Defensoria Pública da União - BA

Notícia:   DPU - BA seleciona Estagiário de Direito em Salvador

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA

EDITAL Nº. 01 SELEÇÃO 2013.3

16 º EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância ao art. 145 da Lei Complementar nº 80/1994, Lei nº 11.788/2008, Orientação Normativa MPOG nº 07/2008 e Portaria DPGU nº 438/2012, FAZ SABER que estão abertas as inscrições para o 16º Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública da União na Bahia.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar nº 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria nº 438/12.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo objetiva a formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiário do DPU/BA, para atuação na cidade de Salvador, com vigência de 6 (seis) meses a partir do término da validade da seleção realizada em maio/2013 ou após o fim do cadastro reserva da já mencionada seleção, o que ocorrer primeiro.

2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Defensoria Pública da União na Bahia.

2.4. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação e opção do turno constante na ficha de inscrição.

3. DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, de acordo com a opção de turno realizada no momento da inscrição no certame.

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor R$ 520,00, equivalente a jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa no caso da jornada de 20 (vinte) horas será reduzido em trinta por cento. É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por três vezes, até o prazo de dois anos, previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

3.6. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre.

3.7. São atribuições do estagiário na Defensoria Pública da União: elaborar minutas de petições e peças processuais nas áreas cível, criminal, criminal militar, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro ou segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público, nos períodos designados para tanto, sob a supervisão do funcionário/Defensor Público Federal responsável.

3.8. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado a partir 3º semestre do curso.

4.2. Para a contratação:

a) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

b) ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da contratação, comprovadamente matriculado a partir 4º semestre do curso, sempre obedecido o período mínimo de estágio de seis meses.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) Demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

e) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.

f) concordar expressamente com a carga horária e o turno de estágio.

g) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses.

h) Não ter sido desligado anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 438/DPU/2012, salvo se o desligamento foi a pedido do estagiário.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de pré-inscrição será de 09/12 a 10/12/13, através do site www.dpu.gov.br.

5.2. Os candidatos deverão comparecer à sede da DPU (Avenida Paulo VI, nº 844, Ed. Redenção Trade II, Pituba - próximo ao colégio do Exército) para confirmar a sua inscrição no período de 11 a 13/12/13, das 8h às 17h. No ato da validação da inscrição, o candidato deverá entregar à Defensoria Pública da União um brinquedo, que será doado para uma instituição de caridade.

5.3. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado a partir do 3º semestre do curso de Direito em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

5.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público- Chefe.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá mencioná-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na data provável de 18/12/2013 (quarta- feira), com início às 14h e término às 17h30, Em local a ser divulgado posteriormente. O processo seletivo consistirá na aplicação de uma prova com questões objetivas e uma questão discursiva, com duração única de 03h e 30 minutos.

7.2. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade, sendo considerado como tais aqueles especificados no item 5.4., "a", supra.

7.3. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anteriores devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4. Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início das provas.

7.5. Não será permitida qualquer espécie de material de consulta durante a realização do processo seletivo.

7.6. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

7.7. A data de realização das provas poderá ser alterada por ato do Defensor Público-Chefe.

7.8. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa dentre as 04 (quatro) apresentadas, abordando pontos constantes do programa (ANEXO I).

7.9. A prova discursiva será composta de uma questão discursiva e/ou uma dissertação abordando pontos constantes do programa (ANEXO I).

7.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

7.11. O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

7.12. O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 1 (uma) hora após o início da prova.

7.13. O programa das matérias, objeto das provas é o constante do ANEXO I.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A prova objetiva valerá 40 pontos;

8.2. Somente serão apreciadas as questões discursivas dos candidatos que alcançarem a pontuação mínima equivalente a 50% da prova objetiva.

8.3. Os candidatos que não tiverem a questão discursiva apreciada, na forma do item anterior, estarão desclassificados.

8.4. A questão discursiva valerá 60 pontos, a serem discriminados em sua correção, que considerará a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio ortográfico. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% na questão discursiva.

8.5. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas na prova objetiva e discursiva.

8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na questão Discursiva;

b) for mais idoso.

8.7. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.8. O resultado final será divulgado na sede da Defensoria e no site www.dpu.gov.br na data prevista no ANEXO II.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado final da prova.

9.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos no anexo III deste Edital, devendo ser digitados, ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da Secretaria de Recursos Humanos.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

9.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, consistente em ofício aos Chefes do Departamento de Direito de Universidade e outras formas de divulgação.

10.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por telefone e e-mail, remetido ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4 deste Edital.

a) uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União na Bahia no prazo de 3 (três) dias úteis, munidos de toda documentação relacionada abaixo, para formalizar a contratação:

b) Cópia do documento oficial de identificação, sendo considerado como tais: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

c) Certidão expedida pela instituição de ensino há no máximo 90 (noventa) dias, ou documento similar, onde conste matrícula do candidato em um dos 06 (seis) últimos semestres do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

10.5. Serão desclassificados os candidatos que:

I - não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores;

II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos;

III - não atenderem à convocação no prazo referido no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

10.6. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União na Bahia qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone, através do e-mail estagio.dpubahia@gmail.com.

10.7. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Átila Ribeiro Dias
Defensor Público-Chefe

Anexo I Conteúdo programático

1. Direito Constitucional: Poder constituinte. Da nacionalidade. Diretos e garantias fundamentais. Direitos Sociais. Princípios básicos da Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade. Da Ordem Social.

2. Direito Administrativo: Princípios do Direito administrativo. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta. Servidores Públicos. Concessões e Permissões de Serviço Público. Bens Públicos. Ato Administrativo. Prescrição no Direito Administrativo. Controle Judicial dos atos da Administração pública. Desapropriação. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa.

3. Direito Civil: Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. Dos Atos lícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Ato Ilícito. Da propriedade. Da posse. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. Da Responsabilidade Civil. Código de Defesa ao Consumidor.

4. Direito processual Civil: Ação. Jurisdição. Competência. Processo de Conhecimento. Da Prova. Antecipação da Tutela. Da sentença. Recursos. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Processo de Execução. Processo Cautelar. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

5. Direito Penal: Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Do concurso de pessoas. Da ação penal. Extinção de Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes da Lei nº 11.343/06(Lei de tóxicos). Dos crimes da lei nº 9.605/98(crimes ambientais).

6. Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial. Ação penal. Extinção de punibilidade. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Da prova. Da prisão. Da liberdade provisória. Processo comum. Processo sumário. Sentença. Nulidades. Recursos. Habeas corpus. Leis 9.099/95 e 10.259/01.

7. Noções sobre a Defensoria Pública: Princípios Constitucionais. Lei Complementar nº80 de 12/01/1994- Títulos I, II e V.

8. Direito Internacional: Lei nº 6.815/80. Contradição; Expulsão; Deportação.

9. Direito Previdenciário: Previdência social e assistência social; Qualidade de segurado; Carência; Benefícios Previdenciários; Benefício Assistencial.

Anexo II Cronograma

Período de inscrições no site

09 e 10/12/13

Período de confirmação das inscrições (presencial)

11 a 13/12/13

Aplicação da Prova

18/12/13

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

19/12/13

Período para interposição de recursos do gabarito preliminar

07 e 08/01/14

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e resultado preliminar do concurso.

14/01/14

Período para interposição de recursos do resultado da prova subjetiva

28 a 29/01/14

Divulgação do resultado final do concurso, em caso de recurso.

31/01/14