Defensoria Pública da União - AP

Notícia:   DPU - AP abre vagas e forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2014

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amapá, Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento de Estágio de Estudantes de Direito aprovado pela Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, publicada no DOU em 26/07/2012, na seção 01 Página 45, bem como o disposto na Orientação Normativa nº 7 de 30.10.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Lei Complementar nº 80/94 de 12 de janeiro de 1994 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 resolve:

I . Tornar pública a abertura de inscrições para o 9º Processo Seletivo de estudantes de nível superior que estejam matriculados, na data da convocação para o início do estágio, a partir do 4º semestre do Curso de Direito, objetivando o preenchimento de 2 (duas) vagas mais cadastro de reserva de estágio remunerado com validade de 1 (um) ano.

II . Constituir Comissão Especial formada pelo Defensor Público-Chefe, Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior - Presidente, pelo Defensor Público Federal, Dionísio Borges de Oliveira Júnior - Vice-Presidente e pela Defensora Pública Federal Gabriela Moura Ferreira - Secretária e Rosineide Cléa Silva de Souza - Administradora, para elaboração e correção das provas do 9º Processo Seletivo/2014 e análise dos eventuais recursos interpostos.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - O período de inscrição será de 22/04/2014 a 23/05/2014, das 08h00min às 17h30min, na sede a da Defensoria Pública da União no Amapá, situada na Rua Eliezer Levy, nº 2403 (esquina com Ataíde Teive), Centro, Macapá - Amapá. Fones: (96) 3198.1000 / 3198.1010.

1.2 - Para a inscrição, os candidatos deverão preencher formulário na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União no Amapá, trazer consigo, para doação, 02 (duas) latas de leite em pó Infantil de marca Ninho Crescimento (a escolha da marca justifica-se em razão da doação que será feita às crianças carentes, necessitando de contínua nutrição, que se encontram internadas na Casa da Hospitalidade, situada na Av. José de Anchieta nº. 360, Bairro Hospitalidade, Município de Santana-AP) e apresentar os seguintes documentos:

a - Certidão ou Declaração original e atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, que confirme que o candidato está regularmente matriculado na Faculdade, bem como o período em curso;

b - Curriculum Vitae;

c - Cópia do RG e do CPF;

d - Atestado médico para os estudantes que concorrerão às vagas destinadas a deficientes.

1.3 - É permitida a inscrição por terceiros, caso em que, além dos documentos e objetos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração, que ficará retido.

1.4 - Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltarem menos de 06 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.5 - O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 - O processo seletivo será composto de duas avaliações, sendo a primeira constituída de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha (compostas dos itens A, B, C e D), na qual o candidato deverá optar por uma dentre as assertivas disponíveis em cada questão no caderno de prova, devendo transcrever as respectivas respostas para a folha de respostas que será entregue a cada candidato no dia da realização do certame. Cada questão terá somente um item correto de acordo com o gabarito a ser fornecido pela banca examinadora após a realização do certame. A segunda prova, por sua vez, será composta de uma dissertação, cabendo ao candidato discorrer, em no máximo 30 linhas, sobre tema proposto pela Banca Examinadora. Ambas as avaliações serão elaboradas à luz da legislação aplicável, das posições doutrinárias e da jurisprudência.

2.2 - A avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, que serão assim distribuídos:

a) a prova objetiva valerá 60 pontos;

b) a prova subjetiva valerá 40 pontos, distribuídos do seguinte modo:

b.1) 30 (trinta) pontos referentes ao domínio do conteúdo e demonstração de conhecimento técnico-jurídico.

b.2) 10 (dez) pontos referentes ao devido emprego da Língua Portuguesa - acentuação, grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e estruturação textual.

2.3 - As questões da prova objetiva serão distribuídas da seguinte maneira: 5 - Direito Constitucional; 5 - Direito Administrativo; 5 - Direito Civil e Previdenciário; 5 - Direito Processual Civil; 5 - Direito Penal e 5 - Direito Processual Penal.

2.4 - Em relação à prova discursiva, será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 30 linhas estabelecidas, devendo ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.5 - Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% da pontuação total (somatório da nota da prova objetiva mais a discursiva) serão considerados eliminados;

2.6 - Ambas as provas serão realizadas conjuntamente, com duração de 5 (cinco) horas.

2.7 - Durante a realização das provas não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação;

2.8 - O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade;

2.9 - Havendo empate na somatória dos pontos, terá prioridade aquele candidato que melhor pontuar no quesito referente ao domínio jurídico do tema da prova discursiva. Permanecendo o empate, adotar-se-á o critério da idade cronológica, privilegiando os de idade mais avançada.

2.10 - As provas serão realizadas na data de 7 de junho de 2014 (sábado), no horário de 8h00min às 13h00min, no Prédio do Centro de Educação do Amapá-CEDAP, situado na Av. Mendonça Júnior nº. 1105, entre as ruas Jovino Dinoá e Odilardo Silva, Bairro Centro.

2.11 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

2.12 - O resultado provisório será disponibilizado na sede local da Unidade da DPU, em data provável de 23/06/2014. Será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos a contar da publicação do resultado. O recurso deve ser feito por escrito, de forma objetiva, em no máximo uma lauda. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União no Amapá:

2.13 - Se da análise de recurso resultar em provimento total ou parcial, poderá haver alteração na classificação divulgada provisoriamente.

2.14 - O resultado final será divulgado a partir do dia 10 de julho de 2014, na sede da Defensoria Pública da União no Amapá e no site www.dpu.gov.br. Não será fornecido resultado por telefone. Em não havendo interposição de recursos após os 02(dois) dias úteis da publicação do resultado provisório, conforme determina o item 2.12, o resultado final poderá ser divulgado antes da presente data.

2.15 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, ou seja, após as 8h00min;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer material de consulta;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de celular;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

2.16 - Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

3 - DAS QUESTÕES

3.1 - O conteúdo programático das questões da prova objetiva, atendida a distribuição conforme o item 2.3, poderá abordar os seguintes assuntos:

3.1.1 - Direito Constitucional: 1. Hermenêutica constitucional - princípios de interpretação constitucional; 2. Direitos fundamentais - teoria e direitos fundamentais em espécie; 3. Direitos Sociais - teoria e direitos sociais em espécie; 4. Direitos de nacionalidade; 5. Ações constitucionais (Habeas Corpus e Mandado de Segurança); 6. Funções essenciais à justiça - Defensoria Pública; 7. Ordem Social - Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), Educação, Meio Ambiente, Proteção constitucional das famílias, idosos, crianças, adolescentes, jovens e povos indígenas. 8. Quilombolas (art. 68 do ADCT).

Direito Administrativo: 1. Princípios da Administração Pública; 2. Poderes da Administração Pública - Abuso de poder: excesso e desvio de poder, poder discricionário, poder de polícia; 3. Atos administrativos - elementos, características, mérito, anulação e revogação; 4. Responsabilidade civil do Estado - Teoria da responsabilidade objetiva, Reparação do dano, Direito de regresso; 5. Servidores públicos - regime constitucional (concurso público, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário); 6. Bens públicos - classificação, aquisição e gestão; 7. Regularização fundiária (Lei 11.952/2009); 8. Reforma agrária (Lei 8.629/93).

Direito Civil: 1. Responsabilidade civil: a) teoria, b) elementos, c) classificação, d) excludentes; 4. Teoria geral dos contratos: a) princípios; b) revisão dos contratos; c) evicção; 5. Direitos reais: a) Posse (conceito, função social da posse, efeitos materiais e processuais, interditos possessórios, aquisição, transmissão e perda); b) Propriedade (conceito, características, função social, usucapião).

Previdenciário: 1. Benefícios em espécie (Lei 8.213/91) - a) aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e rural); b) auxílio-doença; c) pensão por morte; d) auxílio-reclusão; e) salário-maternidade; 2. Benefício de Prestação continuada (Lei 8.742/93 - LOAS).

Processo Civil: 1. Competência da Justiça Federal (art. 109, da CF); 2. Petição inicial; 3. Atitudes do réu (contestação); 4. Litisconsórcio; 5. Julgamento antecipado da lide; 6. Sentença; 7. Coisa Julgada; 8. Recursos: a)Teoria geral dos recursos; b) Recursos em espécie (Apelação, Agravos retido e de instrumento e embargos de declaração, recurso inominado do JEF); 9. Tutela antecipada; 10. Juizados especiais federais - Lei 10.259/2001; 11. Ações coletivas - a) Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e b) arts. 91 a 100 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 12. Ações possessórias.

Direito Penal: 1. Princípios do Direito Penal: a) legalidade (reserva legal), b) intervenção mínima, c) fragmentariedade, d) irretroatividade da lei penal, e) insignificância, f) ofensividade, g) culpabilidade, h) humanidade, i) non bis in idem; 2. Conflito aparente de normas penais: a) princípios da especialidade, subsidiariedade e consunção, b) antefato e pós-fato impuníveis; 3. Teoria Geral do Delito: a) Tipo doloso, b) tipo culposo, c) excludentes de antijuridicidade, d) excludentes de culpabilidade, e) erro de tipo e erro de proibição, f) tentativa e consumação, g) concurso de agentes; 4. Das penas: a) penas privativas de liberdade, b) pena restritivas de direitos, c) multa, d) cominação das penas, e) aplicação das penas; 5. Concurso de crimes; 6. Extinção da punibilidade; 7. Prescrição; 8. Crimes em espécie: a) apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), b) Estelionato previdenciário, c) moeda falsa, d) falsidade ideológica, e) uso de documento falso; 9. Crimes ambientais (Lei 9.605/98); 10. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006).

Processo Penal: 1. Princípios: a) devido processo legal, b) juiz natural, c) direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), d) contraditório, e) ampla defesa, f) presunção de inocência; 2. Inquérito policial; 3. Ação penal: a) teoria geral, b) denúncia e queixa; 4. Competência a) competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF), b) modificação de competência (conexão e continência); 4. Provas: a) Teoria geral, b) Interrogatório, c) confissão, d) prova testemunhal; 5. Prisões: a) prisão em flagrante, b) prisão preventiva, c) liberdade provisória com e sem fiança, d) medidas cautelares diversas da prisão; 6. Procedimentos: a) procedimento comum (arts. 394 a 405 do CPP), b) absolvição sumária (art. 386, do CPP), c) suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95); 7. Das nulidades; 8. Recursos: a) apelação, b) recurso em sentido estrito.

3.1.2 - A questão dissertativa abordará o tema "Direito à saúde" (configuração constitucional, implicações doutrinárias e jurisprudenciais, reserva do possível x mínimo existencial) e será concebida a partir da prática quotidiana da DPU.

3.2 - A questão dissertativa poderá exigir do candidato o disposto no Regime Jurídico da Defensoria Pública, a saber, Lei Complementar nº 80/94: A Defensoria Pública da União. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos Federais. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

4 - DAS VAGAS

4.1 - O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 2 (duas vagas) para contratação imediata, além da formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir durante o período de validade do certame.

4.2 - A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação. A convocação ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de horário (no período da manhã e no período da tarde) e em razão da conveniência e necessidade da Defensoria Pública da União no Amapá.

4.3 - O processo seletivo é válido por 1 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

4.4 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo e avaliação da prova, critérios de aprovação, horário e local do certame;

4.5 - No ato da inscrição o postulante deve indicar qual a deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deve formalizar a opção expressa nesse sentido, anexando atestado subscrito por profissional médico. A comissão do concurso se reserva ao direito de indeferir inscrições como Portador de Deficiência, nos casos em que seja constatada a ausência de deficiência justificadora, não sendo considerada justificadora qualquer tipo de deficiência, mas apenas aquelas descritas nas normas legais e reconhecidas em concursos públicos federais. O candidato que tiver sua opção por fazer prova como Deficiente indeferida continuará no concurso, no entanto, sem fazer jus às prerrogativas concedidas àqueles;

4.6 - Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Defensoria Pública da União;

4.7 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 02 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda contendo a pontuação apartada dos portadores de deficiência.

Parágrafo único - A(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrições e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite reservado a eles.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - São requisitos para a contratação:

5.1.1 - Ser acadêmico de Direito, comprovadamente matriculado a partir do quarto semestre no momento da convocação, dos cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, desde que falte mais de seis meses para a conclusão do curso;

5.1.2 - Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

5.1.3 - A existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida e o horário disponível para contratação;

5.1.4 - Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo;

5.1.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar, se o caso;

5.1.6 - Demonstrar aptidão física e mental para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado médico;

5.1.7 - Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

5.1.8- Ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses;

5.2 - Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 01 (um) dia útil para declarar se possuem interesse na realização do estágio, encaminhando à Defensoria Pública da União cópia do RG e CPF. Se positiva a declaração, será requerida a contratação ao Defensor Público-Geral da União.

5.3 - Os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à autorização da contratação ou outro ato.

5.4 - Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados e o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade.

5.5 - A contratação e permanência do estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

5.6 - Não é permitida a contratação, como estagiário, de pessoas já formadas no curso de Direito.

6 - DO ESTÁGIO

6.1 - O estágio terá duração de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

6.2 - O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 6.1 deste edital.

6.3 - O estágio deverá ser realizado com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma:

- 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, no período da manhã ou da tarde.

6.4 - O estagiário receberá, mensalmente e correspondente à bolsa-auxílio, o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), mais auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado, os quais serão depositados em sua conta corrente.

6.5 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

6.6 - A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre.

6.7 - O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145 § 3º, da Lei complementar nº.80

6.8 - Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008 é assegurado ao estagiário o usufruto de recesso remunerado.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O presente instrumento convocatório estará disponível no site www.dpu.gov.br, no link ESTAGIO;

7.2 - O Processo Seletivo tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação da homologação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período.

7.3 - Os casos omissos e outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Concurso composta pelos Defensores Públicos Federais Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, Dionísio Borges de Oliveira Júnior, Gabriela Moura Ferreira e Roseneide Cléa Silva de Souza, Administradora.

7.4 - Fica possibilitada a alteração da comissão de concurso, sem aviso prévio.

Macapá-AP, 14 de abril de 2014.

FERNANDO ANTÔNIO HOLANDA PEREIRA JÚNIOR
Defensor Público-Chefe
Defensoria Pública da União no Amapá