Defensoria Pública da União no ABC - SP

Notícia:   DPU no ABC - SP oferece 15 vagas para Estagiários Acadêmicos de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ABC

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO Nº I

CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ABC/SP

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no ABC/SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438/2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 24 e 28 de setembro do corrente ano, para submissão à entrevista atinente ao I Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 15 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário da entrevista para todos os demais candidatos.

2.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico comprovadamente matriculado entre o 3º e o penúltimo semestre de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

3.2. Para a contratação:

a) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

b) ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 3º e o penúltimo semestre do curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

c) assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;

e) demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

3.2.1. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da entrevista.

4.2. As inscrições poderão ser feitas no período de 24 a 28 de setembro do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha, enviando esta para o e­mail dpu.abc@dpu.gov.br, anexando ao e-mail o histórico escolar, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade.

4.3. Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União no ABC, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3597, 6º andar, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, da data acima, no horário compreendido entre 9h e 12h e 14h e 17h, trazendo a ficha de inscrição impressa preenchida e histórico escolar.

5. DAS ENTREVISTAS: DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A única fase da seleção compõe-se de uma entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de serem aferidos seus conhecimentos técnico-jurídicos. A data de realização será divulgada ao candidato por e-mail e em lista afixada na sede da Defensoria Pública da União no ABC.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

5.3. Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

5.4. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

5.5. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no ABC, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

5.6. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

5.7. Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.abc@dpu.gov.br, diretamente na Defensoria Pública da União em 24/09 a28/09/2012, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (011) 97075-8284.

5.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 5 de setembro de 2012.

RICARDO SCHETTINI AZEVEDO DA SILVA
Defensor Público-Chefe