Defensoria Pública da União em Cascavel - PR

Notícia:   DPU - PR estende prazo de inscrição do certame de Cascavel

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA DO 3º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL/PR

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre os dias 26 de setembro a 11 de outubro de 2012, para submissão às provas atinentes ao 3º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento imediato de 4 (quatro) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 O estágio não obrigatório terá duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de dois anos. O encerramento do estágio em virtude de alcance do limite citado impedirá a concessão de novo estágio na DPU ao estudante.

1.5 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais (6h/dia) ou R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais (4h/dia).

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de vinte ou trinta horas semanais, das 13h às 17h ou das 13h às 19h, respectivamente.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias úteis compreendidos entre 26 de setembro e 11 de outubro de 2012, no período das 13h às 18:30h, e poderão ser realizadas pessoalmente ou por procurador autorizado na Sede da Defensoria Pública da União em Cascavel, atualmente localizada no Edifício da Justiça Federal de Cascavel/PR, Rua Paraná, nº 2767, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.812-011.

2.2 As inscrições serão formalizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, constante no anexo a este edital, que deverá ser instruída com:

2.2.1 Cópia de documento de identidade do candidato.

2.2.2 Certidão da instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com freqüência regular no curso de Direito;

2.2.3 Breve currículo;

2.2.4 Procuração específica, se a inscrição for feita por terceiros.

2.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam de acordo com o item anterior.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos da Portaria nº 438, de 25 de julho de 2012:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do quinto semestre (3º, 4º e 5º anos) do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O concurso consiste na aplicação de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, com três questões discursivas. A duração da prova será de, no máximo, três horas.

5.2 A prova será realizada no dia 17/10/2012, às 14:30 horas, no auditório da Justiça Federal, localizado Rua Paraná, nº 2767, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.812-011.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei nº 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia após a divulgação do espelho provisório da prova subjetiva e do resultado provisório do concurso. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos resultados por consulta ao edital que será afixado na sede da DPU Cascavel.

6.2 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação ou anulação do espelho provisório da prova subjetiva, seus efeitos serão aplicados a todos os demais candidatos que fizeram a prova, não cabendo recurso contra essa modificação ou anulação.

6.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União, em Cascavel, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade.

6.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR.

6.5 Os recursos serão analisados preferencialmente em até 5 (cinco) dias úteis, procedendo-se à intimação dos interessados por simples publicação na sede da DPU Cascavel.

6.6 O resultado final e definitivo, após apreciação dos recursos interpostos contra o resultado provisório, será publicado na sede da DPU Cascavel e no site www.dpu.gov.br.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

7.2 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso. Permanecendo o empate, dar-se-á preferência para o candidato que estiver matriculado em semestre mais avançado do curso.

7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União, em Cascavel/PR ou no site www.dpu.gov.br, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados perante a comissão do concurso junto à Defensoria Pública da União de Cascavel.

7.7 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.cascavel@dpu.gov.br ou diretamente na Defensoria Pública da União, em Cascavel, no horário e no endereço indicados no rodapé ou pelo telefone: (45) 3225-4983, ramal 261.

7.8 Eventuais dúvidas decorrentes da aplicação do presente edital e os pontos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Felipe Belache Kugler
Defensor Público-Chefe
NDPU/Cascavel

ANEXO

FICHA DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 3º PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CASCAVEL - PR.

Eu, _____________________, filho (a) de __________________ e de ____________________, natural de _____________ nascido(a) em ____/____/______, portador(a) da cédula de identidade RG nº _________________, expedida pelo(a) ____________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado(a) na ___________, município de ___________, Estado ________, CEP _______________, podendo ser encontrado pelo telefone celular nº (____) ____________ ou pelo telefone fixo nº (____) _____________, regularmente matriculado como aluno(a) do ______ ano da Universidade/Faculdade de Direito ________________, conforme comprovante de matrícula em anexo, declaro preencher os requisitos do Edital e requeiro inscrição para a seleção de estagiário(a) da área de Direito da Defensoria Pública da União de Cascavel.

Termos em que, pede deferimento.

Cascavel, ______ de maio de 2012.

________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) / procurador(a)

(_) Cópia de documento de identidade do candidato

(_) Certidão de matrícula da instituição de ensino

(_) Breve currículo

(_) Procuração original, se a inscrição for feita por terceiros