av. do Comércio, 366 - Centro - CEP 39440970

Januária - Praça Dom Daniel, 71 - Centro - CEP 39480970

João Monlevade - Rua Wilson Alvarenga 1430 - Centro - CEP 35930970

João Pinheiro - Rua Capitao Speridiao 571 - Centro - CEP: 38770970

Juiz de Fora - AC Benfica - Rua Henrique Dias, 187 - Benfica - CEP 36091970

Juiz de Fora - AC Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro - CEP 36001970

Lagoa da Prata - Rua Joaquim Gomes Pereira, 681-Centro- CEP 35590970

Lagoa Santa - Pça. Dr Lund 56 Salas 102 A 104 - Centro - CEP 33400970

Lavras - Rua Raul Soares, 159 - Centro- CEP 37200970

Leopoldina - Rua Ribeirão Junqueira, 61- Centro- CEP 36700970

Luz - Rua Coronel José Tomaz, 266 - Centro- CEP 35595970

Manhuaçu - Praça 5 de novembro, 405 - Centro- CEP 36900970

Mantena - Rua Wilson Melado, 467 - Centro- CEP 35290970

Mário campos - Av. Magalhães Pinto 502 loja 3 - Centro - CEP 32470970

Moeda - Rua José Coutinho 160 - Centro - CEP 35470970

Monte Alegre de Minas - Av. Tiradentes, 4 - Centro - CEP 38420970

Monte Carmelo - Pça Afonso Pena, 37 - Centro CEP 38500970

Montes Claros - Praça Dr. Chaves, 149 - Centro- CEP 39400970

Muriaé - Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 - Centro- CEP 36880970

Nanuque - Av. Santos Dumont, 232 - Centro- CEP 39860970

Nova Lima - Rua Melo Viana 80 - Centro - CEP 34000970

Nova Serrana - Rua Dimas Guimarães 641 LOJA 2 - Centro - CEP: 35519970

Nova União - Rua Carolino Machado ,145 Centro - CEP 34990970

Oliveira - Rua Vigário José Teodoro, 85 - Centro- CEP 35540970

Ouro Fino - Rua João Pinheiro, 14 - Centro- CEP 37570970

Ouro Preto - Praça Conde Bobadela, 180 - Centro- CEP 35400970

Para de Minas - Praça Afonso Pena, 42 - Centro- CEP 35660970

Paracatu - Praça Juquita Vargas, 118 - Centro- CEP 38600970

Paraisópolis - Rua Juscelino K. Oliveira, 353 - Centro- CEP 37660970

Paraopeba - Av. Getulio Vargas, 52 - Centro- CEP 35774970

Passos - Rua João de Barros, 311 - Centro- CEP 37900970

Patos de Minas - Rua Teófilo Otoni, 474 - Centro - CEP 38700970

Patrocínio - Rua Gov. Valadares, 991 - Centro - CEP 38740970

Pedro Leopoldo - Rua Otoni Alves 242 - Centro - CEP 33600970

Pirapora - Praça Tancredo Neves, 6 - Centro- CEP 39270970

Piumhi - Rua Padre Abel, 451 - Centro- CEP 37925970

Poços de Caldas - Rua Prefeito Chagas, 221 - Centro- CEP 37701970

Ponte Nova - Av. Caetano marinho, 226 - Centro - CEP 35430970

Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro- CEP 37550970

Prata - Pça XV de Novembro, 471 - Centro - CEP 38140970

Raposos - Rua Bolivar de Freitas 37 - Centro - CEP 34400971

Ribeirao das Neves - AC Justinopolis - Av. Antonio de Souza Menezes 11 - Centro - CEP 33900970

Ribeirao das Neves - AC Ribeirao das Neves - Rua Ari Teixeira Da Costa 121 Loja A - Centro - CEP 33805970

Rio Acima - Rua Antonio Carlos 38 - Centro - CEP 34300970

Sabará - Rua Dom Pedro II 307 - Centro - CEP 34505970

Salinas - Rua Mendo Correa, 79 - Centro- CEP 39560970

Santa Luzia - AC São Benedito - Av. Brasilia 2113 Loja 7 - São Benedito - CEP 33120970

Santa Luzia - AC Santa Luzia - Rua do Comercio 164 - São João Batista - CEP 33010970

Santa Vitória - Av. Acre 1251 - Centro - CEP 38320970

Santo Antonio do Monte - Rua Manoel Borges, 67 - Centro- CEP 35560970

Santos Dumont - Rua Prefeito José Maria Pitella, 33 - Centro - CEP 36240970

São Francisco - Av. Montes Claros, 660 - Centro - CEP 39300970

São Gotardo - Praça 14 de julho, 11 - Centro- CEP 38800970

São João Del Rei - Av. Tiradentes, 500 - Centro- CEP 36307970

São João Nepomuceno - Rua Péricles Mendonça, 66 - Centro - CEP 36680970

São Joaquim de Bicas - Rua Pernambuco, 597 - Tereza Cristina - CEP 32920970

São Lourenço - Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, 324 - Centro- CEP 37470970

São Sebastião do Paraíso - Rua Alferes Patrício, 157 - Centro- CEP 37950970

Sarzedo - Pça. Hermelindo Cardoso 236 - Santa Rosa de Lima - CEP 32450971

Serro - Rua Alferes Luíz Pinto, 72 - Centro- CEP 39150970

Sete Lagoas - Rua Major Campos, 202 - Centro - CEP 35701970

Teófilo Otoni - AC Teófilo Otoni - Praça Tiradentes, 221 - Centro - CEP 39800970

Teófilo Otoni - ACCI Bela Vista - Rua Alfredo Seixas Baracho, 110 - Fátima - CEP 39800974

Três Corações - Rua Nelson Resende da Fonseca, 260 - Centro- CEP 37410970

Tupaciguara - Rua Bueno Brandão 312 - Centro - CEP 38430-000

Ubá - Rua Vereador Rafael Girardi, 64 - Centro- CEP 36500970

Uberaba - AC Boa Vista - Rua Joao Pinheiro 1421 - Boa Vista - CEP 38014970

Uberaba - AC Uberaba - Pça. Henrique Von Krugger 33 - Centro - CEP 38001970

Uberlândia - AC Brasil - Av. Floriano Peixoto 3232 - Brasil - CEP 38406977

Uberlândia - AC Terminal Central - Av. Joao Pinheiro 1154 Lojas 54 e 55 - Centro - CEP 38400983

Uberlândia - AC Uberlândia - Av. Getulio Vargas 299 - Centro - CEP 38400970

Uberlândia - ACC1 Center Shopping - Av. João Naves de Ávila, 1331 - Lj 408 - Bairro Tibery- CEP - 38408-975

Uberlândia - ACCI Aparecida de Uberlândia - Av. Floriano Peixoto, 2095 - Bairro Aparecida - CEP 38400-988

Uberlândia - ACCI Martins - Rua Rivalino Pereira nº 846 - Bairro Martins. - CEP 38400985

Uberlândia - ACCI Umuarama - Rua Rio Grande do Norte nº 2626 - Bairro Umuarama. - CEP 38402971

Unaí - Rua São José, 217 - Centro- CEP 38610972

Varginha - Rua Quintino Bocaiúva, 124 - Centro - CEP 37002970

Vespasiano - Rua Vereador Dumas Chalita, 30 - Centro - CEP 33200970

Viçosa - Av. Bueno Brandão, 578 - Centro-CEP 36570977

6.7. Taxa de Inscrição: R$17,00 (Dezessete reais)

6.8. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.9.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.9.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.10. Caso o candidato se inscreva para os dois cargos, deverá observar que as provas serão realizadas na mesma data, em horários distintos.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.15. PRÉ-INSCRIÇÃO INTERNET

6.15.1. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no período entre 00:00 horas do dia 28/04/2008 e 15:00 horas do dia 09/05/2008, observado o horário local.

6.15.2. A ECT/DR/MG e a Exatus não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.15.3. Na pré-inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente à cidade e às vagas destinadas ao(s) cargo(s) de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

6.15.4. Para as pré-inscrições efetuadas pela internet, o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 09/05/2008, nas Agências próprias dos Correios no Estado de Minas Gerais, observando o horário de atendimento das Agências, mediante uso da ficha de inscrição gerada no ato da pré- inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

6.15.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente nas Agências próprias dos Correios no Estado de Minas Gerais.

6.15.6. A ficha de inscrição estará disponível no endereço www.exatuspr.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.15.7. As pré-inscrições via internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

6.15.8 No ato da pré-inscrição pela internet, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição Eletrônica, essa condição e deverá apresentar no momento do pagamento Laudo Médico (original), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao boleto de pagamento em poder da ECT. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição Eletrônica. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

6.15.9. O Laudo Médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida. 7.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou a Exatus não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O Laudo Médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito ao Centro de Educação Corporativa/Diretoria Regional de Minas Gerais, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - Bairro Indaiá - Belo Horizonte - CEP 3 1270-900, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas dia 08 de junho de 2008, em locais e horários que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União, no site www.correios.com.br e no site www.exatuspr.com.br

9.2.1 - As provas Objetivas para os cargos de Carteiro I serão aplicadas no período da manhã e para o cargo de Atendente Comercial I serão aplicadas no período da tarde.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório.

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório.

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática para o cargo de Atendente Comercial I e das disciplinas de Português e Matemática para o cargo de Carteiro I. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital (Anexo I).

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

10.1.6.1. Para o cargo de Carteiro I:

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.6.2. Para o cargo de Atendente Comercial I:

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Informática: 6 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 24 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.2.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

10.2.1.1. Para o cargo de Atendente Comercial I:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

10.2.1.2. Para o cargo de Carteiro I:

a) obtiver maior nota em Português;

b) obtiver maior nota em Matemática;

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

11. RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Centro de Educação Corporativa de Belo Horizonte, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - Bairro Indaiá CEP 3 1270- 900.

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

12. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

12.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Carteiro I.

12.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III -Teste de Corrida de Doze Minutos.

12.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

12.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

12.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

12.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

12.3. Teste de Barra Fixa

12.3.1 .Teste Masculino

12.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

12.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

12.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

12.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

12.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.3.1.6. Teste Feminino

12.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

12.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

12.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

12.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

12.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4. Teste de Impulsão Horizontal

12.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

12.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

12.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

12.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

12.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

12.5. Teste de Corrida de Doze Minutos

12.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

12.5.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

12.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

12.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m2
de 2.401 m a 2.600 m3
de 2.601 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.801 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

12.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

12.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

12.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

13. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

13.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

13.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para o cargo de Carteiro I.

13.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

13.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

13.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

13.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

13.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

14.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no anexo IV deste edital.

14.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 14.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

14.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.

14.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

14.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitido a permanência do candidato eliminado no local de prova.

14.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

14.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

14.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

14.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

14.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

15. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

15.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

15.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

15.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

15.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Centro de Educação Corporativa da Diretoria Regional de Minas Gerais, situado à Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - Bairro Indaiá, CEP 31270-900.

15.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

16. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

16.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br no site www.exatuspr.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

16.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

16.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet nos endereços eletrônicos www.correios.com.br e no site www.exatuspr.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

16.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

16.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 19.12.1.

17. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

17.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.2. No caso dos portadores de deficiência, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

17.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

17.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

17.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

17.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

17.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

17.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

17.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

17.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

17.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

17.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

17.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

17.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

17.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

17.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Carteiro I, submetidos à avaliação pré­admissional, que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

17.10. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

18. CONTRATAÇÃO

18.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as microrregiões objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

18.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico: conhecimento profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e interação com o cliente.

18.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

18.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 18.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

18.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

18.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

19.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

19.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

19.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

19.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

19.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

19.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

19.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

19.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

19.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

19.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo, haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

19.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

19.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

19.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Centro de Educação Corporativa de Belo Horizonte, situado a Rua Boaventura, 401 - sl. 309 - Bairro Indaiá CEP 3 1270-900.

19.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

19.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

19.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

19.14. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

19.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

19.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

19.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

19.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

19.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

CARTEIRO I

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

ATENDENTE COMERCIAL I

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Informática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei nº. 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal nº. 6.53 8/78.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática (...) Outra (...)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FISICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) _________________________________________, documento de identidade nº __________________ e CPF _________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° do Concurso para o cargo de da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

____________________________, _____ de ________________ de ______ .

Nome:
CRM do Médico:
Assinatura:
Data: