DETRAN - Departamento de Trânsito - DF

Notícia:   Detran - DF oferece 100 vagas para Agente de Trânsito com salário de 5,4 mil

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 1, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei nº 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução nº 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, nas Leis nº 2.990, de 11 de junho de 2002, nº 1.226, de 17 de outubro de 1996, nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e nº 4.104, de 5 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 183, de 22 de setembro de 2009, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

1.2.1. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades.

1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas.

1.4.1. A primeira etapa é composta das seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

1.4.2. A segunda etapa consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório e investigação social, de caráter eliminatório.

1.4.3. A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital implicará a sua eliminação do certame.

1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DO CARGO

2.1. CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (CÓDIGO 101)

2.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, carteira B.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a ações de policiamento e fiscalização de trânsito do Distrito Federal; realizar a operação de tráfego nos limites de sua competência de forma a garantir a segurança e fluidez no trânsito; executar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia de trânsito; orientar comunidade na interpretação da legislação de trânsito; participar de programa de treinamento; assessorar atividades específicas de sua área de atuação; executar outras atividades de interesse da área; exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.485,24 (cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

2.5. NÚMERO DE VAGAS: 100 (cem) vagas.

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

3.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

3.8. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

3.9. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, a saber:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

3.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma da lei.

4.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 4.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

4.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

4.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.4 ou 4.5 deste edital, e o requerimento no formato constante do Anexo II deste edital.

4.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.3 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

4.5. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 9 de janeiro de 2012, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.3 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

4.6. O envio do laudo médico e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento a seu destino.

4.7. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo; e o requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.

4.8. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas objetiva e discursiva, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

4.8.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 24 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

4.8.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

4.9. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 30 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Administração Pública, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

4.11. O candidato mencionado no subitem 4.10 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência.

4.12. A comprovação, por meio da perícia médica, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo o eliminará do concurso público.

4.13. A inobservância do disposto neste edital, o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato portador de deficiência.

4.14. O candidato portador de deficiência será examinado em igualdade de condições com os demais candidatos e somente será aprovado se cumprir todas as etapas constantes do presente edital, possuindo todas as condições físicas necessárias para o exercício do cargo.

4.15. As atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) do candidato portador de deficiência.

4.16. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 109,00 (cento e nove reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 5 de dezembro de 2011 a 9 de janeiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais constantes no formulário de inscrição como: nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros;

b) receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c)encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 19 de janeiro de 2012.

5.3.5. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de dezembro de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 9 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.3. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19 de janeiro de 2012.

5.4.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Distrital nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei Distrital nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei Distrital nº 4.104, de 5 de março de 2008.

5.5.2. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher requerimento e entregar e(ou) apresentar os seguintes documentos:

5.5.3. Para o candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado original, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.5.4. Para candidato amparado pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 4.3 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID e à provável causa da deficiência. Também devem constar no laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.5.5. Para candidato amparado pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: entregar cópia autenticada ou cópia acompanhada dos documentos originais para conferência da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção citada neste subitem fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória, consoante o artigo 3.º, I a IV, da Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008, conforme a seguir: "Art. 3.º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos."

5.5.6. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.5.6.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.5.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação.

5.5.10. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.5.10.1. O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

5.5.10.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 18 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.5.10.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 19 de janeiro de 2012.

5.5.10.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá indicar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de janeiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275- 970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.6.2. O laudo médico e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, referido no subitem 5.6.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.2.1. O laudo médico, referido no subitem 5.6.1 deste edital, valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.

5.6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.6.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 24 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de atendimento especial.

5.6.6.1. O candidato que não tiver seu pedido de atendimento especial atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

5.6.6.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 30 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado final do pedido de atendimento especial..

5.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

5.7.2. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.

5.7.3. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.7.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.7.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.7.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.7.5.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 5.7.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.

5.7.7. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvida, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 14 de fevereiro de 2012. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

6.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

6.1.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

6.1.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

6.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste edital.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. DAS HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Na prova objetiva e na prova discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

7.2.2. A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

8.DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2012, no turno vespertino.

8.2. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 14 de fevereiro de 2012.

8.3 DA PROVA OBJETIVA

8.3.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 (sessenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital.

