A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 97-A, I, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro 1994, pelo art. 17, VI, da Lei Complementar do Estado do Maranhão nº. 19, de 11 de janeiro de 1994 e pelo art. 5º, IV, "h", FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, respectivamente combinados com a Lei Nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, ficam abertas, nos dias 12 e 15/04/2013, as inscrições para o III Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e por prazo determinado de Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia, e formação de cadastro de reserva para: Psicólogo e Estagiário de Direito, para atuação no Núcleo de Cidadania e Justiça Comunitária do Bairro Cidade Olímpica, nos termos do Convênio MJ nº 773588/2012, celebrado entre o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, segundo as condições previstas e determinadas no presente instrumento editalício e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio MJ nº 773588/2012.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para provimento, em caráter provisório e por tempo determinado de Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia e formação de cadastro de reserva para Psicólogo, Estagiário de Direito, para o desempenho de atividades junto ao Núcleo de Cidadania e Justiça Comunitária do Bairro Cidade Olímpica, instituído pelo Projeto Justiça Comunitária da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
1.3 São requisitos das inscrições para os cargos de Psicólogo:
1.3.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.3.2 Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
1.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação);
1.3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;
1.3.5 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho;
1.3.6 Estar em situação regular junto ao órgão representativo da entidade de classe respectiva.
1.4 São condições das inscrições para os Estagiários de Serviço Social, Psicologia e Direito:
1.4.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.4.2 Preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal Nº 11.788/ 2008;
1.4.3 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho.
1.4.4 Apresentar Declaração que comprove estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior no curso correspondente a área para qual deseja concorrer.
2.DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1 A contratação de que trata o presente Edital, destina-se ao preenchimento das seguintes vagas distribuídas entre os seguintes cargos, conforme a área de formação:
CARGOS | QTD | REMUNERAÇÃO MENSAL - R$ | ÁREA DE FORMAÇÃO |
Psicólogo | CR | 2.600,00 | Nível Superior em Psicologia |
Estagiários de Direito | CR | 680,00 | A partir do 6º até o 9º Período |
Estagiário de Serviço Social | 01 | 680,00 | A partir do 6º até o 9º Período |
Estagiário de Psicologia | 01 | 680,00 | A partir do 6º até o 9º Período |
CR: Cadastro de Reserva
2.2 A remuneração dos cargos observará o previsto no Plano de Trabalho do Convênio nº. 773588/2012 conforme item 2.1:
2.3 Poderão concorrer à vaga de Estagiário os alunos que estiverem matriculados e frequentando regularmente Instituição de Ensino Superior - IES.
2.4 Os candidatos classificados além do número de vagas para estagiários de serviço social e estagiário de psicologia, formarão cadastro reserva e poderão no decorrer da vigência do Convênio MJ nº. 773588/2012, ser convocados no caso de ocorrer vacância de cargo.
3.DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições do processo seletivo simplificado será realizada nos dias 12 e 15/04/2013, das 9:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, sendo vedada a inscrição do candidato em mais de uma área.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulários próprios, conforme os modelos anexos ao presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br. Após o preenchimento dos formulários, o candidato deverá apresentá-los devidamente preenchido, juntamente com os demais documentos exigidos, especificando-os, em ordem sequencial de apresentação, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõe o caderno, o qual servirá de protocolo de recebimento da documentação entregue pelo candidato. Os documentos deverão ser entregues pessoalmente pelo interessado ou por meio de procurador habilitado.
3.3 O candidato deverá trazer os originais de toda a documentação pessoal para preenchimento do formulário de inscrição e curriculum vitae, com a finalidade de averiguar e comprovar as informações no ato da inscrição.
3.4 É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal.
3.5 Não serão aceitas concorrência para mais de um cargo.
3.6 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada no momento da inscrição.
3.7 A participação do candidato no Processo Seletivo dar-se-á mediante protocolo do Currículo junto a Defensoria Pública e implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.8 As informações prestadas no Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o currículo de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
CARGOS | DOCUMENTAÇÃO (cópia) |
Psicólogo | RG, CPF, Registro no Conselho de Classe, Certidão de regularidade junto a Entidade de Classe, Título de Eleitor, Diploma de conclusão de Nível Superior ou Declaração de Conclusão do curso, Certificado de reservista (homens), comprovante de endereço com o CEP da Rua, Certificados de cursos de atuação na área afim, curriculum vitae e 02 (duas) foto 3X4. |
Estagiários | RG, CPF, Título de Eleitor, Declaração expedido pela Instituição de Ensino Superior, comprovante de endereço, com CEP da Rua, Certificados de cursos, palestras, seminários e cursos relacionados na área afim, curriculum vitae e 02 (duas) foto 3X4. |
3.9 Não será aceita solicitação de inscrições via fax, correio ou por meio eletrônico.
3.10 Não haverá taxa de inscrição.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
4.1 O processo seletivo simplificado para contratação temporária e por prazo determinado de Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia, e formação de cadastro de reserva para: Psicólogo, Estagiário de Direito, que consistirá em duas etapas, análise de Currículo e Entrevista Individual, realizados pela Comissão Organizadora do certame, definidos na Portaria nº. 145 - DPGE, de 25 de fevereiro de 2013.
4.2 A pontuação máxima em cada etapa corresponderá:
ANÁLISE DO CURRÍCULO | ENTREVISTA |
60 (sessenta) pontos | 40 (quarenta) pontos |
4.3 Para aferição da pontuação relativa à análise curricular serão observadas as seguintes especificações, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PSICÓLOGO | ESTAGIÁRIOS |
01 | Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação em projetos sociais e outros) | 40 | 40 |
02 | Experiência como profissional. | 20 | - |
03 | Experiência como estagiário. | - | 20 |
TOTAL | 60 | 60 |
4.4 A pontuação do item 4.3 será atribuída da seguinte forma:
ITEM | TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO |
01 | Formação em Pós Graduação na área concorrida (somente para os psicólogos) | Serão atribuídos 20 (vinte) pontos ao candidato que apresentar o comprovante de conclusão. |
02 | Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais e outros). | Será atribuído 01 (um) ponto para cada título até o limite disposto no item 4.3. Com relação aos estagiários serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada título até o limite disposto no item 4.3. |
03 | Experiência como profissional. | Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada ano de experiência até o limite disposto no item 4.3. |
04 | Experiência como estagiário. | Serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada experiência como estagiário, até o limite disposto no item 4.3. |
4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.6 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.8 A fração de tempo de experiência na área afim ou como estagiário superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior.
4.9. Etapas do processo simplificado de seleção dos candidatos:
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrições equipe multidisciplinar: psicólogos e estagiários. | 12 e 15/04/2013 |
Análise curricular | 16 e 17/04/2013 |
Divulgação e Convocação dos classificados para Entrevista. | 18/04/2013 |
Entrevista com a comissão de seleção | 19/04/2013 - Estagiários de Direito Serviço Social 22/04/2013 - Psicólogos e Estagiários de Psicologia |
Divulgação do Resultado Final | 24/04/2013 |
Assinatura de Contrato / Termo de Compromisso de Estágio | 26/04/2013 |
4.10 Do Certame: o processo seletivo simplificado será constituído de 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Entrevista, sendo ambas de caráter eliminatório.
4.11 Estarão habilitados para a entrevista os candidatos que não forem eliminados na análise curricular.
4.12 Serão eliminados na etapa curricular os candidatos ao cargo de Psicólogo que não atingirem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2. Para os estagiários considerar-se-ão eliminados os candidatos que não atingirem o mínimo de 30% (trinta por cento) da pontuação prevista no item 4.2.
5. DA ENTREVISTA
5.1 Os candidatos habilitados na fase curricular participarão da fase de entrevista deste seletivo.
5.2 O aviso de convocação aos candidatos classificados será divulgado na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e relação completa da convocação no sitio oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).
5.3 As entrevistas dos Psicólogos e Estagiários será individual, realizada perante a Comissão de seleção na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
5.4 O candidato deverá apresentar-se para a entrevista portando documento oficial de identificação com foto.
5.5 Serão eliminados nesta etapa do certame os candidatos ao cargo de psicólogo que não atingirem o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2. Para os estagiários considerar-se-ão eliminados os candidatos que não atingirem o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2
6. DA ELIMINAÇÃO
6.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
6.1.1 Não atingir a pontuação necessária em cada etapa do certame
6.1.2 Não comparecer nos dias e horários designados
6.1.3 apresentar-se sem a documentação oficial na entrevista.
6.1.4 depois de iniciada a entrevista pela Comissão de Seleção, abandonar o local antes da liberação.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O aviso do resultado dos candidatos aprovados em cada etapa assim como o resultado final da seleção será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e lista completa no sitio oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).
7.3 Caberá ao Defensor Público- Geral do Estado a homologação do resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos selecionados serão contratados, independente da pontuação obtida, de acordo como o número de vagas, reservando-se a DPE/MA convocar em primeiro lugar aqueles que mais se aproximem do perfil desejado para o projeto, segundo avaliação da comissão avaliadora e de acordo com o número de vagas disposto no item 2.1.
8.2 Os contratos temporários para os cargos dispostos no item 2.2 seguirão a seguinte carga horária:
CARGOS | CARGA HORÁRIA | DURAÇÃO DO CONTRATO |
Psicólogo | 08 horas diárias ou 40 horas semanais | 12 MESES ou até o fim da vigência do Convênio |
Estagiário de Direito | 04 horas diárias ou 20 horas semanais | 12 MESES ou até o fim da vigência do Convênio |
Estagiário Serviço Social | 04 horas diárias ou 20 horas semanais | 12 MESES ou até o fim da vigência do Convênio |
Estagiário Psicologia | 04 horas diárias ou 20 horas semanais | 12 MESES ou até o fim da vigência do Convênio |
8.3 A Jornada de Trabalho relativa dos estagiários desenvolver-se-á em horário a ser estabelecido pela DPE/ MA, compatível com suas atividades discentes.
8.4 Os candidatos não convocados inicialmente (dentro do número de vagas estipuladas no item 2.1 do presente Edital) formarão cadastro reserva e poderão, no decorrer da vigência do Convênio MJ nº. 773588/2012, ser convocados no caso de ocorrer vacância de cargo.
8.5 Os candidatos selecionados de acordo com o número de vagas oferecidas, deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Rua da Estrela nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, para assinatura do contrato.
8.6 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo estipulado, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, mediante convocação publicada e divulgada site da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br) e na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado).
8.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos originais:
CARGOS | DOCUMENTAÇÃO |
Psicólogo | RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Comprovante de endereço (atualizado), Diploma de Nível Superior na área e número da conta corrente e da agência bancária. |
Estagiário de Serviço Social | RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Comprovante de endereço (atualizado), número Psicologia e Direito da conta corrente e da agência bancária. |
8.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação do Convênio MJ nº773588/2012, enquanto estiver participando da seleção e até que expire o prazo de validade do certame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.DOSRECURSOS
9.1 O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do resultado das etapas do processo seletivo simplificado será de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação do resultado de cada etapa.
9.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito no protocolo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA.
9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.
9.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.
10.2 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do certame, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital.
11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DE AVALIAÇÃO
11.1 A Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros, nos termos da Portaria nº. 145 - DPGE, de 25 de fevereiro de 2013:
a) Edilson Santana Gonçalves Filho - Defensor Público;
b) Silene Ferreira Gomes - Coordenadora do Núcleo Psicossocial;
c) Nayara Karla de Brito Machado Alves - Assistente Social;
d) Márcia Regina Mendes Serra - Psicóloga;
e) Cleudes Cristina Lina - Psicóloga.
São Luís 10 de abril 2013.
Mariana Albano de Almeida
Defensora Pública-Geral do Estado em Exercício