Defensoria Pública da União em Alagoas - AL

Notícia:   DPU de Alagoas está com vagas para Estágio de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALAGOAS

EDITAL Nº 001/2011

Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Alagoas 01/2011 e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALAGOAS no uso de suas atribuições institucionais e legais revestidas pela portaria n. 511, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2010, Seção 2, página 35, com fundamento na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria n. 296 da Defensoria Pública-Geral da União, de 29 de setembro de 2006 e sua modificação através da Portaria n.º 187, de 07 de maio de 2008, à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa n. 07 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de outubro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Alagoas 001/2011 do turno matutino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, com prazo de validade de 1 (um) ano ou até a divulgação de nova lista de aprovados no próximo processo seletivo, o que ocorrer primeiro. Os aprovados na atual seleção, no último caso, serão convocados, desde que existam vagas em aberto.

1.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva e uma prova dissertativa.

1.3 O conteúdo programático do processo seletivo constará de anexo às normas estabelecidas no presente edital.

1.4 A bolsa remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), acrescida de auxílio transporte, vedada a percepção por estagiário que seja servidor público.

1.5 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.6 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1.7 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio

2.DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

2.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

2.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

3.1 Aos estagiários de direito incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria nº 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União e os atos normativos complementares da Defensoria Pública-Geral da União e da Chefia em Alagoas.

3.2 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3º, da Lei Complementar (LC) nº 80/94.

3.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 3 (três) vezes por igual período.

3.4. O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado em um dos Ofícios existentes, quais sejam Cível e Trabalhista, Criminal, Previdenciário e Regional, observado o interesse público e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União em Alagoas.

3.5 A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário de Direito é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, sendo lotado pelo Defensor Público-Chefe para exercício de suas funções no período matutino, nos termos do item anterior, à luz Portaria n.º 187, de 07 de maio de 2008.

4.DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO

4.1 Ter sido aprovado no presente processo seletivo.

4.2 Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Matrícula em um dos 4 (quatro) últimos períodos do curso de graduação em Direito, desde que a vigência inicial de eventual Termo de Compromisso de Estágio (art. 3.3) não ultrapasse a data prevista para colação de grau.

4.4 Comprovação de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

4.6 Não prestar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

4.7 Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

4.8 Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.

4.9 Ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo regido por este Edital deverá o candidato levar 02 (duas) latas de leite em pó, que serão doadas a uma instituição de caridade.

5.2 A inscrição deverá ser realizada na Defensoria Pública da União em Alagoas, com endereço na Avenida Durval de Góes Monteiro, 6001, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL entre as 09h do dia 10 de março de 2011 (quinta-feira) e às 16h do dia 15 de abril de 2011 (sexta-feira) ou no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, com endereço na Av. João Davino, 426 - Mangabeiras, Maceió/AL, entre as 09h do dia 10 de março de 2011 (quinta-feira) e às 20h do dia 15 de abril de 2011 (sexta-feira) e instruídos com os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF;

b) uma fotografia 3 X 4, recente;

c) currículo;

d) comprovante de matrícula.

5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que não estiverem instruídos nos termos do item 4.2, bem como aqueles que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União em Alagoas.

5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá estar ciente de que está realizando prova para o turno matutino.

5.7 Serão aceitas inscrições de candidatos matriculados a partir do 5° período, embora só possam iniciar o exercício do estágio remunerado a partir do 7° período.

6. DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões com 1 (um) item para julgamento, devendo o candidato assinalar se o item é verdadeiro ou falso.

6.2. A Prova Dissertativa consistirá em duas perguntas sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de 5 (cinco) linhas e o máximo de dez (10) linhas.

6.3 O horário, a data e o local de aplicação da prova serão definidos em momento oportuno, sendo de imediato divulgado no sítio da Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br).

6.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas, para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União em Alagoas.

6.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

6.11 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a consequente eliminação do candidato do certame.

6.12 Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto.

6.13 A Prova Dissertativa valerá 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos destinados a cada uma das questões.

6.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Dissertativa em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no caderno de provas.

6.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à soma daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 10 (dez) pontos.

7.DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado da prova.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Púbica da União em Alagoas, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

7.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da união em Alagoas.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao certame na Defensoria Pública da União em Alagoas.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União em Alagoas.

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 1 (hum) ano a contar da data de publicação do edital contendo a classificação final dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Alagoas.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Chefia da Defensoria Pública da União em Alagoas.

Maceió/AL, 02 de Março de 2011.

ANGELO CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO
DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE

ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 001/2011

Direito Constitucional:

1. Poder constituinte. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Da nacionalidade. 3.1 Nacionalidade originária. 3.2 Nacionalidade derivada. 3.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 4. Dos direitos e garantias fundamentais. 4.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 5. Direitos Sociais. 6. Princípios básicos da Administração Pública. 7. Poder Judiciário. 8. Funções Essenciais à Justiça. 9. Controle de Constitucionalidade. 10. Da Ordem Social.

Direito Administrativo:

1. Princípios básicos do Direito administrativo. 2. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta: entes integrantes, características e traços diferenciadores. 4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade 6. Ato Administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Responsabilidade civil da administração. 8. Controle Judicial dos atos da Administração pública.

Direito Civil:

1. Das Pessoas Naturais e Jurídicas. 2. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. 3. Dos Atos lícitos. 4. Da Prescrição e da Decadência (critério diferenciador). 5. Da propriedade. 6. Da posse. 7. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. 8. Da Responsabilidade Civil. 9. Do domicílio. Direito do

Consumidor:

1. Princípios. 2. Responsabilidade civil. 3. Proteção contratual 4. Inversão do ônus da prova (requisitos). 5. Conceito de consumidor (legal, doutrinário e jurisprudencial) e de fornecedor.

Direito processual Civil:

1. Ação. 2. Jurisdição. 3. Competência. 4. Competência da Justiça Federal (art. 109, da Constituição da República). 4. Antecipação da Tutela. 5. Petição inicial. 6. Resposta do réu. 7. Da sentença. 8. Apelação. 9. Agravo. 10. Leis 9.099/95. 11. Lei 10.259/01. 12. Mandado de Segurança LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. 13. Ação Popular (Lei n° 4717/65). 14. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)

Direito Penal:

1. Teoria do delito. 2. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade. 3. Consunção, especialidade e subsidiariedade. 4. Da imputabilidade penal. 5. Do concurso de pessoas. 6. Concurso de crimes. 7. Crime Continuado 8. Extinção de Punibilidade. 9. Dos crimes contra o patrimônio. 10. Dos crimes contra a fé pública. 11. Dos crimes contra a Administração Pública.

Noções de Direito Processual Penal:

1. Inquérito policial. 2. Ação penal. 3. Jurisdição e competência. 4. Sujeitos processuais. 5. Da prova. 6. Da prisão. 7. Da liberdade provisória. 8. Processo comum. 9. Processo sumário. 10. Sentença. 11. Nulidades. 12. Recursos. 13. Habeas corpus. 14. Leis 9.099/95 e 10.259/01.

Noções sobre a Defensoria Pública:

1. Princípios Constitucionais. 2. Lei Complementar nº 80 de 12/01/1994 - Títulos I e II e art. 145.

Noções de Direito Previdenciário:

1. Segurados obrigatórios. 1.1. Conceito, características e abrangência. 2. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3. Trabalhadores excluídos do RGPS. 4. Benefício Assistencial previsto na LOAS. 5. Dependentes. 6. Elementos gerais caracterizadores dos benefícios previdenciários. 7. Diferenciação entre previdência social e assistência social