8.3.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

8.3.2.1. Conhecimentos básicos, contendo 30 (trinta) questões, peso 1 (um).

8.3.2.2. Conhecimentos específicos, contendo 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).

8.3.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 90,00 (noventa) pontos, de acordo com o número de questões definidos no subitem 8.3.2 deste edital.

8.3.4. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.3.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.3.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

8.3.7.1. O fiscal referido no subitem 8.3.7 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

9.DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para a aplicação da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá como objetivo avaliar conteúdos relacionados aos conhecimentos gerais, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como, a clareza, precisão, consistência e concisão do texto produzido.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1. O fiscal referido no subitem 9.4 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

9.5. O procedimento previsto no subitem 9.4 será gravado em áudio, para futura verificação, a critério da Fundação Universa e da Secretaria de Estado de Administração Pública.

9.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

9.6.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

9.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.8. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8.1. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

9.9. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.10. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 2,5.

9.11. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.12. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

9.14. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 0,3).

9.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

9.16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

9.16.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

9.16.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

9.16.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/ grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

9.16.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

9.16.4.1. A inclusão de que trata o subitem 9.16.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

9.16.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 9.16.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

9.16.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.16.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.

9.16.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

9.16.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

9.16.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

9.16.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

9.16.10. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.16.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.16.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

9.16.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.16.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.16.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.16.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

9.16.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 9.16.14 e 9.16.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

9.16.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

9.16.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

9.16.19. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

9.16.20. A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

9.16.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

9.16.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

9.16.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

9.16.24. A inobservância dos subitens 9.16.22 e 9.16.23 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

9.16.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e nas folhas de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

9.16.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.16.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.16.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. A Prova de Capacidade Física visa avaliar o condicionamento físico do candidato, ante as exigências do Curso de Formação Profissional e o desempenho eficiente da função, inerente ao cargo.

10.2. A prova de capacidade física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

10.3. O candidato será considerado apto quando obtiver o desempenho mínimo exigido em todos os testes.

10.4. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes da prova de capacidade física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público.

10.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa para os testes da prova de capacidade física, exceto para o teste de corrida, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos, da realização da tentativa inicial.

10.6. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital específico, com roupa e calçados apropriados para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.

10.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física para o Concurso Público de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, sem qualquer restrição.

10.8. O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 10.9. Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.

10.10. Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 10.6 a 10.9 deste edital.

10.11. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

10.12. Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior à prova de capacidade física.

10.13. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

10.14. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

10.14.1. A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade física, terá suspensa a sua avaliação física na presente fase. A candidata continuará participando das demais fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física, mediante autorização formal do médico por ela indicado. É de inteira responsabilidade da candidata procurar a Fundação Universa, após a autorização médica, para a realização da referida fase.

10.15. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física.

10.16. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horário previsto para a realização da prova de capacidade física, conforme subitem 10.6 deste edital.

10.17. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de capacidade física.

10.18. A prova de capacidade física consistirá em teste de barra fixa, teste de meio-sugado, teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de corrida de ir e vir (Shuttle Run), não necessariamente nesta ordem.

10.19. DO TESTE DE BARRA FIXA

10.19.1. A metodologia para a preparação e execução do teste em barra, para candidatos do sexo masculino e feminino, obedecerá aos aspectos constantes dos subitens seguintes, deste edital.

10.19.1.1. Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais.

10.19.1.2. É permitida a flexão das pernas para evitar o toque ao solo, durante a execução do teste.

10.19.1.3. Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra e, em seguida, estendendo novamente os cotovelos até a posição inicial.

10.19.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração os seguintes quesitos.

10.19.2.1. O movimento somente será considerado completo após a extensão total dos cotovelos.

10.19.2.2. A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.

10.19.3. Após o início do teste, não será permitido ao candidato receber qualquer tipo de ajuda física, apoiar o queixo na barra, tocar o solo com os pés e(ou) utilizar-se qualquer material para a proteção das mãos.

10.19.4. O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.19.3.

10.19.5. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.

10.19.6. A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.

10.19.7. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido é de 3 (três) flexões/barras.

10.19.8. Para os candidatos do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é de 1 (uma) flexão/barra.

10.19.9. O tempo para a execução do teste de barra fixa é de 1 (um) minuto para ambos os sexos.

10.19.10. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte do candidato.

10.20. DO TESTE DE MEIO-SUGADO

10.20.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Meio-Sugado, para o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos critérios estabelecidos nos subitens seguintes, deste edital.

10.20.1.1. Na posição inicial o candidato posicionar-se-á de pé em frente ao examinador.

10.20.1.2. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de "sentido", com os pés juntos e os braços estendidos, para baixo, ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução.

10.20.1.3. Ao comando de início, dado pelo examinador, o candidato realizará flexão das pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas.

10.20.1.4. Realizado o movimento anterior, o candidato estenderá as pernas, tomando a posição para flexão de braço.

10.20.1.5. Após o movimento anterior, o candidato voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas.

10.20.1.6. Em seguida ao movimento anterior, o candidato realizará a extensão das pernas, retornando à posição inicial, quando completará uma repetição.

10.20.2. Os comandos para "iniciar" e "terminar" o teste serão dados pelo examinador.

10.20.3. O teste terá a duração de 1 (um) minuto.

10.20.4. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido, será de 20 (vinte) repetições.

10.20.5. Para as candidatas do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido, será de 15 (quinze) repetições.

10.20.6. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte do candidato.

10.21. DA CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)

10.21.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run), para o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos critérios estabelecidos nos subitens seguintes, deste edital.

10.21.1.1. Ao comando "em posição", o candidato deverá, de pé, colocar-se com afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la.

10.21.1.2. Ao comando de "iniciar" o candidato corre até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local pré-determinado.

10.21.1.3. Em seguida, sem interromper a corrida, o candidato sai em busca do segundo bloco, procedendo da forma referida no subitem 10.21.1.2. O teste é finalizado quando o candidato coloca o segundo bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés.

10.21.2. Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm.

10.21.3. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido é de conclusão do teste em até 13 (treze) segundos.

10.21.4. Para os candidatos do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é de conclusão do teste em até 15 (quinze) segundos.

10.21.5. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte dos candidatos.

10.22. DO TESTE DE CORRIDA

10.22.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos, tendo como metodologia para a preparação e execução do teste de corrida, para o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, os critérios estabelecidos nos subitens seguintes, deste edital.

10.22.1.1. O candidato do sexo masculino deverá no tempo de 12 (doze) minutos, atingir a distância mínima de 2.400m (dois mil e quatrocentos) metros.

10.22.2. O candidato do sexo feminino deverá no tempo de 12 (doze) minutos, atingir a distância mínima de 2.000m (dois mil) metros.

10.22.3. O início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro.

10.22.3.1. O examinador avisará quando estiver faltando 1 (um) minuto para encerrar o tempo da prova.

10.22.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até liberado pela banca examinadora.

10.22.5. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

10.22.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste de corrida.

10.22.7. Ao candidato não será permitido, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física e se deslocar, no sentido progressivo ou regressivo de marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora.

10.22.8. O teste será interrompido e o candidato eliminado do certame, caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.22.7.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

11.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psicológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. Serão avaliadas características de personalidade, habilidades específicas e tipos de raciocínio compatíveis com o bom desempenho no cargo.

11.3. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

11.4. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu.

11.5. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

11.5.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.

11.6. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

11.7. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.

11.8. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no horário previsto para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

11.9. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002.

11.10. Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

11.11. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

12. INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1. A Investigação Social, de caráter eliminatório, é para fins de avaliação de sua idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

12.2. A Fundação Universa constituirá Comissão para cumprir o disposto no subitem 12.1, deste edital.

12.3. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

12.4. A investigação social será realizada com base nos documentos oficiais e informações constantes de formulário a ser preenchido pelo candidato em data a ser estipulada em edital específico.

12.5. A investigação social será realizada quando do início do curso de formação profissional.

12.6. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em data e local estabelecido em edital específico, os documentos relacionados nos subitens seguintes, juntamente com o formulário referido no subitem 12.4, devidamente preenchido.

12.6.1. Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino.

12.6.2. Certidão do Cartório de Protesto de Título, da cidade/município onde o candidato reside/ residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

12.6.3. Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/ residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

12.6.4. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.

12.6.5. Cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional.

12.6.6. Cópia autenticada em cartório do CPF.

12.6.7. Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, do candidato do sexo masculino.

12.6.8. Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou) justificativa na última eleição, de ambos os turnos.

12.6.9. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional.

12.6.10. Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque e etc.). 12.6.11. Cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque e etc.), caso a residência atual seja inferior a 5 (cinco) anos.

12.7. As certidões referidas nos subitens 12.6.1 a 12.6.4 deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.

12.8. Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

12.9. A Comissão de investigação social, instituída pela Fundação Universa para proceder à investigação social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

12.10. O não atendimento da solicitação referida no subitem 12.9 ensejará a não recomendação e eliminação do candidato no concurso.

12.11. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:

12.11.1. Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos nos subitens 12.6.1 a 12.6.11, no prazo estabelecido em edital especifico.

12.11.2. Apresentar documento e(ou) certidão falsos.

12.11.3. Apresentar certidão com o prazo de validade vencido.

12.11.4. Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

12.11.5. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 12.11.1 a 12.11.4, deste edital.

12.11.6. Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário previsto no subitem 12.4, deste edital.

12.12. A publicação do resultado da investigação social listará apenas os candidatos recomendados.

12.13. Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

12.14. Será eliminado do concurso o candidato que na investigação social for considerado não-recomendado.

12.15. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1. A convocação para o Curso de Formação Profissional será feita mediante edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, convocando os candidatos para matrícula no Curso de Formação Profissional.

13.2. O Curso de Formação Profissional será de caráter eliminatório e classificatório e terá a duração de 244 (duzentos e quarenta e quatro) horas. As aulas serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.

13.3. Será considerado eliminado do curso de formação profissional e, consequentemente, do concurso público o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico.

b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional.

c) for desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas do Governo do Distrito Federal e da legislação vigente;

d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa.

f) obtiver o conceito "inapto" nas disciplinas práticas.

13.4. A reprovação no curso de formação profissional implicará na eliminação do candidato no concurso público.

13.5. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do curso de formação profissional será entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos.

13.6. A nota final do Curso de Formação Profissional, para fins de classificação, será a mesma obtida na Prova de Verificação de Aprendizagem.

13.7. O candidato aprovado na primeira etapa do concurso público e matriculado no curso de formação profissional perceberá, a título de ajuda financeira, 40% (quarenta por cento) da renumeração fixada no padrão I da terceira classe do referido cargo, até o desligamento do programa de formação profissional.

13.8. No caso de o candidato ser ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal, ficará do mesmo afastado durante o programa, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento ou salário e as vantagens do cargo ou emprego efetivo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 14.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.

14.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão. 14.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

14.3.1. O candidato eliminado na forma do presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

14.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

14.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.4 deste edital, terão a prova discursiva corrigida os candidatos aprovados na prova objetiva classificados até 7 (sete) vezes o número de vagas, conforme subitem 2.5 deste edital, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme item 4 deste edital, e os empates na última posição.

14.6. Não será corrigida a prova discursiva do candidato não classificado na forma do subitem 14.5, os quais ficarão automaticamente eliminados do concurso.

14.7. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5,00 (cinco) pontos. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

14.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.9. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.8 deste edital, serão convocados para a fase da prova de capacidade física todos os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva.

14.10. Os candidatos não convocados na forma do subitem 14.9 deste edital estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

14.11. Será reprovado na prova de capacidade física e eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na referida fase. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

14.12. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.11 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.13. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.12 deste edital, serão convocados para a fase da avaliação psicológica todos os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, e considerados aptos na prova de capacidade física.

14.14. Os candidatos não convocados na forma do subitem 14.13 deste edital estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

14.15. Será reprovado na avaliação psicológica e eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na referida fase. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

14.16. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.15 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.17. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.16, serão convocados para as fases seguintes da segunda etapa os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, e considerados aptos na prova de capacidade física e recomendados na avaliação psicológica, classificados até a 400ª (quadringentésima) posição, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme item 4 deste edital, e os empates na última posição.

14.18. Os candidatos não convocados na forma do subitem 14.17 deste edital estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

14.19. Será reprovado na investigação social, fase integrante da segunda etapa, e eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na referida fase. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

14.20. Será reprovado no curso de formação profissional, fase integrante da segunda etapa, e eliminado do concurso público o candidato citado no subitem 13.3. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A nota final no concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação.

15.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova discursiva;

d) obtiver maior nota na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação.

17. DOS RECURSOS

17.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra o resultado preliminar na perícia médica, contra o resultado preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional e o resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens, do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame.

17.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

17.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

17.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

17.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

17.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

17.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

17.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

17.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

17.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

17.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este concurso público, contidas neste edital, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.

18.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 8.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307- 7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

18.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

18.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.

18.5. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e da Internet, via endereço eletrônico www.universa.org.br.

18.6. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) For desligado do curso de formação profissional nos termos do subitem 13.3 ou descumprir as demais normas e os regulamentos contidos neste edital.

b) Não preencher os requisitos previstos neste edital.

18.7. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

18.8. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

18.9. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

18.9.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

18.10. O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

18.10.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 18.10 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

18.11. Os candidatos deste concurso que ingressarem no quadro de pessoal do Governo Distrito Federal obedecerão ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e às normas internas do órgão de lotação.

18.12. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 3 deste edital.

18.13. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

18.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso, e na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.

18.15. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não--atualização de seus dados.

18.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

18.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.18. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso.

18.19. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.20. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

18.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

WILMAR LACERDA

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Língua Portuguesa. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. Atualidades. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE.

3. Noções de cidadania.

1.3. Noções de Direito Constitucional. 1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

1.4. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.5. Noções de Direito Penal. 1. Infração penal: elementos, espécies. 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4. Erro de tipo; erro de proibição. 5. Imputabilidade penal. 6. Crimes contra a Administração Pública. 7. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).

1.6. Noções de Direito Processual Penal. 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal; espécies. 3. Jurisdição; competência. 4. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 5. Prisão em flagrante. 6. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 7. Lei nº 9.099/1995. 8. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

1.7. Noções de Direito Administrativo. 1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Lei nº 8.112/1990, aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei Distrital nº 197/1991).

1.8. Microinformática. 1. Sistema Operacional Windows Vista. 2. Microsoft Office Word 2007. 3. Microsoft Office Excel 2007. 4. Microsoft Office PowerPoint 2007. 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a Internet e a correio eletrônico. 6. Internet Explorer.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968. 2. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 4. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e alterações. 5. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. 6. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): nº 248, de 27 de agosto de 2007; nº 14, de 6 de fevereiro de 1998; nº 362, de 15 de outubro de 2010; nº 206, de 20 de outubro de 2006; nº 110, de 24 de fevereiro de 2000; nº 203, de 29 de setembro de 2006 e alterações; nº 277, de 28 de maio de 2008; nº 149, de 19 de setembro de 2003; nº 269, de 15 de fevereiro de 2008; nº 383, de 2 de junho de 2011; nº 384, de 2 de junho de 2011; e nº 386, de 2 de junho de 2011.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato _______________________________________________________________, inscrição n.º____________ CPF n.º_______________________, inscrito para o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, regido pelo Edital Normativo N.º 1 - SEAP/DETRAN, de 25 de novembro de 2011,, vem requerer vaga como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________ .

Código correspondente da CID:_________________________________________________________ .

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM): _________________________________________________________________________________ .

Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

TIPO DE SOLICITAÇÃO:

 

SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

 

CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.

 

CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

 

Necessidades gerais:

( ) sala para amamentação

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção/limitações físicas)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
Especificar:__________________________

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) mesa e cadeiras separadas

( ) apoio para perna

( ) obesidade

( ) gravidez de risco

( ) dislexia

Auxílio para preenchimento: Dificuldade/ impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas das provas objetiva e discursiva

Necessidades visuais

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas

( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

( ) leitura labial

___________________________ , ______ de ______________________________ de 20___.

_________________________________
Assinatura do candidato

HOMOLOGADO: ( ) SIM ( ) NÃO

Motivo da não homologação: ________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL / CONCORRER A VAGA
COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome:

Inscrição

N.º:

Cargo:

Código:

Data: ____/____/20___

Horário: