Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto - SP

Notícia:   DPU - SP oferece 6 vagas para Estagiários de Direito em Ribeirão Preto

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

NÚCLEO DE RIIBEIIRÃO PRETO-SP

EDITAL Nº 002/2012

4º PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ÁREA DE DIREITO

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as disposições seguintes torna pública a abertura do 4º processo seletivo para admissão de estagiários na área de direito.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Aos estagiários de Direito incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, sem qualquer forma de vínculo empregatício;

1.1 - O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos do § 3º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94;

1.2 - Será observado o cumprimento de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 6 ou 4 (quatro) horas diárias respectivamente, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes;

2 - Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal remuneratória, proporcional à frequência, atualmente no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, ou de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para jornada de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias

3.1 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.2 - Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

4 - A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais três vezes, até o prazo de dois anos, previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

4.1 - A duração do estágio será de no máximo quatro semestres Letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

5. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 438, de 25 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

c) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

e) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

f) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União

III - DAS INSCRIÇÕES

6 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser formalizadas entre 07 de agosto a 18 de setembro do corrente ano, através do site www.dpu.gov.br, acessando o meu "Início",depois em inscrições online, escolher a unidade DPU Ribeirão Preto e clicar na figura Inscrição no final da página ou pelo Link www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5843&Itemid=338.

Os interessados também poderão comparecer à sede da Defensoria Publica da União em Ribeirão Preto, Localizada na Rua Aureliano Garcia de Oliveira , número 266, Bairro Nova Ribeirânia, de segunda à sexta-feira, das 14 às 18:00, para a realização da inscrição.

7 - A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições deferidas constará de edital a ser afixado na sede da Defensoria Pública da União no dia 20 de setembro de 2012, bem como estará disponível no sitio www.dpu.gov.br.

IV - DAS VAGAS

8 - O processo seletivo se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas de estagiário, e mais formação de cadastro de reserva, tanto no período vespertino quanto matutino, cujo critério para definição do horário ficará a cargo da necessidade da Defensoria Pública da União de Ribeirão Preto.

8.1 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período.

8.2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.2.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

8.2.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

8.2.3 - A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.2.4 - O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.2.5 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

8.2.6 - Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiro, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo, que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

8.3 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

V - DO EXAME DE SELEÇÃO

9 - A seleção dos candidatos será efetuada mediante avaliação do desempenho obtido em prova escrita composta de questões objetivas (primeira parte) e dissertação (segunda parte).

10 - A prova será realizada no dia 22/09/2012, das 14h00min às 18h00min, nas dependências da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, situada na Avenida Bandeirantes, número 3900, Bairro Monte Alegre, CEP 14.040-906, cidade de Ribeirão Preto, Campus Universitário, em sala a ser divulgada juntamente com a relação de inscrições deferidas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11 - O tempo de duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas.

11.1 - Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para a prova escrita, munidos de Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

12 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

13 - A parte objetiva da prova escrita, que terá caráter classificatório e eliminatório, conterá 40 (quarenta) questões, valendo cada uma 1,0 ponto. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (A, B, C ou D), abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Regime Jurídico da Defensoria Pública, conforme conteúdo programático constante no Anexo.

14 - Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada.

15 - O gabarito das questões objetivas será divulgado 72 (setenta e duas) horas após o término da realização da prova escrita, no local da inscrição e no sitio www.dpu.gov.br.

16 - Serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que não acertarem o número mínimo igual a 20 (vinte) questões na prova objetiva.

17 - A parte subjetiva da prova escrita consistirá em uma dissertação no valor de 10 (dez) pontos. No momento da realização da prova, a banca fornecerá três temas pertinentes às disciplinas elencadas no item 16 e o candidato deverá escolher um deles para fazer a dissertação.

18 - São critérios de avaliação da dissertação, além do domínio de conhecimentos jurídicos, o correto uso do vernáculo, a capacidade de argumentação, a objetividade e o raciocínio.

19 - Somente serão corrigidas as dissertações dos 40 candidatos que obtiverem as maiores notas na prova objetiva, incluindo-se todos que empatarem na 40ª posição, sem prejuízo do critério eliminatório estabelecido no item 16.

20 - A dissertação terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão automaticamente excluídos os candidatos que nela não obtiverem nota mínima igual a 5 (cinco) pontos.

21 - O candidato deverá se identificar na folha de respostas utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição, a ser confirmado pelo fiscal de prova no momento da sua realização.

22 - O candidato que se identificar pelo nome na folha de respostas será automaticamente eliminado. Poderá haver Limitação de espaço para a dissertação, desconsiderando-se o que for escrito além do espaço eventualmente delimitado.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

23 - A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova dissertativa.

24 - Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato, que estiver cursando período Letivo inferior e, sucessivamente, ao de maior idade.

VII - DOS RECURSOS

25 - Quaisquer impugnações dos candidatos quanto ao indeferimento de inscrição, reprovação ou classificação, deverão ser feitas até as 18 horas do segundo dia útil seguinte à divulgação dos atos impugnados, mediante petição escrita e fundamentada, a ser protocolizada na sede da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto, e endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora.

VIII - DA COMISSÃO EXAMINADORA

26 - A Comissão Examinadora será composta pelos Defensores Públicos Federais RICARDO KIFER AMORIM, DOUGLIMAR DA SILVA MORAIS, EDILON VOLPI PERES e RENATO TAVARES DE PAULA, este na qualidade de seu Presidente, todos lotados na Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto, competindo-lhes conduzir a realização da prova escrita (parte objetiva e dissertação) e conferir-lhes notas.

27 - Caberá aos membros da Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Defensor Público Chefe da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto a homologação do resultado final do concurso.

IX - DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO

28 - Os candidatos aprovados serão convocados por carta encaminhada para o endereço declinado na ficha de inscrição para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e via email, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É de responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados para a Defensoria Pública da União.

29 - Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência pela classificação, passando para o último lugar na classificação, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

30 - Os estagiários convocados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

31 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões da prova escrita após 2 horas do seu início.

32 - Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da Comissão Examinadora.

33 - O resultado final do certame será divulgado, provavelmente, no sitio www.dpu.gov.br, em 10 de outubro de 2012.

34 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Preto/SP, 02 de agosto de 2012.

RICARDO KIFER AMORIM
DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO PENAL

Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A Lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Crime organizado (Lei nº 9.034/95). Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Do ato infracional. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90). Crimes contra a ordem tributária (Leis n.ºs 8.137/90 e 9.249/95). Crimes contra o sistema financeiro (Leis n.ºs 7.492/86 e 9.080/95). Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). Procedimento no júri. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas corpus. Do desaforamento. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96).

DIREITO CIVIL

Aplicação da Lei Nº tempo e no espaço; interpretação da Lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade, domicílio, registro. Bens: conceito e classificação. Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. Dos atos ilícitos. Da prescrição. Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. Das modalidades das obrigações. Dos efeitos das obrigações. Da cessão de crédito. Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. Teoria da imprevisão e revisão contratual. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Consumidor: conceitos básicos. Dos direitos básicos do consumidor. Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do ônus da prova. Fornecedor. Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. Da publicidade e propaganda. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto. Conceito. Serviço. Gratuidade. Serviços públicos essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Competência: absoluta e relativa. Competência internacional. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Procedimento ordinário e sumário. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. Ação rescisória. Ação monitória. liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução para entrega de coisa. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Ação Civil Pública. Ação popular. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação declaratória. Declaratória incidental. Ação discriminatória. Ação de usucapião. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares. Juizados especiais.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Dos princípios fundamentais. Teoria Geral da Constituição e direitos fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais em espécie. Dos direitos e deveres coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da União. Dos estados federados. Dos Municípios. Da intervenção no Estado, no Município. Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes no Estado. Do poder legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas da União. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Defensoria Pública. Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Do controle da constitucionalidade: sistemas. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade das leis municipais. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Direitos Humanos. Da ordem social. Dos Índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Da Improbidade Administrativa. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desapropriação. Bens suscetíveis de desapropriação. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado.

REGIME JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

A lei Complementar Federal nº 80/94. A Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça e à Conciliação. O Defensor Público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o poder de requisição do Defensor Público. Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. O Defensor Público e a Curadoria Especial. A intimação pessoal e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública.